Plenário já pode analisar proibição de consumação mínima em bares

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã des...

27/06/2007 - 00:00
 

Plenário já pode analisar proibição de consumação mínima em bares

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta quarta-feira (27/6/07), 18 proposições, todas agora prontas para serem discutidas e votadas pelo Plenário, sendo 14 em 1º turno. As outras quatro tratam de doação de imóveis e tramitam em 2º turno. Vários projetos apreciados abordam relações de consumo. Entre os assuntos, destacam-se: a proibição de restaurantes, bares e casas noturnas cobrarem consumação mínima; a obrigação da contratação de seguro pelos estacionamentos; a obrigação de se fixar prazo para que as operadoras de TV a cabo efetuem a interrupção do serviço, quando solicitada pelo usuário; e a proibição de se inscrever o nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito.

O projeto que proíbe a prática da obrigatoriedade de consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas é o PL 486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM). Para o autor, a cobrança é uma "venda casada", abusiva e ilegal, e o consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto promoveu a adequação do texto original à técnica legislativa, vedando a cobrança de consumação mínima por fornecedor de produto ou serviço. Acrescentou a previsão de que, no caso de descumprimento da futura lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Vale lembrar que a legislação brasileira já proíbe o estabelecimento de limites quantitativos para o consumo de mercadorias.

Substitutivo obriga estacionamentos privados, com fins lucrativos, a contratar seguro

O projeto que obriga a contratação de seguro por parte dos estacionamentos é o PL 351/07, do deputado Doutor Viana (DEM). Ele foi relatado pela deputada Elisa Costa (PT), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Originalmente, obriga os estacionamentos, públicos ou privados, administrados por pessoa jurídica ou física, a contratarem seguro contra danos a veículos sob sua guarda. Já o substitutivo adequou o texto à técnica legislativa, acrescentando a natureza do seguro, para acobertar não apenas os danos causados aos veículos, como também o furto ou roubo do próprio bem objeto da proteção. Também restringiu a determinação apenas aos estacionamentos privados, com fins lucrativos.

No comprovante do estacionamento, deverão constar nome da seguradora e número da apólice do seguro. O substitutivo também determina a afixação, em local visível, nas dependências do estacionamento, de placa informando a existência do seguro, com o número do telefone do órgão de defesa do consumidor do município ou Estado. Segundo o relator, os casos de furtos e roubos no interior de estacionamentos têm crescido e sido objeto de inúmeras ações judiciais. Já existe legislação municipal regulando a atividade dos estacionamentos nas principais cidades brasileiras, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a empresa deve responder, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo.

Operadora de TV a cabo terá sete dias para interromper serviço, quando solicitado

Caso se torne lei projeto em tramitação na Assembléia, as operadoras de TV a cabo terão prazo determinado para efetuarem a interrupção do serviço, quando solicitada pelo usuário. É o que prevê o PL 615/07, do deputado Weliton Prado (PT). O projeto estabelece o prazo máximo de sete dias, contados do pedido feito pelo cliente, para que a operadora suspenda a prestação do serviço. Também veda a cobrança pelo serviço dos dias que excederem o prazo de desligamento. A proposição protege os interesses econômicos do consumidor, já que atualmente, embora manifeste desinteresse pela continuidade do serviço, fica obrigado a pagar a mensalidade até o efetivo desligamento da rede. O relator foi o deputado Agostinho Patrús Filho.

Restrição ao crédito - Outra proposição pronta para o Plenário é o PL 609/07, também do deputado Weliton Prado, que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito, em decorrência de atraso no pagamento de conta de consumo. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma original. O projeto determina que a proibição dessa inscrição ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionária ou permissionária. Segundo o autor, o consumidor já é suficientemente penalizado quando deixa de pagar a conta de consumo, uma vez que o serviço é logo interrompido. Não seria razoável que também tivesse seu nome incluído em cadastros de restrições ao crédito.

Fornecedor deverá informar quitação ou não de débitos em instrumentos de cobrança

Outro projeto analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária é o PL 702/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que obriga o fornecedor a informar a quitação ou não de débitos anteriores nos instrumentos de cobrança enviados ao consumidor. A idéia do autor é evitar práticas lesivas, articuladas pelos fornecedores, a fim de rescindir contratos disponibilizados no mercado de consumo. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor, que promoveu a adequação à técnica legislativa.

