CCJ é favorável à aposentadoria especial do policial civil
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/07, do
governador, que dispõe sobre a aposentadoria especial do policial
civil, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade na reunião desta terça-feira (5/6/07), da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. O projeto recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado
Sargento Rodrigues (PDT), com o objetivo de adequar as mudanças
propostas à Lei Complementar 84, de 2005, alterando o artigo 5º da
lei e acrescentando um artigo com a nova regra que se pretende
estabelecer para a aposentadoria do policial civil. A proposta segue
agora para as comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para análise em 1o turno.
Ainda durante a reunião da CCJ, foram analisadas
outras 28 proposições, entre elas o Projeto de Lei (PL) 1.016/07, de
autoria coletiva de 19 parlamentares, que declara os mercados
distritais do Cruzeiro e de Santa Tereza, em Belo Horizonte, como
patrimônios históricos e culturais de Minas Gerais. A matéria foi
baixada em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
(Iepha), a pedido do deputado Sebastião Costa (PPS).
O PLC 20/07 regulamenta as condições excepcionais
para a aposentadoria do policial civil, de acordo com os termos do
artigo 40, parágrafo 4o, inciso II da Constituição
Federal. Estabelece que o exercício de cargo de natureza
estritamente policial é considerado atividade de risco, por
sujeitar-se a condições especiais de trabalho. Também determina que
o servidor policial civil será aposentado voluntariamente,
independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que
conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza
estritamente policial. "Estamos devolvendo ao policial civil o
direito de se aposentar aos 30 anos de trabalho", afirmou o deputado
Sargento Rodrigues. "De imediato, a lei vai alcançar 1.515 policiais
que estarão aptos a se aposentar", completou.
A proposta determina ainda que os proventos do
policial civil aposentado nos termos da futura lei corresponderão à
totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria e serão revistos na mesma proporção e data, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo-lhe
estendido quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos a esses servidores, inclusive os decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria. No parecer, Sargento Rodrigues destaca que o
exercício de cargo policial civil é privativo de integrantes das
carreiras de delegado de Polícia, médico legista, perito criminal,
escrivão de polícia, agente de polícia e auxiliar de necropsia,
conforme estabelece a Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005,
que modifica a estrutura das carreiras policiais civis, cria a
carreira de Agente de Polícia e cria cargos no Quadro de Pessoal da
Polícia Civil.
Mudança constitucional - Algumas dessas modificações propostas no PLC 20/07 estavam
presentes na Proposta de Emenda à Constituição 3/07, do deputado
Sargento Rodrigues, mas o relator da matéria na Comissão Especial
criada para analisá-la, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
considerou que essa mudanças deveriam ser tratadas por meio de
projeto de lei complementar estadual, de competência privada do
chefe do Executivo. Para tanto, apresentou o substitutivo nº 1 sobre
a PEC, retirando da Constituição do Estado a exigência de que o
assunto seja tratado por lei complementar federal e propondo que a
matéria seja tratada em projeto de lei complementar estadual.
Projeto inclui sanções no caso de descumprimento do
Programa Primeiro Emprego
Recebeu também parecer de 1º turno pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade o Projeto de Lei (PL)
578/07, da Comissão de Participação Popular, que acrescenta
dispositivo à Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro
Emprego no Estado de Minas Gerais. O projeto originou-se de Proposta
de Ação Legislativa 655/06, apresentada pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, no documento final do Parlamento Jovem de
2006, com o objetivo de incluir sanções legais no caso do
descumprimento do Programa Primeiro Emprego, no que se refere à
jornada de trabalho.
Nesse sentido, foi acrescentado um parágrafo,
segundo o qual tal descumprimento "implica a rescisão do contrato, a
devolução, pela empresa, dos valores recebidos, acrescidos de multa
de até 100% sobre o seu valor". O tema é o estágio remunerado, que
deverá ter entre outras as seguintes premissas: comprovação do
vínculo de escolaridade do jovem, em nível médio ou superior; carga
horária de quatro horas diárias; remuneração equivalente ao salário
mínimo, proporcional à jornada de trabalho; cadastro dos
interessados no órgão público gestor do projeto, conforme critérios
de carência social, para encaminhamento às empresas contribuintes de
ICMS que aderirem ao projeto.
