Projeto de mudança na distribuição do ICMS passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 637/07, que prevê a redefinição dos critérios de repasse de recursos do Imposto sobre Circulaçã...

15/05/2007 - 00:00
 

Projeto de mudança na distribuição do ICMS passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 637/07, que prevê a redefinição dos critérios de repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os municípios, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (15/5/07). De autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o projeto recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), parecer pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A proposta segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para depois ser colocado em votação em 1o turno no Plenário.

A arrecadação do ICMS é dividida entre o Estado e os municípios, conforme determina a Constituição Federal. As prefeituras têm direito a 25% da receita desse imposto, que é distribuída segundo critérios também fixados pela Constituição. Três quartos desse valor são divididos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal, que representa a soma dos produtos e serviços comercializados em cada cidade. O restante é dividido de acordo com legislações estaduais.

Em Minas Gerais, desde 2000 existe a Lei Robin Hood, cujo objetivo é beneficiar os municípios mais pobres com repasses maiores do ICMS. Mesmo com essa legislação, a receita com ICMS dos municípios apresenta distorções, como ilustra o deputado Dinis Pinheiro. Segundo ele, Betim recebe repasses da ordem de R$ 30 milhões, enquanto Ribeirão das Neves, cidade do mesmo porte, recebe apenas R$ 1 milhão. "Estamos aqui para fazer uma distribuição de recursos mais justa", afirmou, durante a discussão do projeto. Segundo ele, a aprovação do PL 637/07 vai beneficiar 743 prefeituras, sem prejudicar os repasses de ICMS para os municípios mais ricos.

Outros projetos analisados

Projetos de interesse de proprietários de veículos e do consumidor também foram analisados pela CCJ nesta terça-feira (15). As proposições obrigam a contratação de seguro por parte de estacionamentos e determinam que seja inscrita, nas embalagens de bebidas alcoólicas, a advertência "Se beber, não dirija". Outro projeto apreciado amplia o rol de empreendedores culturais a serem beneficiados com incentivos fiscais, incluindo as rádios e televisões comunitárias. A CCJ é a primeira comissão a analisar essas proposições, que tramitam em 1º turno.

Um dos projetos analisados é o PL 351/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro por parte dos estacionamentos. O relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou o substitutivo nº 1. Agora, o projeto segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O substitutivo obriga a pessoa jurídica que mantenha serviço de estacionamento privado, com fins lucrativos, a contratar seguro contra furto, roubo e dano de veículo sob sua guarda. No comprovante do estacionamento do veículo, constarão o nome da seguradora e o número da apólice do seguro. O substitutivo determina também que seja afixada, em local visível, nas dependências do estacionamento, placa informando a existência do seguro, que deverá ter o número do telefone do órgão de defesa do consumidor do município ou do Estado. Quem descumprir a futura lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O relator explica que o substitutivo tem o propósito de adequar o texto à técnica legislativa, acrescentando a natureza do seguro, a fim de acobertar não apenas os danos causados aos veículos, como também o furto ou o roubo do próprio bem objeto da proteção. Originalmente, a obrigação abrangia os estacionamentos públicos e privados, ainda que o proprietário ou explorador do negócio disponibilizasse a vaga gratuitamente para o usuário.

Advertência em embalagem de bebida - Já a inscrição de placa de advertência em embalagem de bebida alcoólica está prevista no PL 462/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM). O relator é o deputado Delvito Alves (DEM), que não apresentou emendas. Agora, o projeto segue para a Comissão de Saúde.

De acordo com o projeto, as embalagens das bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas no Estado conterão a seguinte advertência: "Se beber, não dirija". Serão responsáveis pela confecção e pela colocação da advertência o produtor; o importador com sede no Estado; e o comerciante que adquirir bebida alcoólica produzida em outro Estado. A advertência será redigida em caracteres legíveis, de forma a permitir sua imediata identificação pelo consumidor. Quem descumprir a regra prevista na futura lei estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A proposição estabelece, ainda, o prazo de 180 dias, contados da data da publicação da lei, para os responsáveis pela confecção e colocação da advertência se adaptarem às suas disposições.

