Projeto de mudança na distribuição do ICMS passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 637/07, que prevê a
redefinição dos critérios de repasse de recursos do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os municípios, foi
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (15/5/07).
De autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), o projeto recebeu do
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), parecer pela
legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A proposta segue
agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
para depois ser colocado em votação em 1o turno no
Plenário.
A arrecadação do ICMS é dividida entre o Estado e
os municípios, conforme determina a Constituição Federal. As
prefeituras têm direito a 25% da receita desse imposto, que é
distribuída segundo critérios também fixados pela Constituição. Três
quartos desse valor são divididos de acordo com o Valor Adicionado
Fiscal, que representa a soma dos produtos e serviços
comercializados em cada cidade. O restante é dividido de acordo com
legislações estaduais.
Em Minas Gerais, desde 2000 existe a Lei Robin
Hood, cujo objetivo é beneficiar os municípios mais pobres com
repasses maiores do ICMS. Mesmo com essa legislação, a receita com
ICMS dos municípios apresenta distorções, como ilustra o deputado
Dinis Pinheiro. Segundo ele, Betim recebe repasses da ordem de R$ 30
milhões, enquanto Ribeirão das Neves, cidade do mesmo porte, recebe
apenas R$ 1 milhão. "Estamos aqui para fazer uma distribuição de
recursos mais justa", afirmou, durante a discussão do projeto.
Segundo ele, a aprovação do PL 637/07 vai beneficiar 743
prefeituras, sem prejudicar os repasses de ICMS para os municípios
mais ricos.
Outros projetos analisados
Projetos de interesse de proprietários de veículos
e do consumidor também foram analisados pela CCJ nesta terça-feira
(15). As proposições obrigam a contratação de seguro por parte de
estacionamentos e determinam que seja inscrita, nas embalagens de
bebidas alcoólicas, a advertência "Se beber, não dirija". Outro
projeto apreciado amplia o rol de empreendedores culturais a serem
beneficiados com incentivos fiscais, incluindo as rádios e
televisões comunitárias. A CCJ é a primeira comissão a analisar
essas proposições, que tramitam em 1º turno.
Um dos projetos analisados é o PL 351/07, do
deputado Doutor Viana (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de
contratação de seguro por parte dos estacionamentos. O relator foi o
deputado Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou o substitutivo nº 1.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte.
O substitutivo obriga a pessoa jurídica que
mantenha serviço de estacionamento privado, com fins lucrativos, a
contratar seguro contra furto, roubo e dano de veículo sob sua
guarda. No comprovante do estacionamento do veículo, constarão o
nome da seguradora e o número da apólice do seguro. O substitutivo
determina também que seja afixada, em local visível, nas
dependências do estacionamento, placa informando a existência do
seguro, que deverá ter o número do telefone do órgão de defesa do
consumidor do município ou do Estado. Quem descumprir a futura lei
estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor.
O relator explica que o substitutivo tem o
propósito de adequar o texto à técnica legislativa, acrescentando a
natureza do seguro, a fim de acobertar não apenas os danos causados
aos veículos, como também o furto ou o roubo do próprio bem objeto
da proteção. Originalmente, a obrigação abrangia os estacionamentos
públicos e privados, ainda que o proprietário ou explorador do
negócio disponibilizasse a vaga gratuitamente para o usuário.
Advertência em embalagem de bebida - Já a inscrição de placa de advertência em embalagem de
bebida alcoólica está prevista no PL 462/07, do deputado Gustavo
Corrêa (DEM). O relator é o deputado Delvito Alves (DEM), que não
apresentou emendas. Agora, o projeto segue para a Comissão de
Saúde.
De acordo com o projeto, as embalagens das bebidas
alcoólicas produzidas e comercializadas no Estado conterão a
seguinte advertência: "Se beber, não dirija". Serão responsáveis
pela confecção e pela colocação da advertência o produtor; o
importador com sede no Estado; e o comerciante que adquirir bebida
alcoólica produzida em outro Estado. A advertência será redigida em
caracteres legíveis, de forma a permitir sua imediata identificação
pelo consumidor. Quem descumprir a regra prevista na futura lei
estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A
proposição estabelece, ainda, o prazo de 180 dias, contados da data
da publicação da lei, para os responsáveis pela confecção e
colocação da advertência se adaptarem às suas disposições.
