TJMG vai enviar projeto sobre reestruturação do judiciário

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai enviar, em breve, novo projeto de lei sobre a reestruturação do Pode...

24/05/2007 - 00:00
 

TJMG vai enviar projeto sobre reestruturação do judiciário

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai enviar, em breve, novo projeto de lei sobre a reestruturação do Poder Judiciário do Estado. A informação é do próprio TJMG, divulgada por meio de ofício lido durante a Reunião Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (24/5/07). O ofício foi enviado em resposta a um requerimento da Comissão de Administração Pública da ALMG, que solicitava ao órgão o encaminhamento de um novo projeto de lei sobre o tema. De autoria do TJMG, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 87/06 já tramitou na Assembléia Legislativa, mas foi arquivado no final da legislatura passada. Como é de competência privativa do Judiciário, apenas o presidente do Tribunal de Justiça pode desarquivar o projeto.

A Presidência informou ao Plenário que o Projeto de Lei 1.070/07, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária (LDO) para o exercício de 2008, foi distribuído em avulso aos deputados na última terça-feira (22). O prazo de 20 dias para apresentação de emendas ao projeto na Comissão de Fiscalização Financeira começou a ser contado no dia 23 de maio e termina no dia 11 de junho.

Decisão - Durante a reunião, também foi informado que, até o início do recesso parlamentar de julho, não serão recebidos requerimentos solicitando perda de prazo pela Comissão de Constituição e Justiça. A Presidência tomou a decisão baseada em acordo da totalidade dos membros do Colégio de Líderes. O objetivo é que a comissão possa se manifestar sobre as matérias, sem comprometer o desempenho das suas atribuições. Outra decisão da Presidência foi a anexação do Projeto de Lei (PL) 1.023/07, do deputado Weliton Prado (PT), ao PL 1.174/07, da bancada do PMDB, devido à semelhança de conteúdo dos projetos.

A Presidência comunicou que o PL 213/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu, quanto ao mérito, parecer contrário das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira, às quais foi distribuído. Sendo assim, o projeto foi considerado rejeitado, segundo termos do Regimento Interno. Ainda na reunião, foram encaminhados à sanção, após aprovação de redação final, os projetos de lei 8/07 e 123/07.

Foram deferidos seis requerimentos. São eles:

* do deputado Doutor Viana (DEM), solicitando a retirada de tramitação do PL 833/07;

* do deputado Weliton Prado (PT), solicitando o desarquivamento do PL 185/03;

* dos deputado Eros Biondini (PHS), Domingos Sávio (PSDB) e outros, solicitando a realização de reunião especial para a comemoração dos 75 anos da Escola Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais;

* do deputado Roberto Carvalho (PT) e outros, solicitando a realização de reunião especial para a comemoração dos 150 anos da cidade de Ubá;

* do deputado Fábio Avelar (PSC), solicitando a interrupção da primeira parte de uma reunião ordinária para a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente;

* do deputado Gilberto Abramo (PMDB), solicitando a inclusão em ordem do dia do PL 76/07.

Requerimentos aprovados - Três requerimentos foram aprovados em Plenário. O do deputado Doutor Viana solicita audiência da Comissão de Fiscalização Financeira, para emitir parecer sobre o PL 373/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de gabinete sanitário em ônibus intermunicipal de passageiros. Já as Comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública solicitam ao chefe de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul cópia do inquérito policial da investigação do caso de aliciamento de menores, no município de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre. O deputado Antônio Júlio (PMDB) teve aprovada a solicitação de audiência da Comissão de Fiscalização Financeira para debater o PL 11/07.

O PL 11/07 tem como finalidade corrigir um erro na redação da Lei 7.772, de 1980, modificada pela Lei 15.972, de 2006. O dispositivo em questão condiciona a atuação da Polícia Ambiental, mediante delegação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Erroneamente, a lei aprovada no ano passado remete essa atuação ao parágrafo 2º do artigo 16-B da Lei 7.772, enquanto a remissão correta seria ao parágrafo 1º do mesmo artigo.

 

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