Projeto que regulamenta desmonte de carros passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 429/07, que visa regulamentar
o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas,
passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (22/5/07). De autoria
do deputado Leonardo Moreira (DEM), o projeto estabelece que o
desmonte de automóveis e a venda de peças usadas e recondicionadas
deverá ser efetuado exclusivamente por estabelecimento comercial
credenciado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).
O projeto foi relatado pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), que
concluiu por sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade na
forma do substitutivo no 1.
Segundo o autor, o PL 429/07 tem a finalidade de
atualizar, modernizar e aperfeiçoar a atual legislação estadual de
modo a disciplinar a comercialização de autopeças usadas e
recondicionadas, a abertura e o funcionamento de desmonte de
veículos. Para tanto, Leonardo Moreira propõe mecanismos que
dificultem a comercialização de peças e automóveis oriundos de
roubos e furtos, bem como a recuperação de carros que não poderiam
voltar à circulação em vias públicas sem colocar em risco a
população.
O substitutivo nº 1 tem o objetivo de acrescentar
dispositivos para que o projeto passe a alterar a Lei 14.080, de
2001, que dispõe sobre o controle do desmonte de veículos. Isso para
atender ao objetivo de consolidação da legislação. De acordo com o
parecer, as mudanças efetivas, que têm como fim disciplinar a
comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, suprem lacuna
não contemplada na citada lei.
Projetos tratam de prevenção a incêndio
A CCJ também analisou dois projetos que tratam de
prevenção contra incêndio. O PL 768/07, do deputado Adalclever Lopes
(PMDB), estabelece que os imóveis tombados pelo patrimônio histórico
ou situados próximos a estes contarão com mecanismos de prevenção a
incêndios (altera a Lei 14.130, de 2001). Em sua forma original, o
projeto determina que os imóveis em questão ficariam obrigados a
manter hidrantes e mecanismos de detecção de incêndio, além de
proibidos de armazenar grandes quantidades de material inflamável.
Para o relator, deputado Gilberto Abramo, a
proposta implicitamente atribui competências para o Executivo, o que
contraria o princípio da divisão dos poderes. Por isso, ele
apresentou o substitutivo no 1, de modo a preservar a
intenção original do autor, mas com comandos genéricos. Assim, o
substitutivo prevê genericamente a instalação dos equipamentos de
prevenção de incêndio nas proximidades dos imóveis tombados pelo
Estado, além de manter a proibição de armazenamento de material
inflamável.
Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do
substitutivo nº 1, o PL 293/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT). O
substitutivo acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 14.130, de
2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no
Estado, de forma a incluir também a presença de profissional
treinado em primeiros socorros nos eventos públicos realizados no
Estado. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), a medida
encontra respaldo no princípio da consolidação das leis.
Projetos de defesa do consumidor
Os deputados aprovaram ainda parecer pela
juridicidade do PL 486/07, do deputado Leonardo Moreira, que proíbe
restaurantes, bares e casas noturnas de cobrar consumação mínima. O
projeto recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Sebastião
Costa. O substitutivo adequou o texto original à técnica
legislativa, vedando a cobrança de consumação mínima por fornecedor
de produto ou serviço. Também acrescenta a previsão de que, no caso
do descumprimento da proibição, o infrator estará sujeito às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A CCJ também analisou o PL 535/07, do deputado
Leonardo Moreira, que estabelece normas para o fornecimento de
sacola plástica ao consumidor por estabelecimento comercial. Segundo
o projeto, o estabelecimento que fornecer ao consumidor sacolas
plásticas para a embalagem e o transporte dos produtos fará imprimir
nelas, em caracteres visíveis, a capacidade e a carga máxima
suportada. A capacidade será expressa em centímetros ou metros
cúbicos, e a carga máxima, em gramas ou quilogramas. A regra não
vale para as embalagens destinadas ao acondicionamento ou à pesagem
de produtos no interior do estabelecimento comercial.
O projeto também proíbe o estabelecimento comercial
de fornecer embalagens plásticas sem alças. Determina, ainda, que o
comércio terá 180 dias para se adequar às novas normas. Quem
descumprir a futura lei estará sujeito às punições previstas no
Código de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Sebastião Costa,
que não apresentou emendas, ponderou que as comissões de mérito
devem analisar aspectos de ordem técnica para opinar se a proposta é
ou não viável.