Rádios e TVs comunitárias - A CCJ também analisou o PL 151/07, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva, que inclui as rádios e televisões comunitárias como
beneficiárias de programas de incentivo à cultura (acrescenta
dispositivo ao artigo 8º da Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a
realização de projetos culturais no Estado). Agora, o PL vai à
Comissão de Cultura. O relator é o deputado Delvito Alves, que
opinou pela constitucionalidade, sem emendas.
Segundo o projeto, poderão receber apoio financeiro
para desenvolvimento de projetos culturais: entidades que utilizem
canais comunitários em serviço de TV a cabo, de que trata a Lei
Federal 8.977, de 1995; e entidades executoras de serviço de
radiodifusão comunitária, de que trata a Lei Federal 9.612, de 1998.
No caso das rádios comunitárias, é preciso criar, antes, os
conselhos comunitários previstos na lei federal. O projeto determina
a regulamentação da futura lei em 90 dias contados da sua
publicação.
Projeto obriga comunicar ocorrência de roubo de
documentos à Junta Comercial
Já está pronto para análise pela Comissão de
Segurança Pública o PL 558/07, do deputado Padre João (PT), que
dispõe sobre a comunicação de roubo, furto ou extravio de documentos
pessoais à Junta Comercial. O relator é o deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que opinou pela constitucionalidade da matéria, sem
emendas.
Segundo o projeto, toda ocorrência de roubo, furto
ou extravio de documentos pessoais no Estado será comunicada, em 24
horas da lavratura do boletim, à Junta Comercial do Estado (Registro
Público de Empresas Mercantis). A comunicação será acompanhada de
cópia do boletim de ocorrência e deverá conter: nome completo da
vítima; órgão expedidor; número e tipo de documento. Caberá à
autoridade policial que lavrar o boletim encaminhar a
comunicação.
A Junta Comercial manterá um cadastro atualizado
com informações sobre documentos pessoais roubados, furtados ou
extraviados, sendo ele acessível somente aos funcionários
autorizados ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público. Caso seja verificada a utilização de cópias de
documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados, a Junta
Comercial comunicará o fato, em 24 horas, à autoridade policial, a
fim de fornecer maiores elementos para a investigação.
No caso de documento roubado, furtado ou extraviado
em outro Estado, a inclusão no cadastro será feita de ofício ou
mediante requerimento do interessado. Os pedidos de constituição ou
alteração de empresários, sujeitos ao Registro Público de Empresas
Mercantis, serão indeferidos caso um dos sócios conste no cadastro -
salvo se, por meio de outros documentos, comprovar ser o
interessado. Os infratores da futura lei estarão sujeitos a multa de
50 Ufemgs, sem prejuízo das penalidades civis, penais e
administrativas cabíveis.
Carteira de identidade poderá trazer também
informação sobre doença crônica
Está pronto para ser
apreciado pela Comissão de Saúde o PL 247/07, do deputado Célio
Moreira (PSDB), que dispõe sobre a inscrição de informações de
interesse médico em cédula de identidade. O relator é o deputado
Sebastião Costa (PPS), que apresentou o substitutivo nº 1. Esse
substitutivo altera a Lei 5.125, de 1968, que dispõe sobre a
anotação do grupo sangüíneo e do fator RH, em caráter facultativo,
nas carteiras de identidade civil.
O texto sugerido pelo relator dá nova redação ao
caput do artigo 1º da lei, prevendo que, na hipótese de o
requerente solicitar, a carteira de identidade fornecida pelos
órgãos estaduais de identificação civil conterá anotação referente a
doença crônica, tipo sangüíneo e fator RH do portador. O
substitutivo também acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei,
que determina que o exercício desse direito não exclui a incidência
da taxa de expedição de documento prevista na legislação em vigor. O
deputado Sebastião Costa lembra, em seu parecer, que a viabilidade
administrativa do projeto terá que ser discutida na Comissão de
Saúde.
