Projeto quer proibir cobrança de ponto adicional de TV a
cabo
A cobrança pelo ponto adicional de TV a cabo pode
ser proibida em Minas Gerais, caso seja aprovado o Projeto de Lei
(PL) 847/07. De autoria do deputado Leonardo Moreira (DEM), a
proposta pretende proibir as operadoras de TV a cabo de cobrarem
pela instalação e uso dos pontos adicionais. O projeto foi analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (29/5/07), e o
relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), concluiu por sua
juridicidade, legalidade e constitucionalidade. A proposta agora
segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para
depois ser colocada em votação em 1o turno no
Plenário.
Segundo o autor do projeto, essas cobranças têm
motivado muitas reclamações nos Procons, além da adoção de medidas
judiciais por parte do Ministério Público e de consumidores que se
sentem lesados. De acordo com o Procon estadual, as operadoras de TV
a cabo justificam a cobrança do ponto adicional argumentando que o
valor a mais é decorrente dos custos de instalação e manutenção.
Alegam também que o contrato firmado com o consumidor contém
cláusula expressa prevendo essa remuneração.
Segundo o relator do projeto, deputado Gilberto
Abramo, o Código de Defesa do Consumidor considera uma prática
abusiva essa cobrança, pois fere interesses econômicos do
consumidor. Ele destaca que o consumidor deve sujeitar-se,
exclusivamente, ao pagamento por sua adesão ao serviço,
disponibilidade e utilização.
Projetos tratam de selo higiênico para
bebidas
A CCJ analisou também dois projetos, ambos de
autoria do deputado Leonardo Moreira, que visam tornar obrigatório o
envase de bebidas com selo higiênico. O PL 430/07 torna obrigatória
a aplicação de selo higiênico no local de contato da boca com o
recipiente nas latas de cerveja, refrigerantes e sucos. O projeto
original define como selo higiênico camada fina de alumínio ou
material similar, totalmente reciclável, afixada com cola
alimentícia na borda superior da lata. A proposição estabelece
penalidade no caso de descumprimento das determinações.
O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), considera
que a proposição realiza um serviço importante, protegendo a saúde
do consumidor. Ele afirmou que pesquisas indicam que 40% das latas
de alumínio são contaminadas com bactérias e fungos prejudicais à
saúde. Hely Tarqüínio apresentou o substitutivo nº 1, que apenas
adequou o projeto à técnica legislativa. O substitutivo retirou a
especificação do selo presente no projeto original, obrigando os
fornecedores de bebidas em latas a adotar sistema individualizado de
proteção.
Durante as discussões, o deputado Gilberto Abramo
apresentou o questionamento de que o Estado não teria como
fiscalizar o cumprimento das determinações presentes no projeto,
pois muitas empresas fabricam os refrigerantes e cervejas em outros
estados. Entretanto, o deputado Hely Tarqüínio sustentou a
importância de dar prosseguimento à tramitação do projeto, pois não
existe legislação federal que regulamente o assunto, que ele
considera uma questão de saúde pública. Foi aprovado, então,
requerimento do deputado Gilberto Abramo solicitando que seja
enviado ao Congresso Nacional sugestão de apresentação de projeto de
lei com teor semelhante ao PL 430/07.
O outro projeto de Leonardo Moreira que recebeu
parecer pela legalidade foi o PL 878/07. A proposta torna
obrigatória a colocação de selo higiênico no vasilhame de água
mineral. O objetivo é criar mecanismos para proteção da saúde do
consumidor, que costuma usar o produto sem ter havido uma
higienização adequada da embalagem, cuja parte externa entra em
contato com a água a ser consumida.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
apresentou a emenda nº 1, que muda o artigo 1º, explicitando que
"ficam os fornecedores de água mineral envasada em galões obrigados
a colocar selo higiênico de proteção do bocal da embalagem". A
mudança foi feita, segundo o relator, porque os vasilhames
destinados a consumo individual já são normalmente lacrados com
tampa plástica. O mesmo não ocorreria com a água comercializada em
galões, que está sujeita à contaminação.
