Projeto de reajuste para policiais passa pela
CCJ
Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais o projeto de lei do governador que reajusta os salários
dos servidores da segurança pública. O Projeto de Lei (PL) 929/07
foi analisado na manhã desta terça-feira (8/3/07) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), sendo aprovado parecer pela
constitucionalidade, sem alterações na proposta original.
Os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Weliton
Prado (PT) defenderam a aprovação de emendas de autoria de Prado que
propõem reajuste maior e retroatividade do aumento a 1º de janeiro
deste ano, entre outros pontos. Elas foram rejeitadas. O PL 929/07,
que tramita em regime de urgência, também está na pauta de reunião
conjunta das comissões de Segurança Pública, Administração Pública e
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que acontece na tarde desta
terça-feira (8).
O PL 929/07 concede reajuste de 10% para policiais
civis, militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciários e
socioeducativos, a partir de setembro de 2007; e, sobre os valores
resultantes da aplicação desse reajuste, o projeto determina um
índice de 10% em setembro de 2008 e, nessa mesma lógica, em setembro
de 2009. Outros cargos mais graduados dentro das polícias Civil e
Militar e do Corpo de Bombeiros terão aumentos entre 11,2% e 14,83%,
em setembro de 2007, com a previsão de novos índices em 2008 e 2009.
O impacto financeiro do reajuste proposto será da ordem de R$ 1,09
bilhão.
Deputados defendem modificações na proposta
original
Os deputados Sargento Rodrigues e Weliton Prado
defenderam mudanças no projeto original, afirmando que a proposta do
governador não atende aos interesses da categoria. Weliton Prado
defendeu as emendas nºs 1 a 7, apresentadas por ele em reunião
anterior, informando que as sugestões de mudanças foram encaminhadas
pelo Gabinete Integrado das Entidades de Classe das Forças de
Segurança. Entre outras alterações, as emendas propunham um reajuste
de 19,66%, retroativo a 1º de janeiro deste ano; instituição do
adicional de periculosidade de 25%; que os salários sejam pagos sob
a forma de subsídio; e que o governo encaminhe em 180 dias projeto
de alteração das carreiras, tendo em vista as diferenças salariais
existentes hoje.
"Há uma indignação total da categoria, pois os
servidores não concordam com o escalonamento proposto pelo governo",
enfatizou o deputado Weliton Prado. Ele cobrou um reajuste digno
para todos, defendendo a valorização do profissional da segurança
pública, além da instituição do adicional de periculosidade,
conforme teria sido acordado com o governo à época da greve dos
policiais civis e militares, em 2004. Segundo ele, o adicional de
periculosidade já é realidade em estados como Rio de Janeiro,
Espírito Santo e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.
O deputado Sargento Rodrigues agradeceu o empenho
de Weliton Prado, reafirmando seu apoio à aprovação das emendas.
Lembrou, por outro lado, que também já tem prontas para serem
apresentadas à Comissão de Segurança Pública e ao Plenário emendas
de teor semelhante. São cinco emendas, informou ele, que tratam,
entre outros, dos seguintes assuntos: implementação do reajuste em
maio deste ano e não em setembro; definição de uma data-base para a
categoria em 1º de maio; instituição de 20% de adicional de
periculosidade; extensão do reajuste a servidores administrativos e
técnicos da Superintendência de Administração Penitenciária.
Rodrigues lamentou que os representantes do
Gabinete Integrado das Entidades de Classe das Forças de Segurança
não o tenham procurado, reafirmando sua posição de representante
político dos servidores. Ele lembrou a greve de 1997, quando ainda
era policial militar e participou do movimento reivindicatório que
culminou com a concessão de um aumento de 48%. Depois disso,
completou, foi expulso da corporação, tendo sido eleito, em 1998,
deputado estadual pela primeira vez. "Só eu sei o que é estar numa
linha de fogo e como é triste ter um companheiro morto", disse.
O deputado pediu a compreensão dos servidores, para
que entendam como funciona o processo político e como é importante
ter um parlamentar que vai ao Executivo e ao líder de Governo cobrar
mudanças no projeto original e buscar o consenso. "Vamos usar todas
as instâncias regimentais para forçar a negociação", completou,
pedindo aos servidores que somem forças.
Outro lado - O contraponto
às falas dos deputados do PT e do PDT veio dos deputados Sebastião
Costa (PPS) e Hely Tarqüínio (PV). Costa e Tarqüínio, além do
deputado Gilberto Abramo (PMDB), votaram pela rejeição das emendas.
