Projeto busca proteger águas minerais de exploração predatória

Projeto que busca proteger as águas subterrâneas e, em especial, as estâncias hidrominerais foi analisado nesta quart...

13/06/2007 - 00:02
 

Projeto busca proteger águas minerais de exploração predatória

Projeto que busca proteger as águas subterrâneas e, em especial, as estâncias hidrominerais foi analisado nesta quarta-feira (13/6/07) pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Pronto para o Plenário, ele determina que a outorga do direito de uso e a concessão de licenças ambientais para captação de águas subterrâneas serão precedidas de audiência pública dos órgãos estaduais e do empreendedor com a população e o poder público municipal. Também foi analisado projeto que estimula a construção de barragens nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte. As proposições são os Projetos de Lei (PLs) 631/07, do deputado Weliton Prado (PT), e 566/07, do deputado Fábio Avelar (PSC). Este último segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira antes de estar pronto para Plenário. Ambos foram apreciados em 1º turno.

O PL 631/07, do deputado Weliton Prado (PT), acrescenta artigo à Lei 13.771, de 2000, que dispõe sobre administração, proteção e conservação das águas subterrâneas. Fruto do desarquivamento do PL 784/03, do ex-deputado Laudelino Augusto (PT), o projeto recebeu um substitutivo do relator, deputado Almir Paraca (PT), a fim de sanar impropriedades do texto original. O artigo 33-A, acrescentado à lei, determina que "a outorga do direito de uso e a concessão de licenças para captar águas subterrâneas, inclusive das nascentes naturais, em um raio de 30 km do perímetro das estâncias, por meio de poços tubulares ou por qualquer outro meio, para a produção de águas a serem dessalinizadas ou salinizadas, visando à sua comercialização, serão precedidas de audiência pública com a participação dos órgãos e entidades estaduais competentes, do empreendedor, da população e do poder público municipal da estância afetada".

O substitutivo determina que a regra não se aplica às águas para abastecimento público e a outros usos estabelecidos na regulamentação da futura lei. O órgão ou entidade competente promoverá, em 180 dias, contados da publicação da norma, audiências destinadas à avaliação de cada um dos empreendimentos que usam a salinização ou a dessalinização para produção de águas destinadas ao engarrafamento e comercialização já implantados no Estado. É de responsabilidade do empreendedor a apresentação de estudo técnico sobre os impactos a serem produzidos nas captações dos mananciais, com base em portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Esse estudo deverá ser elaborado por instituto de pesquisa vinculado a universidade ou ao Estado ou por empresa privada que assine termo de compromisso, assegurando a independência de seu trabalho em relação ao empreendedor. As audiências serão convocadas com antecedência mínima de 45 dias.

Projeto tenta corrigir problema verificado em São Lourenço

O PL 631/07 foi elaborado, segundo o relator, deputado Almir Paraca (PT), com a clara intenção de evitar a recorrência dos problemas ocasionados pela explotação de um poço tubular perfurado próximo das fontes da estância de São Lourenço. Ali, a empresa concessionária do parque, subsidiária da multinacional suíça Nestlé, visando aumentar a produção obtida das fontes de águas especiais, naturalmente gasosas, perfurou um poço tubular profundo no interior do perímetro da estância. O objetivo da obra era obter mais águas minerais gasosas de lençóis profundos, para ter maior quantidade disponível para o engarrafamento. No entanto, segundo ele, as águas captadas pelo poço, além de não serem gasosas, têm concentração de ferro bem acima do valor máximo permitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para serem aceitas como potáveis.

Para aproveitar a produção do poço em seu engarrafamento, a empresa, destaca o parecer, decidiu dessalinizar a água, ou seja, retirar o excesso de ferro para torná-la potável. O procedimento foi licenciado no Ministério da Saúde, com base em interpretações de leis que consideram a água como alimento. Porém, acrescenta Almir Paraca, à luz do Código de Águas Minerais, legislação federal que rege a matéria, é proibida e ilegal a alteração da composição natural das águas por meio de tratamento de qualquer natureza, para posterior industrialização. "A insistência da empresa em manter esse procedimento e seu calculado autismo em relação aos protestos da população de São Lourenço e das estâncias vizinhas sobre o desvirtuamento do maior patrimônio da cidade só pode prosperar pelo imobilismo da burocracia, diante da alegação da existência de um vácuo legal", denuncia o relator, reproduzindo parecer apresentado na legislatura passada.

