Plenário aprova PLC da Polícia Civil e gratificação da
Receita
Por 46 votos a zero, foi aprovado em 1º turno o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/07, do governador do Estado, na
reunião extraordinária das 20 horas desta terça-feira (26/6/07). O
projeto dispõe sobre a aposentadoria especial dos policiais civis,
reduzindo-a de 35 para 30 anos de contribuição, e assegura também a
totalidade da remuneração. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A
subemenda nº 1 à emenda nº 3 foi aprovada com 47 votos a favor e
nenhum contra.
A subemenda nº 1 à emenda nº 3 estabelece que o
cargo de provimento em comissão e a função de confiança da estrutura
da Polícia Civil são privativos de servidores que estejam no nível
final da respectiva carreira ou que não tenham excedido em cinco
anos o tempo exigido para aposentadoria voluntária. Ficam
ressalvados os cargos de chefe e chefe adjunto da Polícia Civil.
Foram rejeitadas as emendas nº 4 e 5, com 10 votos
a favor e 35 contra. A emenda nº 4, do deputado Weliton Prado e das
deputadas Elisa Cota e Cecília Ferramenta (PT), definia prazos
diferenciados para aposentadoria de homens e mulheres - 30 anos e 25
anos, respectivamente. A emenda nº 5, do deputado Weliton Prado,
previa que pudesse ser contado, para aposentadoria, o tempo de
exercício em cargo que tenha o mesmo benefício.
As emendas nº 1 a 3 foram prejudicadas. A emenda nº
1, do deputado Rômulo Veneroso (PV), estabelecia a aposentadoria
compulsória para o policial civil, independentemente da idade, após
30 anos de contribuição, desde que contasse com, pelo menos, 20 anos
de exercício em cargo de natureza estritamente policial. A emenda nº
2, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), tratava dos mesmo assunto,
ressalvando os ocupantes de cargos em comissão. A emenda nº 3, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi prejudicada por ter sido
alterada pela subemenda nº 1, apresentada pela Comissão de
Administração Pública e aprovada pelo Plenário.
Gratificação dos auditores da Fazenda
Em 2º turno, foi aprovado também o Projeto de Lei
(PL) 597/07, do governador do Estado, que altera o valor e as formas
de atribuição da gratificação dos servidores da Secretaria de Estado
de Fazenda. Trata-se da Gratificação de Estímulo à Produção
Individual (Gepi), cuja conta-reserva teve seu teto estabelecido em
R$ 3.045,00. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Administração Pública. Esse
substitutivo estabeleceu, entre outros pontos, que os efeitos da
proposição retroagirão a 1º de junho de 2007.
O deputado Antônio Júlio (PMDB), inscrito para
discutir, criticou que o substitutivo aprovado permite que a Gepi
seja recebida de forma disciplinada em decreto. Para ele, qualquer
alteração de vencimentos de servidores públicos tem que ser
examinada pela Assembléia.
Outros três projetos foram aprovados em 2º turno na
reunião da noite e tratam de doação ou reversão de doação de
imóveis. O PL 552/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o
Poder Executivo a reverter imóveis ao município de Novo Cruzeiro. O
PL 931/07, do governador, autoriza o Executivo a reverter imóvel ao
município de Conselheiro Lafaiete. O PL 932/07, também do
governador, autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Mar
de Espanha.
Na fase de discussão em 1º turno, o PL 73/07, do
deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade
de notificação, por hospitais e outras unidades de saúde, à
vigilância sanitária, os casos de intoxicação alimentar e patologias
digestivas assemelhadas, recebeu emenda em Plenário do deputado
Leonardo Moreira (DEM). Por essa razão, foi despachado pelo
presidente Alberto Pinto Coelho (PP) à Comissão de Saúde, para
receber parecer.
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