Plenário aprova PLC da Polícia Civil e gratificação da Receita

Por 46 votos a zero, foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/07, do governador do Estado, na ...

26/06/2007 - 00:02
 

Plenário aprova PLC da Polícia Civil e gratificação da Receita

Por 46 votos a zero, foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/07, do governador do Estado, na reunião extraordinária das 20 horas desta terça-feira (26/6/07). O projeto dispõe sobre a aposentadoria especial dos policiais civis, reduzindo-a de 35 para 30 anos de contribuição, e assegura também a totalidade da remuneração. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A subemenda nº 1 à emenda nº 3 foi aprovada com 47 votos a favor e nenhum contra.

A subemenda nº 1 à emenda nº 3 estabelece que o cargo de provimento em comissão e a função de confiança da estrutura da Polícia Civil são privativos de servidores que estejam no nível final da respectiva carreira ou que não tenham excedido em cinco anos o tempo exigido para aposentadoria voluntária. Ficam ressalvados os cargos de chefe e chefe adjunto da Polícia Civil.

Foram rejeitadas as emendas nº 4 e 5, com 10 votos a favor e 35 contra. A emenda nº 4, do deputado Weliton Prado e das deputadas Elisa Cota e Cecília Ferramenta (PT), definia prazos diferenciados para aposentadoria de homens e mulheres - 30 anos e 25 anos, respectivamente. A emenda nº 5, do deputado Weliton Prado, previa que pudesse ser contado, para aposentadoria, o tempo de exercício em cargo que tenha o mesmo benefício.

As emendas nº 1 a 3 foram prejudicadas. A emenda nº 1, do deputado Rômulo Veneroso (PV), estabelecia a aposentadoria compulsória para o policial civil, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que contasse com, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. A emenda nº 2, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), tratava dos mesmo assunto, ressalvando os ocupantes de cargos em comissão. A emenda nº 3, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi prejudicada por ter sido alterada pela subemenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública e aprovada pelo Plenário.

Gratificação dos auditores da Fazenda

Em 2º turno, foi aprovado também o Projeto de Lei (PL) 597/07, do governador do Estado, que altera o valor e as formas de atribuição da gratificação dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda. Trata-se da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi), cuja conta-reserva teve seu teto estabelecido em R$ 3.045,00. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública. Esse substitutivo estabeleceu, entre outros pontos, que os efeitos da proposição retroagirão a 1º de junho de 2007.

O deputado Antônio Júlio (PMDB), inscrito para discutir, criticou que o substitutivo aprovado permite que a Gepi seja recebida de forma disciplinada em decreto. Para ele, qualquer alteração de vencimentos de servidores públicos tem que ser examinada pela Assembléia.

Outros três projetos foram aprovados em 2º turno na reunião da noite e tratam de doação ou reversão de doação de imóveis. O PL 552/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o Poder Executivo a reverter imóveis ao município de Novo Cruzeiro. O PL 931/07, do governador, autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Conselheiro Lafaiete. O PL 932/07, também do governador, autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Mar de Espanha.

Na fase de discussão em 1º turno, o PL 73/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação, por hospitais e outras unidades de saúde, à vigilância sanitária, os casos de intoxicação alimentar e patologias digestivas assemelhadas, recebeu emenda em Plenário do deputado Leonardo Moreira (DEM). Por essa razão, foi despachado pelo presidente Alberto Pinto Coelho (PP) à Comissão de Saúde, para receber parecer.

 

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