Procon Assembléia pede revisão de normas do Banco
Central
O Procon Assembléia, da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, é um dos signatários da Carta Aberta divulgada na 2ª
Reunião do Fórum dos Procons Mineiros - Ano 2007, realizado nos dias
24 e 25 de maio. Na carta, os representantes dos Procons Mineiros
pedem a imediata revisão de resoluções do Banco Central do Brasil,
sobre a criação e cobrança de tarifas bancárias. Eles consideram que
as normas editadas pelo BC ferem o Código de Defesa do Consumidor,
ao permitirem a criação e majoração livre de tarifas por serviços,
bastando a colocação de placas no interior dos estabelecimentos com
30 dias de antecedência.
Na carta, os Procons ressaltam que as resoluções do
Banco Central são extremamente permissivas, argumentando que as
tarifas variam muito para serviços similares ou idênticos, que
receberam denominações diferentes - o que causa confusão para os
consumidores. A livre concorrência e a regulação pelo mercado,
defendida pelo Banco Central, também fica prejudicada, no
entendimento dos Procons, uma vez que a relação com o banco
comercial é cativa, com contratos de longa duração, sem prazos de
término.
O texto destaca, também, que a colocação de placas
não é conveniente nem válida para informar o consumidor,
principalmente tendo em vista as atuais políticas comerciais dos
bancos, "que afastam o consumidor de suas agências, incentivando,
cada vez mais, as operações financeiras via telefone e internet". Os
Procons também ressaltam que a maioria dos consumidores brasileiros
não tem acesso rotineiro a esse recurso o que, portanto, invalida a
publicação de informações na internet.
Serviços não existem
Outra crítica apontada na carta dos Procons é que
diversas tarifas bancárias são cobradas por serviços ou produtos que
não existem - como tarifa de manutenção do cartão magnético de
abertura de crédito, para compensação de cheque de baixo valor ou
emissão de boleto bancário - ou são desproporcionais ao serviço
prestado. Exemplo disso é a tarifa de abertura de crédito, que é
cobrada pelos atos necessários à concessão de empréstimo, mas
calculada com base no valor pretendido.
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