Projeto busca proteger águas minerais de exploração
predatória
Projeto que busca proteger as águas subterrâneas e,
em especial, as estâncias hidrominerais foi analisado nesta
quarta-feira (13/6/07) pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Naturais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Pronto para o
Plenário, ele determina que a outorga do direito de uso e a
concessão de licenças ambientais para captação de águas subterrâneas
serão precedidas de audiência pública dos órgãos estaduais e do
empreendedor com a população e o poder público municipal. Também foi
analisado projeto que estimula a construção de barragens nos Vales
do Jequitinhonha, Mucuri e Norte. As proposições são os Projetos de
Lei (PLs) 631/07, do deputado Weliton Prado (PT), e 566/07, do
deputado Fábio Avelar (PSC). Este último segue agora para a Comissão
de Fiscalização Financeira antes de estar pronto para Plenário.
Ambos foram apreciados em 1º turno.
O PL 631/07, do deputado Weliton Prado (PT),
acrescenta artigo à Lei 13.771, de 2000, que dispõe sobre
administração, proteção e conservação das águas subterrâneas. Fruto
do desarquivamento do PL 784/03, do ex-deputado Laudelino Augusto
(PT), o projeto recebeu um substitutivo do relator, deputado Almir
Paraca (PT), a fim de sanar impropriedades do texto original. O
artigo 33-A, acrescentado à lei, determina que "a outorga do direito
de uso e a concessão de licenças para captar águas subterrâneas,
inclusive das nascentes naturais, em um raio de 30 km do perímetro
das estâncias, por meio de poços tubulares ou por qualquer outro
meio, para a produção de águas a serem dessalinizadas ou
salinizadas, visando à sua comercialização, serão precedidas de
audiência pública com a participação dos órgãos e entidades
estaduais competentes, do empreendedor, da população e do poder
público municipal da estância afetada".
O substitutivo determina que a regra não se aplica
às águas para abastecimento público e a outros usos estabelecidos na
regulamentação da futura lei. O órgão ou entidade competente
promoverá, em 180 dias, contados da publicação da norma, audiências
destinadas à avaliação de cada um dos empreendimentos que usam a
salinização ou a dessalinização para produção de águas destinadas ao
engarrafamento e comercialização já implantados no Estado. É de
responsabilidade do empreendedor a apresentação de estudo técnico
sobre os impactos a serem produzidos nas captações dos mananciais,
com base em portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM). Esse estudo deverá ser elaborado por instituto de pesquisa
vinculado a universidade ou ao Estado ou por empresa privada que
assine termo de compromisso, assegurando a independência de seu
trabalho em relação ao empreendedor. As audiências serão convocadas
com antecedência mínima de 45 dias.
Projeto tenta corrigir problema verificado em São
Lourenço
O PL 631/07 foi elaborado, segundo o relator,
deputado Almir Paraca (PT), com a clara intenção de evitar a
recorrência dos problemas ocasionados pela explotação de um poço
tubular perfurado próximo das fontes da estância de São Lourenço.
Ali, a empresa concessionária do parque, subsidiária da
multinacional suíça Nestlé, visando aumentar a produção obtida das
fontes de águas especiais, naturalmente gasosas, perfurou um poço
tubular profundo no interior do perímetro da estância. O objetivo da
obra era obter mais águas minerais gasosas de lençóis profundos,
para ter maior quantidade disponível para o engarrafamento. No
entanto, segundo ele, as águas captadas pelo poço, além de não serem
gasosas, têm concentração de ferro bem acima do valor máximo
permitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério
da Saúde para serem aceitas como potáveis.
Para aproveitar a produção do poço em seu
engarrafamento, a empresa, destaca o parecer, decidiu dessalinizar a
água, ou seja, retirar o excesso de ferro para torná-la potável. O
procedimento foi licenciado no Ministério da Saúde, com base em
interpretações de leis que consideram a água como alimento. Porém,
acrescenta Almir Paraca, à luz do Código de Águas Minerais,
legislação federal que rege a matéria, é proibida e ilegal a
alteração da composição natural das águas por meio de tratamento de
qualquer natureza, para posterior industrialização. "A insistência
da empresa em manter esse procedimento e seu calculado autismo em
relação aos protestos da população de São Lourenço e das estâncias
vizinhas sobre o desvirtuamento do maior patrimônio da cidade só
pode prosperar pelo imobilismo da burocracia, diante da alegação da
existência de um vácuo legal", denuncia o relator, reproduzindo
parecer apresentado na legislatura passada.
