Plenário aprova projetos da Advocacia-Geral e do Credpop em 2º
turno
Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, realizada na noite desta terça-feira
(5/6/07), os deputados aprovaram oito projetos de lei, entre eles,
em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/07, do
governador, que acrescenta parágrafo ao artigo 2ª-A da Lei
Complementar 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a
estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Além dele,
foi aprovado também em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 29/07, também
do governador, que dispõe sobre o Programa Estadual de Crédito
Popular (Credpop).
O primeiro projeto autoriza a AGE a defender,
judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos
conselhos do poder público, ainda que não recebam remuneração e
exerçam função sem cargo. A defesa pela AGE ocorrerá quando, em
decorrência do exercício regular das atividades institucionais,
essas pessoas forem vítimas ou apontadas como autores de ato ou
omissão definido como crime ou contravenção penal.
A Lei Complementar 83 já prevê a prerrogativa legal
da AGE e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas de
promoverem a defesa dos membros dos Poderes do Estado, dos titulares
de secretarias de Estado e dos demais órgãos do Executivo.
Igualmente, a Lei 16.142, de 2006, assegura aos órgãos jurídicos das
empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas)
a prerrogativa de promoverem a defesa jurídica de seus dirigentes e
empregados públicos, desde que estejam no exercício de suas
atividades institucionais.
Emenda apresentada pelo deputado Adalclever Lopes
(PMDB), também aprovada, determina que cabe apenas ao
procurador-geral de Justiça instaurar procedimentos e ações contra o
governador e o vice; o advogado-geral do Estado, o secretário de
Estado, o deputado estadual, o magistrado, o membro do Ministério
Público ou o conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação
refere-se apenas ao governador, ao presidente da Assembléia ou aos
presidentes dos tribunais. A emenda dá nova redação ao inciso XI do
artigo 69 da Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a
organização do Ministério Público.
Crédito Popular terá linha especial para
microempreendedores
Aprovado em 2º turno, com duas emendas apresentadas
pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, o
projeto dispõe sobre o Programa Estadual de Crédito Popular
(Credpop), que foi criado pelo governo do Estado em 1997, e que, com
a alteração proposta agora, passa a ser uma linha de crédito voltada
para microempreendedores. Os recursos fornecidos pelo Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) e repassados por
meio das chamadas instituições de microfinanças poderão ser
utilizados por empreendedores individuais, associações e
cooperativas de crédito. As emendas 1 e 2 determinam que o BDMG
divulgue semestralmente informações sobre a execução do programa, e
acrescentam dispositivos que regulamentam o programa Poupança
Jovem.
Do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi aprovado em
1º turno, o PL 122/07, resultante do
desarquivamento do PL 984/03, que dispõe sobre a instalação e a
obrigatoriedade de manutenção programada dos sistemas de
ar-condicionado, com o objetivo de estabelecer critérios para a
instalação e a manutenção desses sistemas em estabelecimentos
comerciais, industriais, prédios públicos e privados, hospitais,
hotéis, clínicas ou similares. O objetivo é diminuir as condições de
insalubridade produzidas por esses equipamentos, quando sua
instalação e manutenção técnica são realizadas de forma incorreta. O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo n.º 1, apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça, para solucionar questões
como a da periodicidade de manutenção dos equipamentos. No projeto
original é estabelecida uma revisão por semestre e a emenda
determina uma periodicidade menor, que deve ser estabelecida pelos
fabricantes dos equipamentos, pela ABNT e pelos órgãos técnicos do
governo, como o Ministério e a Secretaria de Saúde e a Anvisa.
Doações de imóveis - O Plenário aprovou ainda,
em 2ºturno, os PLs:
305/07, do governador do
Estado, que autoriza o Executivo a permutar imóveis com a Empresa
São Gonçalo Ltda. A permuta inclui um terreno edificado, de
propriedade do Estado, com área de 720 m², em Contagem, por outro,
também edificado, pertencente à Empresa São Gonçalo Ltda., com área
de 7.920 m², na mesma cidade. A permuta tem como objetivo viabilizar
a instalação do Centro de Suprimento e Manutenção do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais em imóvel adequado; 320/07, do deputado Domingos
Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Ritápolis imóvel
urbano com 411,25m² destinado à construção de posto de saúde.
E ainda: PL 456/07, deputada Ana Maria
Resende (PSDB), que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel a
Rio Pardo de Minas, com área de 750 m²; PL 1.025/07, do deputado Gil
Pereira (PP), que autoriza a Fundação Rural Mineira (Ruralminas), a
alienar ao município de Jaíba terreno com 52 hectares, destinado à
instalação do Distrito Industrial do Projeto Jaíba - Etapa I.
E em 1º turno foi aprovado o PL 522/07, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a reverter ao
município de Novo Cruzeiro um lote de terreno com 447,45 m² e um
prédio com respectivo terreno com área total de 880 m², para a
construção, no primeiro imóvel, de um centro de assistência na área
de saúde e, no segundo, uma unidade escolar.
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