Outros projetos de defesa do consumidor
A CCJ analisou também os seguintes projetos que
regulam relações de consumo:
* PL 27/07, do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), que assegura aos portadores de deficiência
visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas
de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braille. De
acordo com o projeto, o recebimento dos boletos em braille não
deverá acarretar custo adicional e, para tanto, o deficiente visual
deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço.
O relator, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela
constitucionalidade do projeto, sem emendas.
* PL 964/07, do deputado
Délio Malheiros (PV), que obriga as instituições financeiras a
advertir os usuários de seus serviços sobre fraudes. O relator foi o
deputado Hely Tarqüínio, que apresentou a emenda nº 1, para
aprimorar a redação do artigo 1º. Desta forma, obriga as
instituições financeiras localizadas no Estado a informar os
consumidores sobre as fraudes mais freqüentes no uso de seus
serviços, bem como sobre os cuidados para sua prevenção. No projeto
original, as instituições financeiras seriam obrigadas a advertir os
clientes sobre essas fraudes.
De acordo com o artigo 2º, a instituição financeira
deverá, alternadamente, apresentar informação em destaque junto às
instruções de uso de seus serviços, disponibilizar informação em sua
página na internet ou encaminhar correspondência à residência do
cliente. O artigo 3º dispõe que quem descumprir a futura lei estará
sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o autor, diariamente novas notícias sobre
fraudes envolvendo talões de cheques e cartões de crédito aparecem
na mídia e golpes desse tipo se tornam cada vez mais sofisticados.
Portanto, ele considera fundamental que os clientes das instituições
bancárias conheçam as fraudes para dificultar a ação dos
criminosos.
Projeto cria isenção para a taxa de segurança
pública
Também foi analisado pela CCJ o PL 608/07, do
deputado Weliton Prado (PT), que altera dispositivo da lei que
consolida a legislação tributária, a fim de inserir no rol de
isenções relativas ao pagamento da taxa de segurança pública os
eventos que visem às promoções de caráter recreativo ou de natureza
esportiva amadora. Caso o projeto seja aprovado, a futura norma
produzirá efeitos no exercício financeiro subseqüente.
O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou o
substitutivo nº 1, que apenas corrige erro material no texto
original. Assim, o substitutivo dá nova redação ao inciso VI do
artigo 114 da lei. Segundo a CCJ, o benefício fiscal é
insignificante diante do Orçamento estadual. O total das taxas
representa apenas 2,5% da receita estadual, sendo 1,28% relativo à
taxa de segurança pública. Deste total, as taxas cobradas pelas
atividades de policiamento ostensivo prestadas pela Policia Militar
constituem somente 0,006% do Orçamento.
Outras propostas que regulam serviços prestados
pelo Estado
A CCJ analisou ainda as seguintes proposições que
trazem alterações na prestação de serviços públicos:
* PL 236/07, do deputado
Carlin Moura (PCdoB), que dispõe sobre afixação, nas recepções dos
hospitais da rede pública, da Cartilha dos Direitos do Paciente. O
texto original listava uma série de direitos do paciente, como o
atendimento humano, atencioso e respeitoso e informações claras
sobre o tratamento e a patologia. O relator, deputado Gilberto
Abramo, apresentou o substitutivo nº 1, para acrescentar os
dispositivos do projeto à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os
direitos dos usuários das ações e serviços públicos de saúde.