O PL 653/07, do deputado Célio Moreira (PSDB),
recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado
Neider Moreira (PPS). A proposição visa tornar obrigatória a
afixação de cartazes nos terminais rodoviários de transporte
coletivo intermunicipal, contendo o texto da Lei 9.760, de 1989, que
concede passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às
pessoas com idade superior a 65 anos. A emenda nº 1 altera o texto
do projeto que, originalmente, criava uma obrigação para os
terminais rodoviários. A emenda corrige esse lapso de redação,
impondo a responsabilidade aos administradores do terminal
rodoviário.
Projeto quer facilitar acesso de estudantes a
cinemas
Também recebeu parecer de 1º turno favorável da
comissão, na forma do substitutivo nº 1, o PL 808/07, do deputado
Weliton Prado (PT). Originalmente, o projeto pretendia instituir uma
política estadual para assegurar aos estudantes da rede estadual de
ensino acesso aos cinemas, como forma de promover seu
aperfeiçoamento cultural. Para a implementação dessa política, o
artigo 3º do projeto estabelecia que o Estado deveria firmar
convênio com as empresas de cinema. No entanto, segundo o relator da
matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o legislador não pode
obrigar o Estado a celebrar convênio com empresas, por se tratar de
questão administrativa.
O substitutivo nº 1 foi apresentado, então, no
intuito de preservar a essência do projeto. Pelo novo texto, seria
acrescentado o inciso VIII ao artigo 4º da Lei 11.726, de 1994,
estabelecendo o incentivo às crianças e aos jovens de baixa renda ao
acesso ao cinema e ao teatro como princípio da política cultural do
Estado. "Estabelecido como diretriz na lei, caberá ao Poder
Executivo encontrar a forma mais adequada para satisfazê-la",
justificou o relator em seu parecer.
Vacinação para adultos - O
PL 943/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que cria a Semana de
Vacinação de Adultos, recebeu parecer de 1º turno pela
constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. Pelo projeto, a
semana seria realizada anualmente, a partir do dia 5 de agosto, na
rede pública de saúde, com o objetivo de promover a vacinação dessa
faixa etária e incentivar esse hábito, uma vez que já existe
consciência da necessidade de vacinação infantil e várias campanhas
de vacinação de idosos.
No entanto, segundo o relator do projeto, deputado
Hely Tarqüínio (PV), o projeto contém impropriedades, como a
previsão de oferecimento de várias vacinas na data comemorativa e a
distribuição de carteira para controle das vacinas. O relator
esclareceu que essas ações já existem. "O que o projeto pretende é
dar mais divulgação para a vacinação de adultos", afirmou Hely
Tarqüínio. Para suprimir essas impropriedades, o relator apresentou
o substitutivo nº 1, que passou a prever apenas a criação da semana
de vacinação para adultos, na data já estipulada pelo projeto
original.
IPVA menor para veículo com motor elétrico
Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno
favorável da comissão, na forma do substitutivo nº 1, foi o PL
956/07, do deputado Zezé Perrella (PSDB), que pretende instituir a
alíquota de 1% para o imposto incidente sobre a propriedade de
veículo movido a motor elétrico. De acordo com o autor da proposta,
embora ainda não exista oferta comercial de automóveis elétricos de
passeio, a instituição de uma alíquota inferior para o IPVA desses
veículos pode tornar-se um importante incentivo à produção e à
expansão deste mercado.
O relator da matéria, deputado Neider Moreira,
alegou que não há que se falar em perda de receita já que,
atualmente, o Estado não arrecada nenhum recurso com esse tipo de
veículo. O substitutivo nº 1 faz apenas adequações de técnica
legislativa ao projeto, sem alterar seu conteúdo.
