Projeto quer proibir cobrança de ponto adicional de TV a cabo

A cobrança pelo ponto adicional de TV a cabo pode ser proibida em Minas Gerais, caso seja aprovado o Projeto de Lei (...

29/05/2007 - 00:00
 

Projeto quer proibir cobrança de ponto adicional de TV a cabo

A cobrança pelo ponto adicional de TV a cabo pode ser proibida em Minas Gerais, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 847/07. De autoria do deputado Leonardo Moreira (DEM), a proposta pretende proibir as operadoras de TV a cabo de cobrarem pela instalação e uso dos pontos adicionais. O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (29/5/07), e o relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), concluiu por sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade. A proposta agora segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para depois ser colocada em votação em 1o turno no Plenário.

Segundo o autor do projeto, essas cobranças têm motivado muitas reclamações nos Procons, além da adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público e de consumidores que se sentem lesados. De acordo com o Procon estadual, as operadoras de TV a cabo justificam a cobrança do ponto adicional argumentando que o valor a mais é decorrente dos custos de instalação e manutenção. Alegam também que o contrato firmado com o consumidor contém cláusula expressa prevendo essa remuneração.

Segundo o relator do projeto, deputado Gilberto Abramo, o Código de Defesa do Consumidor considera uma prática abusiva essa cobrança, pois fere interesses econômicos do consumidor. Ele destaca que o consumidor deve sujeitar-se, exclusivamente, ao pagamento por sua adesão ao serviço, disponibilidade e utilização.

Projetos tratam de selo higiênico para bebidas

A CCJ analisou também dois projetos, ambos de autoria do deputado Leonardo Moreira, que visam tornar obrigatório o envase de bebidas com selo higiênico. O PL 430/07 torna obrigatória a aplicação de selo higiênico no local de contato da boca com o recipiente nas latas de cerveja, refrigerantes e sucos. O projeto original define como selo higiênico camada fina de alumínio ou material similar, totalmente reciclável, afixada com cola alimentícia na borda superior da lata. A proposição estabelece penalidade no caso de descumprimento das determinações.

O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), considera que a proposição realiza um serviço importante, protegendo a saúde do consumidor. Ele afirmou que pesquisas indicam que 40% das latas de alumínio são contaminadas com bactérias e fungos prejudicais à saúde. Hely Tarqüínio apresentou o substitutivo nº 1, que apenas adequou o projeto à técnica legislativa. O substitutivo retirou a especificação do selo presente no projeto original, obrigando os fornecedores de bebidas em latas a adotar sistema individualizado de proteção.

Durante as discussões, o deputado Gilberto Abramo apresentou o questionamento de que o Estado não teria como fiscalizar o cumprimento das determinações presentes no projeto, pois muitas empresas fabricam os refrigerantes e cervejas em outros estados. Entretanto, o deputado Hely Tarqüínio sustentou a importância de dar prosseguimento à tramitação do projeto, pois não existe legislação federal que regulamente o assunto, que ele considera uma questão de saúde pública. Foi aprovado, então, requerimento do deputado Gilberto Abramo solicitando que seja enviado ao Congresso Nacional sugestão de apresentação de projeto de lei com teor semelhante ao PL 430/07.

O outro projeto de Leonardo Moreira que recebeu parecer pela legalidade foi o PL 878/07. A proposta torna obrigatória a colocação de selo higiênico no vasilhame de água mineral. O objetivo é criar mecanismos para proteção da saúde do consumidor, que costuma usar o produto sem ter havido uma higienização adequada da embalagem, cuja parte externa entra em contato com a água a ser consumida.

O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1, que muda o artigo 1º, explicitando que "ficam os fornecedores de água mineral envasada em galões obrigados a colocar selo higiênico de proteção do bocal da embalagem". A mudança foi feita, segundo o relator, porque os vasilhames destinados a consumo individual já são normalmente lacrados com tampa plástica. O mesmo não ocorreria com a água comercializada em galões, que está sujeita à contaminação.

Outros projetos de defesa do consumidor

A CCJ analisou também os seguintes projetos que regulam relações de consumo:

* PL 27/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braille. De acordo com o projeto, o recebimento dos boletos em braille não deverá acarretar custo adicional e, para tanto, o deficiente visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela constitucionalidade do projeto, sem emendas.