Conteúdo - O substitutivo determina que o fornecedor deverá informar a relação de débitos quitados e não quitados, no período correspondente aos 12 meses anteriores, nos seus instrumentos de cobrança. Instrumento de cobrança é qualquer meio em que conste informação ao consumidor de débito a vencer ou vencido. Para a determinação do período, não se incluirá o mês do débito objeto do instrumento de cobrança. Quem descumprir a futura lei estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo também estabelece que a informação será prestada independentemente da periodicidade dos pagamentos devidos, sejam eles mensais, bimestrais ou trimestrais. O dever de informar será observado em qualquer espécie de contrato cujo pagamento seja continuado. A informação será prestada discriminadamente, sendo vedada a apresentação exclusiva de débito total. Essa discriminação será acompanhada de detalhamento dos encargos incidentes, incluindo multa moratória, atualização monetária, juros moratórios, juros remuneratórios e outros. O fornecedor informará expressamente todas as parcelas pagas no período usando a palavra "quitado", acompanhada da data correspondente ao pagamento.

Substitutivo obriga manutenção de postos de coleta de produto defeituoso

Outro projeto que interessa aos consumidores, analisado pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, é o PL 751/07, do deputado Sargento Rodrigues. Substitutivo apresentado à matéria pela Comissão de Defesa do Consumidor, acatado nesta quarta, obriga a manutenção de postos de coleta de produtos defeituosos nos municípios em que não haja assistência técnica especializada ao consumidor. Essa obrigação deverá ser cumprida pelos comerciantes e pelas fábricas. Os estabelecimentos terão 180 dias, contados da publicação da futura lei, para se adequarem, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O relator foi o deputado Agostinho Patrús Filho.

Originalmente, o PL dispõe sobre deveres no recebimento de produtos viciados para reparos e estabelece as informações que, nesses casos, devem ser fornecidas ao consumidor. A Comissão de Defesa do Consumidor considerou inócuos ou inapropriados alguns artigos do projeto original, afirmando, por outro lado, que não são raras as situações em que o comprador adquire um produto em um município em que não há serviço autorizado. Por esse motivo, apresentou o substitutivo.

Polêmica marca análise de projeto que incentiva construção de barragens

Polêmica marcou a análise do PL 566/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que originalmente dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte. A política busca combater os efeitos da seca, melhorar a oferta e a distribuição de água no semi-árido, otimizar e integrar as iniciativas de gerenciamento dos recursos hídricos e desenvolver as regiões. Ao Estado caberá o suporte técnico, financeiro e operacional aos municípios que implementem ações e projetos de construção de barragens e o uso sustentável das águas.

A deputada Elisa Costa (PT) questionou o presidente em exercício, deputado Jayro Lessa (DEM), pois sua intenção era solicitar mais prazo (pedir vista), a fim de analisar o parecer de Lessa sobre o projeto. Mas, segundo ele, a discussão da matéria já estaria encerrada, não cabendo mais a solicitação da parlamentar. A deputada considera o tema de construção de barragens polêmico, lembrando que é preciso analisar impactos sociais e ambientais, bem como a situação dos possíveis atingidos. O autor do projeto, deputado Fábio Avelar (PSC), defendeu sua proposição, afirmando que ela foi discutida em audiência pública também na legislatura passada e que o PT tem demonstrado "constante rejeição" à matéria. As pequenas e médias barragens, ponderou, são instrumentos importantes para perenizar os rios da região. O deputado Jayro Lessa, por sua vez, criticou o PT por, segundo ele, atrapalhar o desenvolvimento do País.

Conteúdo - O relator opinou pela aprovação do PL 566/07 com as emendas nºs 1, da CCJ, e 3, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais; e pela rejeição da emenda nº 2, também da CCJ. A emenda nº 1 substitui, no artigo 1º, a expressão "os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri" por "Nordeste de Minas", ajustando a designação da área àquela adotada na Lei 14.171, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O Nordeste abrange as bacias dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Pardo e São Mateus. Já a emenda nº 2 suprime o artigo 4º, que dispõe que o Estado deve criar programas, instituir projetos e grupos técnicos em articulação com a sociedade; abrir linhas de créditos e conceder incentivos fiscais; realizar obras de infra-estrutura; incentivar o cooperativismo e consignar dotação orçamentária específica.

A emenda nº 3 modifica o inciso IV do artigo 2º, para adequá-lo à nova denominação das regiões: Norte e Nordeste de Minas. Inclui, ainda, parágrafo único determinando que, "respeitadas as alternativas técnicas e locacionais mais viáveis no âmbito da política de construção de barragens, serão prioritárias as ações de contenção das águas pluviais por meio da implantação de microbarragens, barraginhas ou tanques, entre outros". O objetivo é explicitar que as obras sejam realizadas segundo preceitos que privilegiem a conservação da água.