Já o PL 615/07, do deputado Weliton Prado (PT),
fixa prazo para que as operadoras de TV a cabo efetuem a interrupção
do serviço quando solicitada pelo usuário. O projeto determina o
prazo máximo de sete dias, contados do pedido feito pelo cliente,
para que a operadora suspenda a prestação do serviço podendo cobrar
pelos dias em que o serviço foi mantido.
A proposta também recebeu parecer pela
constitucionalidade do relator, deputado Sargento Rodrigues. Ele
considera que o projeto é uma norma de proteção e defesa do
consumidor, buscando equilibrar uma relação de consumo entre os
usuários do serviço de TV a cabo e as operadoras. Segundo ele, a
Constituição Federal prevê a competência concorrente da União e dos
Estados para legislar sobre direito do consumidor.
Também de autoria do deputado Weliton Prado, o PL
609/07 veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em
cadastro de restrição ao crédito. O relator é o deputado Sebastião
Costa, que não apresentou emendas.
Para o relator, a inclusão em cadastros de
restrição ao crédito gera para o consumidor um dano significativo e
contém contradição. "Ora, o consumidor deixa de quitar uma conta de
consumo certamente por não dispor dos recursos para efetuar o
pagamento, até mesmo porque o custo do serviço tem um peso
significativo no orçamento doméstico. A inclusão do seu nome nos
cadastros de restrição ao crédito, por sua vez, inviabiliza a
possibilidade de o consumidor obter recursos em instituições
financeiras, que poderiam ser utilizados para o pagamento da dívida
e o restabelecimento do serviço", opina.
Infração administrativa - Outra matéria que recebeu parecer favorável da CCJ foi o PL
448/07, do deputado Leonardo Moreira, que institui infração
administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. A proposição estabelece que serão considerados infração
administrativa a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor,
de título de crédito. Segundo o texto do projeto, a infração se
aplica quando o título de crédito for sacado contra o consumidor de
forma indevida; validamente sacado contra o consumidor e que se
tenha tornado indevido por inexecução contratual por parte do
fornecedor; e validamente sacado contra o consumidor, mas referente
a débito já pago.
O relator, deputado Gilberto Abramo, considerou que
a medida irá tornar mais eficaz a ação do Estado, uma vez que as
sanções já previstas podem ser de lenta aplicação, pois necessitam
de determinação judicial para a sua execução.
Inclusão de novos conteúdos nas escolas
Três projetos que tratam da inclusão de conteúdos
na grade curricular das escolas foram analisados pela CCJ nesta
terça-feira (22). O PL 412/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB),
dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar da rede estadual de
ensino da zona rural, de conteúdo relativo às práticas agrícolas. O
projeto recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, parecer
pela constitucionalidade na forma apresentada.
Já o PL 922/07, do deputado Walter Tosta (PMN),
visa incluir conteúdos voltados ao processo do envelhecimento no
currículo do ensino formal. O objetivo é estimular a valorização do
idoso e combater o preconceito. O projeto recebeu do relator,
deputado Gilberto Abramo, o substitutivo no 1, que retira
do texto a previsão de criação de uma disciplina específica para se
ministrar esses conteúdos.
Por fim, o PL 946/07, do deputado João Leite,
inclui o jogo de xadrez como atividade extra-curricular nas escolas
estaduais. O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou a emenda
no 1, de modo a retirar da proposta original a previsão
de convênio entre o Estado e entidades públicas e privadas para a
capacitação de pessoal e aquisição de recursos materiais necessários
à concretização da lei.
Os relatores manifestaram preocupação com as
implicações da inclusão de novos conteúdos sobre a autonomia
pedagógica das escolas. Eles ponderaram sobre a necessidade de uma
análise aprofundada da Comissão de Educação. Ao final da reunião,
foi aprovado um requerimento de autoria do deputado Gilberto Abramo
para a realização de audiência pública para debater o PL
412/07.
Projeto pretende simplificar o manejo
florestal
A CCJ também analisou o PL 538/07, do deputado
Leonardo Moreira, que dispõe sobre a elaboração de planos de manejo
florestal simplificados. O relator foi o deputado Sebastião Costa,
que apresentou um substitutivo para aperfeiçoar a matéria, tendo em
vista a edição do Decreto 43.710, de 2004, que regulamenta a Lei
14.309, de 2002, que dispõe sobre a política florestal e de proteção
à biodiversidade.
