Projeto de reajuste para policiais passa pela CCJ

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei do governador que reajusta os salários ...

08/05/2007 - 00:00
 

Projeto de reajuste para policiais passa pela CCJ

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei do governador que reajusta os salários dos servidores da segurança pública. O Projeto de Lei (PL) 929/07 foi analisado na manhã desta terça-feira (8/3/07) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo aprovado parecer pela constitucionalidade, sem alterações na proposta original.

Os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Weliton Prado (PT) defenderam a aprovação de emendas de autoria de Prado que propõem reajuste maior e retroatividade do aumento a 1º de janeiro deste ano, entre outros pontos. Elas foram rejeitadas. O PL 929/07, que tramita em regime de urgência, também está na pauta de reunião conjunta das comissões de Segurança Pública, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, que acontece na tarde desta terça-feira (8).

O PL 929/07 concede reajuste de 10% para policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, a partir de setembro de 2007; e, sobre os valores resultantes da aplicação desse reajuste, o projeto determina um índice de 10% em setembro de 2008 e, nessa mesma lógica, em setembro de 2009. Outros cargos mais graduados dentro das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros terão aumentos entre 11,2% e 14,83%, em setembro de 2007, com a previsão de novos índices em 2008 e 2009. O impacto financeiro do reajuste proposto será da ordem de R$ 1,09 bilhão.

Deputados defendem modificações na proposta original

Os deputados Sargento Rodrigues e Weliton Prado defenderam mudanças no projeto original, afirmando que a proposta do governador não atende aos interesses da categoria. Weliton Prado defendeu as emendas nºs 1 a 7, apresentadas por ele em reunião anterior, informando que as sugestões de mudanças foram encaminhadas pelo Gabinete Integrado das Entidades de Classe das Forças de Segurança. Entre outras alterações, as emendas propunham um reajuste de 19,66%, retroativo a 1º de janeiro deste ano; instituição do adicional de periculosidade de 25%; que os salários sejam pagos sob a forma de subsídio; e que o governo encaminhe em 180 dias projeto de alteração das carreiras, tendo em vista as diferenças salariais existentes hoje.

"Há uma indignação total da categoria, pois os servidores não concordam com o escalonamento proposto pelo governo", enfatizou o deputado Weliton Prado. Ele cobrou um reajuste digno para todos, defendendo a valorização do profissional da segurança pública, além da instituição do adicional de periculosidade, conforme teria sido acordado com o governo à época da greve dos policiais civis e militares, em 2004. Segundo ele, o adicional de periculosidade já é realidade em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

O deputado Sargento Rodrigues agradeceu o empenho de Weliton Prado, reafirmando seu apoio à aprovação das emendas. Lembrou, por outro lado, que também já tem prontas para serem apresentadas à Comissão de Segurança Pública e ao Plenário emendas de teor semelhante. São cinco emendas, informou ele, que tratam, entre outros, dos seguintes assuntos: implementação do reajuste em maio deste ano e não em setembro; definição de uma data-base para a categoria em 1º de maio; instituição de 20% de adicional de periculosidade; extensão do reajuste a servidores administrativos e técnicos da Superintendência de Administração Penitenciária.

Rodrigues lamentou que os representantes do Gabinete Integrado das Entidades de Classe das Forças de Segurança não o tenham procurado, reafirmando sua posição de representante político dos servidores. Ele lembrou a greve de 1997, quando ainda era policial militar e participou do movimento reivindicatório que culminou com a concessão de um aumento de 48%. Depois disso, completou, foi expulso da corporação, tendo sido eleito, em 1998, deputado estadual pela primeira vez. "Só eu sei o que é estar numa linha de fogo e como é triste ter um companheiro morto", disse.

O deputado pediu a compreensão dos servidores, para que entendam como funciona o processo político e como é importante ter um parlamentar que vai ao Executivo e ao líder de Governo cobrar mudanças no projeto original e buscar o consenso. "Vamos usar todas as instâncias regimentais para forçar a negociação", completou, pedindo aos servidores que somem forças.

