CCJ analisa projetos sobre mercados e consórcios públicos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (12/6...

12/06/2007 - 00:01
 

CCJ analisa projetos sobre mercados e consórcios públicos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (12/6/07), pareceres sobre 14 proposições que tramitam em 1º turno, sendo 12 pela constitucionalidade. Entre as matérias analisadas, está o Projeto de Lei (PL) 1.016/07, que declara como patrimônios históricos e culturais de Minas Gerais os mercados distritais do Cruzeiro e de Santa Tereza, em Belo Horizonte. De autoria de 19 deputados, tendo como primeiro signatário o deputado João Leite (PSDB), o projeto estará pronto para ser apreciado pelo Plenário depois de passar pela Comissão de Cultura. O relator na CCJ foi o deputado Hely Tarqüínio (PV).

Outra matéria analisada foi o PL 116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos. O relator, deputado Hely Tarqüínio, não apresentou emendas à matéria. Com 14 artigos, o PL reproduz dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional. A mais polêmica é a que diz respeito à atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade jurídica. Reconhecendo que a matéria é polêmica e complexa, o relator sugere que o PL seja melhor discutido na Comissão de Administração Pública.

Conteúdo do PL 116/07

O PL trata da constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre as diversas entidades da federação para realização de objetivos de interesse comum. Prevê que o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de subscrição de protocolo de intenções. Assegura ao consórcio prerrogativas como: firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza; promover desapropriações e instituir servidões; outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização prevista no contrato. Os entes consorciados - que são as entidades da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) - apenas entregarão recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e cuja duração corresponderá à vigência da respectiva dotação orçamentária.

O consórcio público, de acordo com o PL 116/07, adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de constituir associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes da federação consorciados; ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo observar as normas de direito público, especialmente as referentes a licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do governador - que será o representante legal do ajuste. A eventual retirada do ente da federação do consórcio estará condicionada a ato formal de seu representante na assembléia geral. Quanto à alteração ou extinção do contrato, o artigo 8º determina que ambas dependerão de instrumento aprovado pela assembléia geral, que deverá ser ratificado por meio de lei de todos os entes consorciados.

Contrato de programa - Segundo o relator, além de prever expressamente o instituto do contrato de rateio, a proposição trata da figura do contrato de programa, instrumento a ser utilizado para regular as obrigações constituídas entre os entes da federação ou entre estes e o consórcio público. O contrato de rateio deverá estar em sintonia com a legislação sobre concessões e permissões de serviços públicos, além de estabelecer procedimentos que assegurem a transparência na gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a seus titulares. Deve conter, ainda, cláusulas que disciplinem a transferência de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, quando se tratar de gestão associada. O contrato de programa poderá ser firmado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes federados consorciados ou conveniados.

Convênios com o Estado - O PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que não contrarie o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência da futura lei.

Identificação de recém-nascidos e reserva de vagas

Outro projeto apreciado pela CCJ foi o PL 972/07, dos deputados Fahim Sawan (PSDB) e Eros Biondini (PHS), que visa instituir procedimentos para a identificação de recém-nascidos nos hospitais e maternidades. Caso o projeto seja aprovado, os recém-nascidos e suas mães terão que usar pulseiras com o mesmo número ou código de barras. Os bebês seriam identificados também por um código preso ao cordão umbilical por um tipo de grampo. Além disso, os hospitais e maternidades teriam que armazenar amostras de sangue da mãe e da criança por 20 anos, de modo a possibilitar a realização de eventuais exames de DNA. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), lembra que medidas semelhantes já são adotadas em estados como Rio de Janeiro e Paraná, e concluiu pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. Agora, segue para a Comissão de Saúde.

A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 961/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que dispõe sobre reserva de vaga para afro-brasileiros em peça publicitária de órgão da administração pública direta e indireta. Agora, ele segue para a Comissão de Direitos Humanos. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), havia opinado pela constitucionalidade em reunião anterior, mas o deputado Sargento Rodrigues (PDT) tinha pedido vista do parecer. A proposição estabelece que 40% das pessoas que figurem nas peças publicitárias dos órgãos da administração pública estadual sejam afro-brasileiras. Segundo o relator, a proposição traz à tona o tema das ações afirmativas, amplamente discutido na ALMG quando tramitou o PL 272/03, que culminou na edição da Lei 15.259, de 2004, e instituiu o sistema de reserva de vagas nas universidades estaduais.