Plenário já pode apreciar proposta de criar política estadual de arquitetura pública

Outro projeto pronto para o Plenário, em 1º turno, é o PL 32/07, da deputada Elisa Costa, que originalmente cria o Núcleo Estadual de Engenharia e Arquitetura Público (Neap). A proposição recebeu o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e a emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. O substitutivo nº 1 corrige equívocos jurídicos, como a autorização de criação de um órgão na estrutura do Executivo e a regulamentação de sua composição, que são prerrogativas do governador, além de instituir a Política Estadual de Engenharia e Arquitetura Pública. Entre os objetivos dessa política, estão a prestação de assistência técnica às prefeituras para a elaboração de plano diretor; assessoria técnica gratuita para pessoas de baixa renda para a elaboração de projetos de construção; promoção de cursos de capacitação visando à economia e qualidade das construções; e adoção de medidas que evitem a ocupação de áreas de risco ou de proteção ambiental.

A emenda nº 1 reúne sugestões apresentadas por vários segmentos da sociedade civil que participaram de audiência pública realizada em maio para tratar do assunto. A emenda altera o artigo 2º do substitutivo nº 1, trazendo propostas sobretudo quanto aos objetivos da política estadual. Entre as novidades introduzidas pela emenda, estão a prestação de assistência técnica aos municípios para tratamento de resíduos sólidos e efluentes, para implementação de acesso às edificações e vias públicas e, ainda, para o parcelamento do solo. A emenda também acrescenta a previsão de que os órgãos regionais e municipais se associem aos estaduais para promover a integração e a otimização dos esforços relacionados ao planejamento, à regulação e à gestão da infra-estrutura urbana.

O relator pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Sebastião Helvécio, apresentou ainda a emenda nº 2, que suprime o artigo 5º. Esse artigo faculta ao Executivo celebrar contratos, convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, para implementação da política.

Projeto que altera lei sobre proteção do meio ambiente tem substitutivo na FFO

Também foi analisado e está pronto para o Plenário o PL 11/07, do governador, que altera o parágrafo 3º do artigo 16-B da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as questões ambientais de que trata a lei e as questões relativas à fiscalização realizada pela polícia ambiental e demais órgãos fiscalizadores ambientais do Estado. O objetivo do projeto é corrigir erro material na publicação da lei. A redação do parágrafo 3º trata da atuação da Polícia Ambiental da PMMG, mediante delegação de competência do Ibama, com supervisão da Semad. Em reunião anterior, o projeto tinha recebido substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), acolhendo, segundo o relator, sugestões apresentadas em audiência pública da comissão. Mas a votação foi adiada.

Conteúdo - O substitutivo acrescenta o inciso V ao artigo 2º da Lei 7.772, determinando que também é alteração poluidora e de degradação ambiental aquela que "contribuir para o aquecimento global através de emissões relevantes de gases de efeito estufa, originários de processos antrópicos de forma direta ou indireta.". Também dá nova redação ao inciso X do artigo 5º da lei, que trata das competências do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Entre as competências, está "atuar no sentido de formar consciência pública e da comunidade em geral sobre a necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente". A inovação foi acrescentar a expressão "e da comunidade em geral" ao inciso.

Outra mudança do substitutivo é dar nova redação ao artigo 14 da mesma norma, determinando que "a aplicação de equipamento de controle da poluição, o tratamento de efluente industrial ou de qualquer tipo de material poluente despejado ou lançado, a redução dos gases de efeito estufa e a conservação de recursos naturais constituem fatores relevantes a serem considerados pelo governo do Estado na concessão de estímulos em forma de financiamento, incentivo fiscal e ajuda técnica". O novo termo acrescentado ao artigo é "redução dos gases de efeito estufa".

Outros projetos analisados e prontos para Plenário, em 1º turno

* PL 613/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos, com cobrança de ingressos. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Segundo essa comissão, a legislação vigente proporciona ao poder público os meios necessários verificar as condições de segurança para realização dos espetáculos. A competência da ALMG se limitaria, única e exclusivamente, a disciplinar a organização dos eventos patrocinados por entidades e órgãos públicos do Estado.