Outro lado - O contraponto às falas dos deputados do PT e do PDT veio dos deputados Sebastião Costa (PPS) e Hely Tarqüínio (PV). Costa e Tarqüínio, além do deputado Gilberto Abramo (PMDB), votaram pela rejeição das emendas. Segundo o deputado Sebastião Costa, é preciso analisar o que é razoável e o que é possível, além do desejável. "Ninguém quer votar contra um projeto que beneficia os servidores da área da segurança pública. Mas como fica o conjunto dos funcionários do Estado?", questionou. O deputado ponderou que, se muito vai para um segmento, falta para o outro. "Estamos aqui defendendo o Estado como um todo, além do equilíbrio das contas públicas", argumentou Sebastião Costa, sendo apoiado pelo deputado Hely Tarqüínio, que acrescentou ser preciso justiça social com eqüidade. Ele sugeriu que a Assembléia analise um projeto de reajuste para todas as categorias, sem privilegiar um setor.

Passo a passo - Na CCJ, em reunião anterior, o deputado Gil Pereira (PP) apresentou parecer que concluía pela apresentação de uma emenda. Essa emenda acabou sendo rejeitada na reunião desta terça (8), com voto contrário dos deputados Sebastião Costa, Gilberto Abramo e Sargento Rodrigues. Também em reunião anterior, Rodrigues havia solicitado o adiamento da votação do primeiro parecer. Com a rejeição da emenda nº 1, do relator, o deputado Sebastião Costa deu nova forma à matéria.

Detalhes do projeto

O PL 929/07, em detalhes, traz o seguinte escalonamento de reajuste:

* Para os cargos das carreiras dos policiais civis; postos e graduações da PM e do Corpo de Bombeiros Militar; carreiras de agente de segurança penitenciário e socioeducativo: 10% de reajuste a partir de 1º/9/07. Também se propõe esse reajuste para os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de agentes de segurança penitenciário e socioeducativo, celebrados com base em lei de 1990. Sobre os valores resultantes da aplicação desse reajuste, o PL estabelece um reajuste de 10% com vigência a partir de 1º/9/08.

* Para o posto de tenente-coronel da PM e do Corpo de Bombeiros Militar e o cargo de delegado de Polícia, nível especial, grau E, 14,83% de reajuste a partir de 1º/9/07. Sobre os valores resultantes da aplicação desse reajuste, o PL estabelece um índice de 14,62% a partir de 1º/9/08.

* Para o posto de terceiro-sargento da PM e do Corpo de Bombeiros Militar e o cargo de agente de Polícia, nível II, grau E, e de escrivão de Polícia, nível II, grau E, 11,8% de reajuste a partir de 1º/9/07.

* Para os cargos de agente de Polícia, nível III, grau A, e de escrivão de Polícia, nível III, grau A, 11,2% de reajuste a partir de 1º/9/07. Sobre os valores resultantes da aplicação do reajuste de 11,8% e de 11,2%, o PL estabelece um reajuste de 11,77% a partir de 1º/9/08.

Finalmente, para o ano de 2009, a partir de 1º de setembro, propõe-se um reajuste de 10%, comum a todas as categorias de servidores, sobre os valores resultantes dos reajustes anteriores.

Primeiro Emprego, violência contra o idoso e incentivo à panificação

Também foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos:

* PL 234/07, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre o cadastramento para estágio dos alunos da rede pública do ensino médio estadual e altera o artigo 8º da Lei 12.079, de 1996. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que apresentou o substitutivo nº 1. Esse substitutivo altera a Lei 14.697, de 2003, que institui o programa Primeiro Emprego em Minas. Desta forma, acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 5º da lei, transformando-se o parágrafo único em parágrafo 1º. O dispositivo acrescentado determina que as escolas públicas estaduais e municipais poderão encaminhar lista de alunos para compor o cadastro dos interessados no órgão gestor do programa, para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao projeto.

