Audiência pública vai debater alteração em lei
ambiental
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza,
nesta terça-feira (12/6/07), audiência pública, às 14h, no
Plenarinho IV, para discutir o Projeto de Lei (PL) 11/07, do
governador do Estado. O PL altera o parágrafo 3º do art. 16-B da Lei
7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente, as questões ambientais de que trata a referida lei
e as questões relativas à fiscalização realizada pela polícia
ambiental e demais órgãos fiscalizadores ambientais do Estado. A
audiência foi solicitada pelo deputado Agostinho Patrús Filho
(PV).
O projeto recebeu parecer favorável em duas
comissões, Constituição e Justiça e Meio Ambiente e Recursos
Naturais, e durante discussão em 1° turno no Plenário foi aprovado
requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitando sua
distribuição à FFO. E, nesta, foi aprovado o requerimento do
deputado Agostinho Patrús Filho para a realização da audiência
pública.
O PL 11/07 tem o objetivo de corrigir erro material
na publicação da lei, que, ao fazer remissão ao parágrafo 1º do art.
16-B, mencionou o parágrafo 2º. A redação do parágrafo 3º trata da
atuação da Polícia Ambiental da PMMG, mediante delegação de
competência do Ibama, com supervisão da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.(Semad), observado o disposto
no parágrafo 2º. Este dispositivo estabelece que os servidores da
Semad e os da Polícia Ambiental da PMMG, no exercício de atividades
de fiscalização, deverão lavrar autos de fiscalização, embargo,
interdição e infração nos formulários próprios do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e encaminhar os respectivos processos à entidade
vinculada à Semad responsável pela autuação.
Já o parágrafo 1º cuida da delegação de atribuições
da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Estadual
de Florestas (IEF) e do Instituto de Gestão das Águas (Igam) à PMMG,
mediante convênio com supervisão da Semad, para todos os atos de
fiscalização ambiental, excetuados os de aplicação de pena de multa
simples ou diária em valor superior a R$100 mil, suspensão ou
redução de atividades e embargo de obra ou atividade, sem a devida
motivação, elaborada por técnico habilitado, salvo em assuntos de
caça, pesca ou desmatamento.
Convidados:
Superintendente do IBAMA em Minas Gerais, Roberto Messias Franco;
procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; secretário de
Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos
Carvalho; presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM),
Celso Cota Neto; presidente da Feam, José Claudio Junqueira Ribeiro;
diretor-geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti; prefeito de
Pedro Leopoldo, Marcelo Jerônimo Gonçalves; diretor do Departamento
de Meio Ambiente e Trânsito da PMMG, coronel. Reinaldo Martins;
Mário Werneck.
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