Rádios e TVs comunitárias - A CCJ também analisou o PL 151/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que inclui as rádios e televisões comunitárias como beneficiárias de programas de incentivo à cultura (acrescenta dispositivo ao artigo 8º da Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado). Agora, o PL vai à Comissão de Cultura. O relator é o deputado Delvito Alves, que opinou pela constitucionalidade, sem emendas.

Segundo o projeto, poderão receber apoio financeiro para desenvolvimento de projetos culturais: entidades que utilizem canais comunitários em serviço de TV a cabo, de que trata a Lei Federal 8.977, de 1995; e entidades executoras de serviço de radiodifusão comunitária, de que trata a Lei Federal 9.612, de 1998. No caso das rádios comunitárias, é preciso criar, antes, os conselhos comunitários previstos na lei federal. O projeto determina a regulamentação da futura lei em 90 dias contados da sua publicação.

Projeto obriga comunicar ocorrência de roubo de documentos à Junta Comercial

Já está pronto para análise pela Comissão de Segurança Pública o PL 558/07, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a comunicação de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial. O relator é o deputado Sargento Rodrigues (PDT), que opinou pela constitucionalidade da matéria, sem emendas.

Segundo o projeto, toda ocorrência de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais no Estado será comunicada, em 24 horas da lavratura do boletim, à Junta Comercial do Estado (Registro Público de Empresas Mercantis). A comunicação será acompanhada de cópia do boletim de ocorrência e deverá conter: nome completo da vítima; órgão expedidor; número e tipo de documento. Caberá à autoridade policial que lavrar o boletim encaminhar a comunicação.

A Junta Comercial manterá um cadastro atualizado com informações sobre documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados, sendo ele acessível somente aos funcionários autorizados ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. Caso seja verificada a utilização de cópias de documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados, a Junta Comercial comunicará o fato, em 24 horas, à autoridade policial, a fim de fornecer maiores elementos para a investigação.

No caso de documento roubado, furtado ou extraviado em outro Estado, a inclusão no cadastro será feita de ofício ou mediante requerimento do interessado. Os pedidos de constituição ou alteração de empresários, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis, serão indeferidos caso um dos sócios conste no cadastro - salvo se, por meio de outros documentos, comprovar ser o interessado. Os infratores da futura lei estarão sujeitos a multa de 50 Ufemgs, sem prejuízo das penalidades civis, penais e administrativas cabíveis.

Carteira de identidade poderá trazer também informação sobre doença crônica

Está pronto para ser apreciado pela Comissão de Saúde o PL 247/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que dispõe sobre a inscrição de informações de interesse médico em cédula de identidade. O relator é o deputado Sebastião Costa (PPS), que apresentou o substitutivo nº 1. Esse substitutivo altera a Lei 5.125, de 1968, que dispõe sobre a anotação do grupo sangüíneo e do fator RH, em caráter facultativo, nas carteiras de identidade civil.

O texto sugerido pelo relator dá nova redação ao caput do artigo 1º da lei, prevendo que, na hipótese de o requerente solicitar, a carteira de identidade fornecida pelos órgãos estaduais de identificação civil conterá anotação referente a doença crônica, tipo sangüíneo e fator RH do portador. O substitutivo também acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei, que determina que o exercício desse direito não exclui a incidência da taxa de expedição de documento prevista na legislação em vigor. O deputado Sebastião Costa lembra, em seu parecer, que a viabilidade administrativa do projeto terá que ser discutida na Comissão de Saúde.

Originalmente, o projeto assegura o direito de fazer constar na cédula informações sucintas sobre o tipo sangüíneo e as condições particulares de saúde da pessoa cuja divulgação possa contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida.

Estímulo à construção de barragens no Norte de Minas também tem parecer na CCJ

Também foi analisado pela CCJ o PL 566/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que originalmente dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas. O relator é o deputado Sebastião Costa, que apresentou duas emendas à matéria.

A política tem, entre outros, os objetivos de combater os efeitos da seca e melhorar a oferta de água no semi-árido mineiro; e contribuir para captar recursos financeiros e fomentar as ações voltadas para a melhoria da oferta de água na região. Segundo o artigo 3º, o Estado dará suporte técnico, financeiro e operacional aos municípios que desenvolvam ações, projetos e programas de construção de barragens em consonância com os objetivos da futura lei. Estimulará, por meio de parcerias, convênios, acordos ou ajustes, a implantação de empreendimentos que objetivem a construção de barragens e o uso múltiplo e sustentável das águas nas respectivas regiões.

