Plenário aprova quatro projetos na Extraordinária desta manhã
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Quatro projetos de lei foram aprovados em
1o turno, durante Reunião Extraordinária do Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais da manhã desta quarta-feira
(13/6/07), entre eles o PL 132/07, que disciplina a cobrança pelo
uso de imóveis do Estado. A proposta, do deputado Adalclever Lopes
(PMDB), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1, 3, e 4. A emenda nº 2
foi votada em destacado, a requerimento do deputado Gustavo Corrêa
(DEM), e foi rejeitada. Foi adiada, a pedido do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), a discussão de 1º turno da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 3/07, de sua autoria, que concede aposentadoria
especial ao servidor público da Polícia Civil. A matéria está na
pauta das reuniões Ordinária, de 14 horas, e Extraordinária, das 20
horas, desta quarta-feira.
Já o PL 635/07, que dispõe sobre a obrigatoriedade
da afixação de cartazes alertando o uso das drogas em boates e casas
noturnas recebeu, durante a discussão em 1o turno, uma
emenda, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Desta forma, o
projeto, de autoria do deputado Weliton Prado (PT) e do ex-deputado
Vanderlei Jangrossi (PP), retorna à Comissão de Saúde para emitir
parecer sobre a emenda nº 1, apresentada em Plenário. Este
dispositivo dá nova redação ao artigo 1o da proposta
determinando que será divulgada mensagem de advertência sobre os
riscos decorrentes do uso de drogas em boates e casas noturnas, por
meio de cartazes afixados em local visível, e em shows e eventos,
por meio de texto impresso nos ingressos.
Projeto define preço para uso de bens
públicos
Da forma aprovada pelo Plenário (substitutivo nº
1), o PL 132/07 estabelece que os instrumentos públicos de outorga
de uso privativo de bem patrimonial do Estado são a concessão, a
permissão e a autorização. O texto define concessão, permissão e
autorização de uso. Determina, ainda, que a permissão e a
autorização de uso serão formalizadas por prazo indeterminado e
poderão ser revogadas, a qualquer tempo, pela autoridade
administrativa competente, independentemente de indenização ao
usuário. O substitutivo também determina que o uso privativo de bem
patrimonial será remunerado e dependerá de licitação quando
destinado a finalidade econômica.
O compartilhamento de espaço, de qualquer
modalidade e a qualquer título, deverá ser previamente comunicado à
autoridade competente, que promoverá a cobrança, proporcional ao
compartilhamento, acrescida de, no mínimo, 30% sobre o preço cobrado
por metro linear. A ausência de comunicação e a constatação
posterior do compartilhamento consistirá em infração, punível com
multa nunca inferior a 100 vezes o valor do preço, apurado
mensalmente. O substitutivo também determina que decreto do
Executivo estabelecerá os critérios e os valores para o uso
remunerado dos bens.
Emendas aprovadas - A emenda nº 1 faculta à
administração, por razões de interesse público, definir o prazo de
permissão e cobrança pelo uso do respectivo bem, sem indenização no
caso de revogação antecipada da permissão. O texto modifica o artigo
3o do substitutivo no 1, principalmente no que
se refere aos casos de uso gratuito do bem. A emenda no 3
faculta a qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) a definição de critérios sobre o uso remunerado dos bens
de que trata a lei. O texto muda o artigo 7o, que restringia essa faculdade apenas ao
Poder Executivo, por meio de decreto.
Já a emenda nº 4 modifica trecho do substitutivo nº
1, estabelecendo nova redação ao parágrafo único do artigo 4º. Ela
determina que o uso do bem será gratuito quando destinado à
prestação de serviço público por entidade de direito público,
empresa pública e sociedade de economia mista estadual, incluindo
suas subsidiárias e controladas. O uso será gratuito também para
pessoas jurídicas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde,
assistência, religião, educação, cultura e esporte, quando
verificado relevante interesse público.
Projetos tratam de regras para sentenciados e de
informações sobre transporte gratuito
Também foi aprovado em 1o turno foi o PL
328/07, do deputado Zé Maia (PSDB). Da forma aprovada, o projeto
prevê a reserva de 5% das vagas para sentenciados na contratação de
obras e de serviços pela administração pública. Também estabelece
que os sentenciados que cumprem pena na localidade em que se
desenvolva a atividade contratada terão preferência.
O projeto, originalmente, acrescentava os
parágrafos 4º e 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém
normas de execução penal. Mas foi aprovado na forma do substitutivo
nº 2, da Comissão de Segurança Pública, que dá nova redação ao
parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 11.404 e acrescenta o parágrafo 4º.
Outro projeto aprovado, PL 425/07, determina a
afixação de cartazes nos terminais rodoviários e estações
ferroviárias com informações sobre o direito à passagem gratuita
para pessoas com mais de 65 anos, nos transportes urbano,
semi-urbano e intermunicipal, garantida pelo Estatuto do Idoso. A
proposta, do deputado Leonardo Moreira (DEM), foi aprovada com a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz
correções técnicas sem alterar o conteúdo do texto.
Doação de imóvel - Também
foi aprovado o PL 281/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que
autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Buenópolis. A
proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça, prevendo a doação - e não a reversão do
imóvel - e com cláusula de reversão.
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