Segundo o deputado Sebastião Costa, é preciso analisar o que é
razoável e o que é possível, além do desejável. "Ninguém quer votar
contra um projeto que beneficia os servidores da área da segurança
pública. Mas como fica o conjunto dos funcionários do Estado?",
questionou. O deputado ponderou que, se muito vai para um segmento,
falta para o outro. "Estamos aqui defendendo o Estado como um todo,
além do equilíbrio das contas públicas", argumentou Sebastião Costa,
sendo apoiado pelo deputado Hely Tarqüínio, que acrescentou ser
preciso justiça social com eqüidade. Ele sugeriu que a Assembléia
analise um projeto de reajuste para todas as categorias, sem
privilegiar um setor.
Passo a passo - Na CCJ, em
reunião anterior, o deputado Gil Pereira (PP) apresentou parecer que
concluía pela apresentação de uma emenda. Essa emenda acabou sendo
rejeitada na reunião desta terça (8), com voto contrário dos
deputados Sebastião Costa, Gilberto Abramo e Sargento Rodrigues.
Também em reunião anterior, Rodrigues havia solicitado o adiamento
da votação do primeiro parecer. Com a rejeição da emenda nº 1, do
relator, o deputado Sebastião Costa deu nova forma à matéria.
Detalhes do projeto
O PL 929/07, em detalhes, traz o seguinte
escalonamento de reajuste:
* Para os cargos das carreiras dos policiais civis;
postos e graduações da PM e do Corpo de Bombeiros Militar; carreiras
de agente de segurança penitenciário e socioeducativo: 10% de
reajuste a partir de 1º/9/07. Também se propõe esse reajuste para os
valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários
de prestação de serviços de agentes de segurança penitenciário e
socioeducativo, celebrados com base em lei de 1990. Sobre os valores
resultantes da aplicação desse reajuste, o PL estabelece um reajuste
de 10% com vigência a partir de 1º/9/08.
* Para o posto de tenente-coronel da PM e do Corpo
de Bombeiros Militar e o cargo de delegado de Polícia, nível
especial, grau E, 14,83% de reajuste a partir de 1º/9/07. Sobre os
valores resultantes da aplicação desse reajuste, o PL estabelece um
índice de 14,62% a partir de 1º/9/08.
* Para o posto de terceiro-sargento da PM e do
Corpo de Bombeiros Militar e o cargo de agente de Polícia, nível II,
grau E, e de escrivão de Polícia, nível II, grau E, 11,8% de
reajuste a partir de 1º/9/07.
* Para os cargos de agente de Polícia, nível III,
grau A, e de escrivão de Polícia, nível III, grau A, 11,2% de
reajuste a partir de 1º/9/07. Sobre os valores resultantes da
aplicação do reajuste de 11,8% e de 11,2%, o PL estabelece um
reajuste de 11,77% a partir de 1º/9/08.
Finalmente, para o ano de 2009, a partir de 1º de
setembro, propõe-se um reajuste de 10%, comum a todas as categorias
de servidores, sobre os valores resultantes dos reajustes
anteriores.
Primeiro Emprego, violência contra o idoso e
incentivo à panificação
Também foram aprovados pareceres pela
constitucionalidade dos seguintes projetos:
* PL 234/07, do deputado
Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre o cadastramento para estágio
dos alunos da rede pública do ensino médio estadual e altera o
artigo 8º da Lei 12.079, de 1996. O relator foi o deputado Sebastião
Costa, que apresentou o substitutivo nº 1. Esse substitutivo altera
a Lei 14.697, de 2003, que institui o programa Primeiro Emprego em
Minas. Desta forma, acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 5º da lei,
transformando-se o parágrafo único em parágrafo 1º. O dispositivo
acrescentado determina que as escolas públicas estaduais e
municipais poderão encaminhar lista de alunos para compor o cadastro
dos interessados no órgão gestor do programa, para encaminhamento às
empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao projeto.
* PL 457/07, da deputada
Ana Maria Resende (PSDB), que cria a Notificação Compulsória da
Violência contra o Idoso e a Comissão de Monitoramento da Violência
contra o Idoso. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que
apresentou um substitutivo, que cria a notificação, a ser efetivada
por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que
prestar atendimento ao idoso vítima de violência ou maus tratos. O
idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos.
O substitutivo também explica o que seria essa
violência; e relata os dados que a notificação deve conter (nome,
idade, etnia, escolaridade, endereço; identificação do acompanhante;
motivo do atendimento; diagnóstico; descrição dos sintomas e das
lesões; relato da situação social, familiar, econômica e cultural).