Em seu parecer, o deputado destaca ser o plano de
manejo florestal simplificado uma reivindicação do setor
agropecuário. Produtores e posseiros rurais reclamam um tratamento
diferenciado por parte do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para
as pequenas e médias propriedades quanto ao aproveitamento do solo
para fins alternativos. "O plano de manejo florestal é documento
complexo e caro. Assim, é preciso criar um mecanismo alternativo
para permitir que os produtores explorem economicamente suas terras
sem prejuízo para o meio ambiente", diz o relator.
Originalmente, o PL 538/07 estabelece que poderão
apresentar plano de manejo florestal simplificado os proprietários
rurais cujas propriedades tenham até 150 hectares e mais de 50% de
sua superfície seja coberta de vegetação submetida a regimes de
preservação permanente e reserva legal. Estabelece também a
gratuidade da assistência técnica pelo Estado, direta ou
indiretamente, por meio de empresa pública, para a elaboração do
plano para os proprietários rurais de áreas de até 50 hectares.
Conteúdo do substitutivo -
O substitutivo, por sua vez, altera os artigos 34 e 41 da Lei
14.309, de 2002. A nova redação dada ao artigo 34 determina que será
assegurada aos agricultores familiares e pequenos produtores rurais
de áreas com até 50 hectares, por meio dos órgãos técnicos
estaduais, a gratuidade da assistência técnica, especialmente para a
elaboração de planos de manejo florestal.
Já o artigo 41 passa a vigorar acrescido dos
parágrafos 3º a 8º. O parágrafo 3º define o que é plano de manejo
florestal: o conjunto de ações planejadas e aplicadas à floresta,
visando à obtenção de resultado previamente esperado, mantendo-a em
permanente equilíbrio ecológico.
O parágrafo 4º determina que serão admitidas para o
plano as seguintes modalidades:
* plano de manejo florestal sustentado, entendido
como a exploração sustentada, por parcelas anuais, de acordo com o
ciclo de corte de cada tipologia, por meio de corte seletivo, não se
permitindo o corte raso e a destoca, de conformidade com a
normatização do IEF;
* plano de manejo florestal simplificado, entendido
como a exploração sustentada por meio de corte seletivo, não sendo
permitido o corte raso e a destoca onde, a critério técnico, poderá
ser explorada, de uma só vez, toda a área liberada, retornando ela
após o fechamento do ciclo de corte, conforme as peculiaridades
regionais, de acordo com a normatização do IEF;
* plano de manejo florestal simplificado em faixas,
entendido como a exploração sustentada em faixas, por meio do corte
raso sem destoca, admitido apenas em regiões específicas do Estado,
declaradas pelo IEF como Zonas Especiais para o Desenvolvimento de
Técnicas de Manejo Florestal Simplificado em Faixas. Nelas, a área
de intervenção não poderá ser superior a 50% da área total do
talhão, e as faixas remanescentes deverão intercalar as faixas
exploradas, sempre em dimensão igual ou superior a essas, a critério
técnico, permitindo a dispersão de sementes para a regeneração das
áreas sob intervenção.
O parágrafo 5º, também acrescentado à lei,
determina que as Zonas Especiais para o Desenvolvimento de Técnicas
de Manejo Florestal Simplificado em Faixas poderão ser declaradas
pelo IEF em qualquer ecossistema, após estudos realizados em
conjunto com instituição de ensino e pesquisa que assegurem a
possibilidade de recuperação do estoque da floresta em seu estágio
atual de regeneração, depois da aplicação da técnica. Esses estudos,
acrescenta o parágrafo 6º, poderão ser realizados por meio de
avaliações temporais de explorações feitas em anos anteriores,
verificando-se os aspectos de regeneração natural, ou por meio da
instalação de parcelas amostrais que permitam o acompanhamento do
desenvolvimento da floresta.
O parágrafo 7º determina que, nas modalidades
"plano de manejo florestal sustentado" e "plano de manejo florestal
simplificado", fica limitado a até 50% o nível de intervenção de
área basal, visando à obtenção de resultado previamente esperado.
Não é permitido o corte raso e a destoca, salvo os casos especiais e
aceiros, corredores, estradas e infra-estrutura previstos no plano
de manejo e aprovados pelo IEF. Já o parágrafo 8º determina que o
corte e a colheita no plano de manejo florestal sustentado poderão
ser executados em talhões sucessivos ou alternados.