Emendas - Para a perfeita indicação dos municípios beneficiados, foi apresentada a emenda nº 1. Ela dá nova redação ao artigo 1º, estabelecendo a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de Minas Gerais. O parágrafo único determina que integram a área de abrangência aquelas mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º da Lei 14.171, de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). São elas: os municípios das mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais municípios integrantes das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha e São Mateus; e os municípios da microrregião de Curvelo, pertencente à mesorregião Central Mineira.

A emenda nº 2 suprime o artigo 4º, que lista incumbências para o Estado, como criar programas, grupos técnicos, abrir linhas de crédito, realizar obras de infra-estrutura, etc. Segundo o relator, ele contém normas programáticas que constituem os meios de ação administrativa do Executivo, já abrangidas por normas constitucionais e legais vigentes.

O autor da proposta, deputado Fábio Avelar, que participou da reunião, destacou a importância do projeto para o desenvolvimento regional e pediu o apoio dos parlamentares para a aprovação da proposta - que chegou a ser apreciada na legislatura anterior. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Projeto cria áreas de risco para o meio ambiente

A comissão também analisou o PL 583/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a criação de áreas de risco ambiental. O relator é o deputado Sebastião Costa, que apresentou duas emendas. Agora, a matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente. A emenda nº 1 substitui, no texto do projeto, a expressão "áreas de risco ambiental" por "áreas de risco para o meio ambiente". A emenda nº 2 suprime o artigo 5º, que determina que o Executivo regulamentará a lei em 90 dias.

De acordo com o projeto, as áreas de risco são os locais com possibilidade de ocorrência de acidentes que possam causar dano ambiental de tal magnitude, que poderá comprometer uma população ou um ecossistema. As áreas de cruzamento de rodovias com os rios de utilização para abastecimento público são declaradas áreas de risco no projeto.

O projeto também determina que o Executivo é que vai declarar os locais como áreas de risco. Será preciso delimitar a área, o grau de possibilidade do risco, os efeitos que esse perigo possa causar, as condições de seu controle e os setores responsáveis pela prevenção e pela execução do plano de ação, quando da ocorrência do perigo. As comunidades organizadas, as ONGs e a Defesa Civil podem sugerir a criação das áreas. Obriga-se, ainda, nesse locais, a criação de sinalização específica; obras para minorar os riscos; postos telefônicos para facilitar a comunicação de ocorrências e outros recursos.

Advocacia-Geral do Estado poderá defender integrantes de conselhos públicos

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Administração Pública o PLC 19/07, do governador, que acrescenta parágrafo ao artigo 2º-A da Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que opinou pela constitucionalidade da matéria, sem emendas.

A proposição autoriza a AGE a defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos conselhos do poder público, ainda que não recebam remuneração e exerçam função sem cargo. A defesa pela AGE ocorrerá quando, em decorrência do exercício regular das atividades institucionais, essas pessoas forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal.

A Lei Complementar 83, de 2005, já prevê a prerrogativa legal da AGE e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas de promoverem a defesa dos membros dos Poderes do Estado, dos titulares de secretarias e demais órgãos do Executivo. Isso abrange os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento dos órgãos públicos e das entidades autárquicas e fundacionais. Igualmente, a Lei 16.142, de 2006, assegura aos órgãos jurídicos das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) a prerrogativa de promoverem a defesa jurídica de seus dirigentes e empregados públicos, desde que estejam no exercício de suas atribuições institucionais.

Política de arquivos também passou pela CCJ

Também passou pela CCJ o PL 335/07, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a política estadual de arquivos. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que apresentou seis emendas. Agora, o projeto segue para a Comissão de Cultura. Originalmente, o projeto define o que é arquivo público; traça os objetivos da política estadual de arquivos; explica o que são documentos de valor permanente; lista as instituições arquivísticas públicas; trata dos critérios para eliminação de documentos; trata do cadastro centralizado e atualizado dos arquivos públicos e privados.

