CCJ é favorável à aposentadoria especial do policial civil

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/07, do governador, que dispõe sobre a aposentadoria especial do policial civil...

05/06/2007 - 00:00
 

CCJ é favorável à aposentadoria especial do policial civil

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/07, do governador, que dispõe sobre a aposentadoria especial do policial civil, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na reunião desta terça-feira (5/6/07), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), com o objetivo de adequar as mudanças propostas à Lei Complementar 84, de 2005, alterando o artigo 5º da lei e acrescentando um artigo com a nova regra que se pretende estabelecer para a aposentadoria do policial civil. A proposta segue agora para as comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise em 1o turno.

Ainda durante a reunião da CCJ, foram analisadas outras 28 proposições, entre elas o Projeto de Lei (PL) 1.016/07, de autoria coletiva de 19 parlamentares, que declara os mercados distritais do Cruzeiro e de Santa Tereza, em Belo Horizonte, como patrimônios históricos e culturais de Minas Gerais. A matéria foi baixada em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), a pedido do deputado Sebastião Costa (PPS).

O PLC 20/07 regulamenta as condições excepcionais para a aposentadoria do policial civil, de acordo com os termos do artigo 40, parágrafo 4o, inciso II da Constituição Federal. Estabelece que o exercício de cargo de natureza estritamente policial é considerado atividade de risco, por sujeitar-se a condições especiais de trabalho. Também determina que o servidor policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. "Estamos devolvendo ao policial civil o direito de se aposentar aos 30 anos de trabalho", afirmou o deputado Sargento Rodrigues. "De imediato, a lei vai alcançar 1.515 policiais que estarão aptos a se aposentar", completou.

A proposta determina ainda que os proventos do policial civil aposentado nos termos da futura lei corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo-lhe estendido quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos a esses servidores, inclusive os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. No parecer, Sargento Rodrigues destaca que o exercício de cargo policial civil é privativo de integrantes das carreiras de delegado de Polícia, médico legista, perito criminal, escrivão de polícia, agente de polícia e auxiliar de necropsia, conforme estabelece a Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005, que modifica a estrutura das carreiras policiais civis, cria a carreira de Agente de Polícia e cria cargos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil.

Mudança constitucional - Algumas dessas modificações propostas no PLC 20/07 estavam presentes na Proposta de Emenda à Constituição 3/07, do deputado Sargento Rodrigues, mas o relator da matéria na Comissão Especial criada para analisá-la, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), considerou que essa mudanças deveriam ser tratadas por meio de projeto de lei complementar estadual, de competência privada do chefe do Executivo. Para tanto, apresentou o substitutivo nº 1 sobre a PEC, retirando da Constituição do Estado a exigência de que o assunto seja tratado por lei complementar federal e propondo que a matéria seja tratada em projeto de lei complementar estadual.

Projeto inclui sanções no caso de descumprimento do Programa Primeiro Emprego

Recebeu também parecer de 1º turno pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade o Projeto de Lei (PL) 578/07, da Comissão de Participação Popular, que acrescenta dispositivo à Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais. O projeto originou-se de Proposta de Ação Legislativa 655/06, apresentada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no documento final do Parlamento Jovem de 2006, com o objetivo de incluir sanções legais no caso do descumprimento do Programa Primeiro Emprego, no que se refere à jornada de trabalho.

Nesse sentido, foi acrescentado um parágrafo, segundo o qual tal descumprimento "implica a rescisão do contrato, a devolução, pela empresa, dos valores recebidos, acrescidos de multa de até 100% sobre o seu valor". O tema é o estágio remunerado, que deverá ter entre outras as seguintes premissas: comprovação do vínculo de escolaridade do jovem, em nível médio ou superior; carga horária de quatro horas diárias; remuneração equivalente ao salário mínimo, proporcional à jornada de trabalho; cadastro dos interessados no órgão público gestor do projeto, conforme critérios de carência social, para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao projeto.

O PL 653/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Neider Moreira (PPS). A proposição visa tornar obrigatória a afixação de cartazes nos terminais rodoviários de transporte coletivo intermunicipal, contendo o texto da Lei 9.760, de 1989, que concede passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos. A emenda nº 1 altera o texto do projeto que, originalmente, criava uma obrigação para os terminais rodoviários. A emenda corrige esse lapso de redação, impondo a responsabilidade aos administradores do terminal rodoviário.

Projeto quer facilitar acesso de estudantes a cinemas

Também recebeu parecer de 1º turno favorável da comissão, na forma do substitutivo nº 1, o PL 808/07, do deputado Weliton Prado (PT). Originalmente, o projeto pretendia instituir uma política estadual para assegurar aos estudantes da rede estadual de ensino acesso aos cinemas, como forma de promover seu aperfeiçoamento cultural. Para a implementação dessa política, o artigo 3º do projeto estabelecia que o Estado deveria firmar convênio com as empresas de cinema. No entanto, segundo o relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o legislador não pode obrigar o Estado a celebrar convênio com empresas, por se tratar de questão administrativa.