A notificação será preenchida em três vias, das quais uma será
mantida em arquivo de violência contra o idoso, no estabelecimento
de saúde que prestou o atendimento; outra encaminhada à Delegacia
Especializada de Crimes contra o Idoso; e a terceira entregue ao
idoso ou ao acompanhante, na data de sua liberação. Os dados da
notificação, excluídos os que possibilitem a identificação da
vítima, serão encaminhados, em boletim semestral, à Secretaria de
Estado de Saúde.
Será definido, em decreto, o órgão ou entidade
responsável pela aplicação da futura lei. O estabelecimento público
ou privado de serviço de saúde que descumprir as regras estará
sujeito a: na primeira ocorrência, o estabelecimento receberá
advertência confidencial e deverá comprovar, no prazo máximo de 30
dias a contar da data da advertência, a habilitação de seus recursos
humanos em registro de violência dessa natureza; no caso de
reincidência ou descumprimento do prazo acima, o estabelecimento
será apenado com multa diária no valor de 3.202,56 Ufemgs.
* PL 555/07, do deputado
Sebastião Costa, que dispõe sobre a política estadual de incentivo a
empreendimentos de panificação. O relator foi o deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. Os
objetivos dessa política são apoiar a produção e a comercialização
de produtos de padaria e expandir o seu mercado consumidor; e
aumentar o número de postos de trabalho. O Estado terá, entre
outras, as competências de criar mecanismos de incentivo à
panificação; promover a articulação dos setores envolvidos na cadeia
produtiva do pão e dos demais produtos de padaria; incentivar a
pesquisa e o empreendedorismo. O substitutivo assegura, ainda, a
participação de representantes do setor de panificação no
planejamento e na execução da política.
Projetos tratam de estabelecimentos penitenciários
e de uso de câmera para segurança
A CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade
dos seguintes PLs:
* PL 536/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre o uso de equipamentos de
raios X nas penitenciárias estaduais. O relator foi o deputado
Gilberto Abramo, que apresentou um substitutivo. Ele altera a Lei
12.492, de 1997, que dispõe sobre o sistema de revista nos
estabelecimentos prisionais do Estado, dando nova redação ao artigo
3º. De acordo com essa nova redação, determina a instalação, nos
estabelecimentos prisionais, de detectores de metais, equipamentos
de raios X e outros equipamentos necessários para impedir a entrada
de arma, droga, telefone celular ou objeto não permitido. Toda
pessoa que ingressar no estabelecimento será submetida ao exame de
detecção de metais e de raios X. O prazo para instalar os
equipamentos é de um ano, contado da data da publicação da futura
lei; e os recursos virão do Fundo Penitenciário Estadual.
* PL 654/07, do deputado
Célio Moreira (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei
15.435, de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo
para fins de segurança. O relator, deputado Sebastião Costa, não
apresentou emendas. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 2º da
lei, que prevê a afixação, nos locais em que esteja instalada câmera
de vídeo para fins de segurança, de aviso que informe de sua
existência, na forma do regulamento. O parágrafo acrescentado
determina que a obrigatoriedade da afixação do aviso não se aplica
aos casos em que o sigilo quanto à utilização da câmera for
imprescindível à eficácia do sistema de segurança.
* PL 698/07, do deputado
Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a vigilância sanitária nos
estabelecimentos prisionais. O relator, deputado Sebastião Costa,
apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 2º do
projeto. Pela nova redação, fica acrescentado ao artigo 82 da Lei
13.317, de 1999, um novo inciso, que é o termo "os prisionais". O
artigo 82 lista o que se considera estabelecimentos de serviço de
interesse da saúde, e o inciso acrescenta os estabelecimentos
prisionais nesse rol. O projeto original tem duas finalidades
básicas: submeter os estabelecimentos prisionais do Estado a
controle sanitário; e alterar o Código de Saúde do Estado, a fim de
se mencionar explicitamente os estabelecimentos prisionais como
órgãos destinatários da vigilância sanitária.
Seguro em eventos, eliminador de ar nas tubulações
e alteração de lei do pequizeiro
Outros projetos que receberam parecer pela
constitucionalidade foram:
* PL 613/07, do deputado
Weliton Prado, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de
seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos,
esportivos, culturais e recreativos, com cobrança de ingressos. O
relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1,
que obriga a cobertura de seguro de acidentes em eventos.
