Plenário já pode analisar proibição de consumação mínima em
bares
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, na
manhã desta quarta-feira (27/6/07), 18 proposições, todas agora
prontas para serem discutidas e votadas pelo Plenário, sendo 14 em
1º turno. As outras quatro tratam de doação de imóveis e tramitam em
2º turno. Vários projetos apreciados abordam relações de consumo.
Entre os assuntos, destacam-se: a proibição de restaurantes, bares e
casas noturnas cobrarem consumação mínima; a obrigação da
contratação de seguro pelos estacionamentos; a obrigação de se fixar
prazo para que as operadoras de TV a cabo efetuem a interrupção do
serviço, quando solicitada pelo usuário; e a proibição de se
inscrever o nome de consumidor de serviço público em cadastro de
restrição ao crédito.
O projeto que proíbe a prática da obrigatoriedade
de consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas é o PL
486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM). Para o autor, a cobrança
é uma "venda casada", abusiva e ilegal, e o consumidor só deve pagar
por aquilo que consumiu. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho
(PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto
promoveu a adequação do texto original à técnica legislativa,
vedando a cobrança de consumação mínima por fornecedor de produto ou
serviço. Acrescentou a previsão de que, no caso de descumprimento da
futura lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo
Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Vale lembrar que a
legislação brasileira já proíbe o estabelecimento de limites
quantitativos para o consumo de mercadorias.
Substitutivo obriga estacionamentos privados, com
fins lucrativos, a contratar seguro
O projeto que obriga a contratação de seguro por
parte dos estacionamentos é o PL 351/07, do deputado Doutor Viana
(DEM). Ele foi relatado pela deputada Elisa Costa (PT), que opinou
por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Originalmente, obriga os estacionamentos, públicos ou privados,
administrados por pessoa jurídica ou física, a contratarem seguro
contra danos a veículos sob sua guarda. Já o substitutivo adequou o
texto à técnica legislativa, acrescentando a natureza do seguro,
para acobertar não apenas os danos causados aos veículos, como
também o furto ou roubo do próprio bem objeto da proteção. Também
restringiu a determinação apenas aos estacionamentos privados, com
fins lucrativos.
No comprovante do estacionamento, deverão constar
nome da seguradora e número da apólice do seguro. O substitutivo
também determina a afixação, em local visível, nas dependências do
estacionamento, de placa informando a existência do seguro, com o
número do telefone do órgão de defesa do consumidor do município ou
Estado. Segundo o relator, os casos de furtos e roubos no interior
de estacionamentos têm crescido e sido objeto de inúmeras ações
judiciais. Já existe legislação municipal regulando a atividade dos
estacionamentos nas principais cidades brasileiras, e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a empresa deve responder,
perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de
veículo.
Operadora de TV a cabo terá sete dias para
interromper serviço, quando solicitado
Caso se torne lei projeto em tramitação na
Assembléia, as operadoras de TV a cabo terão prazo determinado para
efetuarem a interrupção do serviço, quando solicitada pelo usuário.
É o que prevê o PL 615/07, do deputado Weliton Prado (PT). O projeto
estabelece o prazo máximo de sete dias, contados do pedido feito
pelo cliente, para que a operadora suspenda a prestação do serviço.
Também veda a cobrança pelo serviço dos dias que excederem o prazo
de desligamento. A proposição protege os interesses econômicos do
consumidor, já que atualmente, embora manifeste desinteresse pela
continuidade do serviço, fica obrigado a pagar a mensalidade até o
efetivo desligamento da rede. O relator foi o deputado Agostinho
Patrús Filho.
Restrição ao crédito -
Outra proposição pronta para o Plenário é o PL 609/07, também do
deputado Weliton Prado, que veda a inscrição do nome de consumidor
de serviço público em cadastro de restrição ao crédito, em
decorrência de atraso no pagamento de conta de consumo. O relator,
deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria
na forma original. O projeto determina que a proibição dessa
inscrição ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta
pela administração pública ou por meio de concessionária ou
permissionária. Segundo o autor, o consumidor já é suficientemente
penalizado quando deixa de pagar a conta de consumo, uma vez que o
serviço é logo interrompido. Não seria razoável que também tivesse
seu nome incluído em cadastros de restrições ao crédito.