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
Também receberam parecer pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade os seguintes projetos de lei:
* PL 19/07, do deputado Eros Biondini (PHS),
que recebeu parecer na forma do substitutivo nº 1. A matéria
acrescenta parágrafo único ao artigo 2o da Lei 10.379, de 1991, que reconhece
oficialmente, em Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e
de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Linguagem
Brasileira de Sinais (Libras). A matéria determina a participação de
intérpretes de Libras em programas culturais produzidos pelo Estado.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Sebastião Costa,
relator da matéria, faz adequações na técnica legislativa.
* PL 495/07, do deputado
Leonardo Moreira, que dispõe sobre a instalação de dispositivos
hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água. O
relator, deputado Delvito Alves (DEM), apresentou as emendas nºs 1 e
2. O projeto torna obrigatória a instalação de dispositivos
hidráulicos em todos os empreendimentos imobiliários destinados ao
serviço público e a substituição gradativa dos atuais equipamentos,
com o objetivo de reduzir o consumo de água.
A proposição estabelece que os dispositivos
hidráulicos a serem instalados são: torneiras para pias, registros
para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e
com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de
proximidade; torneiras com acionamento restrito para áreas externas
e de serviços; e bacias sanitárias com volume de descarga
reduzido.
O deputado Delvito Alves apresentou as duas emendas
com o objetivo de realizar alguns reparos ao texto original. A
emenda nº 1 retira expressão do artigo 1º, considerada
desnecessária; e a emenda nº 2 inclui no artigo 2º, que afirma que o
Executivo poderá instalar outra tecnologia que possibilite a redução
do consumo de água, os outros Poderes do Estado.
* PL 586/07, do deputado
Weliton Prado, que dispõe sobre o encaminhamento de relatório
semestral de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades
componentes da administração dos Poderes do Estado, do Tribunal de
Contas e do Ministério Público. O relator, deputado Delvito Alves,
opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1, 2 e 3.
O projeto obriga os órgãos e as entidades da
administração pública direta e indireta a encaminharem
semestralmente à ALMG, no prazo de 90 dias contados a partir do
término de cada semestre, o relatório de suas atividades. Também
prevê que o relatório deverá conter informações como a síntese das
competências do órgão ou da entidade, o número total de agentes
públicos e terceirizados e a síntese dos programas e projetos
desenvolvidos. No caso das sociedades de economia mista, deverá ser
informada a participação acionária do Estado nas ações com direito a
voto e as empresas públicas deverão informar a composição do capital
social do Estado na entidade e a dos demais sócios.
Segundo Delvito Alves, as emendas fazem
correções e aperfeiçoam o texto original do projeto. A emenda nº 1
exclui o Tribunal de Alçada da proposta, uma vez que o órgão foi
extinto. A emenda nº 2 explicita que as fundações citadas no projeto
são fundações públicas. Já a emenda nº 3 dá nova redação ao inciso
2º do artigo 2º, esclarecendo que a empresa pública deverá informar,
na forma percentual, a composição do capital social do Estado e das
demais entidades de sua administração indireta.
* PL 610/07, do deputado
Weliton Prado, que estabelece diretrizes para o apoio do Estado à
fruticultura no Triângulo Mineiro, recebeu parecer pela
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo
relator, deputado Gilberto Abramo.
O substitutivo altera o artigo 2º da Lei 12.998, de
1998, incluindo entre as obrigações do governo o estímulo ao
desenvolvimento de pólos de fruticultura em todas as regiões do
Estado. Para o deputado Gilberto Abramo, a alteração trazida pelo
substitutivo é necessária para consolidar numa única lei todas as
disposições relacionadas ao incentivo das atividades de
fruticultura.
* PL 700/07, do deputado
Sargento Rodrigues, cujo objetivo é estabelecer normas de segurança
para a carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros.
O deputado está preocupado com o aumento da criminalidade e a
possibilidade de assaltos a bancos. Assim, o texto proíbe as
operações de carga de descarga em via pública, que deverão ser
feitas em locais protegidos no interior dos estabelecimentos.
O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou
duas emendas para aprimorar a proposta. A primeira retira do texto a
atribuição de competências para órgãos do Executivo, o que contraria
o princípio da autonomia dos poderes. Desse modo, são retirados da
proposta dispositivos que estabeleciam a aplicação de multas e a
forma de sua cobrança. A segunda emenda suprime a previsão de
regulamentação da futura lei no prazo de 90 dias após a sua
publicação.
