Educação analisa projetos sobre aluno enfermo e linguagem de
sinais
Os Projetos de Lei (PL) 210/07, que determina
suporte pedagógico ao aluno enfermo; e 186/07, que acrescenta
dispositivos à lei que reconhece oficialmente a Língua Brasileira de
Sinais (Libras) no Estado, foram alguns dos projetos analisados em
1º turno pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e
Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Na reunião,
realizada nesta quarta-feira (9/5/07), os dois projetos, de autoria
do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), receberam sugestões de
seus relatores e já estão prontos para seguir para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O PL 210/07 tem o objetivo de oferecer serviço
pedagógico domiciliar a aluno da rede pública que esteja
impossibilitado de estar na sala de aula, por motivo de doença. A
vice-presidente da comissão, deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), a
quem foi redistribuída a relatoria do projeto, opinou por sua
aprovação na forma do substitutivo nº2, que apresentou; e pela
rejeição do substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
A relatora lembrou que a educação é direito
constitucionalmente assegurado a todos, sem distinção e com
igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
Assim, o aluno que não puder ir à sala de aula por tem sua
capacidade física temporariamente limitada, preservadas as condições
de aprendizagem, tem direito de igualdade na educação, tal como os
casos de regime especial para educandos especiais e estudantes
grávidas, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e em outras normas federais. Agora, o Estado pode, para a
relatora, complementar e atualizar o conteúdo da legislação, para
garantir a efetividade do atendimento pretendido e ajustar-se às
novas diretrizes da educação especial e sua inserção no sistema de
ensino.
Novo texto - O substitutivo nº 2 mantém
sugestões feitas pela CCJ, como estender o tratamento especial às
escolas da rede pública, uniformizando o procedimento em toda a rede
de ensino; e retira a idéia de criação de um programa de governo,
como previsto no texto original, visto que o assunto é de
competência legislativa. O novo substitutivo ajusta a terminologia
do projeto à classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS),
considerando como impedimento temporário toda perda ou anormalidade
de uma função fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o
desempenho de atividade ou redução de mobilidade. A prestação do
tratamento especial dependerá de laudo médico que o comprove,
elaborado por autoridade competente.
Ainda segundo o novo substitutivo, competirá à
direção das escolas, com suas entidades colegiadas, definir os
critérios de operacionalização das medidas previstas. Além disso,
entre outros dispositivos, as escolas públicas estaduais poderão
atribuir esse atendimento especial ao Programa do Incentivo ao
Atendimento Voluntário, criado pela Lei 13.374, de 1999, mas esta
não deverá ser a única via de ação. Pelo projeto original, a
previsão era de que o atendimento fosse prestado em caráter
voluntário.
Projeto muda lei sobre Libras
Já o PL 186/07 recebeu parecer pela aprovação na
forma do substitutivo nº2, apresentado pelo deputado Carlin Moura
(PCdoB), a quem a relatoria foi redistribuída. O projeto muda a Lei
10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado, a Língua
Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de uso
corrente; e determina a presença de intérpretes dessa língua nas
repartições públicas voltadas para o atendimento externo.
Originalmente, o projeto determina que o Estado qualificará
servidores para o atendimento de deficientes auditivos,
especificando as fontes de recursos a serem usadas com esse fim.
No parecer, o relator lembra que normas federais e
estaduais determinam a capacitação do corpo docente e técnico das
escolas para suprir a demanda para alunos com necessidades
especiais, incluindo os deficientes auditivos, bem como de cidadãos
que necessitem de atendimento especial nas repartições públicas.
Porém, como analisou o relator, a carência de profissionais que
possam atendê-los é persistente.
Por isso, em seu substitutivo nº 2, o relator
propõe que o projeto disponha sobre a Libras e revogue dois artigos
da Lei 10.379. Pelo novo texto, órgãos e entidades públicas deverão
capacitar servidores intérpretes em Libras, podendo utilizar, para
isso, a estrutura já existente do Centro de Capacitação de
Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
(CAS), seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O CAS é o
responsável pela capacitação e pelo aperfeiçoamento dos
profissionais de educação e pode ser usado para o treinamento de
outros profissionais. No parecer, o relator ressalta que os gastos
originados com a adoção do atendimento especializado em Libras estão
previstos por decreto federal e na lei orçamentária anual em
vigor.
Além disso, o substitutivo especifica que haverá
pelo menos um servidor público intérprete de Libras nos setores de
atendimento ao público interno das instituições públicas; e que a
Libras será inserida como disciplina curricular obrigatória nos
cursos normal de nível médio e superior e nos cursos de educação
especial, fonoaudiologia e pedagogia no sistema estadual de ensino.
O novo texto prevê, ainda, que na rede estadual de ensino haverá
pelo menos um professor intérprete para cada grupo de até 15 alunos
deficientes auditivos; e que a Libras não excluirá o ensino da
modalidade escrita da língua portuguesa.
Prêmios - Também tiveram parecer pela
aprovação, todos conforme substitutivos apresentados pela CCJ, os
seguintes projetos que tramitam em turno único: 283/07, do deputado
Doutor Viana (DEM), que cria a Medalha do Mérito Professor Gerson
Boson; 294/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que cria a Medalha
do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria; 590/07, do deputado
Weliton Prado (PT), que cria o Prêmio Paulo Freire de Criatividade,
no âmbito da rede pública. O PL 591/07, da deputada Ana Maria
Resende (PSDB), que institui a Semana do Incentivo à Leitura em
Minas Gerais, também teve parecer aprovado com a Emenda
no1 da CCJ, que deixa de definir a 3a semana de abril como
período fixo para sua realização.
Presenças - Deputado Deiró
Marra (PR), presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), vice; e
deputado Carlin Moura (PCdoB).
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