* PL 964/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga as instituições financeiras a advertir os usuários de seus serviços sobre fraudes. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou a emenda nº 1, para aprimorar a redação do artigo 1º. Desta forma, obriga as instituições financeiras localizadas no Estado a informar os consumidores sobre as fraudes mais freqüentes no uso de seus serviços, bem como sobre os cuidados para sua prevenção. No projeto original, as instituições financeiras seriam obrigadas a advertir os clientes sobre essas fraudes.

De acordo com o artigo 2º, a instituição financeira deverá, alternadamente, apresentar informação em destaque junto às instruções de uso de seus serviços, disponibilizar informação em sua página na internet ou encaminhar correspondência à residência do cliente. O artigo 3º dispõe que quem descumprir a futura lei estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o autor, diariamente novas notícias sobre fraudes envolvendo talões de cheques e cartões de crédito aparecem na mídia e golpes desse tipo se tornam cada vez mais sofisticados. Portanto, ele considera fundamental que os clientes das instituições bancárias conheçam as fraudes para dificultar a ação dos criminosos.

Projeto cria isenção para a taxa de segurança pública

Também foi analisado pela CCJ o PL 608/07, do deputado Weliton Prado (PT), que altera dispositivo da lei que consolida a legislação tributária, a fim de inserir no rol de isenções relativas ao pagamento da taxa de segurança pública os eventos que visem às promoções de caráter recreativo ou de natureza esportiva amadora. Caso o projeto seja aprovado, a futura norma produzirá efeitos no exercício financeiro subseqüente.

O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou o substitutivo nº 1, que apenas corrige erro material no texto original. Assim, o substitutivo dá nova redação ao inciso VI do artigo 114 da lei. Segundo a CCJ, o benefício fiscal é insignificante diante do Orçamento estadual. O total das taxas representa apenas 2,5% da receita estadual, sendo 1,28% relativo à taxa de segurança pública. Deste total, as taxas cobradas pelas atividades de policiamento ostensivo prestadas pela Policia Militar constituem somente 0,006% do Orçamento.

Outras propostas que regulam serviços prestados pelo Estado

A CCJ analisou ainda as seguintes proposições que trazem alterações na prestação de serviços públicos:

* PL 236/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que dispõe sobre afixação, nas recepções dos hospitais da rede pública, da Cartilha dos Direitos do Paciente. O texto original listava uma série de direitos do paciente, como o atendimento humano, atencioso e respeitoso e informações claras sobre o tratamento e a patologia. O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou o substitutivo nº 1, para acrescentar os dispositivos do projeto à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e serviços públicos de saúde.

O substitutivo acrescenta, portanto, os incisos XXI, XXII e XXIII ao caput do artigo 2º da lei, que lista hoje 20 direitos dos usuários. Os incisos acrescentados são os seguintes: conhecer a procedência de sangue ou de hemoderivados a serem recebidos em transfusão e verificar se esse material contém o carimbo específico atestando as sorologias efetuadas e a sua validade (inciso XXI); saber com segurança e antecedência, por meio dos testes ou exames a que for submetido, se é diabético, portador de algum tipo de anemia ou alergia a determinados medicamentos, como anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico ou outras substâncias que possam causar-lhe efeitos danosos, antes que lhe sejam administrados (XXII); e acessar as contas detalhadas referentes às despesas com seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, quando for o caso (XXIII).

* PL 359/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina a instalação de sinalização educativa em rodovias estaduais e estradas delegadas e federais sob a administração do Estado. A sinalização educativa será alusiva ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e à erradicação do trabalho infantil. Nas placas, deverá estar presente o telefone do disque Direitos Humanos de Minas Gerais (0800-311119). O relator, deputado Delvito Alves, apresentou a emenda nº 1, que suprime o artigo 3º por conter vício de iniciativa. Esse artigo determina que os demais aspectos da sinalização educativa serão definidos conjuntamente pela Subsecretaria de Estado de Direitos Humanos e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).