O substitutivo nº 1 foi apresentado, então, no intuito de preservar a essência do projeto. Pelo novo texto, seria acrescentado o inciso VIII ao artigo 4º da Lei 11.726, de 1994, estabelecendo o incentivo às crianças e aos jovens de baixa renda ao acesso ao cinema e ao teatro como princípio da política cultural do Estado. "Estabelecido como diretriz na lei, caberá ao Poder Executivo encontrar a forma mais adequada para satisfazê-la", justificou o relator em seu parecer.

Vacinação para adultos - O PL 943/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que cria a Semana de Vacinação de Adultos, recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. Pelo projeto, a semana seria realizada anualmente, a partir do dia 5 de agosto, na rede pública de saúde, com o objetivo de promover a vacinação dessa faixa etária e incentivar esse hábito, uma vez que já existe consciência da necessidade de vacinação infantil e várias campanhas de vacinação de idosos.

No entanto, segundo o relator do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV), o projeto contém impropriedades, como a previsão de oferecimento de várias vacinas na data comemorativa e a distribuição de carteira para controle das vacinas. O relator esclareceu que essas ações já existem. "O que o projeto pretende é dar mais divulgação para a vacinação de adultos", afirmou Hely Tarqüínio. Para suprimir essas impropriedades, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que passou a prever apenas a criação da semana de vacinação para adultos, na data já estipulada pelo projeto original.

IPVA menor para veículo com motor elétrico

Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno favorável da comissão, na forma do substitutivo nº 1, foi o PL 956/07, do deputado Zezé Perrella (PSDB), que pretende instituir a alíquota de 1% para o imposto incidente sobre a propriedade de veículo movido a motor elétrico. De acordo com o autor da proposta, embora ainda não exista oferta comercial de automóveis elétricos de passeio, a instituição de uma alíquota inferior para o IPVA desses veículos pode tornar-se um importante incentivo à produção e à expansão deste mercado.

O relator da matéria, deputado Neider Moreira, alegou que não há que se falar em perda de receita já que, atualmente, o Estado não arrecada nenhum recurso com esse tipo de veículo. O substitutivo nº 1 faz apenas adequações de técnica legislativa ao projeto, sem alterar seu conteúdo.

O PL 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), também foi apreciado em 1º turno pela comissão, que aprovou parecer favorável ao projeto com duas emendas apresentadas pelo relator, deputado Hely Tarqüínio. O projeto obriga os estabelecimentos que comercializam álcool líquido a afixar cartaz de advertência sobre os acidentes que o produto pode provocar, contendo imagens desses acidentes. Caberia à empresa comercializadora arcar com as despesas de confecção e instalação do cartaz. O projeto também previa sanções e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 1997, alegando que o descumprimento da lei constitui infração sanitária.

A emenda nº 1 estabelece que as sanções para quem descumprir a lei devem ser aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990), tendo em vista que o projeto visa a proteção da saúde física do consumidor. A emenda nº 2 suprime o artigo 6º do projeto, que fixa o prazo de 30 dias contados da data de publicação da lei para que seja feita a regulamentação da matéria. De acordo com o relator, não cabe ao Legislativo determinar esses prazos.

Incentivo aos esportes - A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.046/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que pretende implementar uma política de incentivo fiscal com base nos impostos arrecadados pelo Estado, com o objetivo de desenvolver a prática do desporto educacional, de participação e de rendimento. Segundo a proposição, até o ano de 2015, poderiam ser deduzidos dos tributos devidos pelo contribuinte os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo órgão gestor do programa.

O relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo nº 1, que amplia os incentivos para todo e qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa, o que amplia também o leque de possibilidades para financiamento dos projetos desportivos. Pelo novo texto, o projeto passaria a alterar o artigo 1º e o caput do artigo 5º da Lei 16.318, de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.

O substitutivo prevê que o crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2006 poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora, desde que o sujeito passivo apoie financeiramente a realização de projeto desportivo no Estado, nos termos da lei.

Receberam ainda parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade os Projetos de Lei (PLs) 1.062/07 e 1.075/07, que estão tramitando em turno único, e 176/07 e 386/07, em 1o turno, que tratam de autorização para doação de imóveis.

Vista - Acatando pedido do deputado Neider Moreira (PPS), foi concedida vista do parecer favorável ao PL 509/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o delegatório de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a conceder desconto de tarifa. O relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que define os limites em que os descontos no valor da tarifa serão concedidos, para evitar que "as empresas concessionárias, por conta de medidas imprensadas, ponham em risco a saúde financeira dos contratos de concessão ou permissão".

O deputado Sargento Rodrigues pediu vista do parecer pela constitucionalidade do PL 961/07, do deputado Carlin Moura, que reserva 40% das vagas em peça publicitária de órgão da administração pública direta e indireta do Estado para afro-brasileiros. O relator da matéria é o deputado Neider Moreira.

A pedido de seus relatores, foi acatada pela presidência da comissão a solicitação de prazo regimental para emitir parecer sobre os projetos de lei 125/07, 596/07, 750/07, 810/07 e 1.033/07. Foi retirado de pauta, a pedido do deputado Sargento Rodrigues, o PL 582/07. O PL 1.040/07 foi baixado em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda.

Foram aprovados ainda os pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes projetos de lei: 51/07, 201/07, 330/07, 832/07, 848/07, 863/07 e 950/07.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Weliton Prado (PT).

 

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