Originalmente, o projeto assegura o direito de
fazer constar na cédula informações sucintas sobre o tipo sangüíneo
e as condições particulares de saúde da pessoa cuja divulgação possa
contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida.
Estímulo à construção de barragens no Norte de
Minas também tem parecer na CCJ
Também foi analisado pela CCJ o PL 566/07, do
deputado Fábio Avelar (PSC), que originalmente dispõe sobre a
política estadual de estímulo à construção de barragens e de
desenvolvimento econômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha,
Mucuri e Norte de Minas. O relator é o deputado Sebastião Costa, que
apresentou duas emendas à matéria.
A política tem, entre outros, os objetivos de
combater os efeitos da seca e melhorar a oferta de água no
semi-árido mineiro; e contribuir para captar recursos financeiros e
fomentar as ações voltadas para a melhoria da oferta de água na
região. Segundo o artigo 3º, o Estado dará suporte técnico,
financeiro e operacional aos municípios que desenvolvam ações,
projetos e programas de construção de barragens em consonância com
os objetivos da futura lei. Estimulará, por meio de parcerias,
convênios, acordos ou ajustes, a implantação de empreendimentos que
objetivem a construção de barragens e o uso múltiplo e sustentável
das águas nas respectivas regiões.
Emendas - Para a perfeita indicação dos
municípios beneficiados, foi apresentada a emenda nº 1. Ela dá nova
redação ao artigo 1º, estabelecendo a política estadual de estímulo à construção
de barragens e de desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de
Minas Gerais. O parágrafo único determina que integram a área de
abrangência aquelas mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º da
Lei 14.171, de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). São elas: os municípios
das mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais municípios
integrantes das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha e São
Mateus; e os municípios da microrregião de Curvelo, pertencente à
mesorregião Central Mineira.
A emenda nº 2 suprime o artigo 4º, que lista
incumbências para o Estado, como criar programas, grupos técnicos,
abrir linhas de crédito, realizar obras de infra-estrutura, etc.
Segundo o relator, ele contém normas programáticas que constituem os
meios de ação administrativa do Executivo, já abrangidas por normas
constitucionais e legais vigentes.
O autor da proposta, deputado Fábio Avelar, que
participou da reunião, destacou a importância do projeto para o
desenvolvimento regional e pediu o apoio dos parlamentares para a
aprovação da proposta - que chegou a ser apreciada na legislatura
anterior. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais.
Projeto cria áreas de risco para o meio
ambiente
A comissão também analisou o PL 583/07, do deputado
Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a criação de áreas de risco
ambiental. O relator é o deputado Sebastião Costa, que apresentou
duas emendas. Agora, a matéria será apreciada pela Comissão de Meio
Ambiente. A emenda nº 1 substitui, no texto do projeto, a expressão
"áreas de risco ambiental" por "áreas de risco para o meio
ambiente". A emenda nº 2 suprime o artigo 5º, que determina que o
Executivo regulamentará a lei em 90 dias.
De acordo com o projeto, as áreas de risco são os
locais com possibilidade de ocorrência de acidentes que possam
causar dano ambiental de tal magnitude, que poderá comprometer uma
população ou um ecossistema. As áreas de cruzamento de rodovias com
os rios de utilização para abastecimento público são declaradas
áreas de risco no projeto.
O projeto também determina que o Executivo é que
vai declarar os locais como áreas de risco. Será preciso delimitar a
área, o grau de possibilidade do risco, os efeitos que esse perigo
possa causar, as condições de seu controle e os setores responsáveis
pela prevenção e pela execução do plano de ação, quando da
ocorrência do perigo. As comunidades organizadas, as ONGs e a Defesa
Civil podem sugerir a criação das áreas. Obriga-se, ainda, nesse
locais, a criação de sinalização específica; obras para minorar os
riscos; postos telefônicos para facilitar a comunicação de
ocorrências e outros recursos.
