Aprovado parecer pela rejeição da PEC 6/07

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à...

20/06/2007 - 00:01
 

Aprovado parecer pela rejeição da PEC 6/07

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição 6/07, aprovou, nesta quarta-feira (20/6/07), parecer pela sua rejeição. De autoria do deputado Weliton Prado (PT), a proposta disciplina a gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal metropolitano para os maiores de 60 anos, acrescentando os parágrafos 4º e 5º ao artigo 225 da Constituição Estadual.

O 4º parágrafo determina que ficará a critério da legislação municipal dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade no transporte coletivo urbano das pessoas com idade entre 60 e 65 anos. O 5º parágrafo garante a gratuidade aos maiores de 60 anos no transporte coletivo intermunicipal metropolitano, mediante a apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação.

O relator Célio Moreira (PSDB) justificou seu parecer pela rejeição da proposta argumentando que o parágrafo 4º é de constitucionalidade duvidosa. "Como a matéria já está normatizada no Estatuto do Idoso, não há necessidade de inseri-la na Constituição Mineira", disse. Sobre o parágrafo 5º, o relator afirmou que a matéria já está disciplinada na legislação estadual e não se pode inserir na Constituição Estadual assunto próprio de lei ordinária, sob pena de ofensa à independência de poderes. "Além do mais, a redução da idade dos beneficiários provoca impacto financeiro. Como o serviço de transporte intermunicipal é dado em concessão, o Tesouro Estadual deverá compensar o concessionário", ressaltou.

Presenças - Deputados Inácio Franco (PV), presidente; Célio Moreira (PSDB), relator; e deputada Gláucia Brandão (PPS).

 

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