ALMG aprova em 2o turno projeto de reajuste para
segurança pública
Após 23 dias de intensos debates e discussões,
provocados principalmente pelo representante da categoria, deputado
Sargento Rodrigues (PDT), o Plenário da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais aprovou em 2o turno, na manhã desta
quarta-feira (16/5/07), com 42 votos favoráveis, o Projeto de Lei
(PL) 929/07, do governador, que concede reajuste de 33,1%, para os
próximos três anos, aos servidores da segurança pública. A matéria,
que tramitava em regime de urgência, foi aprovada na forma proposta
pelo Executivo. Já as três emendas apresentadas pelo deputado
Sargento Rodrigues em Plenário foram rejeitadas. A emenda nº 1
concedia o reajuste de 33,1% em uma única parcela; a de número 2
instituía o 1o de junho como data-base da categoria; e a
emenda nº 3 estabelecia como de risco as atividades dos militares do
Estado, policiais civis e de segurança penitenciários e
socioeducativos.
Da forma aprovada pela Assembléia Legislativa, o PL
929/07 concede reajuste de 10% para policiais civis, militares,
bombeiros e agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, a
partir de setembro de 2007; e, sobre os valores resultantes da
aplicação desse reajuste, o projeto determina um índice de 10% em
setembro de 2008 e, nessa mesma lógica, em setembro de 2009. Outros
cargos mais graduados dentro das polícias Civil e Militar e do Corpo
de Bombeiros terão aumentos entre 11,2% e 14,83%, em setembro de
2007, com a previsão de novos índices em 2008 e 2009. O impacto
financeiro do reajuste proposto pelo governador do Estado será da
ordem de R$ 1,09 bilhão.
Depois de receber o parecer de redação final, que
também passa pela votação do Plenário, o projeto será enviado à
sanção do governador Aécio Neves. Antes de ser votado em Plenário, a
matéria foi analisada na manhã desta quarta pela Comissão de
Administração Pública, que emitiu parecer de 2o turno
favorável à matéria na forma original.
Desabafo - Para o deputado
Sargento Rodrigues, mesmo fazendo todos os apelos ao Executivo e
esclarecendo a categoria sobre o reajuste, não houve a sensibilidade
devida para os servidores da segurança pública. "Não é justo que
esses servidores continuem a morrer no trabalho e sem receber o
adicional de periculosidade", afirmou o parlamentar ao lembrar que,
de janeiro de 2003 a abril de 2007, 118 servidores da segurança
pública morreram no exercício da atividade.
Em tom de desabafo, destacou que sua luta em defesa
da categoria continua e afirmou que vai lutar por outras conquistas,
como a definição da carga horária para policiais militares e
bombeiros; a regulamentação dos 25 dias úteis de férias para os
servidores de segurança; e o adicional de periculosidade. Destacou
ainda a Proposta de Emenda à Constituição 3/07, de sua autoria, que
concede aposentadoria especial ao policial civil, que deve ser
analisada pela Casa em até 60 dias.
Sargento Rodrigues lembrou também as conquistas
obtidas na ALMG, para o servidores da segurança, fruto, segundo ele,
de negociação política. Entre as conquistas ele destacou o abono
fardamento, o adicional trintenário, a pensão vitalícia integral
para viúvas de militares, a promoção de cabos e soldados militares e
a nova carreira dos policiais civis.
Projeto traz escalonamento de reajuste
O PL 929/07 traz escalonamento de reajuste para os
seguintes cargos:
* Para os cargos das carreiras dos policiais civis;
postos e graduações da PM e do Corpo de Bombeiros Militar; carreiras
de agente de segurança penitenciário e socioeducativo: 10% de
reajuste a partir de 1º/9/07. Também se propõe esse reajuste para os
valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários
de prestação de serviços de agentes de segurança penitenciário e
socioeducativo, celebrados com base em lei de 1990. Sobre os valores
resultantes da aplicação desse reajuste, o PL estabelece um reajuste
de 10%, com vigência a partir de 1º/9/08.
* Para o posto de tenente-coronel da PM e do Corpo
de Bombeiros Militar e o cargo de delegado de Polícia, nível
especial, grau E, 14,83% de reajuste a partir de 1º/9/07. Sobre os
valores resultantes da aplicação desse reajuste, o PL estabelece um
índice de 14,62% a partir de 1º/9/08.
* Para o posto de terceiro-sargento da PM e do
Corpo de Bombeiros Militar e o cargo de agente de Polícia, nível II,
grau E, e de escrivão de Polícia, nível II, grau E, 11,8% de
reajuste a partir de 1º/9/07.
* Para os cargos de agente de Polícia, nível III,
grau A, e de escrivão de Polícia, nível III, grau A, 11,2% de
reajuste a partir de 1º/9/07. Sobre os valores resultantes da
aplicação do reajuste de 11,8% e de 11,2%, o PL estabelece um
reajuste de 11,77% a partir de 1º/9/08.
Finalmente, para o ano de 2009, a partir de 1º de
setembro, propõe-se um reajuste de 10%, comum a todas as categorias
de servidores, sobre os valores resultantes dos reajustes
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