Aprovado parecer pela rejeição da PEC 6/07
A Comissão Especial da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à
Constituição 6/07, aprovou, nesta quarta-feira (20/6/07), parecer
pela sua rejeição. De autoria do deputado Weliton Prado (PT), a
proposta disciplina a gratuidade no transporte coletivo urbano e
intermunicipal metropolitano para os maiores de 60 anos,
acrescentando os parágrafos 4º e 5º ao artigo 225 da Constituição
Estadual.
O 4º parágrafo determina que ficará a critério da
legislação municipal dispor sobre as condições para o exercício da
gratuidade no transporte coletivo urbano das pessoas com idade entre
60 e 65 anos. O 5º parágrafo garante a gratuidade aos maiores de 60
anos no transporte coletivo intermunicipal metropolitano, mediante a
apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada
a exigência de qualquer outra forma de identificação.
O relator Célio Moreira (PSDB) justificou seu
parecer pela rejeição da proposta argumentando que o parágrafo 4º é
de constitucionalidade duvidosa. "Como a matéria já está normatizada
no Estatuto do Idoso, não há necessidade de inseri-la na
Constituição Mineira", disse. Sobre o parágrafo 5º, o relator
afirmou que a matéria já está disciplinada na legislação estadual e
não se pode inserir na Constituição Estadual assunto próprio de lei
ordinária, sob pena de ofensa à independência de poderes. "Além do
mais, a redução da idade dos beneficiários provoca impacto
financeiro. Como o serviço de transporte intermunicipal é dado em
concessão, o Tesouro Estadual deverá compensar o concessionário",
ressaltou.
Presenças - Deputados
Inácio Franco (PV), presidente; Célio Moreira (PSDB), relator; e
deputada Gláucia Brandão (PPS).
|