Projeto que altera o Credpop está pronto para análise do
Plenário
Está pronto para análise do Plenário, em
1o turno, o Projeto de Lei (PL) 29/07, do governador, que
altera a regulamentação do Programa Estadual de Crédito Popular
(Credpop). O parecer favorável à proposta, na forma do substitutivo
nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi
aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quinta-feira
(3/5/07). O relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), explicou que, do ponto de vista financeiro-orçamentário não
há impedimentos, já que os "recursos que farão face às despesas
resultantes do projeto estão devidamente previstos em seu artigo
4o, não impactando as finanças do Estado nem
comprometendo a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal".
O relator seguiu o entendimento da CCJ e por isso
acatou o substitutivo nº 1, que visa delimitar melhor os objetivos
do programa, da mesma forma que os conceitos de financiamento
produtivo orientado e de microempreendedor. Também altera a redação
do artigo 5º de forma a deixar claro que o repasse dos recursos do
Credpop cabe às Instituições de Microfinanças (IMF). O novo texto
proposto também inclui, entre os requisitos para a concessão de
financiamento à IMF, a apresentação de certidão negativa de débito
junto ao sistema de seguridade social. Outra alteração é o acréscimo
de dispositivo para estabelecer que o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG), na qualidade de executor do programa, ao
definir regras específicas para sua aplicação, deverá também definir
o valor máximo do financiamento a ser concedido a cada
microempreendedor.
Conteúdo do projeto - O PL
29/07 tem o objetivo de instituir um programa de crédito popular
para proporcionar financiamento ao microempreendedor, ou seja, a
pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades que conjuguem o
trabalho e a gestão do empreendimento e seja cadastrada por uma IMF
no local onde se realiza a atividade econômica. O executor do
programa será o BDMG, que repassará os recursos, sob a forma de
financiamentos reembolsáveis, às IMFs que desenvolvam atividades de
crédito destinadas a microempreendedores. Às IMFs caberá o papel de
repassar o crédito aos destinatários finais do programa, exercendo o
denominado "financiamento produtivo orientado".
Os recursos do programa, delimitados no artigo 4º
do projeto, serão os do BDMG, provenientes de transferências, na
forma de aumento de capital, de 6% do total dos recursos resultantes
do retorno de financiamentos concedidos pelo Fundo de Fomento e
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese); os retornos do
principal e encargos dos financiamentos com recursos do programa; e
aqueles provenientes de doação, contribuição ou legado de entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, destinados ao
programa, além de recursos de outras origens.
As entidades que poderão atuar como IMFs, tratadas
em leis federais específicas, são as Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público (Oscips); as Sociedades de Crédito ao
Microempreendedor (SCMs); e as sociedades cooperativas centrais e
singulares de crédito, desde que comprovem habilidade e estrutura
operacional adequada para o repasse ao microempreendedor.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), Délio
Malheiros (PV) e Luiz Tadeu Leite (PMDB).
|