Emenda ao PL 566/07 enfoca os pequenos barramentos

Outro projeto analisado foi o PL 566/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas. O relator, deputado Wander Borges (PSB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 3, apresentada por ele. Opinou, ainda, pela rejeição da emenda nº 2, também da CCJ. A política busca combater os efeitos da seca, melhorar a oferta e a distribuição de água no semi-árido, otimizar e integrar as iniciativas de gerenciamento dos recursos hídricos e desenvolver as regiões. Ao Estado caberá o suporte técnico, financeiro e operacional aos municípios que implementem ações e projetos de construção de barragens e o uso sustentável das águas. O autor do projeto agradeceu o relator.

A emenda nº 1 substitui, no artigo 1º, a expressão "os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri" por "Nordeste de Minas", ajustando a designação da área àquela adotada na Lei 14.171, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O Nordeste abrange as bacias dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Pardo e São Mateus. Já a emenda nº 2 suprime o artigo 4º, argumentando-se que ele traz diretrizes programáticas para a ação do Executivo já abrangidas por normas vigentes. Para o relator, no entanto, houve excesso de zelo da CCJ. Ele defende que, mesmo repetitivo, o dispositivo facilita o entendimento da futura norma. O artigo 4º dispõe que o Estado deve criar programas, instituir projetos e grupos técnicos em articulação com a sociedade; abrir linhas de créditos e conceder incentivos fiscais; realizar obras de infra-estrutura; incentivar o cooperativismo e consignar dotação orçamentária específica.

Nova emenda - A emenda nº 3, apresentada pelo relator, modifica o inciso IV do artigo 2º, para adequá-lo à nova denominação das regiões: Norte e Nordeste de Minas. Inclui, ainda, parágrafo único determinando que, "respeitadas as alternativas técnicas e locacionais mais viáveis no âmbito da política de construção de barragens, serão prioritárias as ações de contenção das águas pluviais por meio da implantação de microbarragens, barraginhas ou tanques, entre outros". O objetivo é explicitar que as obras sejam realizadas segundo preceitos que privilegiem a conservação da água.

Wander Borges (PSB) informa, em seu parecer, que o PL 566/07 é fruto do desarquivamento do PL 565/03. Lembra que o projeto anterior foi discutido em audiência, quando foi enfatizada a importância das pequenas barragens para acumular e conservar as águas pluviais, que nas regiões semi-áridas se concentram em um curto período do ano. Os participantes da audiência ressaltaram a importância das pequenas barragens e de estruturas auxiliares para acumulação de água, como as barraginhas de meia encosta e as curvas de nível associadas a tanques na reabilitação de nascentes.

Projeto altera critérios para concessão de uso de água superficial a um único usuário

Também está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 679/07, do deputado Weliton Prado (PT), que altera critérios para a concessão de uso de água superficial a um único usuário (acrescenta o artigo 19-A à Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos). O relator, deputado Fábio Avelar (PSC), também apresentou um substitutivo à matéria - apresentada na legislatura passada como PL 2.159/05.

Em seu parecer, o relator destaca que a lei não estabelece limites quanto ao volume de água outorgável a um único usuário, o que tem favorecido o surgimento de conflitos pelo uso de mananciais em algumas bacias. O projeto preenche essa lacuna, definindo critério objetivo que impede a ocorrência de monopólios na utilização das águas superficiais. O substitutivo introduz, explica o relator, duas outras medidas na legislação: a instituição da outorga preventiva de uso de recursos hídricos e a declaração de reserva de disponibilidade hídrica para uso de potencial de energia hidráulica. Previstas na Lei Federal 9.984, de 2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA) e em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, essas duas medidas são, de acordo com o relator, importantes instrumentos para planejar empreendimentos que requeiram prazos mais dilatados para sua concepção e implantação.

O substitutivo estabelece ainda que, para as outorgas concedidas em caráter precário, serão definidos em regulamento tanto os procedimentos para a elaboração de justificativa técnica quanto as situações em que será exigida análise de risco ambiental. Determina também que, além do abastecimento público de água, outras atividades consideradas de utilidade pública ou de interesse social, conforme dispuser o regulamento, ficarão isentas das restrições.

