Projeto que regulamenta desmonte de carros passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 429/07, que visa regulamentar o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas, p...

22/05/2007 - 00:00
 

Projeto que regulamenta desmonte de carros passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 429/07, que visa regulamentar o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (22/5/07). De autoria do deputado Leonardo Moreira (DEM), o projeto estabelece que o desmonte de automóveis e a venda de peças usadas e recondicionadas deverá ser efetuado exclusivamente por estabelecimento comercial credenciado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). O projeto foi relatado pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), que concluiu por sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade na forma do substitutivo no 1.

Segundo o autor, o PL 429/07 tem a finalidade de atualizar, modernizar e aperfeiçoar a atual legislação estadual de modo a disciplinar a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, a abertura e o funcionamento de desmonte de veículos. Para tanto, Leonardo Moreira propõe mecanismos que dificultem a comercialização de peças e automóveis oriundos de roubos e furtos, bem como a recuperação de carros que não poderiam voltar à circulação em vias públicas sem colocar em risco a população.

O substitutivo nº 1 tem o objetivo de acrescentar dispositivos para que o projeto passe a alterar a Lei 14.080, de 2001, que dispõe sobre o controle do desmonte de veículos. Isso para atender ao objetivo de consolidação da legislação. De acordo com o parecer, as mudanças efetivas, que têm como fim disciplinar a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, suprem lacuna não contemplada na citada lei.

Projetos tratam de prevenção a incêndio

A CCJ também analisou dois projetos que tratam de prevenção contra incêndio. O PL 768/07, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), estabelece que os imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou situados próximos a estes contarão com mecanismos de prevenção a incêndios (altera a Lei 14.130, de 2001). Em sua forma original, o projeto determina que os imóveis em questão ficariam obrigados a manter hidrantes e mecanismos de detecção de incêndio, além de proibidos de armazenar grandes quantidades de material inflamável.

Para o relator, deputado Gilberto Abramo, a proposta implicitamente atribui competências para o Executivo, o que contraria o princípio da divisão dos poderes. Por isso, ele apresentou o substitutivo no 1, de modo a preservar a intenção original do autor, mas com comandos genéricos. Assim, o substitutivo prevê genericamente a instalação dos equipamentos de prevenção de incêndio nas proximidades dos imóveis tombados pelo Estado, além de manter a proibição de armazenamento de material inflamável.

Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 293/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT). O substitutivo acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, de forma a incluir também a presença de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos realizados no Estado. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), a medida encontra respaldo no princípio da consolidação das leis.

Projetos de defesa do consumidor

Os deputados aprovaram ainda parecer pela juridicidade do PL 486/07, do deputado Leonardo Moreira, que proíbe restaurantes, bares e casas noturnas de cobrar consumação mínima. O projeto recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Sebastião Costa. O substitutivo adequou o texto original à técnica legislativa, vedando a cobrança de consumação mínima por fornecedor de produto ou serviço. Também acrescenta a previsão de que, no caso do descumprimento da proibição, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A CCJ também analisou o PL 535/07, do deputado Leonardo Moreira, que estabelece normas para o fornecimento de sacola plástica ao consumidor por estabelecimento comercial. Segundo o projeto, o estabelecimento que fornecer ao consumidor sacolas plásticas para a embalagem e o transporte dos produtos fará imprimir nelas, em caracteres visíveis, a capacidade e a carga máxima suportada. A capacidade será expressa em centímetros ou metros cúbicos, e a carga máxima, em gramas ou quilogramas. A regra não vale para as embalagens destinadas ao acondicionamento ou à pesagem de produtos no interior do estabelecimento comercial.

O projeto também proíbe o estabelecimento comercial de fornecer embalagens plásticas sem alças. Determina, ainda, que o comércio terá 180 dias para se adequar às novas normas. Quem descumprir a futura lei estará sujeito às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Sebastião Costa, que não apresentou emendas, ponderou que as comissões de mérito devem analisar aspectos de ordem técnica para opinar se a proposta é ou não viável.

Já o PL 615/07, do deputado Weliton Prado (PT), fixa prazo para que as operadoras de TV a cabo efetuem a interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário. O projeto determina o prazo máximo de sete dias, contados do pedido feito pelo cliente, para que a operadora suspenda a prestação do serviço podendo cobrar pelos dias em que o serviço foi mantido.

A proposta também recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Sargento Rodrigues. Ele considera que o projeto é uma norma de proteção e defesa do consumidor, buscando equilibrar uma relação de consumo entre os usuários do serviço de TV a cabo e as operadoras. Segundo ele, a Constituição Federal prevê a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre direito do consumidor.

Também de autoria do deputado Weliton Prado, o PL 609/07 veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito. O relator é o deputado Sebastião Costa, que não apresentou emendas.