Advocacia-Geral do Estado poderá defender
integrantes de conselhos públicos
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Administração Pública o PLC 19/07, do governador, que acrescenta
parágrafo ao artigo 2º-A da Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O
relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que opinou pela
constitucionalidade da matéria, sem emendas.
A proposição autoriza a AGE a defender, judicial e
extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos conselhos
do poder público, ainda que não recebam remuneração e exerçam função
sem cargo. A defesa pela AGE ocorrerá quando, em decorrência do
exercício regular das atividades institucionais, essas pessoas forem
vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como
crime ou contravenção penal.
A Lei Complementar 83, de 2005, já prevê a
prerrogativa legal da AGE e dos órgãos jurídicos das autarquias e
fundações públicas de promoverem a defesa dos membros dos Poderes do
Estado, dos titulares de secretarias e demais órgãos do Executivo.
Isso abrange os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de
direção e assessoramento dos órgãos públicos e das entidades
autárquicas e fundacionais. Igualmente, a Lei 16.142, de 2006,
assegura aos órgãos jurídicos das empresas estatais (sociedades de
economia mista e empresas públicas) a prerrogativa de promoverem a
defesa jurídica de seus dirigentes e empregados públicos, desde que
estejam no exercício de suas atribuições institucionais.
Política de arquivos também passou pela CCJ
Também passou pela CCJ o PL 335/07, do deputado
Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a política estadual de
arquivos. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que apresentou
seis emendas. Agora, o projeto segue para a Comissão de Cultura.
Originalmente, o projeto define o que é arquivo público; traça os
objetivos da política estadual de arquivos; explica o que são
documentos de valor permanente; lista as instituições arquivísticas
públicas; trata dos critérios para eliminação de documentos; trata
do cadastro centralizado e atualizado dos arquivos públicos e
privados.
A emenda nº 1 suprime o artigo 14; a nº 2, o artigo
15; e a nº 3, o artigo 9º. A justificativa é que os assuntos
tratados nessas emendas não seriam de competência do Legislativo. O
artigo 14 determina que compete ao Conselho Estadual de Arquivos
examinar a relação dos documentos indicados pelas instituições
arquivísticas do Estado para serem eliminados. O artigo 15 prevê que
o conselho se reunirá regularmente, de acordo com periodicidade
regimentalmente definida. O artigo 9º determina que, para o pleno
exercício dos arquivos do Executivo, poderão ser criadas unidades
regionais.
A emenda nº 4 acrescenta ao artigo 12 o parágrafo
3º, renumerando-se os demais parágrafos. Segundo o dispositivo
acrescentado, os registros civis de arquivos de entidades religiosas
produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam
identificados como sendo de interesse público e social. A emenda nº
5 dá nova redação ao artigo 17, revogando os artigos 26 ao 40 da Lei
11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado. O
objetivo é promover a consolidação da matéria em uma norma legal
única e específica, como recomenda a Lei Federal 8.159, de 1991, que
dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Os
artigos 26 a 40 referem-se aos arquivos do Estado. A emenda nº 6,
por sua vez, dá nova redação ao artigo 18, determinando que a futura
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Começa a tramitar proposição que institui o sistema
mineiro de educação
Um dos projetos analisados nesta terça (15) é o PL
617/07, do deputado Weliton Prado, que institui e organiza o Sistema
Mineiro de Educação e tem 126 artigos. O relator, deputado Sebastião
Costa, tinha opinado, em reunião anterior, pela constitucionalidade
da matéria, com as emendas nºs 1 a 14, mas o deputado Gilberto
Abramo pediu vista do parecer. Na reunião desta terça (15), o
relator acatou proposta de emenda de Abramo, e o parecer foi
aprovado.
Para o deputado do PMDB, chegou-se a um consenso
importante sobre a questão, que também foi discutida na legislatura
passada. A emenda nº 15, sugerida por Abramo, dá ao artigo 65 nova
redação, determinando que o ensino religioso, de matrícula
facultativa, constitui disciplina das escolas públicas de ensino
fundamental, conforme disposto na Lei 15.434, de 2005, que dispõe
sobre o ensino religioso na rede estadual de ensino. Agora, o
projeto segue para a Comissão de Educação.
