Detran poderá ter prazo para informar sobre veículo apreendido

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (30/5/07), p...

30/05/2007 - 00:00
 

Detran poderá ter prazo para informar sobre veículo apreendido

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (30/5/07), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 547/07, do deputado Dimas Fabiano (PP), que determina critérios para notificação de veículos apreendidos pelo poder público estadual. De acordo com o PL, o Detran deve informar ao proprietário, o endereço do depósito onde se encontra o veículo apreendido, no prazo máximo de 48 horas. O projeto determina também que essa informação conste na página oficial do Detran-MG na internet, no prazo máximo de duas horas, a contar da entrada do veículo no pátio do órgão.

O parecer do relator, deputado Chico Uejo (PSB), foi pela aprovação com a emenda nº 1, que altera a redação do artigo 1º, estendendo o benefício para os veículos recuperados em virtude de furto ou roubo; e com a emenda nº 2, que elimina a necessidade de informar o valor da diária e o valor a ser pago pela remoção dos veículos apreendidos.

Foi também aprovado parecer de 1º turno, do deputado Inácio Franco (PV), ao Projeto de Lei (PL) 752/07, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. O PL, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), altera o artigo 1º da Lei 13.457 de 2000, que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito (CBGC). A lei determina que o pagamento da pensão, que é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, é devida aos beneficiários na proporção de 50% da remuneração do servidor à época do seu falecimento. Com o substitutivo da CCJ, o valor da pensão passará a corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.

Retirada de pauta - Durante a reunião, foi aprovado o requerimento do deputado Ademir Lucas (PSDB), solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar 19/07, do governador, que tramita em 2º turno. O PLC acrescenta parágrafo ao artigo 2º-A da Lei Complemenar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). A proposição volta a ser apreciada em reunião extraordinária da comissão, a ser realizada ainda nesta quarta-feira (30), às 16 horas.

Foi aprovado também requerimento do deputado Chico Uejo para que seja enviado ofício ao Secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias, solicitando informações sobre o edital de concurso para Técnico Fazendário e de Administração e Finanças. O edital foi publicado no Minas Gerais no dia 28 de abril deste ano. O deputado quer saber o número de vagas disponíveis por município para provimento dos cargos.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; André Quintão (PT); Chico Uejo (PSB); Inácio Franco (PV).

 

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