Analisadas aposentadoria de policial civil e uso de imóveis do
Estado
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, em 1º turno, o projeto que concede aposentadoria
especial para os policiais civis. Ele foi apreciado na manhã desta
quarta-feira (6/6/07) pela Comissão de Administração Pública. O
objetivo da proposição é permitir que os policiais se aposentem após
30 anos de contribuição, independentemente da idade, desde que
contem pelo menos 20 anos de efetivo exercício. Hoje, a
aposentadoria é com 35 anos. O relator, deputado Elmiro Nascimento
(DEM), que preside a comissão, opinou pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar (PLC) 20/07, do governador, na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT),
relator do projeto na CCJ, a expectativa é que a matéria passe pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na terça-feira
(12) e esteja pronta para ser analisada pelo Plenário na quarta
(13). O parlamentar destacou que existe um entendimento na
Assembléia para a aprovação do PLC 20/07, assim como da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 3/07, de sua autoria, que trata do mesmo
assunto. Ele classificou o projeto como justo e necessário, além de
mencionar que ele atende a uma reivindicação antiga dos policiais
civis - que, desde 1998, quando foi sancionada a reforma
previdenciária, estão impedidos de se aposentar aos 30 anos de
contribuição, como fazem policiais militares e bombeiros militares.
Caso o projeto vire lei, serão beneficiados de imediato 1.515
servidores, que poderão requerer sua aposentadoria. O PL abre
caminho também para a promoção de outros policiais.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) explicou que a
Emenda à Constituição Federal 47, de 2005, possibilitou que leis
complementares tratassem da aposentadoria especial. Com isso, o
pleito foi levado por ele ao governador e ao vice-governador, bem
como ao secretário de Governo, Danilo de Castro.
O que diz o projeto
O PLC 20/07 regulamenta as condições excepcionais
para a aposentadoria do policial civil, de acordo com o artigo 40,
parágrafo 4o, inciso II da Constituição Federal.
Estabelece que o exercício de cargo de natureza estritamente
policial é considerado atividade de risco, por sujeitar-se a
condições especiais de trabalho. Também determina que o servidor
policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da
idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20
anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. O PLC
determina ainda que os proventos do policial civil aposentado
corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que
se deu a aposentadoria e serão revistos na mesma proporção e data,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
O deputado Elmiro Nascimento (DEM) lembrou, em seu
parecer, que o substitutivo foi apresentado a fim de disciplinar a
matéria conforme a Lei Complementar 84, de 2005, que modifica a
estrutura das carreiras policiais civis. Ele também citou estudos
sobre a atividade do policial civil que a reconhecem como uma das
mais estressantes, por ser uma atividade de risco, muitas vezes
gerando limitações físicas e mentais. Tanto Nascimento quanto os
deputados Ademir Lucas e Domingos Sávio, ambos do PSDB, elogiaram o
projeto e o governador Aécio Neves, destacando os investimentos do
Executivo em segurança pública e na valorização dessa categoria de
servidores.
Já o deputado Weliton Prado (PT) reafirmou que o
PLC 20 concretiza a isonomia de tratamento entre os policiais,
reivindicando ainda que o governo aja da mesma maneira com relação a
diretores e vice-diretores de escola, assim como supervisores.
Domingos Sávio também defendeu um acordo entre Executivo e delegados
para o pagamento de diferença salarial referente à época do governo
Collor.
O que diz a PEC 3/07 - Algumas das modificações propostas no PLC 20/07 constavam também
da 3/07, mas a comissão especial criada para analisá-la considerou
que essas mudanças deveriam ser tratadas por meio de projeto de lei
complementar estadual, de competência privativa do chefe do
Executivo. Para tanto, apresentou o substitutivo nº 1 à PEC,
retirando da Constituição do Estado a exigência de que o assunto
seja tratado por lei complementar federal e propondo que a matéria
seja tratada em projeto de lei complementar estadual.
Pronto para Plenário projeto que disciplina
cobrança por uso de imóveis do Estado
Também foi analisada pela Comissão de Administração
Pública, nesta quarta, uma emenda sobre o PL 132/07, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB), que disciplina a cobrança pelo uso de
imóveis do Estado. Agora ele está pronto para ser votado pelo
Plenário em 1º turno. A comissão aprovou parecer do deputado Chico
Uejo (PSB) favorável à emenda nº 4, do deputado Fábio Avelar (PSC),
apresentada no encerramento da discussão da matéria em Plenário.
A emenda nº 4 modifica trecho do substitutivo
apresentado à matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (dá
nova redação ao parágrafo único do artigo 4º). Ela torna obrigatório
o uso gratuito de bem público, além de estender a prerrogativa às
empresas estatais e suas subsidiárias, bem como às entidades de
direito privado sem fins econômicos que atuem nas áreas de saúde e
cultura. O texto do substitutivo estabelece que o uso privativo de
bem patrimonial poderá ser gratuito quando se destinar a outra
entidade de direito público ou a entidade assistencial, religiosa,
educacional ou esportiva, desde que verificado relevante interesse
público.
Ao defender sua emenda, o deputado Fábio Avelar
destacou que ela aprimora o texto original. Lembra o caso de
empresas como Cemig, Copasa e subsidiárias, que poderiam ter o custo
operacional elevado caso não fossem contempladas com a
gratuidade.
Também aprovado requerimento que dispensa a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV),
Gilberto Abramo (PMDB), Fábio Avelar (PSC), Weliton Prado (PT) e
Sargento Rodrigues (PDT).
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