Conteúdo das emendas
* A emenda nº 1 suprime o Capítulo II do Título V.
O título trata da gestão democrática do sistema, e o capítulo, do
Fórum Mineiro de Educação.
* A nº 2 suprime o Capítulo III do Título V. O
capítulo trata das superintendências regionais de ensino.
* A emenda nº 3 substitui, no inciso X do artigo
2º, a expressão "dos ensinos público e privado" por "do ensino
público". O artigo trata dos princípios da educação mineira.
* A emenda nº 4 suprime, no caput do artigo
3º, a expressão "e médio". O artigo aborda o direito à educação.
* A emenda nº 5 suprime o parágrafo 2º do artigo
3º, que determina que o poder público garantirá ao estudante o
acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da
escolarização anterior, para cumprimento da obrigatoriedade da
educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
* A emenda nº 6 dá nova redação ao inciso VI do
artigo 7º: "assegurar o ensino fundamental e oferecer, como
prioridade, o ensino médio". O artigo lista as incumbências do
Estado.
* A emenda nº 7 também dá nova redação ao parágrafo
4º do artigo 18, determinando que o município que se integrar ao
sistema mineiro de educação apresentará, no prazo de um ano, o Plano
Municipal de Educação à Secretaria de Estado de Educação e ao
Conselho Estadual de Educação.
* A emenda nº 8 suprime as alíneas "a" e "b" do
inciso V do artigo 9º, que trata do sistema.
* A emenda nº 9 suprime o artigo 32. Esse artigo
determina que a escola participará de forma efetiva das
reivindicações da comunidade nas quais se inserir por meio de suas
associações e grupos organizados.
* A emenda nº 10 suprime o Capítulo II do Título
VI, que trata da escolha de diretor e de vice-diretor de escola.
* A emenda nº 11 suprime o parágrafo único do
artigo 76, que estabelece que os dirigentes das instituições de
educação superior do sistema mantidas pelo poder público serão
eleitos pelo voto direto da comunidade acadêmica, garantida a
participação dos segmentos docente, técnico- administrativo e
discente, na forma de seus estatutos.
* A emenda nº 12 suprime o artigo 77, que determina
que o sistema promoverá, com as instituições de educação superior
mantidas pelo poder público, processos de articulação tendo por
finalidade implementar a gestão consorciada da educação básica.
* A emenda nº 13 suprime o Título IX, que aborda a
valorização dos profissionais de educação.
* A emenda nº 14 suprime o artigo 123, que
determina que o Executivo tem o prazo de um ano a partir da vigência
da futura lei, para baixar os regulamentos e encaminhar à ALMG os
projetos de lei nela previstos.
Fissura lábio-palatina - A
CCJ também apreciou o PL 828/07, do deputado Célio Moreira, que
institui a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação
sobre a Fissura Lábio-Palatina. O projeto, que tramita em turno
único, teve como relator o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou o
substitutivo nº 1. Agora, o projeto será apreciado pela Comissão de
Saúde. O substitutivo determina que a semana será realizada
anualmente, na segunda semana de novembro. Seus objetivos são:
promover atividades educativas de conscientização e orientação sobre
a fissura lábio-palatina; estimular e capacitar os servidores
públicos estaduais nas ações de diagnóstico, notificação, tratamento
e reabilitação de pacientes com a fissura.
