Analisado PL que permite hidrômetro individual em
condomínio
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o
projeto que permite a medição individualizada do consumo de água em
condomínios. A proposta responde uma histórica reivindicação, que é
proporcionar a cada morador a perspectiva do pagamento
individualizado da água por ele realmente consumida. O Projeto de
Lei (PL) 973/07, dos deputados Fábio Avelar (PSC) e Adalclever Lopes
(PMDB), foi analisado, na manhã desta quinta-feira (28/6/07), pela
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Depois que
passar pela Administração Pública, a proposição estará pronta para
ser discutida e votada pelo Plenário, em 1º turno. Também foi
analisado projeto que determina a divulgação, nas notas fiscais, dos
impostos que incidem sobre os produtos e serviços (leia
abaixo).
O relator do projeto na Comissão de Defesa do
Consumidor, deputado Délio Malheiros (PV), acatou substitutivo
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que faz a
adequação técnica da matéria e elimina preceitos que invadem a
competência da União. O novo texto determina que o prestador do
serviço público de abastecimento de água fará a medição
individualizada do consumo nas edificações prediais verticais
residenciais, comerciais ou de uso misto, mediante requerimento do
síndico ou responsável. A adaptação das instalações será de
responsabilidade do requerente e obedecerá a padrões e critérios
técnicos definidos pelo prestador.
Área comum - A instalação
de hidrômetros individuais não dispensa a medição do consumo global
para a apuração do consumo da área comum da edificação predial. O
substitutivo considera consumo da área comum a diferença entre o
consumo global de água aferido por hidrômetro instalado no ramal de
entrada da edificação e a soma do consumo das unidades autônomas,
para o mesmo período. O hidrômetro individual será instalado em
local de fácil acesso para leitura, manutenção e conservação. A
manutenção e a conservação das instalações para a medição
individualizada são de responsabilidade do requerente, competindo ao
prestador a manutenção e a conservação dos hidrômetros, bem como
procedimentos de leitura e cobrança.
As edificações prediais construídas a partir da
data da publicação da futura lei poderão prever, na planta
hidráulica, a instalação de hidrômetro para a aferição do consumo
global de água e de um hidrômetro por unidade autônoma, para
aferição do consumo individual. O prestador do serviço promoverá as
adequações necessárias em seu regulamento de serviço no prazo de 180
dias.
Emenda - O relator do PL
973/07 acatou proposta de emenda feita por um dos autores, deputado
Fábio Avelar. Segundo Avelar, a emenda foi sugerida pela Copasa em
audiência pública realizada para colher sugestões visando ao
aperfeiçoamento do projeto. Ela dá nova redação ao artigo 6º do
substitutivo, garantindo o livre acesso do prestador de serviço aos
hidrômetros para a realização de procedimentos comerciais e
operacionais. A redação anterior referia-se a "procedimentos
rotineiros de leitura, manutenção e conservação". O deputado Antônio
Júlio (PMDB) defendeu a aprovação do texto original, ponderando que
ele é mais claro e não abre margem para a adoção de procedimentos
que poderiam prejudicar o consumidor. O autor e o relator entendem,
por outro lado, que não existe esse risco com a emenda.
Plenário já pode analisar projeto que assegura
divulgação de impostos em nota fiscal
Outro projeto analisado, que está pronto para
Plenário em 1º turno, é o PL 680/07, do deputado Weliton Prado (PT),
cuja finalidade é assegurar a divulgação dos impostos incidentes
sobre produtos e serviços nas notas fiscais emitidas no Estado. O
relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação da proposta
com a emenda no 1, da Constituição e Justiça. Essa emenda
retira do texto a previsão de regulamentação da futura lei em 30
dias após a publicação (suprime o artigo 3º).
Segundo o PL, as notas fiscais emitidas no Estado
deverão conter, de forma discriminada, detalhada e visível, os
valores de todas as modalidades de impostos incidentes nas
mercadorias e nos serviços, de forma a deixar transparente ao
consumidor quanto paga por eles. O infrator estará sujeito ao Código
de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de sanções civis e criminais.
Deputados paulistas querem aprender com a
Assembléia de Minas
A comissão recebeu a visita de deputados paulistas
que vieram conhecer os projetos inovadores da Assembléia de Minas na
área de defesa do consumidor e do contribuinte. São os deputados
Alex Manente (PPS), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor; Rui Falcão (PT) e Gilnaci Santos (PR). Eles querem se
informar sobre as proposições em tramitação e sobre as atividades do
Procon Assembléia - que também visitaram pela manhã.
Ao receberem os colegas de São Paulo, os deputados
mineiros defenderam o Procon Assembléia como exemplo de ação para
resgatar a imagem positiva do Legislativo junto à sociedade. O
presidente da comissão, deputado Délio Malheiros, informou que o
Procon Assembléia existe há 10 anos e atende hoje 180 pessoas
diariamente, tendo se tornado referência para a população. Tanto ele
quanto Antônio Júlio e Wander Borges (PSB) defenderam que o
Legislativo implemente ações para retomar prerrogativas e se
valorizar. Antônio Júlio voltou a criticar, na reunião, excessos que
estariam sendo cometidos pelo Ministério Público e a situação
problemática da saúde, educação e segurança em Minas. Em resposta, o
deputado Fábio Avelar defendeu o governo Aécio Neves.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Fábio Avelar (PSC)
e Wander Borges (PSB).
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