* PL 457/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que cria a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso e a Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que apresentou um substitutivo, que cria a notificação, a ser efetivada por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento ao idoso vítima de violência ou maus tratos. O idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos.

O substitutivo também explica o que seria essa violência; e relata os dados que a notificação deve conter (nome, idade, etnia, escolaridade, endereço; identificação do acompanhante; motivo do atendimento; diagnóstico; descrição dos sintomas e das lesões; relato da situação social, familiar, econômica e cultural). A notificação será preenchida em três vias, das quais uma será mantida em arquivo de violência contra o idoso, no estabelecimento de saúde que prestou o atendimento; outra encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso; e a terceira entregue ao idoso ou ao acompanhante, na data de sua liberação. Os dados da notificação, excluídos os que possibilitem a identificação da vítima, serão encaminhados, em boletim semestral, à Secretaria de Estado de Saúde.

Será definido, em decreto, o órgão ou entidade responsável pela aplicação da futura lei. O estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que descumprir as regras estará sujeito a: na primeira ocorrência, o estabelecimento receberá advertência confidencial e deverá comprovar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da advertência, a habilitação de seus recursos humanos em registro de violência dessa natureza; no caso de reincidência ou descumprimento do prazo acima, o estabelecimento será apenado com multa diária no valor de 3.202,56 Ufemgs.

* PL 555/07, do deputado Sebastião Costa, que dispõe sobre a política estadual de incentivo a empreendimentos de panificação. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. Os objetivos dessa política são apoiar a produção e a comercialização de produtos de padaria e expandir o seu mercado consumidor; e aumentar o número de postos de trabalho. O Estado terá, entre outras, as competências de criar mecanismos de incentivo à panificação; promover a articulação dos setores envolvidos na cadeia produtiva do pão e dos demais produtos de padaria; incentivar a pesquisa e o empreendedorismo. O substitutivo assegura, ainda, a participação de representantes do setor de panificação no planejamento e na execução da política.

Projetos tratam de estabelecimentos penitenciários e de uso de câmera para segurança

A CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade dos seguintes PLs:

* PL 536/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre o uso de equipamentos de raios X nas penitenciárias estaduais. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que apresentou um substitutivo. Ele altera a Lei 12.492, de 1997, que dispõe sobre o sistema de revista nos estabelecimentos prisionais do Estado, dando nova redação ao artigo 3º. De acordo com essa nova redação, determina a instalação, nos estabelecimentos prisionais, de detectores de metais, equipamentos de raios X e outros equipamentos necessários para impedir a entrada de arma, droga, telefone celular ou objeto não permitido. Toda pessoa que ingressar no estabelecimento será submetida ao exame de detecção de metais e de raios X. O prazo para instalar os equipamentos é de um ano, contado da data da publicação da futura lei; e os recursos virão do Fundo Penitenciário Estadual.

* PL 654/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei 15.435, de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança. O relator, deputado Sebastião Costa, não apresentou emendas. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 2º da lei, que prevê a afixação, nos locais em que esteja instalada câmera de vídeo para fins de segurança, de aviso que informe de sua existência, na forma do regulamento. O parágrafo acrescentado determina que a obrigatoriedade da afixação do aviso não se aplica aos casos em que o sigilo quanto à utilização da câmera for imprescindível à eficácia do sistema de segurança.

* PL 698/07, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a vigilância sanitária nos estabelecimentos prisionais. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 2º do projeto. Pela nova redação, fica acrescentado ao artigo 82 da Lei 13.317, de 1999, um novo inciso, que é o termo "os prisionais". O artigo 82 lista o que se considera estabelecimentos de serviço de interesse da saúde, e o inciso acrescenta os estabelecimentos prisionais nesse rol. O projeto original tem duas finalidades básicas: submeter os estabelecimentos prisionais do Estado a controle sanitário; e alterar o Código de Saúde do Estado, a fim de se mencionar explicitamente os estabelecimentos prisionais como órgãos destinatários da vigilância sanitária.