Estabelece, então, que os órgãos e as entidades públicas do Estado
que promovam eventos de qualquer natureza, com cobrança de
ingressos, serão obrigados a contratar seguro em benefício dos
espectadores.
Esse seguro deverá garantir, em caso de acidente,
assistência médica, hospitalar e cobertura de despesas
complementares necessárias, com os seguintes valores: R$ 20 mil, no
caso de morte; R$ 15 mil, no caso de invalidez permanente; R$ 10
mil, no caso de invalidez parcial. Os valores serão atualizados pelo
índice oficial de correção monetária definido na regulamentação da
futura lei. O substitutivo define, ainda, os eventos: concertos
musicais; rodeios; exibições cinematográficas, teatrais e circenses;
feiras, salões e exposições; jogos desportivos; parques de diversões
e temáticos; e danceterias. O descumprimento da regra implicará
infração administrativa do servidor responsável pela autorização do
evento.
* PL 616/07, do deputado
Weliton Prado, que altera a Lei 12.645, de 1997, que dispõe sobre a
instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema
de abastecimento de água. O relator, deputado Hely Tarqüínio,
apresentou um substitutivo para adequar o projeto à técnica
legislativa. O substitutivo dá nova redação ao artigo 3º da lei,
determinando que a empresa concessionária deverá instalar ou
autorizar a instalação do equipamento eliminador de ar no prazo de
180 dias contados da solicitação, feita por escrito pelo consumidor.
Terminado este prazo, fica o consumidor autorizado a proceder à
instalação, após comunicação feita por escrito à concessionária,
informando a data da instalação e responsabilizando-se por ela.
* PL 630/07, do deputado
Weliton Prado, que dispõe sobre a política estadual de agroindústria
familiar. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou duas
emendas. A emenda nº 1 suprime o inciso IX do artigo 5º; e a emenda
nº 2 suprime o artigo 7º. Segundo o relator, na divisão de tarefas
estatais, cabe ao chefe do Executivo a função típica de praticar os
atos de chefe da administração pública. Por esse motivo apresentou a
emenda nº 1. Já o artigo 7º contém normas relativas a matéria
orçamentária - algo que deve ser disciplinado na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei do Orçamento.
* PL 634/07, dos deputados
Weliton Prado e do ex-deputado Vanderlei Jangrossi, que dispõe sobre
a prestação de serviços públicos de saneamento básico. O relator,
deputado Gilberto Abramo, apresentou o substitutivo nº 1, que altera
a Lei 11.720, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de
saneamento básico. Ele determina que essa política deve considerar a
implantação de estação de tratamento de esgoto em todos os
municípios do Estado (acrescenta inciso XVII ao artigo 4º da lei).
Desta forma, o substitutivo, segundo o relator, sugere transformar o
principal comando do projeto original, retirando-lhe o caráter
peremptório e lhe atribuindo a função de diretriz. O objetivo é não
ofender a autonomia municipal.
* PL 712/07, do deputado
Padre João (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo à
recuperação de empresas, sob gestão de trabalhadores
(Pró-Cooperação). O relator é o deputado Gilberto Abramo, que
apresentou as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 dá nova redação ao
artigo 2º, determinando que se aplicam ao processo de recuperação de
empresas, sem prejuízo das normas estabelecidas na futura lei, as
diretrizes dos programas governamentais pertinentes, bem como o
disposto na Lei 15.075, de 2004. Essa lei dispõe sobre a política
estadual de apoio ao cooperativismo. A emenda nº 2 suprime o artigo
5º, que determina que o Executivo regulamentará a futura lei em 90
dias.
* PL 725/07, do deputado
Doutor Viana (DEM), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883,
de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e
imune de corte, no Estado, o pequizeiro. O relator, deputado
Sargento Rodrigues, apresentou as emendas nºs 1 e 2. O projeto
propõe nova redação para o artigo 2º da Lei 10.883, a fim de
conciliar a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico,
em particular no setor de agricultura. A nova redação estabelece
norma segundo a qual o abate do pequizeiro poderá ser autorizado
pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) quando a medida não
trouxer risco para a sobrevivência da espécie na região. Além disso,
o empreendedor ficará obrigado ao plantio de dez mudas por árvore
abatida.
A emenda nº 1 dá ao caput do artigo 2º a que
se refere ao artigo 1º do projeto a seguinte redação: "o abate do
pequizeiro somente será admitido mediante prévia autorização do
IEF". A redação proposta para o caput do artigo 2º, segundo o
relator, é inadequada tendo em vista as normas gerais federais e a
Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de
proteção à biodiversidade. A emenda nº 2 substitui, no parágrafo 2º
do artigo 2º a que se refere o artigo 1º do projeto, a palavra
"espécie" por "árvore".
