TJMG vai enviar projeto sobre reestruturação do
judiciário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai
enviar, em breve, novo projeto de lei sobre a reestruturação do
Poder Judiciário do Estado. A informação é do próprio TJMG,
divulgada por meio de ofício lido durante a Reunião Ordinária do
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais desta
quinta-feira (24/5/07). O ofício foi enviado em resposta a um
requerimento da Comissão de Administração Pública da ALMG, que
solicitava ao órgão o encaminhamento de um novo projeto de lei sobre
o tema. De autoria do TJMG, o Projeto de Lei Complementar (PLC)
87/06 já tramitou na Assembléia Legislativa, mas foi arquivado no
final da legislatura passada. Como é de competência privativa do
Judiciário, apenas o presidente do Tribunal de Justiça pode
desarquivar o projeto.
A Presidência informou ao Plenário que o Projeto de
Lei 1.070/07, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária (LDO) para o exercício de 2008, foi distribuído em
avulso aos deputados na última terça-feira (22). O prazo de 20 dias
para apresentação de emendas ao projeto na Comissão de Fiscalização
Financeira começou a ser contado no dia 23 de maio e termina no dia
11 de junho.
Decisão - Durante a
reunião, também foi informado que, até o início do recesso
parlamentar de julho, não serão recebidos requerimentos solicitando
perda de prazo pela Comissão de Constituição e Justiça. A
Presidência tomou a decisão baseada em acordo da totalidade dos
membros do Colégio de Líderes. O objetivo é que a comissão possa se
manifestar sobre as matérias, sem comprometer o desempenho das suas
atribuições. Outra decisão da Presidência foi a anexação do Projeto
de Lei (PL) 1.023/07, do deputado Weliton Prado (PT), ao PL
1.174/07, da bancada do PMDB, devido à semelhança de conteúdo dos
projetos.
A Presidência comunicou que o PL 213/07, do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu, quanto ao mérito,
parecer contrário das Comissões de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira, às quais foi distribuído. Sendo assim, o
projeto foi considerado rejeitado, segundo termos do Regimento
Interno. Ainda na reunião, foram encaminhados à sanção, após
aprovação de redação final, os projetos de lei 8/07 e 123/07.
Foram deferidos seis requerimentos. São eles:
* do deputado Doutor Viana (DEM), solicitando a
retirada de tramitação do PL 833/07;
* do deputado Weliton Prado (PT), solicitando o
desarquivamento do PL 185/03;
* dos deputado Eros Biondini (PHS), Domingos Sávio
(PSDB) e outros, solicitando a realização de reunião especial para a
comemoração dos 75 anos da Escola Veterinária da Universidade
Federal de Minas Gerais;
* do deputado Roberto Carvalho (PT) e outros,
solicitando a realização de reunião especial para a comemoração dos
150 anos da cidade de Ubá;
* do deputado Fábio Avelar (PSC), solicitando a
interrupção da primeira parte de uma reunião ordinária para a
comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente;
* do deputado Gilberto Abramo (PMDB), solicitando a
inclusão em ordem do dia do PL 76/07.
Requerimentos aprovados -
Três requerimentos foram aprovados em Plenário. O do deputado Doutor
Viana solicita audiência da Comissão de Fiscalização Financeira,
para emitir parecer sobre o PL 373/2007, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de gabinete sanitário em ônibus
intermunicipal de passageiros. Já as Comissões de Direitos Humanos e
de Segurança Pública solicitam ao chefe de Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Sul cópia do inquérito policial da investigação do
caso de aliciamento de menores, no município de Gravataí, região
metropolitana de Porto Alegre. O deputado Antônio Júlio (PMDB) teve
aprovada a solicitação de audiência da Comissão de Fiscalização
Financeira para debater o PL 11/07.
O PL 11/07 tem como finalidade corrigir um erro na
redação da Lei 7.772, de 1980, modificada pela Lei 15.972, de 2006.
O dispositivo em questão condiciona a atuação da Polícia Ambiental,
mediante delegação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à interveniência da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Erroneamente, a lei aprovada no ano passado remete essa atuação ao
parágrafo 2º do artigo 16-B da Lei 7.772, enquanto a remissão
correta seria ao parágrafo 1º do mesmo artigo.
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