Seguro em eventos, eliminador de ar nas tubulações e alteração de lei do pequizeiro

Outros projetos que receberam parecer pela constitucionalidade foram:

* PL 613/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos, com cobrança de ingressos. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1, que obriga a cobertura de seguro de acidentes em eventos. Estabelece, então, que os órgãos e as entidades públicas do Estado que promovam eventos de qualquer natureza, com cobrança de ingressos, serão obrigados a contratar seguro em benefício dos espectadores.

Esse seguro deverá garantir, em caso de acidente, assistência médica, hospitalar e cobertura de despesas complementares necessárias, com os seguintes valores: R$ 20 mil, no caso de morte; R$ 15 mil, no caso de invalidez permanente; R$ 10 mil, no caso de invalidez parcial. Os valores serão atualizados pelo índice oficial de correção monetária definido na regulamentação da futura lei. O substitutivo define, ainda, os eventos: concertos musicais; rodeios; exibições cinematográficas, teatrais e circenses; feiras, salões e exposições; jogos desportivos; parques de diversões e temáticos; e danceterias. O descumprimento da regra implicará infração administrativa do servidor responsável pela autorização do evento.

* PL 616/07, do deputado Weliton Prado, que altera a Lei 12.645, de 1997, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou um substitutivo para adequar o projeto à técnica legislativa. O substitutivo dá nova redação ao artigo 3º da lei, determinando que a empresa concessionária deverá instalar ou autorizar a instalação do equipamento eliminador de ar no prazo de 180 dias contados da solicitação, feita por escrito pelo consumidor. Terminado este prazo, fica o consumidor autorizado a proceder à instalação, após comunicação feita por escrito à concessionária, informando a data da instalação e responsabilizando-se por ela.

* PL 630/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe sobre a política estadual de agroindústria familiar. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou duas emendas. A emenda nº 1 suprime o inciso IX do artigo 5º; e a emenda nº 2 suprime o artigo 7º. Segundo o relator, na divisão de tarefas estatais, cabe ao chefe do Executivo a função típica de praticar os atos de chefe da administração pública. Por esse motivo apresentou a emenda nº 1. Já o artigo 7º contém normas relativas a matéria orçamentária - algo que deve ser disciplinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento.

* PL 634/07, dos deputados Weliton Prado e do ex-deputado Vanderlei Jangrossi, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico. O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou o substitutivo nº 1, que altera a Lei 11.720, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de saneamento básico. Ele determina que essa política deve considerar a implantação de estação de tratamento de esgoto em todos os municípios do Estado (acrescenta inciso XVII ao artigo 4º da lei). Desta forma, o substitutivo, segundo o relator, sugere transformar o principal comando do projeto original, retirando-lhe o caráter peremptório e lhe atribuindo a função de diretriz. O objetivo é não ofender a autonomia municipal.

* PL 712/07, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo à recuperação de empresas, sob gestão de trabalhadores (Pró-Cooperação). O relator é o deputado Gilberto Abramo, que apresentou as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, determinando que se aplicam ao processo de recuperação de empresas, sem prejuízo das normas estabelecidas na futura lei, as diretrizes dos programas governamentais pertinentes, bem como o disposto na Lei 15.075, de 2004. Essa lei dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo. A emenda nº 2 suprime o artigo 5º, que determina que o Executivo regulamentará a futura lei em 90 dias.

* PL 725/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado, o pequizeiro. O relator, deputado Sargento Rodrigues, apresentou as emendas nºs 1 e 2. O projeto propõe nova redação para o artigo 2º da Lei 10.883, a fim de conciliar a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, em particular no setor de agricultura. A nova redação estabelece norma segundo a qual o abate do pequizeiro poderá ser autorizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) quando a medida não trouxer risco para a sobrevivência da espécie na região. Além disso, o empreendedor ficará obrigado ao plantio de dez mudas por árvore abatida.

