Projeto sobre meia-entrada para professores segue para
FFO
O Projeto de Lei (PL) 446/07, do deputado Leonardo
Moreira, que na forma original assegura aos professores da rede
pública estadual a gratuidade para o ingresso em espetáculos
culturais promovidos ou patrocinados pelo poder público estadual foi
apreciado pela Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais nesta terça-feira (19/6/07). O projeto chegou à
comissão depois de receber parecer pela constitucionalidade com a
emenda nº 1, que substitui a previsão da gratuidade pela
meia-entrada. O parecer de 1º turno, aprovado, do deputado Dimas
Fabiano (PP), opinou pela aprovação do PL com a subemenda nº 1 à
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas
nºs 2 e 3. Agora, o projeto segue para receber parecer da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Em seu parecer, o deputado Dimas Fabiano explica o
motivo da apresentação da subemenda n.º 1, que retira o termo
"patrocinados" do artigo 1º: "Ao conceder o benefício ao professor,
o Estado estará alocando recursos duplamente: uma vez, ao patrocinar
o evento e, de novo, ao ressarcir o produtor privado pela concessão
do benefício", o que ocorreria nos casos de patrocínios em parceira
com a iniciativa privada. "Por não fazer sentido o benefício da
meia-entrada, nessa situação, apresentamos a subemenda n.º 1",
afirma.
A emenda n.º 2 suprime o artigo 3º da proposição,
visto que o texto referia-se a tais parcerias e, portanto, ficou
prejudicado. Já a emenda n.º 3 suprime o artigo 4º, pois o relator
entende que, "a determinação de que o Poder Executivo regulamente a
futura lei no prazo de 90 dias contraria o disposto nos artigos 3º e
4º da Lei Complementar 78, de 2004". A lei dispõe sobre a
elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado,
conforme o previsto no parágrafo único do artigo 63 da Constituição
do Estado.
Negritude - Na mesma
reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 714/07, de turno
único, do deputado Padre João (PT), que reconhece oficialmente o
Hino à Negritude, que deverá ser executado em todas as solenidades
oficiais relativas à raça negra. A relatora foi a deputada Maria
Lúcia Mendonça (DEM). "Entendemos ser meritória a oficialização do
Hino à Negritude, principalmente porque o hino, ao exaltar os
valores da população negra, é forma agradável de proceder à reflexão
das condições históricas desse povo que tanto contribuiu para a
formação de nosso País", ressaltou a parlamentar. Foram aprovadas,
ainda, quatro proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputada
Gláucia Brandão (PPS), presidente; deputado Dimas Fabiano (PP),
vice-presidente; e deputadas Maria Lúcia Mendonça (DEM) e Rosângela
Reis (PV).
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