Para o relator, a inclusão em cadastros de restrição ao crédito gera para o consumidor um dano significativo e contém contradição. "Ora, o consumidor deixa de quitar uma conta de consumo certamente por não dispor dos recursos para efetuar o pagamento, até mesmo porque o custo do serviço tem um peso significativo no orçamento doméstico. A inclusão do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, por sua vez, inviabiliza a possibilidade de o consumidor obter recursos em instituições financeiras, que poderiam ser utilizados para o pagamento da dívida e o restabelecimento do serviço", opina.

Infração administrativa - Outra matéria que recebeu parecer favorável da CCJ foi o PL 448/07, do deputado Leonardo Moreira, que institui infração administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A proposição estabelece que serão considerados infração administrativa a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor, de título de crédito. Segundo o texto do projeto, a infração se aplica quando o título de crédito for sacado contra o consumidor de forma indevida; validamente sacado contra o consumidor e que se tenha tornado indevido por inexecução contratual por parte do fornecedor; e validamente sacado contra o consumidor, mas referente a débito já pago.

O relator, deputado Gilberto Abramo, considerou que a medida irá tornar mais eficaz a ação do Estado, uma vez que as sanções já previstas podem ser de lenta aplicação, pois necessitam de determinação judicial para a sua execução.

Inclusão de novos conteúdos nas escolas

Três projetos que tratam da inclusão de conteúdos na grade curricular das escolas foram analisados pela CCJ nesta terça-feira (22). O PL 412/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar da rede estadual de ensino da zona rural, de conteúdo relativo às práticas agrícolas. O projeto recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, parecer pela constitucionalidade na forma apresentada.

Já o PL 922/07, do deputado Walter Tosta (PMN), visa incluir conteúdos voltados ao processo do envelhecimento no currículo do ensino formal. O objetivo é estimular a valorização do idoso e combater o preconceito. O projeto recebeu do relator, deputado Gilberto Abramo, o substitutivo no 1, que retira do texto a previsão de criação de uma disciplina específica para se ministrar esses conteúdos.

Por fim, o PL 946/07, do deputado João Leite, inclui o jogo de xadrez como atividade extra-curricular nas escolas estaduais. O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou a emenda no 1, de modo a retirar da proposta original a previsão de convênio entre o Estado e entidades públicas e privadas para a capacitação de pessoal e aquisição de recursos materiais necessários à concretização da lei.

Os relatores manifestaram preocupação com as implicações da inclusão de novos conteúdos sobre a autonomia pedagógica das escolas. Eles ponderaram sobre a necessidade de uma análise aprofundada da Comissão de Educação. Ao final da reunião, foi aprovado um requerimento de autoria do deputado Gilberto Abramo para a realização de audiência pública para debater o PL 412/07.

Projeto pretende simplificar o manejo florestal

A CCJ também analisou o PL 538/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a elaboração de planos de manejo florestal simplificados. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que apresentou um substitutivo para aperfeiçoar a matéria, tendo em vista a edição do Decreto 43.710, de 2004, que regulamenta a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade.

Em seu parecer, o deputado destaca ser o plano de manejo florestal simplificado uma reivindicação do setor agropecuário. Produtores e posseiros rurais reclamam um tratamento diferenciado por parte do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para as pequenas e médias propriedades quanto ao aproveitamento do solo para fins alternativos. "O plano de manejo florestal é documento complexo e caro. Assim, é preciso criar um mecanismo alternativo para permitir que os produtores explorem economicamente suas terras sem prejuízo para o meio ambiente", diz o relator.

Originalmente, o PL 538/07 estabelece que poderão apresentar plano de manejo florestal simplificado os proprietários rurais cujas propriedades tenham até 150 hectares e mais de 50% de sua superfície seja coberta de vegetação submetida a regimes de preservação permanente e reserva legal. Estabelece também a gratuidade da assistência técnica pelo Estado, direta ou indiretamente, por meio de empresa pública, para a elaboração do plano para os proprietários rurais de áreas de até 50 hectares.

Conteúdo do substitutivo - O substitutivo, por sua vez, altera os artigos 34 e 41 da Lei 14.309, de 2002. A nova redação dada ao artigo 34 determina que será assegurada aos agricultores familiares e pequenos produtores rurais de áreas com até 50 hectares, por meio dos órgãos técnicos estaduais, a gratuidade da assistência técnica, especialmente para a elaboração de planos de manejo florestal.

Já o artigo 41 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º a 8º. O parágrafo 3º define o que é plano de manejo florestal: o conjunto de ações planejadas e aplicadas à floresta, visando à obtenção de resultado previamente esperado, mantendo-a em permanente equilíbrio ecológico.