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
A CCJ aprovou também pareceres pela
constitucionalidade dos seguintes projetos:
* PL 739/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB),
que dispõe sobre isenção de taxas de inscrição nos vestibulares das
universidades estaduais. O objetivo é beneficiar estudantes egressos
de escolas públicas que desejam se inscrever nos processos seletivos
de instituições como a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg)
e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O relator,
deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo
no 1, de modo a estender o benefício a todos os alunos
carentes, independentemente de terem estudado em escola pública ou
não. Pelo substitutivo, farão jus ao benefício estudantes de
famílias com renda per capita inferior a 80% do salário mínimo. A forma de comprovação
dessa renda ficaria a cargo de regulamentação pelo Poder
Executivo.
* PL 742/07, do deputado Carlin Moura, que visa
instituir o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral
às Pessoas Epilépticas. O parecer do relator, deputado Gilberto
Abramo (PMDB), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo
no 1. Entre os
pontos principais desse programa, estão a atribuição de competências
para a Secretaria de Estado de Saúde e para prefeituras e a
distribuição gratuita de medicamentos para os portadores de
epilepsia.
Segundo o relator, todos esses dispositivos são
inconstitucionais, assim como a finalidade geral do projeto.
Gilberto Abramo lembra que a elaboração e execução de programas
públicos são atividades administrativas, de competência exclusiva do
Poder Executivo. Mas ele considera o assunto em questão relevante e
apresentou o substitutivo no 1, de modo a instituir a
Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Epilepsia. Pelo
substitutivo, seriam realizadas durante essa semana (a ser
comemorada anualmente em setembro) campanhas e palestras em escolas,
centros de saúde e repartições públicas, para conscientizar a
sociedade sobre o tratamento da doença.
Projetos instituem medalhas, diplomas e semanas
comemorativas
A CCJ também aprovou pareceres pela
constitucionalidade das seguintes proposições, todas em turno
único:
* Projeto de Resolução (PRE) 638/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que institui a Medalha
Assembléia Legislativa de Jornalismo. O relator foi o deputado
Gilberto Abramo, que apresentou a emenda nº 1, que substitui a
referência feita à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia por Comissão de Cultura.
* PL 667/07, do deputado
Gilberto Abramo, que institui a Semana de Conscientização ao
Tratamento da Psoríase. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que
apresentou a emenda nº 1 para suprimir o artigo 2º. Segundo ele, a
regulamentação é um ato inerente às atribuições do Executivo.
* PL 756/07, do deputado
Vanderlei Miranda (PMDB), que cria o Diploma de Reconhecimento do
Mérito do Doador Solidário. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro
Silva, que apresentou a emenda nº 1 para suprimir o artigo 2º, que
também trata de regulamentação.
* PL 794/07, do deputado
Célio Moreira, que institui o dia 25 de março como Dia Estadual do
Nascituro. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio.
* PL 800/07, do deputado
Sebastião Helvécio (PDT), que institui o dia 28 de abril como Dia
Estadual em Memória das Vítimas dos Acidentes de Trabalho e das
Doenças Profissionais. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que
também não apresentou emendas.
Projetos com parecer pela
inconstitucionalidade
Os seguintes projetos receberam da CCJ pareceres
pela ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade:
* PL 237/07, do deputado
Carlos Pimenta (PDT), cuja finalidade era criar um vale-táxi para
pessoas carentes com dificuldade de locomoção. O relator, deputado
Hely Tarqüínio, ressalta que o projeto incorre em vício de
iniciativa, pois apenas o governador pode apresentar propostas de
novas atribuições para órgãos que integram a estrutura do Poder
Executivo, como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no
caso em questão.
* PL 422/07, do deputado
Djalma Diniz, que visa autorizar o governo do Estado a firmar
parcerias com a iniciativa privada para a administração de unidades
prisionais. De acordo com o relator, deputado Sargento Rodrigues, as
parcerias público-privadas já são disciplinadas pela Lei Federal
11.079, de 2004. Essa lei exige autorização legislativa para as
concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do
parceiro privado for paga pela administração pública, o que não é o
caso do projeto em questão.
* PL 464/07, do deputado
Gustavo Corrêa, que visava criar a Política de Saúde do Adolescente.