O PL 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV),
também foi apreciado em 1º turno pela comissão, que aprovou parecer
favorável ao projeto com duas emendas apresentadas pelo relator,
deputado Hely Tarqüínio. O projeto obriga os estabelecimentos que
comercializam álcool líquido a afixar cartaz de advertência sobre os
acidentes que o produto pode provocar, contendo imagens desses
acidentes. Caberia à empresa comercializadora arcar com as despesas
de confecção e instalação do cartaz. O projeto também previa sanções
e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 1997,
alegando que o descumprimento da lei constitui infração
sanitária.
A emenda nº 1 estabelece que as sanções para quem
descumprir a lei devem ser aquelas previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990), tendo em vista que o
projeto visa a proteção da saúde física do consumidor. A emenda nº 2
suprime o artigo 6º do projeto, que fixa o prazo de 30 dias contados
da data de publicação da lei para que seja feita a regulamentação da
matéria. De acordo com o relator, não cabe ao Legislativo determinar
esses prazos.
Incentivo aos esportes - A
comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL
1.046/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que pretende implementar
uma política de incentivo fiscal com base nos impostos arrecadados
pelo Estado, com o objetivo de desenvolver a prática do desporto
educacional, de participação e de rendimento. Segundo a proposição,
até o ano de 2015, poderiam ser deduzidos dos tributos devidos pelo
contribuinte os valores despendidos a título de patrocínio ou doação
no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente
aprovados pelo órgão gestor do programa.
O relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva,
apresentou o substitutivo nº 1, que amplia os incentivos para todo e
qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa, o que amplia
também o leque de possibilidades para financiamento dos projetos
desportivos. Pelo novo texto, o projeto passaria a alterar o artigo
1º e o caput do artigo 5º da Lei 16.318, de 2006, que dispõe sobre a
concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito
em dívida ativa, com o objetivo de estimular a realização de
projetos desportivos no Estado.
O substitutivo prevê que o crédito tributário
inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2006 poderá ser
quitado com desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de
mora, desde que o sujeito passivo apoie financeiramente a realização
de projeto desportivo no Estado, nos termos da lei.
Receberam ainda parecer pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade os Projetos de Lei (PLs) 1.062/07 e
1.075/07, que estão tramitando em turno único, e 176/07 e 386/07, em
1o turno, que tratam de autorização para doação de
imóveis.
Vista - Acatando pedido do
deputado Neider Moreira (PPS), foi concedida vista do parecer
favorável ao PL 509/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que
autoriza o delegatório de serviço de transporte coletivo rodoviário
intermunicipal a conceder desconto de tarifa. O relator da matéria,
deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação da matéria com a
emenda nº 1, que define os limites em que os descontos no valor da
tarifa serão concedidos, para evitar que "as empresas
concessionárias, por conta de medidas imprensadas, ponham em risco a
saúde financeira dos contratos de concessão ou permissão".
O deputado Sargento Rodrigues pediu vista do
parecer pela constitucionalidade do PL 961/07, do deputado Carlin
Moura, que reserva 40% das vagas em peça publicitária de órgão da
administração pública direta e indireta do Estado para
afro-brasileiros. O relator da matéria é o deputado Neider
Moreira.
A pedido de seus relatores, foi acatada pela
presidência da comissão a solicitação de prazo regimental para
emitir parecer sobre os projetos de lei 125/07, 596/07, 750/07,
810/07 e 1.033/07. Foi retirado de pauta, a pedido do deputado
Sargento Rodrigues, o PL 582/07. O PL 1.040/07 foi baixado em
diligência à Secretaria de Estado da Fazenda.
Foram aprovados ainda os pareceres pela
inconstitucionalidade dos seguintes projetos de lei: 51/07, 201/07,
330/07, 832/07, 848/07, 863/07 e 950/07.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Hely Tarqüínio (PV),
Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa
(PPS) e Weliton Prado (PT).
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