O parágrafo 4º determina que serão admitidas para o plano as seguintes modalidades:

* plano de manejo florestal sustentado, entendido como a exploração sustentada, por parcelas anuais, de acordo com o ciclo de corte de cada tipologia, por meio de corte seletivo, não se permitindo o corte raso e a destoca, de conformidade com a normatização do IEF;

* plano de manejo florestal simplificado, entendido como a exploração sustentada por meio de corte seletivo, não sendo permitido o corte raso e a destoca onde, a critério técnico, poderá ser explorada, de uma só vez, toda a área liberada, retornando ela após o fechamento do ciclo de corte, conforme as peculiaridades regionais, de acordo com a normatização do IEF;

* plano de manejo florestal simplificado em faixas, entendido como a exploração sustentada em faixas, por meio do corte raso sem destoca, admitido apenas em regiões específicas do Estado, declaradas pelo IEF como Zonas Especiais para o Desenvolvimento de Técnicas de Manejo Florestal Simplificado em Faixas. Nelas, a área de intervenção não poderá ser superior a 50% da área total do talhão, e as faixas remanescentes deverão intercalar as faixas exploradas, sempre em dimensão igual ou superior a essas, a critério técnico, permitindo a dispersão de sementes para a regeneração das áreas sob intervenção.

O parágrafo 5º, também acrescentado à lei, determina que as Zonas Especiais para o Desenvolvimento de Técnicas de Manejo Florestal Simplificado em Faixas poderão ser declaradas pelo IEF em qualquer ecossistema, após estudos realizados em conjunto com instituição de ensino e pesquisa que assegurem a possibilidade de recuperação do estoque da floresta em seu estágio atual de regeneração, depois da aplicação da técnica. Esses estudos, acrescenta o parágrafo 6º, poderão ser realizados por meio de avaliações temporais de explorações feitas em anos anteriores, verificando-se os aspectos de regeneração natural, ou por meio da instalação de parcelas amostrais que permitam o acompanhamento do desenvolvimento da floresta.

O parágrafo 7º determina que, nas modalidades "plano de manejo florestal sustentado" e "plano de manejo florestal simplificado", fica limitado a até 50% o nível de intervenção de área basal, visando à obtenção de resultado previamente esperado. Não é permitido o corte raso e a destoca, salvo os casos especiais e aceiros, corredores, estradas e infra-estrutura previstos no plano de manejo e aprovados pelo IEF. Já o parágrafo 8º determina que o corte e a colheita no plano de manejo florestal sustentado poderão ser executados em talhões sucessivos ou alternados.

Outros projetos com parecer pela constitucionalidade

Também receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade os seguintes projetos de lei:

* PL 19/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que recebeu parecer na forma do substitutivo nº 1. A matéria acrescenta parágrafo único ao artigo 2o da Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, em Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). A matéria determina a participação de intérpretes de Libras em programas culturais produzidos pelo Estado. O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Sebastião Costa, relator da matéria, faz adequações na técnica legislativa.

* PL 495/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a instalação de dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), apresentou as emendas nºs 1 e 2. O projeto torna obrigatória a instalação de dispositivos hidráulicos em todos os empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público e a substituição gradativa dos atuais equipamentos, com o objetivo de reduzir o consumo de água.

A proposição estabelece que os dispositivos hidráulicos a serem instalados são: torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de proximidade; torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços; e bacias sanitárias com volume de descarga reduzido.

O deputado Delvito Alves apresentou as duas emendas com o objetivo de realizar alguns reparos ao texto original. A emenda nº 1 retira expressão do artigo 1º, considerada desnecessária; e a emenda nº 2 inclui no artigo 2º, que afirma que o Executivo poderá instalar outra tecnologia que possibilite a redução do consumo de água, os outros Poderes do Estado.

* PL 586/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe sobre o encaminhamento de relatório semestral de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades componentes da administração dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1, 2 e 3.

O projeto obriga os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta a encaminharem semestralmente à ALMG, no prazo de 90 dias contados a partir do término de cada semestre, o relatório de suas atividades. Também prevê que o relatório deverá conter informações como a síntese das competências do órgão ou da entidade, o número total de agentes públicos e terceirizados e a síntese dos programas e projetos desenvolvidos. No caso das sociedades de economia mista, deverá ser informada a participação acionária do Estado nas ações com direito a voto e as empresas públicas deverão informar a composição do capital social do Estado na entidade e a dos demais sócios.

Segundo Delvito Alves, as emendas fazem correções e aperfeiçoam o texto original do projeto. A emenda nº 1 exclui o Tribunal de Alçada da proposta, uma vez que o órgão foi extinto. A emenda nº 2 explicita que as fundações citadas no projeto são fundações públicas. Já a emenda nº 3 dá nova redação ao inciso 2º do artigo 2º, esclarecendo que a empresa pública deverá informar, na forma percentual, a composição do capital social do Estado e das demais entidades de sua administração indireta.

* PL 610/07, do deputado Weliton Prado, que estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo Mineiro, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Gilberto Abramo.