Outra proposição apreciada foi o PL 281/07, do
deputado Célio Moreira, que autoriza o Executivo a reverter ao
município de Buenópolis imóvel que especifica. O relator foi o
deputado Delvito Alves, que apresentou o substitutivo nº 1, prevendo
a doação - e não a reversão do imóvel - e com cláusula de reversão.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
A CCJ concluiu pela legalidade, constitucionalidade
e juridicidade dos seguintes projetos:
* PL 631/07, do deputado Weliton Prado, que visa
mudar critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de
captação de águas subterrâneas em estâncias hidrominerais (altera a
Lei 13.771, de 2000). Caso esse projeto seja aprovado, as licenças
ambientais para esses empreendimentos deverão ser precedidas de
audiências públicas com a participação dos empreendedores, órgãos
ambientais, comunidades locais e prefeituras. O objetivo é preservar
a tradição das estâncias mineiras e evitar a comercialização das
águas na forma desmineralizada. O projeto foi relatado pelo deputado
Dalmo Ribeiro Silva, para quem as audiências serão instrumentos de
controle dos empreendimentos que exploram as águas minerais,
enquanto o governo do Estado não regulamenta a criação das áreas de
proteção especial no entorno das fontes, conforme prevê a Lei
13.771.
* PL 636/07, do deputado Weliton Prado e do
ex-deputado Vanderlei Jangrossi, que dispõe sobre o acesso dos
portadores de deficiência visual aos livros didáticos nas
bibliotecas públicas. O objetivo é obrigar as bibliotecas a
oferecerem livros em braile, gravações em fita cassete e acesso a
exemplares virtuais na internet, por meio de programas
sintetizadores de voz. O relator, deputado Sebastião Costa,
apresentou a emenda no 1, que retira do texto dispositivo
que previa colaboração técnica com entidades públicas e privadas
para a execução dessa proposta.
* PL 641/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que
dispõe sobre reserva de vagas de estágio para portadores de
deficiência em órgãos e empresas públicos. O objetivo é assegurar 5%
das vagas para os portadores de deficiência. O relator, deputado
Gilberto Abramo, concorda com a proposta, mas apresentou o
substitutivo no 1, de modo a tornar facultativa a reserva
de vagas para os deficientes. Com esse substitutivo, a futura norma
alteraria a Lei 12.079, de 1996, que regulamenta o estágio no
serviço público.
* PL 679/07, do deputado Weliton Prado, que visa
alterar os critérios para a concessão do uso de água superficial a
um único usuário (altera a Lei 13.199, de 1999). O projeto prevê a
limitação da outorga de direito de uso de água superficial a um
único usuário ao volume máximo de um terço da vazão outorgável do
curso d'água. O projeto foi relatado pelo deputado Delvito Alves,
que concluiu por sua juridicidade sem alterações.
* PL 683/07, do deputado Weliton Prado, que
especifica os logradouros de acesso coletivo para os fins da Lei
11.666, de 1994. Essa lei estabelece normas para facilitar o acesso
dos portadores de deficiência aos edifícios de uso público.
Inicialmente, o PL 683/07 altera a redação da Lei 11.666,
substituindo a expressão "edifícios de uso público" por "edifícios e
demais logradouros de acesso coletivo". Também relaciona os espaços
a serem considerados logradouros de acesso coletivo, como agências
bancárias, salas de exibição, estacionamentos, clubes, instituições
de ensino e estabelecimentos comerciais, excetuando-se as micro e
pequenas empresas. O relator, deputado Delvito Alves, apresentou o
substitutivo no 1, segundo o qual considera-se edifício
de uso público o que abriga atividade de atendimento ao público.
Esse substitutivo inclui entre os locais sujeitos à Lei 11.666 os
estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, agências e postos
bancários, salas de exibição, estacionamentos, clubes e
estabelecimentos de ensino, entre outros.
* PL 708/07, do deputado Padre João (PT), que
dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Floricultura e
Horticultura. O objetivo original do autor era estimular as duas
atividades no Estado. Mas o relator, deputado Sebastião Costa,
apresentou duas emendas, de modo a retirar do texto a previsão de
incentivos à horticultura e a delimitação de prazo de regulamentação
da futura lei pelo governo do Estado.
* PL 715/07, do deputado Pare João, que visa coibir
o uso abusivo do soro de queijo na fabricação de laticínios. O texto
original previa multa a apreensão dos produtos fabricados com
quantidades de soro acima do permitido por lei. Para coibir o uso do
soro, determinava a elevação da alíquota de ICMS sobre o produto de
18% para 30%. Para o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, a
majoração do imposto sobre o soro seria inócua, uma vez que ele é
obtido a partir da fabricação do queijo. Ele propõe, por meio do
substitutivo no 1, o aumento da carga tributária
incidente sobre os produtos lácteos fluidos com adição de soro de
leite.