O substitutivo acrescenta, portanto, os incisos
XXI, XXII e XXIII ao caput do artigo 2º da lei, que lista
hoje 20 direitos dos usuários. Os incisos acrescentados são os
seguintes: conhecer a procedência de sangue ou de hemoderivados a
serem recebidos em transfusão e verificar se esse material contém o
carimbo específico atestando as sorologias efetuadas e a sua
validade (inciso XXI); saber com segurança e antecedência, por meio
dos testes ou exames a que for submetido, se é diabético, portador
de algum tipo de anemia ou alergia a determinados medicamentos, como
anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico ou outras
substâncias que possam causar-lhe efeitos danosos, antes que lhe
sejam administrados (XXII); e acessar as contas detalhadas
referentes às despesas com seu tratamento, exames, medicação,
internação e outros procedimentos médicos, quando for o caso
(XXIII).
* PL 359/07, do deputado
Durval Ângelo (PT), que determina a instalação de sinalização
educativa em rodovias estaduais e estradas delegadas e federais sob
a administração do Estado. A sinalização educativa será alusiva ao
enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes e à erradicação do trabalho infantil. Nas placas,
deverá estar presente o telefone do disque Direitos Humanos de Minas
Gerais (0800-311119). O relator, deputado Delvito Alves, apresentou
a emenda nº 1, que suprime o artigo 3º por conter vício de
iniciativa. Esse artigo determina que os demais aspectos da
sinalização educativa serão definidos conjuntamente pela
Subsecretaria de Estado de Direitos Humanos e pelo Departamento de
Estradas de Rodagem (DER-MG).
* PL 557/07, do deputado
Padre João (PT), que dispõe sobre a divulgação do telefone da
Ouvidoria da Polícia através das frotas das polícias Civil e Militar
e do Corpo de Bombeiros. O relator, deputado Delvito Alves,
apresentou o substitutivo nº 1, para acrescentar o parágrafo 2º ao
artigo 4º da Lei 15.298, de 2004, que cria a Ouvidoria-Geral do
Estado. O dispositivo acrescentado determina que o Estado divulgará
o número do telefone da Ouvidoria nos carros da frota oficial das
duas polícias e do Corpo de Bombeiros.
Originalmente, o projeto determinava que a
divulgação do telefone se daria através de adesivos de tamanho e
forma que permitissem fácil leitura, à distância e em movimento, com
os seguintes dizeres: "Reclamações, elogios e sugestões disque
Ouvidoria da Polícia: (31) 3274-0625". Para a CCJ, no entanto, essas
medidas são tipicamente administrativas, de competência do
Executivo.
Projeto sobre desfibrilador cardíaco gera
controvérsias
Gerou polêmica a discussão sobre o PL 601/07, do
deputado Célio Moreira, que pretende estender a oferta obrigatória
do aparelho desfibrilador cardíaco em diversos locais públicos.
Atualmente, a Lei 15.778, de 2005, originária de projeto de sua
autoria, obriga a presença desses aparelhos em ambulâncias e
veículos de resgate dos bombeiros e locais de eventos com mais de
1.500 pessoas. O parlamentar pretende levar o equipamento também a
estações rodoviárias e ferroviárias, centros comerciais, estádios,
academias de ginástica, hotéis e clubes, além de locais de trabalho
com mais de 100 funcionários.
O projeto foi criticado pelos membros da comissão.
O deputado Neider Moreira (PPS) não concorda com a proposta porque
acha que a futura lei seria inócua, uma vez que o cidadão comum não
consegue manejar o desfibrilador. O próprio relator, deputado Hely
Tarqüínio, que concluiu pela legalidade do PL 601/07, não concorda
com o teor do projeto, tendo em vista que o alto custo do
desfibrilador tornaria a futura lei inviável. O deputado Sebastião
Costa, no entanto, ponderou que o mérito do projeto deve ser
analisado pela Comissão de Saúde, cabendo à CCJ apenas a análise do
ponto de vista jurídico-constitucional.
O deputado Gilberto Abramo lembrou que os
dispositivos propostos por Célio Moreira foram vetados pelo
governador Aécio Neves quando houve a sanção da Lei 15.778. Por
isso, ele apresentou uma emenda, que foi acatada no parecer de Hely
Tarqüínio. Essa emenda retira do texto a obrigatoriedade do
desfibrilador em locais com aglomeração superior a 1.500 pessoas.