Emenda ao PL 566/07 enfoca os pequenos
barramentos
Outro projeto analisado foi o PL 566/07, do
deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe sobre a política estadual de
estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico
das regiões dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas. O
relator, deputado Wander Borges (PSB), opinou pela aprovação com a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda
nº 3, apresentada por ele. Opinou, ainda, pela rejeição da emenda nº
2, também da CCJ. A política busca combater os efeitos da seca,
melhorar a oferta e a distribuição de água no semi-árido, otimizar e
integrar as iniciativas de gerenciamento dos recursos hídricos e
desenvolver as regiões. Ao Estado caberá o suporte técnico,
financeiro e operacional aos municípios que implementem ações e
projetos de construção de barragens e o uso sustentável das águas. O
autor do projeto agradeceu o relator.
A emenda nº 1 substitui, no artigo 1º, a expressão
"os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri" por "Nordeste de Minas",
ajustando a designação da área àquela adotada na Lei 14.171, que
cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (Idene). O Nordeste abrange as bacias dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri, Pardo e São Mateus. Já a emenda nº 2 suprime
o artigo 4º, argumentando-se que ele traz diretrizes programáticas
para a ação do Executivo já abrangidas por normas vigentes. Para o
relator, no entanto, houve excesso de zelo da CCJ. Ele defende que,
mesmo repetitivo, o dispositivo facilita o entendimento da futura
norma. O artigo 4º dispõe que o Estado deve criar programas,
instituir projetos e grupos técnicos em articulação com a sociedade;
abrir linhas de créditos e conceder incentivos fiscais; realizar
obras de infra-estrutura; incentivar o cooperativismo e consignar
dotação orçamentária específica.
Nova emenda - A emenda nº
3, apresentada pelo relator, modifica o inciso IV do artigo 2º, para
adequá-lo à nova denominação das regiões: Norte e Nordeste de Minas.
Inclui, ainda, parágrafo único determinando que, "respeitadas as
alternativas técnicas e locacionais mais viáveis no âmbito da
política de construção de barragens, serão prioritárias as ações de
contenção das águas pluviais por meio da implantação de
microbarragens, barraginhas ou tanques, entre outros". O objetivo é
explicitar que as obras sejam realizadas segundo preceitos que
privilegiem a conservação da água.
Wander Borges (PSB) informa, em seu parecer, que o
PL 566/07 é fruto do desarquivamento do PL 565/03. Lembra que o
projeto anterior foi discutido em audiência, quando foi enfatizada a
importância das pequenas barragens para acumular e conservar as
águas pluviais, que nas regiões semi-áridas se concentram em um
curto período do ano. Os participantes da audiência ressaltaram a
importância das pequenas barragens e de estruturas auxiliares para
acumulação de água, como as barraginhas de meia encosta e as curvas
de nível associadas a tanques na reabilitação de nascentes.
Projeto altera critérios para concessão de uso de
água superficial a um único usuário
Também está pronto para ser apreciado pelo
Plenário, em 1º turno, o PL 679/07, do deputado Weliton Prado (PT),
que altera critérios para a concessão de uso de água superficial a
um único usuário (acrescenta o artigo 19-A à Lei 13.199, de 1999,
que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos). O
relator, deputado Fábio Avelar (PSC), também apresentou um
substitutivo à matéria - apresentada na legislatura passada como PL
2.159/05.
Em seu parecer, o relator destaca que a lei não
estabelece limites quanto ao volume de água outorgável a um único
usuário, o que tem favorecido o surgimento de conflitos pelo uso de
mananciais em algumas bacias. O projeto preenche essa lacuna,
definindo critério objetivo que impede a ocorrência de monopólios na
utilização das águas superficiais. O substitutivo introduz, explica
o relator, duas outras medidas na legislação: a instituição da
outorga preventiva de uso de recursos hídricos e a declaração de
reserva de disponibilidade hídrica para uso de potencial de energia
hidráulica. Previstas na Lei Federal 9.984, de 2000, que dispõe
sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA) e em resolução do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos, essas duas medidas são, de
acordo com o relator, importantes instrumentos para planejar
empreendimentos que requeiram prazos mais dilatados para sua
concepção e implantação.
O substitutivo estabelece ainda que, para as
outorgas concedidas em caráter precário, serão definidos em
regulamento tanto os procedimentos para a elaboração de
justificativa técnica quanto as situações em que será exigida
análise de risco ambiental. Determina também que, além do
abastecimento público de água, outras atividades consideradas de
utilidade pública ou de interesse social, conforme dispuser o
regulamento, ficarão isentas das restrições.
