Aprovado parecer a PL que regulamenta
gratificação
Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (20/6/07),
em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, parecer de 2º turno ao Projeto de Lei
(PL) 597/07, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei
16.190, de 2006, que estabelece as tabelas de vencimento das
carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação. O parecer, de autoria do deputado Domingos Sávio
(PSDB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, de autoria da
própria Comissão de Administração Pública. Foi rejeitada emenda de
autoria do deputado Weliton Prado (PT), que fixava em 30% o limite
para a diferença de remuneração inicial dos auditores e gestores
fazendários, a partir de 31/12/2010.
O substitutivo nº 1 modifica a redação do parágrafo
6º do artigo 12 da Lei 16.190. De acordo com a redação aprovada, os
auditores e gestores fazendários poderão receber a chamada "Gepi
conta reserva", na forma a ser disciplinada em decreto do
governador. A Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi)
é concedida aos auditores na forma de pontos calculados com base no
cumprimento de metas de produção. Os gestores também recebem a Gepi,
na forma de cotas calculadas da mesma forma. Já a "Gepi conta
reserva" consiste naquela gratificação atribuída a um período, não
aproveitada nele ou no período seguinte, em valores não superiores a
40% do vencimento básico correspondente ao grau J do nível III da
carreira de auditor fiscal. Ou seja, a Gepi conta reserva
corresponde a um banco de pontos ou cotas que não foram pagos no
período de sua apuração, ou no período seguinte, e poderiam, com a
nova regulamentação, ser pagos posteriormente, de acordo com regras
a serem estabelecidas por decreto.
Rejeição
O relatório apresentado pelo deputado Domingos
Sávio recomendou a rejeição da emenda de autoria do deputado Weliton
Prado (PT), que fixava um limite para a diferença de remuneração
entre auditores e gestores fazendários. De acordo com a emenda, o
Executivo ficaria obrigado a adotar uma política de redução da
diferença salarial entre as duas carreiras, de forma que, até
31/12/2010, a diferença entre os valores iniciais não ultrapasse
30%. Representantes do Sindicato dos Técnicos de Tributos Estaduais
(Sinffaz), que representa os gestores fazendários, acompanharam a
reunião da comissão para pedir a aprovação da emenda.
O relator Domingos Sávio afirmou que a emenda se
propunha a rediscutir uma questão que já foi analisada pela
Assembléia. "Consideramos justo buscar o aumento da remuneração dos
gestores, mas é preciso observar as limitações constitucionais e de
capacidade de pagamento", argumentou o deputado. Ele acrescentou
que, mesmo se a emenda fosse aprovada, seria fácil para o governador
vetar, uma vez que cabe ao Executivo propor medidas que aumentem as
despesas do Estado. Domingos Sávio recomendou aos servidores que
defendam a proposta na discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), proposição adequada para incorporar orientações como a
proposta na emenda.
Tanto auditores quanto gestores fazendários são
servidores de nível de 3º grau e dedicação exclusiva, que exercem
atividades de cobrança fiscal e controle do processo de arrecadação,
entre outras funções. No entanto, o auditor tem atribuições
exclusivas, tais como aplicar penalidades e constituir o crédito
tributário. Hoje, os auditores da ativa são cerca de 1,6 mil,
enquanto os gestores são cerca de 1,1 mil. De acordo com a
presidente do Sinffaz, Diva Jannotti, os gestores recebem cerca de
R$ 2,2 mil inicialmente, incluindo uma Gepi de R$ 508,80. Já os
auditores receberiam, inicialmente, cerca de R$ 6,5 mil, também
incluindo a Gepi, que é mais elevada para essa carreira.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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