A emenda nº 1 suprime o artigo 14; a nº 2, o artigo 15; e a nº 3, o artigo 9º. A justificativa é que os assuntos tratados nessas emendas não seriam de competência do Legislativo. O artigo 14 determina que compete ao Conselho Estadual de Arquivos examinar a relação dos documentos indicados pelas instituições arquivísticas do Estado para serem eliminados. O artigo 15 prevê que o conselho se reunirá regularmente, de acordo com periodicidade regimentalmente definida. O artigo 9º determina que, para o pleno exercício dos arquivos do Executivo, poderão ser criadas unidades regionais.

A emenda nº 4 acrescenta ao artigo 12 o parágrafo 3º, renumerando-se os demais parágrafos. Segundo o dispositivo acrescentado, os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como sendo de interesse público e social. A emenda nº 5 dá nova redação ao artigo 17, revogando os artigos 26 ao 40 da Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado. O objetivo é promover a consolidação da matéria em uma norma legal única e específica, como recomenda a Lei Federal 8.159, de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Os artigos 26 a 40 referem-se aos arquivos do Estado. A emenda nº 6, por sua vez, dá nova redação ao artigo 18, determinando que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Começa a tramitar proposição que institui o sistema mineiro de educação

Um dos projetos analisados nesta terça (15) é o PL 617/07, do deputado Weliton Prado, que institui e organiza o Sistema Mineiro de Educação e tem 126 artigos. O relator, deputado Sebastião Costa, tinha opinado, em reunião anterior, pela constitucionalidade da matéria, com as emendas nºs 1 a 14, mas o deputado Gilberto Abramo pediu vista do parecer. Na reunião desta terça (15), o relator acatou proposta de emenda de Abramo, e o parecer foi aprovado.

Para o deputado do PMDB, chegou-se a um consenso importante sobre a questão, que também foi discutida na legislatura passada. A emenda nº 15, sugerida por Abramo, dá ao artigo 65 nova redação, determinando que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina das escolas públicas de ensino fundamental, conforme disposto na Lei 15.434, de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso na rede estadual de ensino. Agora, o projeto segue para a Comissão de Educação.

Conteúdo das emendas

* A emenda nº 1 suprime o Capítulo II do Título V. O título trata da gestão democrática do sistema, e o capítulo, do Fórum Mineiro de Educação.

* A nº 2 suprime o Capítulo III do Título V. O capítulo trata das superintendências regionais de ensino.

* A emenda nº 3 substitui, no inciso X do artigo 2º, a expressão "dos ensinos público e privado" por "do ensino público". O artigo trata dos princípios da educação mineira.

* A emenda nº 4 suprime, no caput do artigo 3º, a expressão "e médio". O artigo aborda o direito à educação.

* A emenda nº 5 suprime o parágrafo 2º do artigo 3º, que determina que o poder público garantirá ao estudante o acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior, para cumprimento da obrigatoriedade da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

* A emenda nº 6 dá nova redação ao inciso VI do artigo 7º: "assegurar o ensino fundamental e oferecer, como prioridade, o ensino médio". O artigo lista as incumbências do Estado.

* A emenda nº 7 também dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 18, determinando que o município que se integrar ao sistema mineiro de educação apresentará, no prazo de um ano, o Plano Municipal de Educação à Secretaria de Estado de Educação e ao Conselho Estadual de Educação.

* A emenda nº 8 suprime as alíneas "a" e "b" do inciso V do artigo 9º, que trata do sistema.

* A emenda nº 9 suprime o artigo 32. Esse artigo determina que a escola participará de forma efetiva das reivindicações da comunidade nas quais se inserir por meio de suas associações e grupos organizados.

* A emenda nº 10 suprime o Capítulo II do Título VI, que trata da escolha de diretor e de vice-diretor de escola.

* A emenda nº 11 suprime o parágrafo único do artigo 76, que estabelece que os dirigentes das instituições de educação superior do sistema mantidas pelo poder público serão eleitos pelo voto direto da comunidade acadêmica, garantida a participação dos segmentos docente, técnico- administrativo e discente, na forma de seus estatutos.

* A emenda nº 12 suprime o artigo 77, que determina que o sistema promoverá, com as instituições de educação superior mantidas pelo poder público, processos de articulação tendo por finalidade implementar a gestão consorciada da educação básica.