* PL 557/07, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia através das frotas das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros. O relator, deputado Delvito Alves, apresentou o substitutivo nº 1, para acrescentar o parágrafo 2º ao artigo 4º da Lei 15.298, de 2004, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado. O dispositivo acrescentado determina que o Estado divulgará o número do telefone da Ouvidoria nos carros da frota oficial das duas polícias e do Corpo de Bombeiros.

Originalmente, o projeto determinava que a divulgação do telefone se daria através de adesivos de tamanho e forma que permitissem fácil leitura, à distância e em movimento, com os seguintes dizeres: "Reclamações, elogios e sugestões disque Ouvidoria da Polícia: (31) 3274-0625". Para a CCJ, no entanto, essas medidas são tipicamente administrativas, de competência do Executivo.

Projeto sobre desfibrilador cardíaco gera controvérsias

Gerou polêmica a discussão sobre o PL 601/07, do deputado Célio Moreira, que pretende estender a oferta obrigatória do aparelho desfibrilador cardíaco em diversos locais públicos. Atualmente, a Lei 15.778, de 2005, originária de projeto de sua autoria, obriga a presença desses aparelhos em ambulâncias e veículos de resgate dos bombeiros e locais de eventos com mais de 1.500 pessoas. O parlamentar pretende levar o equipamento também a estações rodoviárias e ferroviárias, centros comerciais, estádios, academias de ginástica, hotéis e clubes, além de locais de trabalho com mais de 100 funcionários.

O projeto foi criticado pelos membros da comissão. O deputado Neider Moreira (PPS) não concorda com a proposta porque acha que a futura lei seria inócua, uma vez que o cidadão comum não consegue manejar o desfibrilador. O próprio relator, deputado Hely Tarqüínio, que concluiu pela legalidade do PL 601/07, não concorda com o teor do projeto, tendo em vista que o alto custo do desfibrilador tornaria a futura lei inviável. O deputado Sebastião Costa, no entanto, ponderou que o mérito do projeto deve ser analisado pela Comissão de Saúde, cabendo à CCJ apenas a análise do ponto de vista jurídico-constitucional.

O deputado Gilberto Abramo lembrou que os dispositivos propostos por Célio Moreira foram vetados pelo governador Aécio Neves quando houve a sanção da Lei 15.778. Por isso, ele apresentou uma emenda, que foi acatada no parecer de Hely Tarqüínio. Essa emenda retira do texto a obrigatoriedade do desfibrilador em locais com aglomeração superior a 1.500 pessoas.

Projeto prevê educação para a saúde

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 447/07, do deputado Leonardo Moreira, que institui as diretrizes de educação para a saúde no âmbito da rede estadual de ensino. Segundo o texto original da proposição, a educação para a saúde tem como objetivo formar cidadãos conscientes de seu papel na mudança do atual quadro da saúde no Estado e habilitá-los para atuar no processo de melhoria de suas condições de vida.

O PL 447/07 estabelece originalmente que os estabelecimentos de ensino promoverão a educação para a saúde através das seguintes ações: busca de alternativas curriculares e metodológicas integradas nos programas educacionais em desenvolvimento; aproveitamento dos recursos e tecnologias disponíveis; apoio às iniciativas locais e regionais e à participação da comunidade. Ainda de acordo com a proposição, os programas deverão priorizar a garantia de educação sanitária básica, tendo como conteúdo, por exemplo, noções de higienes corporal e ambiental e preservação do meio ambiente.

O relator do projeto, deputado Hely Tarqüínio, apresentou as emendas de nºs 1 a 5. A emenda nº 1 suprimiu o artigo 1º, que apenas expunha os motivos para apresentação do projeto. A emenda nº 2 substituiu a expressão "ações" por "diretrizes", presente no caput do artigo 2º. A emenda nº 3 suprimiu o artigo 4º, que tratava da forma da execução das ações relativas à educação para a saúde. A emenda nº 4 suprimiu o artigo 5º, que fixava prazo para o governador implementar as disposições. E a emenda nº 5 revoga a Lei 12.491, de 1997, e a Lei 13.411, de 1999, que tratam da educação para a orientação sexual e para a dependência química, conteúdos que já estão sendo tratados pelo projeto.

Outros projetos analisados pela CCJ

A CCJ também concluiu pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos seguintes projetos:

* PL 366/07, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue. A regra valerá para todos os locais públicos mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado. São considerados locais públicos estaduais os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos e estádios.