Outros pareceres pela constitucionalidade aprovados

* PL 509/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o delegatário de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a conceder desconto de tarifa. Aprovado nesta terça, o parecer do deputado Hely Tarqüínio foi lido em reunião anterior, mas tinha sido objeto de pedido de vista do deputado Neider Moreira. Segundo o autor, a necessidade de lei para o assunto decorre do fato de que não há liberdade para o delegatário conceder desconto, conforme decreto de 1991. O relator opinou pela aprovação com a emenda nº 1, que dá nova redação ao caput do artigo 1º, determinando que o delegatário poderá, conforme limites de valor definidos pelo Executivo, conceder o desconto. O objetivo da emenda é evitar que as concessionárias ponham em risco a saúde financeira dos contratos, deixando, portanto, ao arbítrio do Executivo a definição de limites. Agora o PL segue para a Comissão de Transporte.

* PL 471/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que originalmente obriga os fabricantes de aparelhos celulares e as operadoras de telefonia celular a informarem a seus usuários os riscos para o organismo humano decorrentes da utilização de seus produtos ou serviços. Essas informações devem fazer parte dos anúncios publicitários. O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo nº 1, lembrando que é competência da União legislar sobre serviços de telecomunicação. Por isso, exclui da regra as operadoras de telefonia celular, mas obriga fabricantes e comerciantes dos aparelhos a cumprirem a futura norma. As informações deverão constar, de acordo com o substitutivo, não somente dos anúncios publicitários, mas também do manual de instrução do aparelho. Agora o projeto segue para a Comissão de Saúde.

* PL 810/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que visa tornar obrigatória a instalação de biodigestores em residências e instalações comerciais e industriais a serem construídas em áreas que não dispõem de serviços de coleta e tratamento de esgoto. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), concluiu pela legalidade do projeto sem alterações. Agora, segue para a Comissão de Meio Ambiente.

* PL 1.177/07, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que institui o Dia da Liberdade em Minas Gerais, a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro. Ele tramita em turno único. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que opinou pela constitucionalidade, sem emendas. Nesta data, a Capital será transferida simbolicamente para São João del-Rei. O PL segue para a Comissão de Cultura.

Doação de imóveis - A CCJ concluiu pela legalidade de quatro projetos de doação de imóveis: os PLs 669/07, 722/07, 915/07 e 1.143/07, que beneficiam, respectivamente, os municípios de Itaúna, Itaguara, Sete Lagoas e Poços de Caldas. Já os PLs 161/07, 570/07, 995/07, 1.082/07, 1.084/07, 1.125/07, 1.129/07 e 1.141/07, que também tratam de doação e reversão de imóveis, foram convertidos em pedidos de diligência (informações) solicitados por seus relatores.

Parecer pela ilegalidade - Já o PL 1.033/07 recebeu do relator, deputado Hely Tarqüínio, parecer pela ilegalidade. De autoria do deputado Neider Moreira, o projeto pretendia autorizar o governo do Estado a conceder passe livre a transplantados renais e portadores de doença renal crônica que precisam fazer hemodiálise.

Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade o PL 326/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Santa Vitória imóvel que especifica. O relator foi o deputado Delvito Alves.

Retirados de pauta e pedido de prazo - Foram retirados da pauta da reunião os PLs 125/07, 596/07, 750/07, 900/07, 1.049/07, 1.069/07. O deputado Gilberto Abramo (PMDB), relator do PL 582/07, pediu prazo para dar seu parecer. O projeto, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), institui o Pólo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e do Comércio de Móveis.

Presenças - Deputados Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente, que a presidiu; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Fábio Avelar (PSC), João Leite (PSDB), Wander Borges (PSB) e Weliton Prado (PT).

 

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