* A emenda nº 13 suprime o Título IX, que aborda a valorização dos profissionais de educação.

* A emenda nº 14 suprime o artigo 123, que determina que o Executivo tem o prazo de um ano a partir da vigência da futura lei, para baixar os regulamentos e encaminhar à ALMG os projetos de lei nela previstos.

Fissura lábio-palatina - A CCJ também apreciou o PL 828/07, do deputado Célio Moreira, que institui a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina. O projeto, que tramita em turno único, teve como relator o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou o substitutivo nº 1. Agora, o projeto será apreciado pela Comissão de Saúde. O substitutivo determina que a semana será realizada anualmente, na segunda semana de novembro. Seus objetivos são: promover atividades educativas de conscientização e orientação sobre a fissura lábio-palatina; estimular e capacitar os servidores públicos estaduais nas ações de diagnóstico, notificação, tratamento e reabilitação de pacientes com a fissura.

Outra proposição apreciada foi o PL 281/07, do deputado Célio Moreira, que autoriza o Executivo a reverter ao município de Buenópolis imóvel que especifica. O relator foi o deputado Delvito Alves, que apresentou o substitutivo nº 1, prevendo a doação - e não a reversão do imóvel - e com cláusula de reversão. Agora, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outros projetos com parecer pela constitucionalidade

A CCJ concluiu pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade dos seguintes projetos:

* PL 631/07, do deputado Weliton Prado, que visa mudar critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de captação de águas subterrâneas em estâncias hidrominerais (altera a Lei 13.771, de 2000). Caso esse projeto seja aprovado, as licenças ambientais para esses empreendimentos deverão ser precedidas de audiências públicas com a participação dos empreendedores, órgãos ambientais, comunidades locais e prefeituras. O objetivo é preservar a tradição das estâncias mineiras e evitar a comercialização das águas na forma desmineralizada. O projeto foi relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, para quem as audiências serão instrumentos de controle dos empreendimentos que exploram as águas minerais, enquanto o governo do Estado não regulamenta a criação das áreas de proteção especial no entorno das fontes, conforme prevê a Lei 13.771.

* PL 636/07, do deputado Weliton Prado e do ex-deputado Vanderlei Jangrossi, que dispõe sobre o acesso dos portadores de deficiência visual aos livros didáticos nas bibliotecas públicas. O objetivo é obrigar as bibliotecas a oferecerem livros em braile, gravações em fita cassete e acesso a exemplares virtuais na internet, por meio de programas sintetizadores de voz. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda no 1, que retira do texto dispositivo que previa colaboração técnica com entidades públicas e privadas para a execução dessa proposta.

* PL 641/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre reserva de vagas de estágio para portadores de deficiência em órgãos e empresas públicos. O objetivo é assegurar 5% das vagas para os portadores de deficiência. O relator, deputado Gilberto Abramo, concorda com a proposta, mas apresentou o substitutivo no 1, de modo a tornar facultativa a reserva de vagas para os deficientes. Com esse substitutivo, a futura norma alteraria a Lei 12.079, de 1996, que regulamenta o estágio no serviço público.

* PL 679/07, do deputado Weliton Prado, que visa alterar os critérios para a concessão do uso de água superficial a um único usuário (altera a Lei 13.199, de 1999). O projeto prevê a limitação da outorga de direito de uso de água superficial a um único usuário ao volume máximo de um terço da vazão outorgável do curso d'água. O projeto foi relatado pelo deputado Delvito Alves, que concluiu por sua juridicidade sem alterações.

* PL 683/07, do deputado Weliton Prado, que especifica os logradouros de acesso coletivo para os fins da Lei 11.666, de 1994. Essa lei estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência aos edifícios de uso público. Inicialmente, o PL 683/07 altera a redação da Lei 11.666, substituindo a expressão "edifícios de uso público" por "edifícios e demais logradouros de acesso coletivo". Também relaciona os espaços a serem considerados logradouros de acesso coletivo, como agências bancárias, salas de exibição, estacionamentos, clubes, instituições de ensino e estabelecimentos comerciais, excetuando-se as micro e pequenas empresas. O relator, deputado Delvito Alves, apresentou o substitutivo no 1, segundo o qual considera-se edifício de uso público o que abriga atividade de atendimento ao público. Esse substitutivo inclui entre os locais sujeitos à Lei 11.666 os estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, agências e postos bancários, salas de exibição, estacionamentos, clubes e estabelecimentos de ensino, entre outros.

