Projeto sobre meia-entrada para professores segue para FFO

O Projeto de Lei (PL) 446/07, do deputado Leonardo Moreira, que na forma original assegura aos professores da rede pú...

19/06/2007 - 00:01
 

Projeto sobre meia-entrada para professores segue para FFO

O Projeto de Lei (PL) 446/07, do deputado Leonardo Moreira, que na forma original assegura aos professores da rede pública estadual a gratuidade para o ingresso em espetáculos culturais promovidos ou patrocinados pelo poder público estadual foi apreciado pela Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (19/6/07). O projeto chegou à comissão depois de receber parecer pela constitucionalidade com a emenda nº 1, que substitui a previsão da gratuidade pela meia-entrada. O parecer de 1º turno, aprovado, do deputado Dimas Fabiano (PP), opinou pela aprovação do PL com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nºs 2 e 3. Agora, o projeto segue para receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Em seu parecer, o deputado Dimas Fabiano explica o motivo da apresentação da subemenda n.º 1, que retira o termo "patrocinados" do artigo 1º: "Ao conceder o benefício ao professor, o Estado estará alocando recursos duplamente: uma vez, ao patrocinar o evento e, de novo, ao ressarcir o produtor privado pela concessão do benefício", o que ocorreria nos casos de patrocínios em parceira com a iniciativa privada. "Por não fazer sentido o benefício da meia-entrada, nessa situação, apresentamos a subemenda n.º 1", afirma.

A emenda n.º 2 suprime o artigo 3º da proposição, visto que o texto referia-se a tais parcerias e, portanto, ficou prejudicado. Já a emenda n.º 3 suprime o artigo 4º, pois o relator entende que, "a determinação de que o Poder Executivo regulamente a futura lei no prazo de 90 dias contraria o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 78, de 2004". A lei dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 63 da Constituição do Estado.

Negritude - Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 714/07, de turno único, do deputado Padre João (PT), que reconhece oficialmente o Hino à Negritude, que deverá ser executado em todas as solenidades oficiais relativas à raça negra. A relatora foi a deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM). "Entendemos ser meritória a oficialização do Hino à Negritude, principalmente porque o hino, ao exaltar os valores da população negra, é forma agradável de proceder à reflexão das condições históricas desse povo que tanto contribuiu para a formação de nosso País", ressaltou a parlamentar. Foram aprovadas, ainda, quatro proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputada Gláucia Brandão (PPS), presidente; deputado Dimas Fabiano (PP), vice-presidente; e deputadas Maria Lúcia Mendonça (DEM) e Rosângela Reis (PV).

 

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