Analisados PL de autoria popular e medição individual de uso da
água
Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais o projeto de autoria popular que garante isenção de
pagamento de energia elétrica para residências urbanas e rurais com
consumo de até 100 kWh/mês. O Projeto de Lei (PL) 1.017/07 foi
analisado na manhã desta terça-feira (19/6/07) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Seu relator, o deputado Sargento
Rodrigues (PDT), solicitou que o projeto seja remetido à Secretaria
de Estado de Fazenda (baixado em diligência), para que esta informe
a viabilidade da proposta, sua repercussão no Orçamento do Estado e
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A
proposta foi apresentada à presidência da Assembléia por
representantes de diversos movimentos populares no dia 2 de
maio.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) enfatizou que
fará o possível para buscar a aprovação e eventual adequação do
projeto - que julga de extrema importância para as famílias carentes
e de grande alcance social. Ele pediu aos deputados da comissão que,
juntos, busquem alternativas para a aprovação da matéria, não
descartando a possibilidade de convidar representantes da SEF para
debater a proposição. Rodrigues disse que é preciso cobrar da Cemig,
a estatal de energia elétrica, que dê sua contrapartida e retorno à
sociedade, destacando que a companhia tem lucros que ele próprio
considera exorbitantes. "É preciso pensar mais no social", ponderou.
Mais de 2,5 milhões de famílias carentes do Estado
com renda mensal de até um salário mínimo seriam contempladas caso o
projeto vire lei, de acordo com informações fornecidas pelo gabinete
do deputado Padre João (PT), à época da entrega da proposta à ALMG.
Apesar de o mínimo necessário para a apresentação de um projeto de
iniciativa popular ser de 10 mil assinaturas, conforme o artigo 67
da Constituição, os movimentos populares reuniram cerca de 130 mil.
O PL 1.017/07 precisa ser analisado pelas comissões de Constituição
e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para
Plenário em 1º turno. Ele pode ser modificado durante a
tramitação.
Detalhes do projeto - De acordo com o texto
original, ficam excluídas do benefício as unidades consumidoras que
apresentarem sazonalidade de consumo; não estiverem ocupadas; não se
caracterizarem como residência permanente, tais como as sem consumo
e as de veranistas. O consumidor deverá atender, cumulativamante, às
seguintes condições, para ser beneficiado: ter consumo de até 100
kWh/mês e não possuir mais de uma conta cadastrada em seu nome, no
caso de classe residencial; e, na classe rural, ser monofásico ou
bifásico com disjuntor de até 50 A, ter consumo
mensal de até 100 kWh/mês e não possuir mais de uma conta cadastrada
em seu nome.
Projeto prevê medição individualizada do consumo de
água nos condomínios
Também foi apreciado pela CCJ e está pronto para
ser analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte, em 1º turno, o PL 973/07, dos deputados Fábio Avelar
(PSC) e Adalclever Lopes (PMDB), que institui diretrizes para a
medição individualizada do consumo de água nas edificações prediais
verticais ou condominiais, residenciais, comerciais e de uso misto.
A proposta responde uma histórica reivindicação, que é proporcionar
a cada condômino a perspectiva do pagamento individualizado da água
por ele realmente consumida. Segundo os autores, a implementação do
novo sistema de medição poderá reduzir o valor da conta, e o usuário
se sentirá motivado a reduzir o consumo, pois arcará sozinho com o
custo do desperdício.
"O sistema tradicionalmente utilizado para a
medição de água nos apartamentos de edifícios multifamiliares é
injusto, pois a cobrança dos serviços é efetuada pelo consumo médio,
obtido através do volume registrado no hidrômetro do ramal predial
do edifício, que é rateado pelo número de apartamentos. Além de
injusto socialmente, ele não incentiva a redução do desperdício",
destacam os autores. Eles acrescentam que, com a medição
tradicional, o usuário não se sente motivado a usar racionalmente a
água. Como resultado, afirmam, o consumo do edifício fica 30% maior,
chegando algumas vezes até a 40% do necessário.
O relator pela CCJ, deputado Gilberto Abramo
(PMDB), apresentou o substitutivo nº 1 à matéria, a fim de promover
a adequação técnica do projeto e eliminar preceitos que invadem a
competência da União. O relator explica, por exemplo, que a
obrigatoriedade da instalação de hidrômetros na área comum ou o modo
de pagamento do consumo das unidades condominais são assuntos
relacionados à legislação civil, o que não é competência da
Assembléia.