O substitutivo altera o artigo 2º da Lei 12.998, de 1998, incluindo entre as obrigações do governo o estímulo ao desenvolvimento de pólos de fruticultura em todas as regiões do Estado. Para o deputado Gilberto Abramo, a alteração trazida pelo substitutivo é necessária para consolidar numa única lei todas as disposições relacionadas ao incentivo das atividades de fruticultura.

* PL 700/07, do deputado Sargento Rodrigues, cujo objetivo é estabelecer normas de segurança para a carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros. O deputado está preocupado com o aumento da criminalidade e a possibilidade de assaltos a bancos. Assim, o texto proíbe as operações de carga de descarga em via pública, que deverão ser feitas em locais protegidos no interior dos estabelecimentos.

O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou duas emendas para aprimorar a proposta. A primeira retira do texto a atribuição de competências para órgãos do Executivo, o que contraria o princípio da autonomia dos poderes. Desse modo, são retirados da proposta dispositivos que estabeleciam a aplicação de multas e a forma de sua cobrança. A segunda emenda suprime a previsão de regulamentação da futura lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.

* PL 758/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que pretende criar o Certificado de Responsabilidade Social, a ser conferido a empresas que publicarem anualmente seus balanços sociais. Nesse documento, deverá constar a comprovação da atuação social da empresa, a qualidade de sua relação com os empregados e sua relação com o meio ambiente. O projeto também prevê a criação do Troféu Destaque Responsabilidade Social para as empresas com os melhores balanços sociais. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo no 1, que transfere a responsabilidade pela concessão do certificado da ALMG para o Poder Executivo. O substitutivo também introduz prazo de validade para o certificado e estabelece as condições para a sua renovação.

* PL 829/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que dispõe sobre a política de incentivo ao uso da energia solar. A proposta original prevê o desenvolvimento de ações para estimular o uso da energia solar no Estado. Entre essas ações, estão incentivos a pesquisas sobre a energia solar, a concessão de benefícios tributários para empresas que produzem equipamentos de geração dessa energia alternativa e o estímulo à aquisição desses equipamentos por pessoas de baixa renda. O projeto recebeu do relator, deputado Sebastião Costa, o substitutivo no 1, que mantém os objetivos primordiais da proposta e retira do texto a previsão de criação de um conselho deliberativo que ficaria encarregado de tomar decisões sobre essa política.

* PL 852/07, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que prorroga o prazo de vigência do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq). Criado pela Lei 15.695, de 2005, esse fundo, que financia a aquisição de tratores e ônibus pelas prefeituras, tem prazo de duração até 31 de agosto de 2008, e o projeto visa estender esse prazo até 31 de dezembro de 2010. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a emenda no 1, que abre a possibilidade de aquisição de implementos e ambulâncias com os recursos do fundo.

Outros projetos - A CCJ também concluiu pela juridicidade do PL 954/07, que institui a Semana de Conscientização da Fauna em Minas Gerais, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro. A matéria, que tramita em turno único, é de autoria do ex-deputado Vanderlei Jangrossi (PP).

Outro projeto com parecer pela legalidade é o PL 1.025/07, do deputado Gil Pereira (PP), que autoriza alienação de terreno da Ruralminas para a instalação do distrito industrial do Projeto Jaíba.

Deputados solicitam prazo regimental e vista

A pedido dos seus relatores, foi prorrogada a apreciação dos pareceres de 1o turno dos seguintes projetos de lei: 18/07, 431/07, 438/07, 582/07, 808/07, 858/07 e 863/07.

Já o deputado Gilberto Abramo solicitou vista do parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves, do PL 468/07. A matéria, de autoria do deputado Gustavo Corrêa, dispõe sobre a obrigatoriedade de orientações de segurança e procedimento de emergência nos recintos onde são realizados eventos. A proposição estabelece, momentos antes do início do espetáculo, a obrigatoriedade de orientação sobre os procedimentos de emergência e as normas de segurança às pessoas presentes em eventos realizados em ambientes fechados.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os seguintes projetos de lei: 330/07, 513/07, 753/07, 755/07, 826/07 e 962/07.

Diligência - Foram baixados em diligência os seguintes projetos de lei: 817/07, 880/07, 882/07, 957/07, 991/07, 994/07 e 996/07.

Inconstitucionalidade - Os PLs 90/07, 467/07, 480/07, 491/07, 499/07, 500/07, 516/07, 574/07 e 652/07 e os Projetos de Lei Complementar (PLC) 5/07, 10/07 e 16/07 receberam pareceres pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade. Os pareceres serão agora submetidos à votação do Plenário, que analisará se os projetos devem continuar a tramitar ou não.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Sargento Rodrigues (PDT), Paulo Cesar (PDT), Sebastião Costa (PPS), Gustavo Valadares (DEM) e Gustavo Corrêa (DEM) e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

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