O projeto foi relatado pelo deputado Hely Tarqüínio, que considera
que já existem ações voltadas para a proteção da saúde do
adolescente nos âmbitos federal e estadual. Um exemplo é o Programa
Saúde na Escola, criado em 2005, voltado para os estudantes das
escolas estaduais.
* PL 541/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), que pretendia obrigar as prefeituras
a priorizarem o comércio local na aquisição de produtos e serviços
com recursos repassados pelo governo do Estado. O relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva, considera que não é lícito ao Estado determinar
a maneira como os municípios devem aplicar seus próprios
recursos.
* PL 577/07, da Comissão
de Participação Popular, cuja finalidade era alterar a composição do
Conselho Estadual da Juventude e atribuir a esse órgão a competência
para elaborar a proposta de Estatuto da Juventude (alterar a Lei
Delegada 94, de 2003). Para o relator, deputado Sebastião Costa,
modificações na estrutura de órgãos integrantes do Poder Executivo
são atribuição exclusiva do governador.
* PL 623/07, do deputado
Weliton Prado, que pretendia obrigar o Estado a devolver multas de
trânsito consideradas improcedentes pela Junta Administrativa de
Recursos de Infração (Jari-Detran). O relator, deputado Sargento
Rodrigues, lembra que a nova lei seria inócua, uma vez que o Código
de Trânsito Brasileiro já obriga os Estados a devolverem os valores
pagos pelos motoristas no caso de improcedência das multas
aplicadas. Se o Estado se nega a devolver os valores da multas
consideradas improcedentes, a solução é a via judicial, e não
legislativa, no entender do relator.
* PL 741/07, do deputado
Carlin Moura, que pretendia criar o Conselho Estadual de Saneamento
Básico. Esse órgão teria competência para elaborar anteprojeto de
lei sobre o plano quadrienal de saneamento básico, analisar proposta
de orçamento anual para o saneamento e decidir sobre a alocação de
recursos nessa área. Sua composição teria representação paritária
entre o poder público e a sociedade civil. O relator, deputado
Sargento Rodrigues, lembra, em seu parecer, que a criação de órgãos
dentro da estrutura do Poder Executivo é competência exclusiva do
governador.
Relator pede prazo para dar parecer
O deputado Gilberto Abramo pediu prazo para
apresentar parecer sobre os seguintes projetos:
* PL 351/07, do deputado
Doutor Viana, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de
seguro por parte dos estacionamentos.
* PL 561/07, do deputado
Jayro Lessa (DEM), que altera dispositivo da Lei 7.772, de 1980, que
dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no
Estado.
* PL 563/07, do deputado
Jayro Lessa, que institui o Fundo de Auxílio Funerário aos Mineiros
Vitimados no Exterior.
* PL 768/07, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB), que estabelece que os imóveis tombados pelo
patrimônio histórico ou localizados em suas vizinhanças contarão com
mecanismos de prevenção acessória a incêndios (altera a Lei 14.130,
de 2001).
O deputado Sebastião Costa (PPS), relator do PL
675/07, também pediu prazo para dar parecer. O projeto define a
composição do Conselho Estadual de Educação e estabelece a
realização da Conferência Estadual de Educação.
Retirado de pauta - Foi
retirado de pauta, a pedido do relator, o PL 528/07, do deputado
Fábio Avelar (PSC), que acrescenta dispositivo à Lei 9.944, de 1989,
que alterou artigos das Leis 9.758, de 1989, e 6.763, de 1975. O
relator é o deputado Gilberto Abramo. O projeto concede isenção de
ICMS às operações internas para aquisição de motocicleta destinada a
emprego na categoria de aluguel - moto-táxi.
Pedido de vista - O
deputado Gilberto Abramo pediu vista de parecer sobre o PL 617/07,
do deputado Weliton Prado, que institui e organiza o Sistema Mineiro
de Educação. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou as
emendas nº s 1 a 14.
Doação de imóveis - Três
projetos de doação de imóveis que estavam na pauta da reunião também
deixaram de ser analisados. O relator das três propostas, deputado
Dalmo Ribeiro Silva, pediu que eles fossem convertidos em
diligências (pedidos de informações) à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão. São eles os PLs: 772/07, do deputado Irani
Barbosa (PSDB), que beneficia o município de Dom Silvério (Zona da
Mata); 787/07 e 788/07, ambos do deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), que beneficiam o município de Tupaciguara (Triângulo).
A CCJ aprovou ainda pareceres pela
constitucionalidade de 14 projetos de utilidade pública.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa
(PPS) e Weliton Prado (PT).
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