Analisado PL que permite hidrômetro individual em condomínio

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o pro...

28/06/2007 - 00:00
 

Analisado PL que permite hidrômetro individual em condomínio

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o projeto que permite a medição individualizada do consumo de água em condomínios. A proposta responde uma histórica reivindicação, que é proporcionar a cada morador a perspectiva do pagamento individualizado da água por ele realmente consumida. O Projeto de Lei (PL) 973/07, dos deputados Fábio Avelar (PSC) e Adalclever Lopes (PMDB), foi analisado, na manhã desta quinta-feira (28/6/07), pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Depois que passar pela Administração Pública, a proposição estará pronta para ser discutida e votada pelo Plenário, em 1º turno. Também foi analisado projeto que determina a divulgação, nas notas fiscais, dos impostos que incidem sobre os produtos e serviços (leia abaixo).

O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Délio Malheiros (PV), acatou substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que faz a adequação técnica da matéria e elimina preceitos que invadem a competência da União. O novo texto determina que o prestador do serviço público de abastecimento de água fará a medição individualizada do consumo nas edificações prediais verticais residenciais, comerciais ou de uso misto, mediante requerimento do síndico ou responsável. A adaptação das instalações será de responsabilidade do requerente e obedecerá a padrões e critérios técnicos definidos pelo prestador.

Área comum - A instalação de hidrômetros individuais não dispensa a medição do consumo global para a apuração do consumo da área comum da edificação predial. O substitutivo considera consumo da área comum a diferença entre o consumo global de água aferido por hidrômetro instalado no ramal de entrada da edificação e a soma do consumo das unidades autônomas, para o mesmo período. O hidrômetro individual será instalado em local de fácil acesso para leitura, manutenção e conservação. A manutenção e a conservação das instalações para a medição individualizada são de responsabilidade do requerente, competindo ao prestador a manutenção e a conservação dos hidrômetros, bem como procedimentos de leitura e cobrança.

As edificações prediais construídas a partir da data da publicação da futura lei poderão prever, na planta hidráulica, a instalação de hidrômetro para a aferição do consumo global de água e de um hidrômetro por unidade autônoma, para aferição do consumo individual. O prestador do serviço promoverá as adequações necessárias em seu regulamento de serviço no prazo de 180 dias.

Emenda - O relator do PL 973/07 acatou proposta de emenda feita por um dos autores, deputado Fábio Avelar. Segundo Avelar, a emenda foi sugerida pela Copasa em audiência pública realizada para colher sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto. Ela dá nova redação ao artigo 6º do substitutivo, garantindo o livre acesso do prestador de serviço aos hidrômetros para a realização de procedimentos comerciais e operacionais. A redação anterior referia-se a "procedimentos rotineiros de leitura, manutenção e conservação". O deputado Antônio Júlio (PMDB) defendeu a aprovação do texto original, ponderando que ele é mais claro e não abre margem para a adoção de procedimentos que poderiam prejudicar o consumidor. O autor e o relator entendem, por outro lado, que não existe esse risco com a emenda.

Plenário já pode analisar projeto que assegura divulgação de impostos em nota fiscal

Outro projeto analisado, que está pronto para Plenário em 1º turno, é o PL 680/07, do deputado Weliton Prado (PT), cuja finalidade é assegurar a divulgação dos impostos incidentes sobre produtos e serviços nas notas fiscais emitidas no Estado. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação da proposta com a emenda no 1, da Constituição e Justiça. Essa emenda retira do texto a previsão de regulamentação da futura lei em 30 dias após a publicação (suprime o artigo 3º).

Segundo o PL, as notas fiscais emitidas no Estado deverão conter, de forma discriminada, detalhada e visível, os valores de todas as modalidades de impostos incidentes nas mercadorias e nos serviços, de forma a deixar transparente ao consumidor quanto paga por eles. O infrator estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de sanções civis e criminais.

Deputados paulistas querem aprender com a Assembléia de Minas

A comissão recebeu a visita de deputados paulistas que vieram conhecer os projetos inovadores da Assembléia de Minas na área de defesa do consumidor e do contribuinte. São os deputados Alex Manente (PPS), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor; Rui Falcão (PT) e Gilnaci Santos (PR). Eles querem se informar sobre as proposições em tramitação e sobre as atividades do Procon Assembléia - que também visitaram pela manhã.

Ao receberem os colegas de São Paulo, os deputados mineiros defenderam o Procon Assembléia como exemplo de ação para resgatar a imagem positiva do Legislativo junto à sociedade. O presidente da comissão, deputado Délio Malheiros, informou que o Procon Assembléia existe há 10 anos e atende hoje 180 pessoas diariamente, tendo se tornado referência para a população. Tanto ele quanto Antônio Júlio e Wander Borges (PSB) defenderam que o Legislativo implemente ações para retomar prerrogativas e se valorizar. Antônio Júlio voltou a criticar, na reunião, excessos que estariam sendo cometidos pelo Ministério Público e a situação problemática da saúde, educação e segurança em Minas. Em resposta, o deputado Fábio Avelar defendeu o governo Aécio Neves.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Fábio Avelar (PSC) e Wander Borges (PSB).

 

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