* PL 758/07, do deputado Vanderlei Miranda
(PMDB), que pretende criar o Certificado de Responsabilidade Social,
a ser conferido a empresas que publicarem anualmente seus balanços
sociais. Nesse documento, deverá constar a comprovação da atuação
social da empresa, a qualidade de sua relação com os empregados e
sua relação com o meio ambiente. O projeto também prevê a criação do
Troféu Destaque Responsabilidade Social para as empresas com os
melhores balanços sociais. O relator, deputado Sebastião Costa,
apresentou o substitutivo no 1, que transfere a responsabilidade
pela concessão do certificado da ALMG para o Poder Executivo. O
substitutivo também introduz prazo de validade para o certificado e
estabelece as condições para a sua renovação.
* PL 829/07, do deputado Célio Moreira (PSDB),
que dispõe sobre a política de incentivo ao uso da energia solar. A
proposta original prevê o desenvolvimento de ações para estimular o
uso da energia solar no Estado. Entre essas ações, estão incentivos
a pesquisas sobre a energia solar, a concessão de benefícios
tributários para empresas que produzem equipamentos de geração dessa
energia alternativa e o estímulo à aquisição desses equipamentos por
pessoas de baixa renda. O projeto recebeu do relator, deputado
Sebastião Costa, o substitutivo no 1, que mantém os objetivos primordiais
da proposta e retira do texto a previsão de criação de um conselho
deliberativo que ficaria encarregado de tomar decisões sobre essa
política.
* PL 852/07, do deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), que prorroga o prazo de vigência do Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento (Fundomaq). Criado pela Lei 15.695, de 2005, esse
fundo, que financia a aquisição de tratores e ônibus pelas
prefeituras, tem prazo de duração até 31 de agosto de 2008, e o
projeto visa estender esse prazo até 31 de dezembro de 2010. O
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a emenda
no 1, que abre a
possibilidade de aquisição de implementos e ambulâncias com os
recursos do fundo.
Outros projetos - A CCJ
também concluiu pela juridicidade do PL 954/07, que institui a
Semana de Conscientização da Fauna em Minas Gerais, a ser
comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro. A matéria,
que tramita em turno único, é de autoria do ex-deputado Vanderlei
Jangrossi (PP).
Outro projeto com parecer pela legalidade é o PL
1.025/07, do deputado Gil Pereira (PP), que autoriza alienação de
terreno da Ruralminas para a instalação do distrito industrial do
Projeto Jaíba.
Deputados solicitam prazo regimental e
vista
A pedido dos seus relatores, foi prorrogada a
apreciação dos pareceres de 1o turno dos seguintes
projetos de lei: 18/07, 431/07, 438/07, 582/07, 808/07, 858/07 e
863/07.
Já o deputado Gilberto Abramo solicitou vista do
parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1
apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves, do PL 468/07. A
matéria, de autoria do deputado Gustavo Corrêa, dispõe sobre a
obrigatoriedade de orientações de segurança e procedimento de
emergência nos recintos onde são realizados eventos. A proposição
estabelece, momentos antes do início do espetáculo, a
obrigatoriedade de orientação sobre os procedimentos de emergência e
as normas de segurança às pessoas presentes em eventos realizados em
ambientes fechados.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os seguintes projetos de lei: 330/07, 513/07,
753/07, 755/07, 826/07 e 962/07.
Diligência - Foram
baixados em diligência os seguintes projetos de lei: 817/07, 880/07,
882/07, 957/07, 991/07, 994/07 e 996/07.
Inconstitucionalidade - Os
PLs 90/07, 467/07, 480/07, 491/07, 499/07, 500/07, 516/07, 574/07 e
652/07 e os Projetos de Lei Complementar (PLC) 5/07, 10/07 e 16/07
receberam pareceres pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e
ilegalidade. Os pareceres serão agora submetidos à votação do
Plenário, que analisará se os projetos devem continuar a tramitar ou
não.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Sargento Rodrigues (PDT), Paulo Cesar (PDT), Sebastião Costa
(PPS), Gustavo Valadares (DEM) e Gustavo Corrêa (DEM) e a deputada
Rosângela Reis (PV).
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