A proposição considera como doadores regulares de sangue aqueles registrados no Hemominas e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde. Ainda segundo a proposição, caberá à Secretaria de Saúde emitir a carteira de controle das doações de sangue. O relator, deputado Hely Tarqüínio, não apresentou emendas e considerou que a medida irá contribuir para incentivar as doações de sangue.

* PL 370/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece a estância climática de Monte Verde, em Camanducaia. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1, que amplia o objetivo original, ao construir um marco regulatório da matéria, a exemplo do que ocorreu em São Paulo. Além de estabelecer normas gerais para o reconhecimento de estância climática ou hidromineral, o substitutivo declara Monte Verde (distrito de Camanducaia) e a cidade de Maria da Fé como estâncias climáticas, ficando mantidos os reconhecimentos das estâncias hidrominerais do Estado criadas até a data da publicação da futura lei.

De acordo com o substitutivo, o reconhecimento se dará por meio de lei específica. Entre os requisitos gerais para o reconhecimento de uma estância climática ou mineral, estão: infra-estrutura hoteleira com oferta de, no mínimo, 50 apartamentos; infra-estrutura de lazer; área verde de dimensão superior a 10 mil m2; e plano diretor municipal. Além disso, o local a ser reconhecido como estância climática deverá ter variação entre as médias anuais das temperaturas mínimas e máximas menor ou igual a 10° C.

O substitutivo lista os documentos que deverão instruir os projetos de lei que pretendam reconhecer uma localidade como estância climática ou hidromineral. No caso da estância climática, o projeto deverá ter, por exemplo, memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas dos limites da área do município a ser declarada como estância climática e estudo climatológico. O projeto de lei que pretenda o reconhecimento de uma estância hidromineral deverá estar instruído com a reprodução integral do título minerário de concessão de lavra das fontes existentes na localidade.

* PL 413/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que estabelece critérios para distribuição dos recursos estaduais destinados ao transporte escolar. O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo nº 1. Ele determina que o montante de recursos financeiros estaduais transferidos para município, para fins de custeio de despesa com transporte escolar de alunos da rede pública estadual, será calculado de acordo com: a quantidade de alunos transportados; a condição de manutenção dos trechos das estradas percorridos; o número de dias letivos e a distância percorrida por dia. A regra não se aplica para fins de transferência dos recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a que se refere a Lei Federal 10.880, de 2004.

Originalmente, o projeto determina a obediência aos seguintes critérios: quantidade de alunos transportados; situação das estradas percorridas, se pavimentadas ou não; e total das distâncias percorridas por dia, multiplicado pelo número de dias letivos. A proposição original também estabelece que os municípios deverão remeter anualmente ao órgão competente relatório demonstrando os gastos com o transporte de alunos da rede pública estadual. Mas para a CCJ, a regra não inova o ordenamento jurídico, pois já está prevista na legislação.

* PL 465/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que obriga empresas, autarquias e fundações a distribuir filtro solar gratuitamente a seus funcionários que exercem atividades ao ar livre. O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou o substitutivo nº 1, que retirou do projeto a obrigatoriedade de distribuição de filtro solar pelas empresas privadas. Segundo ele, legislar sobre as relações entre empresas privadas e seus empregados é competência privativa da União. Com o substitutivo, ficam obrigados a distribuir os protetores solares os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado e as empresas que prestam serviço ou realizam obra para o Estado.

* PL 468/07, do deputado Gustavo Corrêa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de orientações de segurança e procedimento de emergência nos recintos onde são realizados eventos públicos. O projeto original especifica que as orientações deverão ser prestadas momentos antes do início do espetáculo ou do evento, indicando as saídas de emergência e o local dos extintores. O relator, deputado Delvito Alves, apresentou o substitutivo no 1, ponderando que já existe uma lei sobre prevenção contra incêndio e pânico no Estado (Lei 14.130, de 2001).

O substitutivo acrescenta parágrafo ao artigo 6º dessa lei, determinando que, antes do início de eventos que reúnam público em ambientes fechados, serão fornecidas orientações sobre os procedimentos de emergência e normas de segurança para o local, a localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência, além de outras informações para prevenir acidentes e pânico.