Conteúdo do substitutivo - O
substitutivo dispõe sobre a instalação de medição individualizada do
consumo de água nas edificações prediais verticais. Determina que o
prestador do serviço público de abastecimento de água fará a medição
individualizada do consumo nas edificações prediais verticais
residenciais, comerciais ou de uso misto, mediante requerimento do
síndico ou responsável. A adaptação das instalações para a medição
individualizada será de responsabilidade do requerente e obedecerá a
padrões e critérios técnicos definidos pelo prestador.
Área comum - A instalação de
hidrômetros individuais não dispensa a medição do consumo global
para a apuração do consumo da área comum da edificação predial.
Considera-se consumo da área comum a diferença entre o consumo
global de água aferido por hidrômetro instalado no ramal de entrada
da edificação e a soma do consumo das unidades autônomas, para o
mesmo período.
O substitutivo determina que o hidrômetro
individual será instalado em local de fácil acesso para leitura,
manutenção e conservação. A manutenção e a conservação das
instalações para a medição individualizada são de responsabilidade
do requerente, competindo ao prestador do serviço a manutenção e a
conservação dos hidrômetros, bem como os procedimentos de leitura e
cobrança pelos serviços prestados. Fica garantido o livre acesso do
prestador do serviço aos hidrômetros para a realização dos
procedimentos rotineiros de leitura, manutenção e conservação.
De acordo com o artigo 7º do substitutivo, as
edificações prediais construídas a partir da data da publicação da
futura lei poderão prever, na planta hidráulica, a instalação de
hidrômetro para a aferição do consumo global de água e de um
hidrômetro por unidade autônoma, para aferição do consumo
individual. O prestador do serviço público de abastecimento de água
promoverá as adequações necessárias em seu regulamento de serviço no
prazo de 180 dias.
Projeto prevê vagas para idosos em disciplinas da
graduação
O Projeto de Lei (PL) 50/07, do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), que altera a Lei 12.666, de 1997, que dispõe
sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso, recebeu parecer de 1º
turno pela constitucionalidade. O projeto altera a alínea "d" do
inciso III do artigo 5º da lei, que, com a nova redação, determina o
incentivo às ações que ampliem o acesso do idoso às diferentes áreas
do conhecimento nas universidade públicas estaduais. Entre as ações
previstas estão: a criação de cursos e atividades de extensão
direcionados ao público idoso; a flexibilização dos processos
seletivos para ingresso do idoso nos cursos de formação específica e
de complementação de estudos; e a abertura de vagas em disciplinas
regulares dos cursos de graduação.
O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT),
considerou que o projeto define diretrizes para a política de amparo
ao idoso, cabendo às instituições de ensino a melhor forma de
implementá-las. Sargento Rodrigues lembrou ainda que a Lei 10.741,
de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, estabeleceu que o Poder
Público deve criar oportunidades de acesso do idoso à educação.
Certificado para estimular pesquisa em prol do
portador de deficiência
A CCJ também aprovou parecer pela
constitucionalidade do PL 734/07, do deputado André Quintão (PT),
que institui o Certificado Inclusão e o Selo Inclusão no Estado. O
relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o
substitutivo nº 1. Agora, o PL segue para a Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social.
O substitutivo institui o Certificado Inclusão
Social, a ser concedido, anualmente, à pessoa física ou jurídica que
colabore para a viabilização da autonomia tecnológica nacional,
especialmente no campo de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
experimental no âmbito da medicina preventiva e terapêutica;
publique e divulgue seus resultados; e produza equipamentos
especializados destinados ao uso de portador de deficiência ou de
mobilidade reduzida. O certificado será concedido pelo governador,
na presença do presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Conselho Estadual
do Idoso. Determina que decreto fixará a relação dos agraciados e a
data da concessão do certificado.
Originalmente, o projeto oferece o certificado a
instituições que adaptem os espaços de circulação de prédios
públicos e privados às necessidades dos portadores de deficiência.
Para o relator, no entanto, não cabe o reconhecimento do Estado a
quem cumprir a lei.
Comenda - Também recebeu
parecer de turno único pela constitucionalidade o PL 1.066/07, do
deputado Tiago Ulisses (PV), que dispõe sobre a criação da Comenda
do Voluntariado, a ser entregue anualmente no dia 28 de agosto. O
relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB).