A emenda nº 1 dá ao caput do artigo 2º a que se refere ao artigo 1º do projeto a seguinte redação: "o abate do pequizeiro somente será admitido mediante prévia autorização do IEF". A redação proposta para o caput do artigo 2º, segundo o relator, é inadequada tendo em vista as normas gerais federais e a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade. A emenda nº 2 substitui, no parágrafo 2º do artigo 2º a que se refere o artigo 1º do projeto, a palavra "espécie" por "árvore".

Outros projetos com parecer pela constitucionalidade

A CCJ aprovou também pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos:

* PL 739/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que dispõe sobre isenção de taxas de inscrição nos vestibulares das universidades estaduais. O objetivo é beneficiar estudantes egressos de escolas públicas que desejam se inscrever nos processos seletivos de instituições como a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo no 1, de modo a estender o benefício a todos os alunos carentes, independentemente de terem estudado em escola pública ou não. Pelo substitutivo, farão jus ao benefício estudantes de famílias com renda per capita inferior a 80% do salário mínimo. A forma de comprovação dessa renda ficaria a cargo de regulamentação pelo Poder Executivo.

* PL 742/07, do deputado Carlin Moura, que visa instituir o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas Epilépticas. O parecer do relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1. Entre os pontos principais desse programa, estão a atribuição de competências para a Secretaria de Estado de Saúde e para prefeituras e a distribuição gratuita de medicamentos para os portadores de epilepsia.

Segundo o relator, todos esses dispositivos são inconstitucionais, assim como a finalidade geral do projeto. Gilberto Abramo lembra que a elaboração e execução de programas públicos são atividades administrativas, de competência exclusiva do Poder Executivo. Mas ele considera o assunto em questão relevante e apresentou o substitutivo no 1, de modo a instituir a Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Epilepsia. Pelo substitutivo, seriam realizadas durante essa semana (a ser comemorada anualmente em setembro) campanhas e palestras em escolas, centros de saúde e repartições públicas, para conscientizar a sociedade sobre o tratamento da doença.

Projetos instituem medalhas, diplomas e semanas comemorativas

A CCJ também aprovou pareceres pela constitucionalidade das seguintes proposições, todas em turno único:

* Projeto de Resolução (PRE) 638/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que institui a Medalha Assembléia Legislativa de Jornalismo. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que apresentou a emenda nº 1, que substitui a referência feita à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia por Comissão de Cultura.

* PL 667/07, do deputado Gilberto Abramo, que institui a Semana de Conscientização ao Tratamento da Psoríase. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou a emenda nº 1 para suprimir o artigo 2º. Segundo ele, a regulamentação é um ato inerente às atribuições do Executivo.

* PL 756/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que cria o Diploma de Reconhecimento do Mérito do Doador Solidário. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que apresentou a emenda nº 1 para suprimir o artigo 2º, que também trata de regulamentação.

* PL 794/07, do deputado Célio Moreira, que institui o dia 25 de março como Dia Estadual do Nascituro. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio.

* PL 800/07, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que institui o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória das Vítimas dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que também não apresentou emendas.

Projetos com parecer pela inconstitucionalidade

Os seguintes projetos receberam da CCJ pareceres pela ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade:

* PL 237/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), cuja finalidade era criar um vale-táxi para pessoas carentes com dificuldade de locomoção. O relator, deputado Hely Tarqüínio, ressalta que o projeto incorre em vício de iniciativa, pois apenas o governador pode apresentar propostas de novas atribuições para órgãos que integram a estrutura do Poder Executivo, como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no caso em questão.

* PL 422/07, do deputado Djalma Diniz, que visa autorizar o governo do Estado a firmar parcerias com a iniciativa privada para a administração de unidades prisionais. De acordo com o relator, deputado Sargento Rodrigues, as parcerias público-privadas já são disciplinadas pela Lei Federal 11.079, de 2004. Essa lei exige autorização legislativa para as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública, o que não é o caso do projeto em questão.

* PL 464/07, do deputado Gustavo Corrêa, que visava criar a Política de Saúde do Adolescente. O projeto foi relatado pelo deputado Hely Tarqüínio, que considera que já existem ações voltadas para a proteção da saúde do adolescente nos âmbitos federal e estadual. Um exemplo é o Programa Saúde na Escola, criado em 2005, voltado para os estudantes das escolas estaduais.