Conteúdo do substitutivo ao PL 679/07
O substitutivo acrescenta os artigos 19-A, 19-B e
19-C à Lei 13.199, de 1999. O caput do artigo 19-A determina
que a outorga de direito de uso de água superficial a um único
usuário, pessoa física ou jurídica, fica limitada à vazão máxima de
1/3 da vazão outorgável do corpo d'água a ser captado. A critério do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e mediante
justificativa técnica do requerente, o limite poderá ser aumentado,
em caráter precário, até o total da vazão outorgável.
A vazão de água concedida em caráter precário
poderá ser objeto de outorga a outra pessoa física ou jurídica,
observadas as prioridades de uso das águas. Neste caso, o usuário
terá 120 dias para adaptar-se à redução do limite da vazão
provisoriamente outorgada. O substitutivo também determina que o
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), por proposta do Igam
ou de comitê de bacia, poderá estabelecer critérios mais restritivos
para definir a vazão máxima outorgável a um único usuário, levando
em consideração demanda e disponibilidade de recursos hídricos. As
restrições previstas no caput do artigo 19-A não se aplicam
às outorgas para abastecimento público, atividades de utilidade
pública ou de interesse social, conforme dispuser o regulamento.
O artigo 19-B trata da outorga preventiva, que não
confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar
a vazão passível de outorga, a fim de possibilitar aos investidores
o planejamento de seus empreendimentos. O prazo de validade da
outorga preventiva será fixado levando-se em conta a complexidade do
planejamento do empreendimento e será limitado a três anos. Os
requerimentos de outorga preventiva serão publicados no órgão
oficial de imprensa do Estado, bem como em um periódico regional ou
local de grande circulação.
O artigo 19-C estabelece que compete ao Igam
articular-se com os órgãos federais competentes, para a emissão de
declaração de reserva de disponibilidade hídrica para uso de
potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio do
Estado.
Fauna - Outro projeto
pronto para Plenário é o PL 954/07, que tramita em turno único. Do
deputado Vanderlei Jangrossi (PP), a proposição institui a Semana de
Conscientização da Fauna. O relator, deputado Fábio Avelar (PSC),
opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que faz
adequações à técnica legislativa. Na primeira semana de outubro, o
Estado promoverá eventos nas escolas estaduais, com foco na
devastação das florestas e tráfico de animais silvestres.
Requerimento cobra revitalização do São
Francisco
Um debate entre os deputados precedeu a aprovação
de requerimento do deputado Carlos Pimenta (PDT), dirigido ao
ministro da Integração Nacional, posicionando-se contra o início da
transposição do são Francisco sem que sejam apresentados projetos de
instalação de redes e de estações de tratamento de esgoto em todas
as cidades ribeirinhas. Emenda do deputado Wander Borges (PSB)
acrescenta ao requerimento pedido para que as cidades da bacia do
São Francisco afetadas pela transposição possam se manifestar sobre
as autorizações municipais para realização das obras.
O deputado Carlos Pimenta (PDT) cobrou a definição
de um plano de atendimento para os municípios. Já o deputado Wander
Borges (PSB) lembrou que as obras de revitalização anunciadas pelo
governo federal exigem contrapartida. O deputado Almir Paraca (PT)
concordou que é preciso um calendário para a revitalização, bem como
a definição de critérios para a distribuição dos recursos. Mas
enfatizou que investimentos nesse sentido já estão sendo feitos em
Minas. Paraca disse que apresentará proposta de instalação de uma
comissão especial para discutir a revitalização da bacia, sendo
apoiado pelo deputado Fábio Avelar (PSC) - que também informou a
realização de um ciclo de debates sobre o assunto no próximo
semestre, além de criticar a transposição das águas.
Outro requerimento aprovado, do deputado João Leite
(PSDB), solicita documentação ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
(Coman) da Capital sobre autorização para instalar antena de
telefonia celular no bairro Itapuã. Segundo moradores, a autorização
teria sido dada em desacordo com normas ambientais. A presidência
informou, ainda, que será transformada em Debate Público a audiência
conjunta com a Comissão de Turismo, solicitada pelo deputado Antônio
Carlos Arantes (PSC). No evento, serão discutidos os problemas e as
potencialidades da região do Lago de Furnas.
O deputado Carlos Pimenta (PDT) apresentou
requerimento, ainda não aprovado, para ouvir a direção do Igam sobre
deliberação normativa que obriga a outorga de poços artesianos, além
de estabelecer multas para quem não tem a autorização. O deputado
afirmou que as multas são pesadas e que a fiscalização tem sido
brutal e injusta, lembrando que há poços perfurados há 20 anos. Ele
quer saber o teor da deliberação, os documentos e valores para a
outorga, entre outros dados.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Fábio Avelar (PSC), vice-presidente, que a
presidiu; Almir Paraca (PT), Wander Borges (PSB), Weliton Prado (PT)
e Carlos Pimenta (PDT).
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