Análise de projeto que institui a política de
juventude é adiada
O deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu vista do PL
37/07, do deputado André Quintão(PT), que institui a Política
Estadual de Juventude no Estado de Minas Gerais, destinada aos
jovens com idade entre 15 e 29 anos. O relator da proposição,
deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela constitucionalidade do
projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O
substitutivo adequou a redação do projeto à técnica legislativa e
realizou algumas correções, como a retirada das siglas que são
citadas no texto do projeto.
O projeto estabelece os vários objetivos da
Política Estadual da Juventude, entre eles, incorporar integralmente
os jovens ao desenvolvimento do Estado; criar programas que tratem o
jovem como pessoa e membro da coletividade; garantir os direitos da
juventude; e construir espaço de diálogo e convivência plural entre
as diversas representações juvenis. Também estabelece prioridades
para os próximos dez anos: erradicar o analfabetismo da população
juvenil; garantir a universalização do ensino público e gratuito;
elevar o número de jovens nas universidades estaduais; promover
ações concretas de inserção do jovem no mercado de trabalho, entre
outros. O projeto também prevê o desenvolvimento de ações nas áreas
de saúde, educação, cultura, inserção no mercado do trabalho,
direitos humanos e esportes, por exemplo.
Também foi adiada a análise do PL 164/07, do
deputado Gustavo Valadares (DEM), que assegura o acesso gratuito de
cidadãos de terceira idade, com idade igual ou superior a 60 anos, a
eventos culturais e desportivos, organizados, produzidos ou
patrocinados pela administração direta e indireta do Estado. O
relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela
incostitucionalidade do projeto, pois considerou que o assunto já
está regulamentado pelo Estatuto do Idoso. Entretanto, o deputado
Delvito Alves (DEM) pediu vista para melhor analisar o
parecer.
Deputado quer analisar projeto que amplia área da
Estação Ecológica do Cercadinho
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu mais
prazo para analisar os seguintes projetos:
* PL 1.093/07, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB), que amplia a área total da Estação
Ecológica do Cercadinho (altera o artigo 1º da Lei 15.979, de 2006).
O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), havia opinado pela
constitucionalidade da matéria, mas Rodrigues quer analisar melhor o
projeto, com o intuito de avaliar se atende ao conjunto da sociedade
e, em especial, à comunidade do entorno. Sugeriu que esse projeto
poderia ser discutido com outro, o PL 124/07, do deputado Ivair
Nogueira, que dispõe sobre o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.
Citou requerimento de sua autoria, já aprovado na Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, para debater a proposição de Nogueira
em audiência pública.
* PL 1.144/07, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB), que estabelece critérios para aferição de
consumo de energia elétrica e saneamento básico. O PL assegura ao
consumidor o direito de aferir o consumo de energia elétrica e de
água em datas previamente estipuladas, a fim de permitir a presença
do contratante no momento da medição. Veda a cobrança desses
serviços por estimativa e assegura, no mínimo, cinco opções de data
para medição, em turnos alternados. O relator, deputado Neider
Moreira (PPS), havia opinado pela inconstitucionalidade, alegando
que a competência para tratar do assunto é da União, entre outros
argumentos. Para Rodrigues, o projeto poderia dar melhores condições
ao usuário de averiguar seu consumo de energia. Afirmou que a
população está refém das cobranças exorbitantes da Cemig e que cabe
à ALMG fiscalizar os atos do Executivo.
Inconstitucionalidade - Os
PLs 386/07, 387/07, 537/07, 582/07, 826/07, 1.110/07 e 1.123/07
tiveram pareceres pela inconstitucionalidade aprovados. Agora, os
pareceres têm que ser votados pelo Plenário. Se aprovados, os
projetos são arquivados. Caso contrário, as proposições continuam a
tramitar e são remetidas às comissões seguintes a que foram
distribuídas.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta pelos relatores as seguintes proposições: PL
125/07, PL 394/07, PL 596/07, PL 662/07 e PL 1.065/07. O Projeto de
Lei Complementar (PLC) 23/07 também foi retirado de pauta, tendo
sido concedido ao relator prazo regimental para analisá-lo. Também
foram retirados de pauta os PLs 1.065/07 e 1.069/07.
Diligência - Os PLs 454/07 e
1.154/07 foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão. O deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu prazo
para dar parecer sobre os seguintes projetos: PLs 1.133/07,
1.149/07, 1.019/07.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gilberto Abramo
(PMDB), vice-presidente; Delvito Alves (DEM), Neider Moreira (PPS),
Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).
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