Conteúdo do substitutivo ao PL 679/07

O substitutivo acrescenta os artigos 19-A, 19-B e 19-C à Lei 13.199, de 1999. O caput do artigo 19-A determina que a outorga de direito de uso de água superficial a um único usuário, pessoa física ou jurídica, fica limitada à vazão máxima de 1/3 da vazão outorgável do corpo d'água a ser captado. A critério do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e mediante justificativa técnica do requerente, o limite poderá ser aumentado, em caráter precário, até o total da vazão outorgável.

A vazão de água concedida em caráter precário poderá ser objeto de outorga a outra pessoa física ou jurídica, observadas as prioridades de uso das águas. Neste caso, o usuário terá 120 dias para adaptar-se à redução do limite da vazão provisoriamente outorgada. O substitutivo também determina que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), por proposta do Igam ou de comitê de bacia, poderá estabelecer critérios mais restritivos para definir a vazão máxima outorgável a um único usuário, levando em consideração demanda e disponibilidade de recursos hídricos. As restrições previstas no caput do artigo 19-A não se aplicam às outorgas para abastecimento público, atividades de utilidade pública ou de interesse social, conforme dispuser o regulamento.

O artigo 19-B trata da outorga preventiva, que não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, a fim de possibilitar aos investidores o planejamento de seus empreendimentos. O prazo de validade da outorga preventiva será fixado levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento e será limitado a três anos. Os requerimentos de outorga preventiva serão publicados no órgão oficial de imprensa do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.

O artigo 19-C estabelece que compete ao Igam articular-se com os órgãos federais competentes, para a emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica para uso de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio do Estado.

Fauna - Outro projeto pronto para Plenário é o PL 954/07, que tramita em turno único. Do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), a proposição institui a Semana de Conscientização da Fauna. O relator, deputado Fábio Avelar (PSC), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que faz adequações à técnica legislativa. Na primeira semana de outubro, o Estado promoverá eventos nas escolas estaduais, com foco na devastação das florestas e tráfico de animais silvestres.

Requerimento cobra revitalização do São Francisco

Um debate entre os deputados precedeu a aprovação de requerimento do deputado Carlos Pimenta (PDT), dirigido ao ministro da Integração Nacional, posicionando-se contra o início da transposição do são Francisco sem que sejam apresentados projetos de instalação de redes e de estações de tratamento de esgoto em todas as cidades ribeirinhas. Emenda do deputado Wander Borges (PSB) acrescenta ao requerimento pedido para que as cidades da bacia do São Francisco afetadas pela transposição possam se manifestar sobre as autorizações municipais para realização das obras.

O deputado Carlos Pimenta (PDT) cobrou a definição de um plano de atendimento para os municípios. Já o deputado Wander Borges (PSB) lembrou que as obras de revitalização anunciadas pelo governo federal exigem contrapartida. O deputado Almir Paraca (PT) concordou que é preciso um calendário para a revitalização, bem como a definição de critérios para a distribuição dos recursos. Mas enfatizou que investimentos nesse sentido já estão sendo feitos em Minas. Paraca disse que apresentará proposta de instalação de uma comissão especial para discutir a revitalização da bacia, sendo apoiado pelo deputado Fábio Avelar (PSC) - que também informou a realização de um ciclo de debates sobre o assunto no próximo semestre, além de criticar a transposição das águas.

Outro requerimento aprovado, do deputado João Leite (PSDB), solicita documentação ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) da Capital sobre autorização para instalar antena de telefonia celular no bairro Itapuã. Segundo moradores, a autorização teria sido dada em desacordo com normas ambientais. A presidência informou, ainda, que será transformada em Debate Público a audiência conjunta com a Comissão de Turismo, solicitada pelo deputado Antônio Carlos Arantes (PSC). No evento, serão discutidos os problemas e as potencialidades da região do Lago de Furnas.

O deputado Carlos Pimenta (PDT) apresentou requerimento, ainda não aprovado, para ouvir a direção do Igam sobre deliberação normativa que obriga a outorga de poços artesianos, além de estabelecer multas para quem não tem a autorização. O deputado afirmou que as multas são pesadas e que a fiscalização tem sido brutal e injusta, lembrando que há poços perfurados há 20 anos. Ele quer saber o teor da deliberação, os documentos e valores para a outorga, entre outros dados.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Fábio Avelar (PSC), vice-presidente, que a presidiu; Almir Paraca (PT), Wander Borges (PSB), Weliton Prado (PT) e Carlos Pimenta (PDT).

 

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