* PL 752/07, do deputado Sargento Rodrigues, que
altera a concessão de benefícios da Caixa Beneficente dos Ex-Guardas
Civis e Fiscais de Trânsito. O objetivo é assegurar o pagamento de
pensão por morte no valor integral dos vencimentos do servidor
falecido. Atualmente, essa pensão equivale a 50% do vencimento. O
relator, deputado Delvito Alves, apresentou a emenda no
1, que prevê um redutor de 70% para as pensões que excederem o teto
do Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a
Constituição Federal.
Projetos de doação de imóveis
Cinco projetos de doação e reversão de imóveis
também receberam parecer pela legalidade. Todos de autoria do
governador, eles beneficiam os municípios de Belo Horizonte (PL
930/07, relatado pelo deputado Gilberto Abramo); Conselheiro
Lafaiete (PL 931/07, relatado por Sebastião Costa); Mar de Espanha
(PL 932/07, relatado por Hely Tarqüínio); Pará de Minas (PL 933/07,
por Sargento Rodrigues); e Desterro de Entre Rios (PL 933/07,
relatado por Gilberto Abramo).
Pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade,
ilegalidade e antijuridicidade de algumas proposições. Agora, cada
parecer precisa ser votado pelo Plenário. Se o parecer for aprovado,
o projeto é arquivado. Caso contrário, a proposição continua a
tramitar e é remetida à comissão seguinte a que foi
distribuída.
* PL 209/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a realização de
parceria público-privada para gestão de praças de esporte do Estado.
O relator é o deputado Hely Tarqüínio, que opinou ser a matéria
competência do Executivo.
* PL 218/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que autoriza os poderes Executivo e
Legislativo a efetuarem a gradual conversão da frota de seus
veículos para o gás natural. O relator é o deputado Gilberto Abramo,
que informou que o projeto esbarra em legislação federal.
* PL 427/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre veículo apreendido sob
suspeita de furto ou roubo. O relator é o deputado Delvito Alves,
que lembrou ser Direito Civil objeto de competência da União.
* PL 428/07, do deputado
Leonardo Moreira, que dispõe sobre as obrigações dos bancos de dados
e cadastro relativos a consumidores e dos serviços de proteção ao
crédito e congêneres. O relator é o deputado Hely Tarqüínio, que
informou ser a matéria contemplada por legislação federal.
* PL 435/07, do deputado
Leonardo Moreira, que cria serventia do foro extrajudicial no
distrito de Taquaral de Guanhães, em Guanhães. O relator é o
deputado Sargento Rodrigues, que informou ser a matéria competência
do Judiciário.
* PL 488/07, do deputado
Leonardo Moreira, que cria o serviço voluntário de capelania
hospitalar em todos os nosocômios públicos ou privados que possam
número igual ou superior a 30 leitos. O relator é o deputado
Sargento Rodrigues.
* PL 490/07, do deputado Leonardo Moreira, que
institui a obrigatoriedade de realização de perícia anual, com a
apresentação dos respectivos laudos técnicos, em pontes e viadutos
integrantes das rodovias e estradas estaduais. O relator é o
deputado Hely Tarqüínio.
* PL 599/07, do deputado Célio Moreira, que
acrescenta ao currículo das escolas estaduais do ensino médio o
conteúdo Prevenção ao Uso de Drogas. O relator é o deputado
Sebastião Costa, que ponderou estar a matéria disciplinada na Lei
13.411, de 1999.
* PL 675/07, do deputado Weliton Prado, que
pretendia redefinir a composição do Conselho Estadual de Educação e
tornar obrigatória a realização de conferências estaduais de
educação. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa, parlamentares
não podem apresentar projetos para disciplinar a composição de
órgãos colegiados da estrutura do Poder Executivo.