Projeto prevê educação para a saúde
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o
PL 447/07, do deputado Leonardo Moreira, que institui as
diretrizes de educação para a saúde no âmbito da rede estadual de
ensino. Segundo o texto original da proposição, a educação para a
saúde tem como objetivo formar cidadãos conscientes de seu papel na
mudança do atual quadro da saúde no Estado e habilitá-los para atuar
no processo de melhoria de suas condições de vida.
O PL 447/07 estabelece originalmente que os
estabelecimentos de ensino promoverão a educação para a saúde
através das seguintes ações: busca de alternativas curriculares e
metodológicas integradas nos programas educacionais em
desenvolvimento; aproveitamento dos recursos e tecnologias
disponíveis; apoio às iniciativas locais e regionais e à
participação da comunidade. Ainda de acordo com a proposição, os
programas deverão priorizar a garantia de educação sanitária básica,
tendo como conteúdo, por exemplo, noções de higienes corporal e
ambiental e preservação do meio ambiente.
O relator do projeto, deputado Hely Tarqüínio,
apresentou as emendas de nºs 1 a 5. A emenda nº 1 suprimiu o artigo
1º, que apenas expunha os motivos para apresentação do projeto. A
emenda nº 2 substituiu a expressão "ações" por "diretrizes",
presente no caput do artigo 2º. A emenda nº 3 suprimiu o artigo 4º,
que tratava da forma da execução das ações relativas à educação para
a saúde. A emenda nº 4 suprimiu o artigo 5º, que fixava prazo para o
governador implementar as disposições. E a emenda nº 5 revoga a Lei
12.491, de 1997, e a Lei 13.411, de 1999, que tratam da educação
para a orientação sexual e para a dependência química, conteúdos que
já estão sendo tratados pelo projeto.
Outros projetos analisados pela CCJ
A CCJ também concluiu pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade dos seguintes projetos:
* PL 366/07, do deputado
Arlen Santiago (PTB), que institui meia-entrada em locais públicos
de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue. A
regra valerá para todos os locais públicos mantidos pelas entidades
e órgãos das administrações direta e indireta do Estado. São
considerados locais públicos estaduais os teatros, museus, cinemas,
circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos e
estádios.
A proposição considera como doadores regulares de
sangue aqueles registrados no Hemominas e nos bancos de sangue dos
hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido
pela Secretaria de Estado de Saúde. Ainda segundo a proposição,
caberá à Secretaria de Saúde emitir a carteira de controle das
doações de sangue. O relator, deputado Hely Tarqüínio, não
apresentou emendas e considerou que a medida irá contribuir para
incentivar as doações de sangue.
* PL 370/07, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que reconhece a estância climática de
Monte Verde, em Camanducaia. O relator, deputado Sebastião Costa,
apresentou o substitutivo nº 1, que amplia o objetivo original, ao
construir um marco regulatório da matéria, a exemplo do que ocorreu
em São Paulo. Além de estabelecer normas gerais para o
reconhecimento de estância climática ou hidromineral, o substitutivo
declara Monte Verde (distrito de Camanducaia) e a cidade de Maria da
Fé como estâncias climáticas, ficando mantidos os reconhecimentos
das estâncias hidrominerais do Estado criadas até a data da
publicação da futura lei.
De acordo com o substitutivo, o reconhecimento se
dará por meio de lei específica. Entre os requisitos gerais para o
reconhecimento de uma estância climática ou mineral, estão:
infra-estrutura hoteleira com oferta de, no mínimo, 50 apartamentos;
infra-estrutura de lazer; área verde de dimensão superior a 10 mil
m2; e plano diretor municipal. Além disso, o local a ser
reconhecido como estância climática deverá ter variação entre as
médias anuais das temperaturas mínimas e máximas menor ou igual a
10° C.