* PL 963/07, do deputado Célio Moreira, que pretende criar a Carteira Estadual do Idoso. Esse documento visa garantir a gratuidade no transporte coletivo semi-urbano para as pessoas com idade entre 60 e 65 anos, com renda inferior a dois salários mínimos. O relator, deputado Gilberto Abramo, concluiu pela constitucionalidade da proposta e não sugeriu alterações.

* PL 966/07, do deputado Délio Malheiros, que dispõe sobre o critério de desempate nos processos licitatórios do Estado. Pela proposta original, o poder público daria preferência a bem ou serviço menos lesivo ao meio ambiente para fins de desempate nos processos licitatórios, desde que observados os princípios da Lei Federal 8.666, de 1993, conhecida como lei das licitações. O relator, deputado Delvito Alves, lembra que o legislador estadual não tem a atribuição de propor novos critérios de desempate nas licitações, pois eles já estão previstos pela Lei 8.666. Por isso, ele apresentou o substitutivo no 1, que obriga a inserção de disposições voltadas para a proteção ambiental nos editais de licitação para a aquisição de bens e serviços pelos órgãos e poderes do Estado.

Doação de imóveis - A CCJ concluiu pela constitucionalidade de três projetos de doação de imóveis: PLs 318/07, 1.014/07, 1.027/07 e 1.137/07.

Medalhas e datas comemorativas - Tiveram parecer pela constitucionalidade, na forma de substitutivo nº 1, os PLs 565/07, 923/07, 1.035/07. Os três projetos instituem medalhas e datas comemorativas.

Adiada votação de projeto de tombamento dos mercados

O PL 1.016/07, de autoria coletiva de 19 parlamentares, que declara os mercados distritais de Santa Tereza e do Cruzeiro patrimônios históricos e culturais de Minas Gerais, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Hely Tarqüínio. Mas o parecer não chegou a ser votado por causa de um pedido de vista do deputado Sebastião Costa. O parlamentar está preocupado com a competência para o tombamento dos dois mercados e a quem caberá a manutenção dos imóveis onde eles funcionam.

O mesmo aconteceu com o PL 578/07, da Comissão de Participação Popular, que aplica penalidade à empresa participante do Programa Primeiro Emprego pelo descumprimento da legislação que rege a matéria, em especial a que se refere à jornada de trabalho. A análise foi adiada, após pedido de vista do deputado Gilberto Abramo. O relator, deputado Hely Tarqüínio, opina pela constitucionalidade do PL 578/07. A proposição acrescenta dispositivo à Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego e foi originada de sugestões dos estudantes do ensino médio que participaram do projeto "Parlamento Jovem" em 2006.

Proposta de compensação para prefeituras tem parecer pela inconstitucionalidade

A CCJ concluiu pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do PL 858/07, do deputado Paulo Cesar (PDT). O objetivo da proposta era abrir a possibilidade de celebração de acordo entre a Copasa e prefeituras para compensar investimentos em sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto por parte dos municípios. O relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com o projeto porque essa compensação poderia onerar os custos operacionais da Copasa.

Também receberam parecer pela inconstitucionalidade os PLs 78/07, 333/07, 338/07, 348/07, 420/07, 431/07, 466/07, 493/07, 498/07, 502/07, 620/07, 632/07, 676/07, 894/07, 924/07, 962/07 e 1.045/07.

Análise adiada - Tiveram análise adiada por conta de pedidos de prazo regimental por parte dos relatores os PLs 509/07, 582/07, 757/07, 832/07, 863/07, 1.033/07, 1.034/07. Já os PLs PL 765/07, 910/07 e 1.008/07 não foram analisados porque foram convertidos em diligência (pedidos de informações). Por sua vez, os PLs 125/07, 330/07, 438/07, 750/07, 810/07 e 1.043/07 foram retirados da pauta da reunião.

Outras proposições - A CCJ aprovou dois requerimentos para a realização de audiências públicas. O deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) solicita reunião conjunta com a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para debater a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Estado. Já o deputado Hely Tarqüínio quer discutir, em reunião conjunta com a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, os diversos projetos em tramitação na ALMG que tratam da inclusão de novos conteúdos nos currículos escolares.

Foram aprovadas ainda outras 16 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715