Projeto de redistribuição do ICMS recebe parecer favorável de 1º
turno
A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta
terça-feira (19/6/07), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de
Lei (PL) 637/07, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que
dispõe sobre a distribuição da parcela do produto da arrecadação do
ICMS pertencente aos municípios. O parecer do relator, que foi o
próprio presidente da comissão, deputado Weliton Prado (PT), foi
pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela
comissão. As duas emendas apresentadas pelos deputados Ronaldo
Magalhães (PSDB) e Wander Borges (PSB) durante a discussão do
projeto pela comissão, foram incorporadas ao substitutivo aprovado.
Em seu parecer, Weliton Prado critica o repasse
crescente de responsabilidades e atribuições para os municípios, sem
o correspondente crescimento das alíquotas no bolo tributário. Para
ele, o ideal seria o aumento de 25 para 30% na participação dos
municípios, saindo os 5% da União e dos Estados. No entanto, Prado
assinala que o substitutivo reduz o impacto do projeto de Dinis
Pinheiro sobre os municípios que teriam perda de arrecadação,
tornando-o mais "negociável" para ir ao Plenário e ser aprovado.
Pelo projeto original, 762 municípios seriam
beneficiados com aumento de arrecadação. Ribeirão das Neves, por
exemplo, ganharia 12% a mais do que recebe atualmente. Por outro
lado, os 91 municípios mais ricos, como Betim e Uberlândia, teriam
perdas consideráveis. Entre os critérios que definem o complexo
cálculo do valor a ser transferido a cada município, estão os
econômicos (valor adicionado fiscal, produção de alimentos, cuidados
ambientais, receita própria e atividade de mineração), os sociais
solidários (área geográfica, população, educação, patrimônio
cultural e saúde) e os de compensação solidária, que procuram
socorrer os municípios mais pobres.
Outro mérito do substitutivo, segundo o deputado
Weliton Prado, é a criação de mecanismos para compensar as perdas
dos municípios mais ricos, através de um fundo que dispenderia cerca
de R$ 100 milhões e que poderia ser constituído com pequena parte
dos créditos de ICMS que Minas tem para receber. As emendas
acolhidas remanejam 0,11% do VAF, e 0,5% da população por área
geográfica.
As constantes atualizações da Lei Robin
Hood
A redistribuição do ICMS entre os municípios,
definida pela Lei 13.803, de 2000, sempre foi um tema polêmico,
desde a aprovação da primeira lei apelidada de "Robin Hood" em 1995,
ao tempo do governador Eduardo Azeredo. As leis que tratam do tema
eram as de números 12.040, de 1995; 12.428, de 1996; 12.581, de1997;
12.734, de 1999 e 12.970, de 1998. Todas foram revogadas no ano 2000
pela Lei 13.803, que vigora há sete anos estabelecendo os critérios
para distribuição do ICMS, que é a maior fonte de arrecadação da
maioria dos municípios. Esse assunto sempre suscita a rediscussão do
pacto federativo, considerando que o fardo carrregado pelos
municípios é crescente.
Requerimentos - A comissão
aprovou ainda quatro requerimentos do deputado Weliton Prado. No
primeiro, ele pede audiência pública para averiguar a morosidade na
outorga das serventias notariais aos candidatos aprovados em 2005 e
2006. No segundo, pede audiência pública em Viçosa para discutir a
assistência prestada aos estudantes nos alojamentos da UFV. No
terceiro, Prado quer audiência conjunta com a Comissão de Segurança
Pública para discutir a situação da segurança pública local. No
último requerimento, o deputado propõe visita ao Incra para obter
informações sobre a indenização devida à Massa Falida "Industrial
Malvina", usina sucro-alcooleira de Bocaiúva.
Presenças - Deputados
Weliton Prado (PT), presidente; Ronaldo Magalhães (PSDB), vice; e
Wander Borges (PSB).
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