Fornecedor deverá informar quitação ou não de
débitos em instrumentos de cobrança
Outro projeto analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária é o PL 702/07, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que obriga o fornecedor a informar a
quitação ou não de débitos anteriores nos instrumentos de cobrança
enviados ao consumidor. A idéia do autor é evitar práticas lesivas,
articuladas pelos fornecedores, a fim de rescindir contratos
disponibilizados no mercado de consumo. O relator, deputado
Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor, que promoveu
a adequação à técnica legislativa.
Conteúdo - O substitutivo
determina que o fornecedor deverá informar a relação de débitos
quitados e não quitados, no período correspondente aos 12 meses
anteriores, nos seus instrumentos de cobrança. Instrumento de
cobrança é qualquer meio em que conste informação ao consumidor de
débito a vencer ou vencido. Para a determinação do período, não se
incluirá o mês do débito objeto do instrumento de cobrança. Quem
descumprir a futura lei estará sujeito às sanções previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
O substitutivo também estabelece que a informação
será prestada independentemente da periodicidade dos pagamentos
devidos, sejam eles mensais, bimestrais ou trimestrais. O dever de
informar será observado em qualquer espécie de contrato cujo
pagamento seja continuado. A informação será prestada
discriminadamente, sendo vedada a apresentação exclusiva de débito
total. Essa discriminação será acompanhada de detalhamento dos
encargos incidentes, incluindo multa moratória, atualização
monetária, juros moratórios, juros remuneratórios e outros. O
fornecedor informará expressamente todas as parcelas pagas no
período usando a palavra "quitado", acompanhada da data
correspondente ao pagamento.
Substitutivo obriga manutenção de postos de coleta
de produto defeituoso
Outro projeto que interessa aos consumidores,
analisado pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, é o PL
751/07, do deputado Sargento Rodrigues. Substitutivo apresentado à
matéria pela Comissão de Defesa do Consumidor, acatado nesta quarta,
obriga a manutenção de postos de coleta de produtos defeituosos nos
municípios em que não haja assistência técnica especializada ao
consumidor. Essa obrigação deverá ser cumprida pelos comerciantes e
pelas fábricas. Os estabelecimentos terão 180 dias, contados da
publicação da futura lei, para se adequarem, e os infratores estarão
sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O relator foi o deputado Agostinho Patrús Filho.
Originalmente, o PL dispõe sobre deveres no
recebimento de produtos viciados para reparos e estabelece as
informações que, nesses casos, devem ser fornecidas ao consumidor. A
Comissão de Defesa do Consumidor considerou inócuos ou inapropriados
alguns artigos do projeto original, afirmando, por outro lado, que
não são raras as situações em que o comprador adquire um produto em
um município em que não há serviço autorizado. Por esse motivo,
apresentou o substitutivo.
Polêmica marca análise de projeto que incentiva
construção de barragens
Polêmica marcou a análise do PL 566/07, do deputado
Fábio Avelar (PSC), que originalmente dispõe sobre a política
estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento
econômico dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte. A política
busca combater os efeitos da seca, melhorar a oferta e a
distribuição de água no semi-árido, otimizar e integrar as
iniciativas de gerenciamento dos recursos hídricos e desenvolver as
regiões. Ao Estado caberá o suporte técnico, financeiro e
operacional aos municípios que implementem ações e projetos de
construção de barragens e o uso sustentável das águas.
