Educação analisa projetos sobre aluno enfermo e linguagem de sinais

Os Projetos de Lei (PL) 210/07, que determina suporte pedagógico ao aluno enfermo; e 186/07, que acrescenta dispositi...

09/05/2007 - 00:01
 

Educação analisa projetos sobre aluno enfermo e linguagem de sinais

Os Projetos de Lei (PL) 210/07, que determina suporte pedagógico ao aluno enfermo; e 186/07, que acrescenta dispositivos à lei que reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Estado, foram alguns dos projetos analisados em 1º turno pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Na reunião, realizada nesta quarta-feira (9/5/07), os dois projetos, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), receberam sugestões de seus relatores e já estão prontos para seguir para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 210/07 tem o objetivo de oferecer serviço pedagógico domiciliar a aluno da rede pública que esteja impossibilitado de estar na sala de aula, por motivo de doença. A vice-presidente da comissão, deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), a quem foi redistribuída a relatoria do projeto, opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº2, que apresentou; e pela rejeição do substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora lembrou que a educação é direito constitucionalmente assegurado a todos, sem distinção e com igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Assim, o aluno que não puder ir à sala de aula por tem sua capacidade física temporariamente limitada, preservadas as condições de aprendizagem, tem direito de igualdade na educação, tal como os casos de regime especial para educandos especiais e estudantes grávidas, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em outras normas federais. Agora, o Estado pode, para a relatora, complementar e atualizar o conteúdo da legislação, para garantir a efetividade do atendimento pretendido e ajustar-se às novas diretrizes da educação especial e sua inserção no sistema de ensino.

Novo texto - O substitutivo nº 2 mantém sugestões feitas pela CCJ, como estender o tratamento especial às escolas da rede pública, uniformizando o procedimento em toda a rede de ensino; e retira a idéia de criação de um programa de governo, como previsto no texto original, visto que o assunto é de competência legislativa. O novo substitutivo ajusta a terminologia do projeto à classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando como impedimento temporário toda perda ou anormalidade de uma função fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade ou redução de mobilidade. A prestação do tratamento especial dependerá de laudo médico que o comprove, elaborado por autoridade competente.

Ainda segundo o novo substitutivo, competirá à direção das escolas, com suas entidades colegiadas, definir os critérios de operacionalização das medidas previstas. Além disso, entre outros dispositivos, as escolas públicas estaduais poderão atribuir esse atendimento especial ao Programa do Incentivo ao Atendimento Voluntário, criado pela Lei 13.374, de 1999, mas esta não deverá ser a única via de ação. Pelo projeto original, a previsão era de que o atendimento fosse prestado em caráter voluntário.

Projeto muda lei sobre Libras

Já o PL 186/07 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº2, apresentado pelo deputado Carlin Moura (PCdoB), a quem a relatoria foi redistribuída. O projeto muda a Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado, a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de uso corrente; e determina a presença de intérpretes dessa língua nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo. Originalmente, o projeto determina que o Estado qualificará servidores para o atendimento de deficientes auditivos, especificando as fontes de recursos a serem usadas com esse fim.

No parecer, o relator lembra que normas federais e estaduais determinam a capacitação do corpo docente e técnico das escolas para suprir a demanda para alunos com necessidades especiais, incluindo os deficientes auditivos, bem como de cidadãos que necessitem de atendimento especial nas repartições públicas. Porém, como analisou o relator, a carência de profissionais que possam atendê-los é persistente.

Por isso, em seu substitutivo nº 2, o relator propõe que o projeto disponha sobre a Libras e revogue dois artigos da Lei 10.379. Pelo novo texto, órgãos e entidades públicas deverão capacitar servidores intérpretes em Libras, podendo utilizar, para isso, a estrutura já existente do Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O CAS é o responsável pela capacitação e pelo aperfeiçoamento dos profissionais de educação e pode ser usado para o treinamento de outros profissionais. No parecer, o relator ressalta que os gastos originados com a adoção do atendimento especializado em Libras estão previstos por decreto federal e na lei orçamentária anual em vigor.

Além disso, o substitutivo especifica que haverá pelo menos um servidor público intérprete de Libras nos setores de atendimento ao público interno das instituições públicas; e que a Libras será inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos normal de nível médio e superior e nos cursos de educação especial, fonoaudiologia e pedagogia no sistema estadual de ensino. O novo texto prevê, ainda, que na rede estadual de ensino haverá pelo menos um professor intérprete para cada grupo de até 15 alunos deficientes auditivos; e que a Libras não excluirá o ensino da modalidade escrita da língua portuguesa.

Prêmios - Também tiveram parecer pela aprovação, todos conforme substitutivos apresentados pela CCJ, os seguintes projetos que tramitam em turno único: 283/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que cria a Medalha do Mérito Professor Gerson Boson; 294/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que cria a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria; 590/07, do deputado Weliton Prado (PT), que cria o Prêmio Paulo Freire de Criatividade, no âmbito da rede pública. O PL 591/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que institui a Semana do Incentivo à Leitura em Minas Gerais, também teve parecer aprovado com a Emenda no1 da CCJ, que deixa de definir a 3a semana de abril como período fixo para sua realização.

Presenças - Deputado Deiró Marra (PR), presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), vice; e deputado Carlin Moura (PCdoB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715