Valor de multas ambientais, definidas por decreto, deve ser revisto

O Projeto de Lei (PL) 11/07, do governador, foi a base para um debate sobre a necessidade de atualização da legislaçã...

12/06/2007 - 00:01
 

Valor de multas ambientais, definidas por decreto, deve ser revisto

O Projeto de Lei (PL) 11/07, do governador, foi a base para um debate sobre a necessidade de atualização da legislação estadual que trata do meio ambiente e sobre a atuação da Polícia Ambiental mineira em relação à aplicação das multas ambientais. Os temas foram tratados na audiência da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (12/6/07), solicitada pelo deputado Agostinho Patrús Filho (PV). Compareceram representantes da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Durante a reunião, foi consenso que decreto que estipula os valores das multas ambientais precisa de ajustes.

O PL 11/07 altera o parágrafo 3º do art. 16-B da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as questões ambientais de que trata a referida lei e as questões relativas à fiscalização realizada pela polícia ambiental e demais órgãos fiscalizadores ambientais do Estado. O objetivo do projeto é corrigir erro material na publicação da lei, que, ao fazer remissão ao parágrafo 1º do art. 16-B, mencionou o parágrafo 2º. A redação do parágrafo 3º trata da atuação da Polícia Ambiental da PMMG, mediante delegação de competência do Ibama, com supervisão da Semad. O projeto recebeu parecer favorável em duas comissões, Constituição e Justiça e Meio Ambiente e Recursos Naturais, e durante discussão em 1° turno no Plenário foi aprovado requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitando sua distribuição à FFO.

O deputado Agostinho Patrús Filho esclareceu que o objetivo da audiência era aproveitar a oportunidade da tramitação do projeto para ampliar a discussão sobre a Lei 7.772, "uma das mais importantes do Estado". A lei tem 27 anos e, segundo Agostinho, precisa de ajustes como a inclusão do tema aquecimento global. "Temos que punir as empresas que contribuem para o aquecimento global e incentivar aquelas que cumprem seu papel, agindo ecologicamente de forma responsável", disse. Ele também sugeriu que, em uma possível atualização, a lei contemple o uso dos recursos provenientes das multas ambientais em ações de educação ambiental.

O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), por sua vez, questionou alguns critérios para aplicação de multas. "Sempre chegam até nós, deputados, reclamações de que 'a caneta é muito pesada'", falou, referindo-se a cidadãos descontentes com ao alto valor das multas que alguns infratores pequenos recebem, muitas vezes por penalidades leves, como transportar material de pesca. "Os verdadeiros poluidores estão impunes, enquanto o sujeito que pesca um peixe no fundo de uma propriedade tem que pagar multa de 500 reais e tem sua vara de pescar de cinco reais apreendida. Ou mudamos a lei ou precisamos ver o que pode ser feito", argumentou o deputado Antônio Júlio (PMDB).

O deputado Jayro Lessa (DEM) salientou que "a lei é dura". "O que acontece é que, muitas vezes, o policial não usa o bom senso, baseado na lei, com medo de ser acusado de corrupção, por não estipular multas altas", considerou. Ele também questionou os representantes da Polícia Militar sobre multas dadas a condutores de caminhões com cargas de carvão. "Como a polícia sabe que o carvão é de mata nativa ou plantada?", perguntou. Os policiais disseram que a maioria das multas é relacionada à armazenamento incorreto da carga ou à documentação falha.

Atuação é baseada na legislação vigente

O sub-diretor do Departamento de Meio Ambiente e Trânsito da PMMG, Ten. Cel. Augusto César Souza Dias informou que as multas aplicadas são baseadas no Decreto Estadual 44.309, de 2006, que regulamentou a Lei 7.772, de 1980. "Não há 'abuso' por parte da polícia. O cidadão, inclusive, tem o direito de recorrer. As multas aplicadas giram em torno do valor mínimo previsto na lei", falou. Segundo o decreto, "portar, transportar ou utilizar aparelhos de pesca de uso permitido para a categoria, sem licença" é considerado infração grave, com multa prevista entre R$500 e R$2.000 por ato.

"O decreto precisa de ajustes. Percebemos, depois de um ano de aplicação da lei, que alguns autuados apresentaram situação especial, como os pequenos usuários de água e os pequenos produtores", avaliou Augusto Horta, chefe de gabinete do secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho. "A norma é complexa e o governo está aberto as ajustes finos do decreto", completou. O deputado Lafayette de Andrada concordou com a necessidade de acertos no decreto. Respondendo o deputado Agostinho Patrús Filho, Horta informou que as receitas provenientes das multas já seguem para o sistema ambiental. O deputado argumentou que questionava a forma de utilização dos recursos e não onde eles são alocados.

Convidado pelo parlamentar, o ex-deputado Antônio Faria (PV) lembrou que a bandeira pela preservação do meio ambiente deve ser apartidária. "Essa é uma luta de cada cidadão. Se todo o dinheiro arrecadado com multas fosse aplicado em educação ambiental, no futuro não haveria mais multa", enfatizou. O representante da Semad lembrou que o secretário sempre reforça que "o sistema ambiental não pode depender de multa", pois o aumento do número de multas é um sinal claro do aumento da degradação. Ao final da reunião, o deputado Antônio Júlio disse que o encontro foi bom para alertar a Comissão e propôs que seja marcado um debate para tratar do decreto que regulamentou a Lei 7.772, de 1980.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB) e Lafayette de Andrada (PSDB). Como convidados, o sub-diretor do Departamento de Meio Ambiente e Trânsito da PMMG, Ten. Cel. Augusto César Souza Dias, e o assessor Capitão Nilson de Jesus Neves; Augusto Horta, chefe de gabinete do secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; e o ex-deputado Antônio Faria.

 

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