A deputada Elisa Costa (PT) questionou o presidente
em exercício, deputado Jayro Lessa (DEM), pois sua intenção era
solicitar mais prazo (pedir vista), a fim de analisar o parecer de
Lessa sobre o projeto. Mas, segundo ele, a discussão da matéria já
estaria encerrada, não cabendo mais a solicitação da parlamentar. A
deputada considera o tema de construção de barragens polêmico,
lembrando que é preciso analisar impactos sociais e ambientais, bem
como a situação dos possíveis atingidos. O autor do projeto,
deputado Fábio Avelar (PSC), defendeu sua proposição, afirmando que
ela foi discutida em audiência pública também na legislatura passada
e que o PT tem demonstrado "constante rejeição" à matéria. As
pequenas e médias barragens, ponderou, são instrumentos importantes
para perenizar os rios da região. O deputado Jayro Lessa, por sua
vez, criticou o PT por, segundo ele, atrapalhar o desenvolvimento do
País.
Conteúdo - O relator opinou
pela aprovação do PL 566/07 com as emendas nºs 1, da CCJ, e 3, da
Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais; e pela rejeição da
emenda nº 2, também da CCJ. A emenda nº 1 substitui, no artigo 1º, a
expressão "os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri" por "Nordeste de
Minas", ajustando a designação da área àquela adotada na Lei 14.171,
que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (Idene). O Nordeste abrange as bacias dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri, Pardo e São Mateus. Já a emenda nº 2 suprime
o artigo 4º, que dispõe que o Estado deve criar programas, instituir
projetos e grupos técnicos em articulação com a sociedade; abrir
linhas de créditos e conceder incentivos fiscais; realizar obras de
infra-estrutura; incentivar o cooperativismo e consignar dotação
orçamentária específica.
A emenda nº 3 modifica o inciso IV do artigo 2º,
para adequá-lo à nova denominação das regiões: Norte e Nordeste de
Minas. Inclui, ainda, parágrafo único determinando que, "respeitadas
as alternativas técnicas e locacionais mais viáveis no âmbito da
política de construção de barragens, serão prioritárias as ações de
contenção das águas pluviais por meio da implantação de
microbarragens, barraginhas ou tanques, entre outros". O objetivo é
explicitar que as obras sejam realizadas segundo preceitos que
privilegiem a conservação da água.
Plenário já pode apreciar proposta de criar
política estadual de arquitetura pública
Outro projeto pronto para o Plenário, em 1º turno,
é o PL 32/07, da deputada Elisa Costa, que originalmente cria o
Núcleo Estadual de Engenharia e Arquitetura Público (Neap). A
proposição recebeu o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, e a emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Municipais e
Regionalização. O substitutivo nº 1 corrige equívocos jurídicos,
como a autorização de criação de um órgão na estrutura do Executivo
e a regulamentação de sua composição, que são prerrogativas do
governador, além de instituir a Política Estadual de Engenharia e
Arquitetura Pública. Entre os objetivos dessa política, estão a
prestação de assistência técnica às prefeituras para a elaboração de
plano diretor; assessoria técnica gratuita para pessoas de baixa
renda para a elaboração de projetos de construção; promoção de
cursos de capacitação visando à economia e qualidade das
construções; e adoção de medidas que evitem a ocupação de áreas de
risco ou de proteção ambiental.
A emenda nº 1 reúne sugestões apresentadas por
vários segmentos da sociedade civil que participaram de audiência
pública realizada em maio para tratar do assunto. A emenda altera o
artigo 2º do substitutivo nº 1, trazendo propostas sobretudo quanto
aos objetivos da política estadual. Entre as novidades introduzidas
pela emenda, estão a prestação de assistência técnica aos municípios
para tratamento de resíduos sólidos e efluentes, para implementação
de acesso às edificações e vias públicas e, ainda, para o
parcelamento do solo. A emenda também acrescenta a previsão de que
os órgãos regionais e municipais se associem aos estaduais para
promover a integração e a otimização dos esforços relacionados ao
planejamento, à regulação e à gestão da infra-estrutura urbana.
