Procon Assembléia pede revisão de normas do Banco Central

O Procon Assembléia, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, é um dos signatários da Carta Aberta divulgada na 2ª ...

04/06/2007 - 00:00
 

Procon Assembléia pede revisão de normas do Banco Central

O Procon Assembléia, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, é um dos signatários da Carta Aberta divulgada na 2ª Reunião do Fórum dos Procons Mineiros - Ano 2007, realizado nos dias 24 e 25 de maio. Na carta, os representantes dos Procons Mineiros pedem a imediata revisão de resoluções do Banco Central do Brasil, sobre a criação e cobrança de tarifas bancárias. Eles consideram que as normas editadas pelo BC ferem o Código de Defesa do Consumidor, ao permitirem a criação e majoração livre de tarifas por serviços, bastando a colocação de placas no interior dos estabelecimentos com 30 dias de antecedência.

Na carta, os Procons ressaltam que as resoluções do Banco Central são extremamente permissivas, argumentando que as tarifas variam muito para serviços similares ou idênticos, que receberam denominações diferentes - o que causa confusão para os consumidores. A livre concorrência e a regulação pelo mercado, defendida pelo Banco Central, também fica prejudicada, no entendimento dos Procons, uma vez que a relação com o banco comercial é cativa, com contratos de longa duração, sem prazos de término.

O texto destaca, também, que a colocação de placas não é conveniente nem válida para informar o consumidor, principalmente tendo em vista as atuais políticas comerciais dos bancos, "que afastam o consumidor de suas agências, incentivando, cada vez mais, as operações financeiras via telefone e internet". Os Procons também ressaltam que a maioria dos consumidores brasileiros não tem acesso rotineiro a esse recurso o que, portanto, invalida a publicação de informações na internet.

Serviços não existem

Outra crítica apontada na carta dos Procons é que diversas tarifas bancárias são cobradas por serviços ou produtos que não existem - como tarifa de manutenção do cartão magnético de abertura de crédito, para compensação de cheque de baixo valor ou emissão de boleto bancário - ou são desproporcionais ao serviço prestado. Exemplo disso é a tarifa de abertura de crédito, que é cobrada pelos atos necessários à concessão de empréstimo, mas calculada com base no valor pretendido.

 

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