Analisadas aposentadoria de policial civil e uso de imóveis do Estado

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de M...

06/06/2007 - 00:01
 

Analisadas aposentadoria de policial civil e uso de imóveis do Estado

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto que concede aposentadoria especial para os policiais civis. Ele foi apreciado na manhã desta quarta-feira (6/6/07) pela Comissão de Administração Pública. O objetivo da proposição é permitir que os policiais se aposentem após 30 anos de contribuição, independentemente da idade, desde que contem pelo menos 20 anos de efetivo exercício. Hoje, a aposentadoria é com 35 anos. O relator, deputado Elmiro Nascimento (DEM), que preside a comissão, opinou pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/07, do governador, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT), relator do projeto na CCJ, a expectativa é que a matéria passe pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na terça-feira (12) e esteja pronta para ser analisada pelo Plenário na quarta (13). O parlamentar destacou que existe um entendimento na Assembléia para a aprovação do PLC 20/07, assim como da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07, de sua autoria, que trata do mesmo assunto. Ele classificou o projeto como justo e necessário, além de mencionar que ele atende a uma reivindicação antiga dos policiais civis - que, desde 1998, quando foi sancionada a reforma previdenciária, estão impedidos de se aposentar aos 30 anos de contribuição, como fazem policiais militares e bombeiros militares. Caso o projeto vire lei, serão beneficiados de imediato 1.515 servidores, que poderão requerer sua aposentadoria. O PL abre caminho também para a promoção de outros policiais.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) explicou que a Emenda à Constituição Federal 47, de 2005, possibilitou que leis complementares tratassem da aposentadoria especial. Com isso, o pleito foi levado por ele ao governador e ao vice-governador, bem como ao secretário de Governo, Danilo de Castro.

O que diz o projeto

O PLC 20/07 regulamenta as condições excepcionais para a aposentadoria do policial civil, de acordo com o artigo 40, parágrafo 4o, inciso II da Constituição Federal. Estabelece que o exercício de cargo de natureza estritamente policial é considerado atividade de risco, por sujeitar-se a condições especiais de trabalho. Também determina que o servidor policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. O PLC determina ainda que os proventos do policial civil aposentado corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

O deputado Elmiro Nascimento (DEM) lembrou, em seu parecer, que o substitutivo foi apresentado a fim de disciplinar a matéria conforme a Lei Complementar 84, de 2005, que modifica a estrutura das carreiras policiais civis. Ele também citou estudos sobre a atividade do policial civil que a reconhecem como uma das mais estressantes, por ser uma atividade de risco, muitas vezes gerando limitações físicas e mentais. Tanto Nascimento quanto os deputados Ademir Lucas e Domingos Sávio, ambos do PSDB, elogiaram o projeto e o governador Aécio Neves, destacando os investimentos do Executivo em segurança pública e na valorização dessa categoria de servidores.

Já o deputado Weliton Prado (PT) reafirmou que o PLC 20 concretiza a isonomia de tratamento entre os policiais, reivindicando ainda que o governo aja da mesma maneira com relação a diretores e vice-diretores de escola, assim como supervisores. Domingos Sávio também defendeu um acordo entre Executivo e delegados para o pagamento de diferença salarial referente à época do governo Collor.

O que diz a PEC 3/07 - Algumas das modificações propostas no PLC 20/07 constavam também da 3/07, mas a comissão especial criada para analisá-la considerou que essas mudanças deveriam ser tratadas por meio de projeto de lei complementar estadual, de competência privativa do chefe do Executivo. Para tanto, apresentou o substitutivo nº 1 à PEC, retirando da Constituição do Estado a exigência de que o assunto seja tratado por lei complementar federal e propondo que a matéria seja tratada em projeto de lei complementar estadual.

Pronto para Plenário projeto que disciplina cobrança por uso de imóveis do Estado

Também foi analisada pela Comissão de Administração Pública, nesta quarta, uma emenda sobre o PL 132/07, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que disciplina a cobrança pelo uso de imóveis do Estado. Agora ele está pronto para ser votado pelo Plenário em 1º turno. A comissão aprovou parecer do deputado Chico Uejo (PSB) favorável à emenda nº 4, do deputado Fábio Avelar (PSC), apresentada no encerramento da discussão da matéria em Plenário.

A emenda nº 4 modifica trecho do substitutivo apresentado à matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º). Ela torna obrigatório o uso gratuito de bem público, além de estender a prerrogativa às empresas estatais e suas subsidiárias, bem como às entidades de direito privado sem fins econômicos que atuem nas áreas de saúde e cultura. O texto do substitutivo estabelece que o uso privativo de bem patrimonial poderá ser gratuito quando se destinar a outra entidade de direito público ou a entidade assistencial, religiosa, educacional ou esportiva, desde que verificado relevante interesse público.

Ao defender sua emenda, o deputado Fábio Avelar destacou que ela aprimora o texto original. Lembra o caso de empresas como Cemig, Copasa e subsidiárias, que poderiam ter o custo operacional elevado caso não fossem contempladas com a gratuidade.

Também aprovado requerimento que dispensa a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Gilberto Abramo (PMDB), Fábio Avelar (PSC), Weliton Prado (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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