O relator pela Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, deputado Sebastião Helvécio, apresentou ainda a
emenda nº 2, que suprime o artigo 5º. Esse artigo faculta ao
Executivo celebrar contratos, convênios e instrumentos congêneres
com entidades públicas ou privadas, para implementação da
política.
Projeto que altera lei sobre proteção do meio
ambiente tem substitutivo na FFO
Também foi analisado e está pronto para o Plenário
o PL 11/07, do governador, que altera o parágrafo 3º
do artigo 16-B da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, as questões ambientais de
que trata a lei e as questões relativas à fiscalização realizada
pela polícia ambiental e demais órgãos fiscalizadores ambientais do
Estado. O objetivo do projeto é corrigir erro material na publicação
da lei. A redação do parágrafo 3º trata da atuação da Polícia
Ambiental da PMMG, mediante delegação de competência do Ibama, com
supervisão da Semad. Em reunião anterior, o projeto tinha recebido
substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), acolhendo,
segundo o relator, sugestões apresentadas em audiência pública da
comissão. Mas a votação foi adiada.
Conteúdo - O substitutivo
acrescenta o inciso V ao artigo 2º da Lei 7.772, determinando que
também é alteração poluidora e de degradação ambiental aquela que
"contribuir para o aquecimento global através de emissões relevantes
de gases de efeito estufa, originários de processos antrópicos de
forma direta ou indireta.". Também dá nova redação ao inciso X do
artigo 5º da lei, que trata das competências do Conselho Estadual de
Política Ambiental (Copam). Entre as competências, está "atuar no
sentido de formar consciência pública e da comunidade em geral sobre
a necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente". A
inovação foi acrescentar a expressão "e da comunidade em geral" ao
inciso.
Outra mudança do substitutivo é dar nova redação ao
artigo 14 da mesma norma, determinando que "a aplicação de
equipamento de controle da poluição, o tratamento de efluente
industrial ou de qualquer tipo de material poluente despejado ou
lançado, a redução dos gases de efeito estufa e a conservação de
recursos naturais constituem fatores relevantes a serem considerados
pelo governo do Estado na concessão de estímulos em forma de
financiamento, incentivo fiscal e ajuda técnica". O novo termo
acrescentado ao artigo é "redução dos gases de efeito
estufa".
Outros projetos analisados e prontos para Plenário,
em 1º turno
* PL 613/07, do deputado
Weliton Prado, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de
seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos,
esportivos, culturais e recreativos, com cobrança de ingressos. O
relator, deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela aprovação na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Segundo essa comissão, a
legislação vigente proporciona ao poder público os meios necessários
verificar as condições de segurança para realização dos espetáculos.
A competência da ALMG se limitaria, única e exclusivamente, a
disciplinar a organização dos eventos patrocinados por entidades e
órgãos públicos do Estado.
O novo texto estabelece, então, que os órgãos e as
entidades públicas do Estado que promovam eventos de qualquer
natureza, com cobrança de ingressos, serão obrigados a contratar
seguro em benefício dos espectadores. Esse seguro deverá garantir,
em caso de acidente, assistência médica, hospitalar e cobertura de
despesas complementares necessárias, com os seguintes valores: R$ 20
mil, no caso de morte; R$ 15 mil, no caso de invalidez permanente;
R$ 10 mil, no caso de invalidez parcial. Os valores serão
atualizados pelo índice oficial de correção monetária definido na
regulamentação da futura lei. O substitutivo define, ainda, os
eventos: concertos musicais; rodeios; exibições cinematográficas,
teatrais e circenses; feiras, salões e exposições; jogos
desportivos; parques de diversões e temáticos; e danceterias. O
descumprimento da regra implicará infração administrativa do
servidor responsável pela autorização do evento.