* PL 541/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que pretendia obrigar as prefeituras a priorizarem o comércio local na aquisição de produtos e serviços com recursos repassados pelo governo do Estado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, considera que não é lícito ao Estado determinar a maneira como os municípios devem aplicar seus próprios recursos.

* PL 577/07, da Comissão de Participação Popular, cuja finalidade era alterar a composição do Conselho Estadual da Juventude e atribuir a esse órgão a competência para elaborar a proposta de Estatuto da Juventude (alterar a Lei Delegada 94, de 2003). Para o relator, deputado Sebastião Costa, modificações na estrutura de órgãos integrantes do Poder Executivo são atribuição exclusiva do governador.

* PL 623/07, do deputado Weliton Prado, que pretendia obrigar o Estado a devolver multas de trânsito consideradas improcedentes pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari-Detran). O relator, deputado Sargento Rodrigues, lembra que a nova lei seria inócua, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro já obriga os Estados a devolverem os valores pagos pelos motoristas no caso de improcedência das multas aplicadas. Se o Estado se nega a devolver os valores da multas consideradas improcedentes, a solução é a via judicial, e não legislativa, no entender do relator.

* PL 741/07, do deputado Carlin Moura, que pretendia criar o Conselho Estadual de Saneamento Básico. Esse órgão teria competência para elaborar anteprojeto de lei sobre o plano quadrienal de saneamento básico, analisar proposta de orçamento anual para o saneamento e decidir sobre a alocação de recursos nessa área. Sua composição teria representação paritária entre o poder público e a sociedade civil. O relator, deputado Sargento Rodrigues, lembra, em seu parecer, que a criação de órgãos dentro da estrutura do Poder Executivo é competência exclusiva do governador.

Relator pede prazo para dar parecer

O deputado Gilberto Abramo pediu prazo para apresentar parecer sobre os seguintes projetos:

* PL 351/07, do deputado Doutor Viana, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro por parte dos estacionamentos.

* PL 561/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), que altera dispositivo da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.

* PL 563/07, do deputado Jayro Lessa, que institui o Fundo de Auxílio Funerário aos Mineiros Vitimados no Exterior.

* PL 768/07, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que estabelece que os imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou localizados em suas vizinhanças contarão com mecanismos de prevenção acessória a incêndios (altera a Lei 14.130, de 2001).

O deputado Sebastião Costa (PPS), relator do PL 675/07, também pediu prazo para dar parecer. O projeto define a composição do Conselho Estadual de Educação e estabelece a realização da Conferência Estadual de Educação.

Retirado de pauta - Foi retirado de pauta, a pedido do relator, o PL 528/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que acrescenta dispositivo à Lei 9.944, de 1989, que alterou artigos das Leis 9.758, de 1989, e 6.763, de 1975. O relator é o deputado Gilberto Abramo. O projeto concede isenção de ICMS às operações internas para aquisição de motocicleta destinada a emprego na categoria de aluguel - moto-táxi.

Pedido de vista - O deputado Gilberto Abramo pediu vista de parecer sobre o PL 617/07, do deputado Weliton Prado, que institui e organiza o Sistema Mineiro de Educação. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou as emendas nº s 1 a 14.

Doação de imóveis - Três projetos de doação de imóveis que estavam na pauta da reunião também deixaram de ser analisados. O relator das três propostas, deputado Dalmo Ribeiro Silva, pediu que eles fossem convertidos em diligências (pedidos de informações) à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. São eles os PLs: 772/07, do deputado Irani Barbosa (PSDB), que beneficia o município de Dom Silvério (Zona da Mata); 787/07 e 788/07, ambos do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que beneficiam o município de Tupaciguara (Triângulo).

A CCJ aprovou ainda pareceres pela constitucionalidade de 14 projetos de utilidade pública.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Weliton Prado (PT).

 

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