Projeto que altera o Credpop está pronto para análise do Plenário

Está pronto para análise do Plenário, em 1o turno, o Projeto de Lei (PL) 29/07, do governador, que altera a regulamen...

03/05/2007 - 00:01
 

Projeto que altera o Credpop está pronto para análise do Plenário

Está pronto para análise do Plenário, em 1o turno, o Projeto de Lei (PL) 29/07, do governador, que altera a regulamentação do Programa Estadual de Crédito Popular (Credpop). O parecer favorável à proposta, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quinta-feira (3/5/07). O relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), explicou que, do ponto de vista financeiro-orçamentário não há impedimentos, já que os "recursos que farão face às despesas resultantes do projeto estão devidamente previstos em seu artigo 4o, não impactando as finanças do Estado nem comprometendo a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal".

O relator seguiu o entendimento da CCJ e por isso acatou o substitutivo nº 1, que visa delimitar melhor os objetivos do programa, da mesma forma que os conceitos de financiamento produtivo orientado e de microempreendedor. Também altera a redação do artigo 5º de forma a deixar claro que o repasse dos recursos do Credpop cabe às Instituições de Microfinanças (IMF). O novo texto proposto também inclui, entre os requisitos para a concessão de financiamento à IMF, a apresentação de certidão negativa de débito junto ao sistema de seguridade social. Outra alteração é o acréscimo de dispositivo para estabelecer que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), na qualidade de executor do programa, ao definir regras específicas para sua aplicação, deverá também definir o valor máximo do financiamento a ser concedido a cada microempreendedor.

Conteúdo do projeto - O PL 29/07 tem o objetivo de instituir um programa de crédito popular para proporcionar financiamento ao microempreendedor, ou seja, a pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades que conjuguem o trabalho e a gestão do empreendimento e seja cadastrada por uma IMF no local onde se realiza a atividade econômica. O executor do programa será o BDMG, que repassará os recursos, sob a forma de financiamentos reembolsáveis, às IMFs que desenvolvam atividades de crédito destinadas a microempreendedores. Às IMFs caberá o papel de repassar o crédito aos destinatários finais do programa, exercendo o denominado "financiamento produtivo orientado".

Os recursos do programa, delimitados no artigo 4º do projeto, serão os do BDMG, provenientes de transferências, na forma de aumento de capital, de 6% do total dos recursos resultantes do retorno de financiamentos concedidos pelo Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese); os retornos do principal e encargos dos financiamentos com recursos do programa; e aqueles provenientes de doação, contribuição ou legado de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, destinados ao programa, além de recursos de outras origens.

As entidades que poderão atuar como IMFs, tratadas em leis federais específicas, são as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips); as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCMs); e as sociedades cooperativas centrais e singulares de crédito, desde que comprovem habilidade e estrutura operacional adequada para o repasse ao microempreendedor.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), Délio Malheiros (PV) e Luiz Tadeu Leite (PMDB).

 

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