Aposentadoria de policial civil deve ser tratada em lei
complementar
Foi aprovado, nesta quarta-feira (30/5/07), o
parecer de 1o turno favorável da Comissão Especial criada
para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07, que
concede aposentadoria especial ao servidor público da Polícia Civil.
A proposta, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e
outros, revoga o parágrafo único do artigo 38 da Constituição do
Estado (estabelece que a aposentadoria do policial civil obedecerá o
disposto em lei complementar federal) e acrescenta três parágrafos a
este artigo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou
pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que retira
da Constituição do Estado a exigência de que o assunto seja tratado
por lei complementar federal e propõe que a matéria seja tratada em
projeto de lei complementar estadual. O parlamentar ressalta ainda
que já está tramitando o PLC 20/07, do governador, que trata da
aposentadoria especial do policial civil.
Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva destacou a
relevância da PEC 3/07, mas entendeu que cabe a uma lei
complementar, e não a uma proposta de emenda à Constituição,
regulamentar as condições excepcionais para a aposentadoria do
policial civil. Além disso, o relator lembra que a matéria é de
competência privada do chefe do Poder Executivo. Dalmo Ribeiro Silva
reforça ainda que é facultado aos Estados legislar sobre as
atividades de risco dos seus servidores e que o assunto é oportuno
porque, até o presente momento, ainda não foram editadas as leis
complementares federais a que se refere o parágrafo 4o do
artigo 40, da Constituição Federal, que trata da concessão de
aposentadorias especiais.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 adapta o parágrafo
único do artigo 38 da Constituição Estadual aos preceitos impostos
pela Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação: "Lei
complementar estabelecerá os requisitos e critérios para a concessão
de aposentadoria aos servidores policiais civis que exerçam
atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física,
nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.".
O substitutivo também modifica a redação do
parágrafo 1o do artigo 36 da Constituição mineira,
mencionando que o exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas serão estabelecidas em lei complementar. Com
a aprovação do parecer, a PEC 3/07 segue agora para apreciação do
Plenário, em 1o turno.
Rejeição - Foi rejeitada
ainda a proposta de emenda apresentada pelo deputado Adalclever
Lopes (PMDB). Este dispositivo determina que o policial civil será
aposentado compulsoriamente aos 30 anos de serviço em cargo de
natureza policial, ressalvados os casos dos servidores ocupantes de
cargo em comissão.
Modificações - O texto
original da PEC 3/07 apresenta modificações para definir, na
Constituição Estadual, que as efetivas funções de policial civil são
consideradas atividades de risco e sujeitas a condições especiais
que prejudiquem a integridade física. Também estabelece as condições
para a aposentadoria voluntária do servidor policial civil, de
acordo com o definido na Constituição Federal. Dessa forma, a PEC
pretende estabelecer que o servidor policial civil será aposentado
voluntariamente aos 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo
menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza policial, se homem;
e aos 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15anos
de exercício em cargo de natureza policial, se mulher.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), presidente da comissão; Zé Maia (PSDB), vice;
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator; e Sargento Rodrigues
(PDT).
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