O substitutivo lista os documentos que deverão
instruir os projetos de lei que pretendam reconhecer uma localidade
como estância climática ou hidromineral. No caso da estância
climática, o projeto deverá ter, por exemplo, memorial descritivo
com coordenadas georreferenciadas dos limites da área do município a
ser declarada como estância climática e estudo climatológico. O
projeto de lei que pretenda o reconhecimento de uma estância
hidromineral deverá estar instruído com a reprodução integral do
título minerário de concessão de lavra das fontes existentes na
localidade.
* PL 413/07, da deputada
Ana Maria Resende (PSDB), que estabelece critérios para distribuição
dos recursos estaduais destinados ao transporte escolar. O relator,
deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo nº 1. Ele
determina que o montante de recursos financeiros estaduais
transferidos para município, para fins de custeio de despesa com
transporte escolar de alunos da rede pública estadual, será
calculado de acordo com: a quantidade de alunos transportados; a
condição de manutenção dos trechos das estradas percorridos; o
número de dias letivos e a distância percorrida por dia. A regra não
se aplica para fins de transferência dos recursos provenientes do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, executado pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a que se refere a Lei
Federal 10.880, de 2004.
Originalmente, o projeto determina a obediência aos
seguintes critérios: quantidade de alunos transportados; situação
das estradas percorridas, se pavimentadas ou não; e total das
distâncias percorridas por dia, multiplicado pelo número de dias
letivos. A proposição original também estabelece que os municípios
deverão remeter anualmente ao órgão competente relatório
demonstrando os gastos com o transporte de alunos da rede pública
estadual. Mas para a CCJ, a regra não inova o ordenamento jurídico,
pois já está prevista na legislação.
* PL 465/07, do deputado
Gustavo Corrêa (DEM), que obriga empresas, autarquias e fundações a
distribuir filtro solar gratuitamente a seus funcionários que
exercem atividades ao ar livre. O relator, deputado Gilberto Abramo,
apresentou o substitutivo nº 1, que retirou do projeto a
obrigatoriedade de distribuição de filtro solar pelas empresas
privadas. Segundo ele, legislar sobre as relações entre empresas
privadas e seus empregados é competência privativa da União. Com o
substitutivo, ficam obrigados a distribuir os protetores solares os
órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado e
as empresas que prestam serviço ou realizam obra para o Estado.
* PL 468/07, do deputado Gustavo Corrêa, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de orientações de segurança e
procedimento de emergência nos recintos onde são realizados eventos
públicos. O projeto original especifica que as orientações deverão
ser prestadas momentos antes do início do espetáculo ou do evento,
indicando as saídas de emergência e o local dos extintores. O
relator, deputado Delvito Alves, apresentou o substitutivo
no 1, ponderando que já
existe uma lei sobre prevenção contra incêndio e pânico no Estado
(Lei 14.130, de 2001).
O substitutivo acrescenta parágrafo ao artigo 6º
dessa lei, determinando que, antes do início de eventos que reúnam
público em ambientes fechados, serão fornecidas orientações sobre os
procedimentos de emergência e normas de segurança para o local, a
localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência,
além de outras informações para prevenir acidentes e pânico.
* PL 963/07, do deputado
Célio Moreira, que pretende criar a Carteira Estadual do Idoso. Esse
documento visa garantir a gratuidade no transporte coletivo
semi-urbano para as pessoas com idade entre 60 e 65 anos, com renda
inferior a dois salários mínimos. O relator, deputado Gilberto
Abramo, concluiu pela constitucionalidade da proposta e não sugeriu
alterações.