* PL 708/07, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Floricultura e Horticultura. O objetivo original do autor era estimular as duas atividades no Estado. Mas o relator, deputado Sebastião Costa, apresentou duas emendas, de modo a retirar do texto a previsão de incentivos à horticultura e a delimitação de prazo de regulamentação da futura lei pelo governo do Estado.

* PL 715/07, do deputado Pare João, que visa coibir o uso abusivo do soro de queijo na fabricação de laticínios. O texto original previa multa a apreensão dos produtos fabricados com quantidades de soro acima do permitido por lei. Para coibir o uso do soro, determinava a elevação da alíquota de ICMS sobre o produto de 18% para 30%. Para o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, a majoração do imposto sobre o soro seria inócua, uma vez que ele é obtido a partir da fabricação do queijo. Ele propõe, por meio do substitutivo no 1, o aumento da carga tributária incidente sobre os produtos lácteos fluidos com adição de soro de leite.

* PL 752/07, do deputado Sargento Rodrigues, que altera a concessão de benefícios da Caixa Beneficente dos Ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito. O objetivo é assegurar o pagamento de pensão por morte no valor integral dos vencimentos do servidor falecido. Atualmente, essa pensão equivale a 50% do vencimento. O relator, deputado Delvito Alves, apresentou a emenda no 1, que prevê um redutor de 70% para as pensões que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a Constituição Federal.

Projetos de doação de imóveis

Cinco projetos de doação e reversão de imóveis também receberam parecer pela legalidade. Todos de autoria do governador, eles beneficiam os municípios de Belo Horizonte (PL 930/07, relatado pelo deputado Gilberto Abramo); Conselheiro Lafaiete (PL 931/07, relatado por Sebastião Costa); Mar de Espanha (PL 932/07, relatado por Hely Tarqüínio); Pará de Minas (PL 933/07, por Sargento Rodrigues); e Desterro de Entre Rios (PL 933/07, relatado por Gilberto Abramo).

Pareceres pela inconstitucionalidade aprovados

A CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de algumas proposições. Agora, cada parecer precisa ser votado pelo Plenário. Se o parecer for aprovado, o projeto é arquivado. Caso contrário, a proposição continua a tramitar e é remetida à comissão seguinte a que foi distribuída.

* PL 209/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a realização de parceria público-privada para gestão de praças de esporte do Estado. O relator é o deputado Hely Tarqüínio, que opinou ser a matéria competência do Executivo.

* PL 218/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que autoriza os poderes Executivo e Legislativo a efetuarem a gradual conversão da frota de seus veículos para o gás natural. O relator é o deputado Gilberto Abramo, que informou que o projeto esbarra em legislação federal.

* PL 427/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre veículo apreendido sob suspeita de furto ou roubo. O relator é o deputado Delvito Alves, que lembrou ser Direito Civil objeto de competência da União.

* PL 428/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre as obrigações dos bancos de dados e cadastro relativos a consumidores e dos serviços de proteção ao crédito e congêneres. O relator é o deputado Hely Tarqüínio, que informou ser a matéria contemplada por legislação federal.

* PL 435/07, do deputado Leonardo Moreira, que cria serventia do foro extrajudicial no distrito de Taquaral de Guanhães, em Guanhães. O relator é o deputado Sargento Rodrigues, que informou ser a matéria competência do Judiciário.

* PL 488/07, do deputado Leonardo Moreira, que cria o serviço voluntário de capelania hospitalar em todos os nosocômios públicos ou privados que possam número igual ou superior a 30 leitos. O relator é o deputado Sargento Rodrigues.

* PL 490/07, do deputado Leonardo Moreira, que institui a obrigatoriedade de realização de perícia anual, com a apresentação dos respectivos laudos técnicos, em pontes e viadutos integrantes das rodovias e estradas estaduais. O relator é o deputado Hely Tarqüínio.

