Valor de multas ambientais, definidas por decreto, deve ser
revisto
O Projeto de Lei (PL) 11/07, do governador, foi a
base para um debate sobre a necessidade de atualização da legislação
estadual que trata do meio ambiente e sobre a atuação da Polícia
Ambiental mineira em relação à aplicação das multas ambientais. Os
temas foram tratados na audiência da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
nesta terça-feira (12/6/07), solicitada pelo deputado Agostinho
Patrús Filho (PV). Compareceram representantes da Polícia Militar de
Minas Gerais (PMMG) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad). Durante a reunião, foi consenso
que decreto que estipula os valores das multas ambientais precisa de
ajustes.
O PL 11/07 altera o parágrafo 3º do art. 16-B da
Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, as questões ambientais de que trata a
referida lei e as questões relativas à fiscalização realizada pela
polícia ambiental e demais órgãos fiscalizadores ambientais do
Estado. O objetivo do projeto é corrigir erro material na publicação
da lei, que, ao fazer remissão ao parágrafo 1º do art. 16-B,
mencionou o parágrafo 2º. A redação do parágrafo 3º trata da atuação
da Polícia Ambiental da PMMG, mediante delegação de competência do
Ibama, com supervisão da Semad. O projeto recebeu parecer favorável
em duas comissões, Constituição e Justiça e Meio Ambiente e Recursos
Naturais, e durante discussão em 1° turno no Plenário foi aprovado
requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitando sua
distribuição à FFO.
O deputado Agostinho Patrús Filho esclareceu que o
objetivo da audiência era aproveitar a oportunidade da tramitação do
projeto para ampliar a discussão sobre a Lei 7.772, "uma das mais
importantes do Estado". A lei tem 27 anos e, segundo Agostinho,
precisa de ajustes como a inclusão do tema aquecimento global.
"Temos que punir as empresas que contribuem para o aquecimento
global e incentivar aquelas que cumprem seu papel, agindo
ecologicamente de forma responsável", disse. Ele também sugeriu que,
em uma possível atualização, a lei contemple o uso dos recursos
provenientes das multas ambientais em ações de educação
ambiental.
O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), por sua vez, questionou alguns critérios para aplicação de
multas. "Sempre chegam até nós, deputados, reclamações de que 'a
caneta é muito pesada'", falou, referindo-se a cidadãos descontentes
com ao alto valor das multas que alguns infratores pequenos recebem,
muitas vezes por penalidades leves, como transportar material de
pesca. "Os verdadeiros poluidores estão impunes, enquanto o sujeito
que pesca um peixe no fundo de uma propriedade tem que pagar multa
de 500 reais e tem sua vara de pescar de cinco reais apreendida. Ou
mudamos a lei ou precisamos ver o que pode ser feito", argumentou o
deputado Antônio Júlio (PMDB).
O deputado Jayro Lessa (DEM) salientou que "a lei é
dura". "O que acontece é que, muitas vezes, o policial não usa o bom
senso, baseado na lei, com medo de ser acusado de corrupção, por não
estipular multas altas", considerou. Ele também questionou os
representantes da Polícia Militar sobre multas dadas a condutores de
caminhões com cargas de carvão. "Como a polícia sabe que o carvão é
de mata nativa ou plantada?", perguntou. Os policiais disseram que a
maioria das multas é relacionada à armazenamento incorreto da carga
ou à documentação falha.
Atuação é baseada na legislação vigente
O sub-diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Trânsito da PMMG, Ten. Cel. Augusto César Souza Dias informou que as
multas aplicadas são baseadas no Decreto Estadual 44.309, de 2006,
que regulamentou a Lei 7.772, de 1980. "Não há 'abuso' por parte da
polícia. O cidadão, inclusive, tem o direito de recorrer. As multas
aplicadas giram em torno do valor mínimo previsto na lei", falou.
Segundo o decreto, "portar, transportar ou utilizar aparelhos de
pesca de uso permitido para a categoria, sem licença" é considerado
infração grave, com multa prevista entre R$500 e R$2.000 por
ato.
"O decreto precisa de ajustes. Percebemos, depois
de um ano de aplicação da lei, que alguns autuados apresentaram
situação especial, como os pequenos usuários de água e os pequenos
produtores", avaliou Augusto Horta, chefe de gabinete do secretário
de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José
Carlos Carvalho. "A norma é complexa e o governo está aberto as
ajustes finos do decreto", completou. O deputado Lafayette de
Andrada concordou com a necessidade de acertos no decreto.
Respondendo o deputado Agostinho Patrús Filho, Horta informou que as
receitas provenientes das multas já seguem para o sistema ambiental.
O deputado argumentou que questionava a forma de utilização dos
recursos e não onde eles são alocados.
Convidado pelo parlamentar, o ex-deputado Antônio
Faria (PV) lembrou que a bandeira pela preservação do meio ambiente
deve ser apartidária. "Essa é uma luta de cada cidadão. Se todo o
dinheiro arrecadado com multas fosse aplicado em educação ambiental,
no futuro não haveria mais multa", enfatizou. O representante da
Semad lembrou que o secretário sempre reforça que "o sistema
ambiental não pode depender de multa", pois o aumento do número de
multas é um sinal claro do aumento da degradação. Ao final da
reunião, o deputado Antônio Júlio disse que o encontro foi bom para
alertar a Comissão e propôs que seja marcado um debate para tratar
do decreto que regulamentou a Lei 7.772, de 1980.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Agostinho Patrús Filho (PV),
Antônio Júlio (PMDB) e Lafayette de Andrada (PSDB). Como convidados,
o sub-diretor do Departamento de Meio Ambiente e Trânsito da PMMG,
Ten. Cel. Augusto César Souza Dias, e o assessor Capitão Nilson de
Jesus Neves; Augusto Horta, chefe de gabinete do secretário de
Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos
Carvalho; e o ex-deputado Antônio Faria.
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