* PL 678/07, do deputado Weliton Prado, que
pretendia criar o meio passe para estudantes nos ônibus
intermunicipais. O relator, deputado Gilberto Abramo, lembra que a
proposta tramitou na legislatura passada, com o número 1.096/03, e
recebeu pareceres contrários de todas as comissões que o analisaram:
Educação, Transporte e Fiscalização Financeira, além da própria
CCJ.
Retirados de pauta
Alguns projetos foram retirados de pauta, a
requerimento de deputados. São eles:
* PL 18/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que
obriga o fornecimento gratuito de veículos motorizados para
facilitar a locomoção de portadores de deficiência física e idosos.
* PL 431/07, do deputado Leonardo Moreira, que cria
o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do
Aeroporto Regional da Zona da Mata.
* PL 561/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), que
altera dispositivo da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.
* PL 582/07, do deputado Gustavo Corrêa, que
institui o Pólo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e do
Comércio de Móveis.
* PL 705/07, do deputado Padre João, que altera a
Lei 15.434, de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso nas escolas
estaduais.
* PL 808/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe
sobre a política estadual de incentivo ao direitos dos alunos da
rede estadual de acesso ao cinema.
Diligência - Foi, ainda,
baixado em diligência à autora o PLC 18/07, da deputada Rosângela
Reis (PV), que altera a Lei Complementar 90, de 2006, que dispõe
sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. O relator é o deputado
Sebastião Costa. Com a diligência, pretende-se que a deputada
acrescente o necessário parecer técnico. O parecer técnico está
previsto no artigo 44 da Constituição Estadual e no artigo 3º da Lei
Complementar 88, de 2006, que regulamentou o tema.
Também foram baixados em diligência os PLs 849/07,
do deputado Leonardo Moreira, que autoriza doação de imóvel para o
município de São Sebastião do Rio Verde; 915/07, do deputado Jayro
Lessa, que autoriza doação de imóvel para o município de Sete
Lagoas; e 940/07, do deputado Célio Moreira, que modifica a Lei
6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do
Estado.
Pedido de prazo adia análise de parecer
Alguns relatores pediram prazo para darem seus
pareceres sobre projetos. As proposições são as seguintes:
* PL 467/07, do deputado Gustavo Corrêa, que dispõe
sobre a utilização pela administração pública de veículos
apreendidos.
* PL 480/07, do deputado Leonardo Moreira, que
assegura aos agricultores familiares o direito de comercializar seus
produtos agropecuários com dispensa de licitação pública.
* PL 574/07, da Comissão de Participação Popular,
que altera a denominação do Conselho Estadual de Comunicação Social.
* PL 586/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe
sobre o encaminhamento de relatório semestral de atividades
desenvolvidas pelos órgãos e entidades componentes da administração
direta e indireta dos poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do
Ministério Público.
* PL 609/07, do deputado Weliton Prado, que veda a
inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de
restrição ao crédito. O relator é o deputado Sebastião Costa.
* PL 768/07, do deputado Adalclever Lopes, que
altera a Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra
incêndio e pânico.
* PL 826/07, do deputado Arlen Santiago, que dispõe
sobre o passe livre de testemunhas judiciais em ônibus
intermunicipais.
* PL 922/07, do deputado Walter Tosta (PMN), que
inclui no currículo do ensino formal conteúdos voltados ao processo
do envelhecimento.
A CCJ concluiu também pela juridicidade de 46
projetos que dispensam a apreciação do Plenário.
Alunos participaram - Os
deputados da CCJ receberam a visita de um grupo de alunos do 3º
período do curso de Gestão Pública do Centro Universitário Uni-BH.
Eles estavam acompanhados do professor Wladimir Rodrigues Dias, que
também é consultor na ALMG, e aprenderam um pouco mais sobre
regimento parlamentar e técnicas legislativas - tema de disciplina
cursada na faculdade. A visita foi mencionada pelo presidente da
comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva, e também pelo deputado
Sargento Rodrigues, ex-aluno do Uni-BH.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Delvito Alves (DEM), Gil Pereira (PP), Hely Tarqüínio (PV),
Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Fábio Avelar (PSC),
Weliton Prado (PT) e Dinis Pinheiro (PSDB).
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