* PL 599/07, do deputado Célio Moreira, que acrescenta ao currículo das escolas estaduais do ensino médio o conteúdo Prevenção ao Uso de Drogas. O relator é o deputado Sebastião Costa, que ponderou estar a matéria disciplinada na Lei 13.411, de 1999.

* PL 675/07, do deputado Weliton Prado, que pretendia redefinir a composição do Conselho Estadual de Educação e tornar obrigatória a realização de conferências estaduais de educação. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa, parlamentares não podem apresentar projetos para disciplinar a composição de órgãos colegiados da estrutura do Poder Executivo.

* PL 678/07, do deputado Weliton Prado, que pretendia criar o meio passe para estudantes nos ônibus intermunicipais. O relator, deputado Gilberto Abramo, lembra que a proposta tramitou na legislatura passada, com o número 1.096/03, e recebeu pareceres contrários de todas as comissões que o analisaram: Educação, Transporte e Fiscalização Financeira, além da própria CCJ.

Retirados de pauta

Alguns projetos foram retirados de pauta, a requerimento de deputados. São eles:

* PL 18/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que obriga o fornecimento gratuito de veículos motorizados para facilitar a locomoção de portadores de deficiência física e idosos.

* PL 431/07, do deputado Leonardo Moreira, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Regional da Zona da Mata.

* PL 561/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), que altera dispositivo da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.

* PL 582/07, do deputado Gustavo Corrêa, que institui o Pólo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e do Comércio de Móveis.

* PL 705/07, do deputado Padre João, que altera a Lei 15.434, de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso nas escolas estaduais.

* PL 808/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe sobre a política estadual de incentivo ao direitos dos alunos da rede estadual de acesso ao cinema.

Diligência - Foi, ainda, baixado em diligência à autora o PLC 18/07, da deputada Rosângela Reis (PV), que altera a Lei Complementar 90, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. O relator é o deputado Sebastião Costa. Com a diligência, pretende-se que a deputada acrescente o necessário parecer técnico. O parecer técnico está previsto no artigo 44 da Constituição Estadual e no artigo 3º da Lei Complementar 88, de 2006, que regulamentou o tema.

Também foram baixados em diligência os PLs 849/07, do deputado Leonardo Moreira, que autoriza doação de imóvel para o município de São Sebastião do Rio Verde; 915/07, do deputado Jayro Lessa, que autoriza doação de imóvel para o município de Sete Lagoas; e 940/07, do deputado Célio Moreira, que modifica a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Pedido de prazo adia análise de parecer

Alguns relatores pediram prazo para darem seus pareceres sobre projetos. As proposições são as seguintes:

* PL 467/07, do deputado Gustavo Corrêa, que dispõe sobre a utilização pela administração pública de veículos apreendidos.

* PL 480/07, do deputado Leonardo Moreira, que assegura aos agricultores familiares o direito de comercializar seus produtos agropecuários com dispensa de licitação pública.

* PL 574/07, da Comissão de Participação Popular, que altera a denominação do Conselho Estadual de Comunicação Social.

* PL 586/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe sobre o encaminhamento de relatório semestral de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades componentes da administração direta e indireta dos poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

* PL 609/07, do deputado Weliton Prado, que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito. O relator é o deputado Sebastião Costa.

* PL 768/07, do deputado Adalclever Lopes, que altera a Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico.

* PL 826/07, do deputado Arlen Santiago, que dispõe sobre o passe livre de testemunhas judiciais em ônibus intermunicipais.

* PL 922/07, do deputado Walter Tosta (PMN), que inclui no currículo do ensino formal conteúdos voltados ao processo do envelhecimento.

A CCJ concluiu também pela juridicidade de 46 projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Alunos participaram - Os deputados da CCJ receberam a visita de um grupo de alunos do 3º período do curso de Gestão Pública do Centro Universitário Uni-BH. Eles estavam acompanhados do professor Wladimir Rodrigues Dias, que também é consultor na ALMG, e aprenderam um pouco mais sobre regimento parlamentar e técnicas legislativas - tema de disciplina cursada na faculdade. A visita foi mencionada pelo presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva, e também pelo deputado Sargento Rodrigues, ex-aluno do Uni-BH.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Gil Pereira (PP), Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Fábio Avelar (PSC), Weliton Prado (PT) e Dinis Pinheiro (PSDB).

 

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