* PL 956/07, do deputado
Zezé Perrella (PSDB), que acrescenta dispositivo ao artigo 10 da Lei
14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, estabelecendo alíquota de
1% para veículos elétricos. O relator, deputado Agostinho Patrús
Filho, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1, da CCJ, que faz apenas adequações de técnica legislativa ao
projeto, sem alterar seu conteúdo. De acordo com o autor da
proposta, embora ainda não exista oferta comercial de automóveis
elétricos de passeio, a instituição de uma alíquota inferior para o
IPVA desses veículos pode tornar-se um importante incentivo à
produção e à expansão deste mercado.
A alíquota de 1% já é definida pelo artigo 10 para
ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, aeronave e veículo
destinado a locação. Para motocicleta, motoneta, triciclo,
quadriciclo, ciclomotor e veículo para transporte público rodoviário
de passageiros, a alíquota é de 2%. Para caminhonete de carga,
picape, furgão e embarcação é estabelecida a alíquota de 3%. Para os
demais veículos, a alíquota é de 4%.
* PL 708/07, do deputado
Padre João (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo
às culturas da floricultura e horticultura. O relator, deputado
Agostinho Patrús Filho, opinou pela aprovação da matéria com as
emendas nºs 1 e 2, da CCJ, que, respectivamente, retiram do texto a
previsão de incentivos à horticultura e a delimitação de prazo de
regulamentação da futura lei pelo governo do Estado. De acordo com a
CCJ, a horticultura já está disciplinada.
* PL 349/07, do deputado
Doutor Viana (DEM), que obriga os estabelecimentos comerciais que
fabricam produtos vendidos por unidade ou por peso sem embalagem
própria, como padarias, confeitarias e bombonerias, a apresentar
informação nutricional do produto, como, por exemplo, de pães,
biscoitos, doces e bombons. O relator, deputado Jayro Lessa, opinou
pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.
Segundo essa comissão, o projeto poderia inviabilizar o
funcionamento das pequenas padarias e bares, especialmente no
interior. O substitutivo simplifica a proposta original, exigindo
penas a informação de quais foram os ingredientes utilizados no
preparo do produto. A informação deverá constar em tabelas afixadas
em local visível do estabelecimento ou em impressos que sejam
fornecidos ao consumidor.
Cemig - Ao final da
reunião, foram aprovados dois requerimentos do deputado Weliton
Prado que tratam de reajuste de tarifas pela Cemig. O primeiro, nº
670, relatado pelo deputado Agostinho Patrús Filho (PV), solicita ao
governador que "envide esforços necessários" para que a Cemig
desista de recurso, interposto à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), contra resolução de 2007 que autorizou o reajuste
das tarifas de energia em percentual inferior ao solicitado. O
reajuste determinado foi de 9,43% para o período de 8/4/07 a 7/4/08,
mas a Cemig reivindica que o reajuste seja de 20,88%.
Outro requerimento, o nº 671, de teor semelhante,
mas formulado à Cemig, recebeu um substitutivo do deputado Sebastião
Helvécio (PDT), para que a companhia remeta à Assembléia informações
detalhadas sobre o assunto, inclusive a planilha de custos que
motivou o pleito da Cemig. Também aprovado requerimento dos
deputados Fábio Avelar (PSC) e Wander Borges (PSB), solicitando que
participe de audiência da comissão o presidente da Codemig. O tema é
a construção do Centro Administrativo do Estado.
Doações de imóveis - A
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisou os
seguintes projetos de doação de imóveis, em 2º turno: 281/07, 915/07
e 934/07. Em 1º turno, aprovou pareceres favoráveis aos PLs 1.028/07
e 1.141/07, que também tratam desse assunto.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 933/07 e 416/07.
Pedido de prazo - A
deputada Elisa Costa pediu prazo para dar parecer sobre o PL 634/07,
e o deputado Agostinho Patrús Filho pediu prazo para dar parecer
sobre o PL 747/07.
Presenças - Deputados Jayro
Lessa (DEM), vice-presidente, que a presidiu; Agostinho Patrús Filho
(PV), Elisa Costa (PT), Sebastião Helvécio (PDT), Weliton Prado (PT)
e Fábio Avelar (PSC).
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