* PL 966/07, do deputado Délio Malheiros, que
dispõe sobre o critério de desempate nos processos licitatórios do
Estado. Pela proposta original, o poder público daria preferência a
bem ou serviço menos lesivo ao meio ambiente para fins de desempate
nos processos licitatórios, desde que observados os princípios da
Lei Federal 8.666, de 1993, conhecida como lei das licitações. O
relator, deputado Delvito Alves, lembra que o legislador estadual
não tem a atribuição de propor novos critérios de desempate nas
licitações, pois eles já estão previstos pela Lei 8.666. Por isso,
ele apresentou o substitutivo no 1, que obriga a
inserção de disposições voltadas para a proteção ambiental nos
editais de licitação para a aquisição de bens e serviços pelos
órgãos e poderes do Estado.
Doação de imóveis - A CCJ
concluiu pela constitucionalidade de três projetos de doação de
imóveis: PLs 318/07, 1.014/07, 1.027/07 e 1.137/07.
Medalhas e datas comemorativas - Tiveram parecer pela constitucionalidade, na forma de
substitutivo nº 1, os PLs 565/07, 923/07, 1.035/07. Os três projetos
instituem medalhas e datas comemorativas.
Adiada votação de projeto de tombamento dos
mercados
O PL 1.016/07, de autoria coletiva de 19
parlamentares, que declara os mercados distritais de Santa Tereza e
do Cruzeiro patrimônios históricos e culturais de Minas Gerais,
recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Hely
Tarqüínio. Mas o parecer não chegou a ser votado por causa de um
pedido de vista do deputado Sebastião Costa. O parlamentar está
preocupado com a competência para o tombamento dos dois mercados e a
quem caberá a manutenção dos imóveis onde eles funcionam.
O mesmo aconteceu com o PL 578/07, da Comissão de
Participação Popular, que aplica penalidade à empresa participante
do Programa Primeiro Emprego pelo descumprimento da legislação que
rege a matéria, em especial a que se refere à jornada de trabalho. A
análise foi adiada, após pedido de vista do deputado Gilberto
Abramo. O relator, deputado Hely Tarqüínio, opina pela
constitucionalidade do PL 578/07. A proposição acrescenta
dispositivo à Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro
Emprego e foi originada de sugestões dos estudantes do ensino médio
que participaram do projeto "Parlamento Jovem" em 2006.
Proposta de compensação para prefeituras tem
parecer pela inconstitucionalidade
A CCJ concluiu pela inconstitucionalidade,
ilegalidade e antijuridicidade do PL 858/07, do deputado Paulo Cesar
(PDT). O objetivo da proposta era abrir a possibilidade de
celebração de acordo entre a Copasa e prefeituras para compensar
investimentos em sistemas de abastecimento de água e de coleta de
esgoto por parte dos municípios. O relator, deputado Gilberto
Abramo, não concorda com o projeto porque essa compensação poderia
onerar os custos operacionais da Copasa.
Também receberam parecer pela inconstitucionalidade
os PLs 78/07, 333/07, 338/07, 348/07, 420/07, 431/07, 466/07,
493/07, 498/07, 502/07, 620/07, 632/07, 676/07, 894/07, 924/07,
962/07 e 1.045/07.
Análise adiada - Tiveram
análise adiada por conta de pedidos de prazo regimental por parte
dos relatores os PLs 509/07, 582/07, 757/07, 832/07, 863/07,
1.033/07, 1.034/07. Já os PLs PL 765/07, 910/07 e 1.008/07 não foram
analisados porque foram convertidos em diligência (pedidos de
informações). Por sua vez, os PLs 125/07, 330/07, 438/07, 750/07,
810/07 e 1.043/07 foram retirados da pauta da reunião.
Outras proposições - A CCJ
aprovou dois requerimentos para a realização de audiências públicas.
O deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) solicita reunião conjunta
com a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para
debater a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
Estado. Já o deputado Hely Tarqüínio quer discutir, em reunião
conjunta com a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e
Informática, os diversos projetos em tramitação na ALMG que tratam
da inclusão de novos conteúdos nos currículos escolares.
Foram aprovadas ainda outras 16 proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS),
Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).
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