O novo texto estabelece, então, que os órgãos e as entidades públicas do Estado que promovam eventos de qualquer natureza, com cobrança de ingressos, serão obrigados a contratar seguro em benefício dos espectadores. Esse seguro deverá garantir, em caso de acidente, assistência médica, hospitalar e cobertura de despesas complementares necessárias, com os seguintes valores: R$ 20 mil, no caso de morte; R$ 15 mil, no caso de invalidez permanente; R$ 10 mil, no caso de invalidez parcial. Os valores serão atualizados pelo índice oficial de correção monetária definido na regulamentação da futura lei. O substitutivo define, ainda, os eventos: concertos musicais; rodeios; exibições cinematográficas, teatrais e circenses; feiras, salões e exposições; jogos desportivos; parques de diversões e temáticos; e danceterias. O descumprimento da regra implicará infração administrativa do servidor responsável pela autorização do evento.

* PL 956/07, do deputado Zezé Perrella (PSDB), que acrescenta dispositivo ao artigo 10 da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, estabelecendo alíquota de 1% para veículos elétricos. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que faz apenas adequações de técnica legislativa ao projeto, sem alterar seu conteúdo. De acordo com o autor da proposta, embora ainda não exista oferta comercial de automóveis elétricos de passeio, a instituição de uma alíquota inferior para o IPVA desses veículos pode tornar-se um importante incentivo à produção e à expansão deste mercado.

A alíquota de 1% já é definida pelo artigo 10 para ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, aeronave e veículo destinado a locação. Para motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo, ciclomotor e veículo para transporte público rodoviário de passageiros, a alíquota é de 2%. Para caminhonete de carga, picape, furgão e embarcação é estabelecida a alíquota de 3%. Para os demais veículos, a alíquota é de 4%.

* PL 708/07, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo às culturas da floricultura e horticultura. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da CCJ, que, respectivamente, retiram do texto a previsão de incentivos à horticultura e a delimitação de prazo de regulamentação da futura lei pelo governo do Estado. De acordo com a CCJ, a horticultura já está disciplinada.

* PL 349/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que obriga os estabelecimentos comerciais que fabricam produtos vendidos por unidade ou por peso sem embalagem própria, como padarias, confeitarias e bombonerias, a apresentar informação nutricional do produto, como, por exemplo, de pães, biscoitos, doces e bombons. O relator, deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde. Segundo essa comissão, o projeto poderia inviabilizar o funcionamento das pequenas padarias e bares, especialmente no interior. O substitutivo simplifica a proposta original, exigindo penas a informação de quais foram os ingredientes utilizados no preparo do produto. A informação deverá constar em tabelas afixadas em local visível do estabelecimento ou em impressos que sejam fornecidos ao consumidor.

Cemig - Ao final da reunião, foram aprovados dois requerimentos do deputado Weliton Prado que tratam de reajuste de tarifas pela Cemig. O primeiro, nº 670, relatado pelo deputado Agostinho Patrús Filho (PV), solicita ao governador que "envide esforços necessários" para que a Cemig desista de recurso, interposto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), contra resolução de 2007 que autorizou o reajuste das tarifas de energia em percentual inferior ao solicitado. O reajuste determinado foi de 9,43% para o período de 8/4/07 a 7/4/08, mas a Cemig reivindica que o reajuste seja de 20,88%.

Outro requerimento, o nº 671, de teor semelhante, mas formulado à Cemig, recebeu um substitutivo do deputado Sebastião Helvécio (PDT), para que a companhia remeta à Assembléia informações detalhadas sobre o assunto, inclusive a planilha de custos que motivou o pleito da Cemig. Também aprovado requerimento dos deputados Fábio Avelar (PSC) e Wander Borges (PSB), solicitando que participe de audiência da comissão o presidente da Codemig. O tema é a construção do Centro Administrativo do Estado.

Doações de imóveis - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisou os seguintes projetos de doação de imóveis, em 2º turno: 281/07, 915/07 e 934/07. Em 1º turno, aprovou pareceres favoráveis aos PLs 1.028/07 e 1.141/07, que também tratam desse assunto.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs 933/07 e 416/07.

Pedido de prazo - A deputada Elisa Costa pediu prazo para dar parecer sobre o PL 634/07, e o deputado Agostinho Patrús Filho pediu prazo para dar parecer sobre o PL 747/07.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente, que a presidiu; Agostinho Patrús Filho (PV), Elisa Costa (PT), Sebastião Helvécio (PDT), Weliton Prado (PT) e Fábio Avelar (PSC).

 

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