Aposentadoria de policial civil deve ser tratada em lei complementar

Foi aprovado, nesta quarta-feira (30/5/07), o parecer de 1o turno favorável da Comissão Especial criada para analisar...

30/05/2007 - 00:00
 

Aposentadoria de policial civil deve ser tratada em lei complementar

Foi aprovado, nesta quarta-feira (30/5/07), o parecer de 1o turno favorável da Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07, que concede aposentadoria especial ao servidor público da Polícia Civil. A proposta, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros, revoga o parágrafo único do artigo 38 da Constituição do Estado (estabelece que a aposentadoria do policial civil obedecerá o disposto em lei complementar federal) e acrescenta três parágrafos a este artigo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que retira da Constituição do Estado a exigência de que o assunto seja tratado por lei complementar federal e propõe que a matéria seja tratada em projeto de lei complementar estadual. O parlamentar ressalta ainda que já está tramitando o PLC 20/07, do governador, que trata da aposentadoria especial do policial civil.

Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva destacou a relevância da PEC 3/07, mas entendeu que cabe a uma lei complementar, e não a uma proposta de emenda à Constituição, regulamentar as condições excepcionais para a aposentadoria do policial civil. Além disso, o relator lembra que a matéria é de competência privada do chefe do Poder Executivo. Dalmo Ribeiro Silva reforça ainda que é facultado aos Estados legislar sobre as atividades de risco dos seus servidores e que o assunto é oportuno porque, até o presente momento, ainda não foram editadas as leis complementares federais a que se refere o parágrafo 4o do artigo 40, da Constituição Federal, que trata da concessão de aposentadorias especiais.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 adapta o parágrafo único do artigo 38 da Constituição Estadual aos preceitos impostos pela Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação: "Lei complementar estabelecerá os requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores policiais civis que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.".

O substitutivo também modifica a redação do parágrafo 1o do artigo 36 da Constituição mineira, mencionando que o exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas serão estabelecidas em lei complementar. Com a aprovação do parecer, a PEC 3/07 segue agora para apreciação do Plenário, em 1o turno.

Rejeição - Foi rejeitada ainda a proposta de emenda apresentada pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB). Este dispositivo determina que o policial civil será aposentado compulsoriamente aos 30 anos de serviço em cargo de natureza policial, ressalvados os casos dos servidores ocupantes de cargo em comissão.

Modificações - O texto original da PEC 3/07 apresenta modificações para definir, na Constituição Estadual, que as efetivas funções de policial civil são consideradas atividades de risco e sujeitas a condições especiais que prejudiquem a integridade física. Também estabelece as condições para a aposentadoria voluntária do servidor policial civil, de acordo com o definido na Constituição Federal. Dessa forma, a PEC pretende estabelecer que o servidor policial civil será aposentado voluntariamente aos 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza policial, se homem; e aos 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15anos de exercício em cargo de natureza policial, se mulher.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), presidente da comissão; Zé Maia (PSDB), vice; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator; e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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