Plenário aprova quatro projetos na Extraordinária desta manhã (13)

Quatro projetos de lei foram aprovados em 1o turno, durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislat...

13/06/2007 - 00:02
 

Plenário aprova quatro projetos na Extraordinária desta manhã (13)

Quatro projetos de lei foram aprovados em 1o turno, durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais da manhã desta quarta-feira (13/6/07), entre eles o PL 132/07, que disciplina a cobrança pelo uso de imóveis do Estado. A proposta, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1, 3, e 4. A emenda nº 2 foi votada em destacado, a requerimento do deputado Gustavo Corrêa (DEM), e foi rejeitada. Foi adiada, a pedido do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a discussão de 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07, de sua autoria, que concede aposentadoria especial ao servidor público da Polícia Civil. A matéria está na pauta das reuniões Ordinária, de 14 horas, e Extraordinária, das 20 horas, desta quarta-feira.

Já o PL 635/07, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes alertando o uso das drogas em boates e casas noturnas recebeu, durante a discussão em 1o turno, uma emenda, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Desta forma, o projeto, de autoria do deputado Weliton Prado (PT) e do ex-deputado Vanderlei Jangrossi (PP), retorna à Comissão de Saúde para emitir parecer sobre a emenda nº 1, apresentada em Plenário. Este dispositivo dá nova redação ao artigo 1o da proposta determinando que será divulgada mensagem de advertência sobre os riscos decorrentes do uso de drogas em boates e casas noturnas, por meio de cartazes afixados em local visível, e em shows e eventos, por meio de texto impresso nos ingressos.

Projeto define preço para uso de bens públicos

Da forma aprovada pelo Plenário (substitutivo nº 1), o PL 132/07 estabelece que os instrumentos públicos de outorga de uso privativo de bem patrimonial do Estado são a concessão, a permissão e a autorização. O texto define concessão, permissão e autorização de uso. Determina, ainda, que a permissão e a autorização de uso serão formalizadas por prazo indeterminado e poderão ser revogadas, a qualquer tempo, pela autoridade administrativa competente, independentemente de indenização ao usuário. O substitutivo também determina que o uso privativo de bem patrimonial será remunerado e dependerá de licitação quando destinado a finalidade econômica.

O compartilhamento de espaço, de qualquer modalidade e a qualquer título, deverá ser previamente comunicado à autoridade competente, que promoverá a cobrança, proporcional ao compartilhamento, acrescida de, no mínimo, 30% sobre o preço cobrado por metro linear. A ausência de comunicação e a constatação posterior do compartilhamento consistirá em infração, punível com multa nunca inferior a 100 vezes o valor do preço, apurado mensalmente. O substitutivo também determina que decreto do Executivo estabelecerá os critérios e os valores para o uso remunerado dos bens.

Emendas aprovadas - A emenda nº 1 faculta à administração, por razões de interesse público, definir o prazo de permissão e cobrança pelo uso do respectivo bem, sem indenização no caso de revogação antecipada da permissão. O texto modifica o artigo 3o do substitutivo no 1, principalmente no que se refere aos casos de uso gratuito do bem. A emenda no 3 faculta a qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a definição de critérios sobre o uso remunerado dos bens de que trata a lei. O texto muda o artigo 7o, que restringia essa faculdade apenas ao Poder Executivo, por meio de decreto.

Já a emenda nº 4 modifica trecho do substitutivo nº 1, estabelecendo nova redação ao parágrafo único do artigo 4º. Ela determina que o uso do bem será gratuito quando destinado à prestação de serviço público por entidade de direito público, empresa pública e sociedade de economia mista estadual, incluindo suas subsidiárias e controladas. O uso será gratuito também para pessoas jurídicas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde, assistência, religião, educação, cultura e esporte, quando verificado relevante interesse público.

Projetos tratam de regras para sentenciados e de informações sobre transporte gratuito

Também foi aprovado em 1o turno foi o PL 328/07, do deputado Zé Maia (PSDB). Da forma aprovada, o projeto prevê a reserva de 5% das vagas para sentenciados na contratação de obras e de serviços pela administração pública. Também estabelece que os sentenciados que cumprem pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada terão preferência.

O projeto, originalmente, acrescentava os parágrafos 4º e 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. Mas foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública, que dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 11.404 e acrescenta o parágrafo 4º.

Outro projeto aprovado, PL 425/07, determina a afixação de cartazes nos terminais rodoviários e estações ferroviárias com informações sobre o direito à passagem gratuita para pessoas com mais de 65 anos, nos transportes urbano, semi-urbano e intermunicipal, garantida pelo Estatuto do Idoso. A proposta, do deputado Leonardo Moreira (DEM), foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz correções técnicas sem alterar o conteúdo do texto.

Doação de imóvel - Também foi aprovado o PL 281/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Buenópolis. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, prevendo a doação - e não a reversão do imóvel - e com cláusula de reversão.

 

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