Aluno que desistir da matrícula pode ter valor
devolvido
O Projeto de Lei (PL) 224/07, que determina às
instituições de ensino superior devolverem o valor da matrícula ao
aluno que desistir do curso antes do início das aulas, foi analisado
nesta quarta-feira (2/5/07) pela Comissão de Educação, Ciência,
Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Pela forma original do projeto, que é do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), a devolução deveria ser feita no ato da
desistência e no valor integral, sob pena de multa em favor do
aluno. A relatora da matéria, deputada Maria Lúcia Mendonça, opinou
pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 2, que
apresentou; e pela rejeição do substitutivo nº 1, que foi
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No parecer, ela ressalta que é comum, em épocas de
vestibulares e transferência de universidades, o aluno ser obrigado
a se matricular cinco dias após a divulgação dos resultados, sob
pena de perder a vaga, o que impossibilita uma escolha racional da
instituição e do contrato. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a
devolução pode ser pedida sete dias após assinar o contrato ou
depois de receber o produto ou serviço; mas, no caso da matrícula,
ainda não houve a contraprestação do serviço educacional.
Além disso, seria comum a existência de cláusulas
exorbitantes nesses contratos, como a que define que a matrícula
será paga como sinal, princípio de pagamento e condição de
concretização e celebração de serviços. Assim, se o aluno desistir
do curso, a instituição se vale do princípio da validade do negócio
jurídico, do Código Civil, para perder o direito à restituição da
matrícula. A relatora discorda dessa prática, considerando que o
aluno fica em grande desvantagem em relação à instituição, que acaba
tendo uma forma de enriquecimento, ao receber nova matrícula pagas
por quem está na fila de espera.
Substitutivo - Na CCJ, o
projeto recebeu o substitutivo nº 1, que determinou às instituições
devolverem ao aluno, em um prazo de 30 dias, 80% da matrícula, sendo
o restante para cobrir custos administrativos (como telefone e
correspondência). Já no substitutivo nº 2, da Comissão de Educação,
que, segundo a relatora, segue recentes entendimentos da Justiça, o
prazo será de até dez dias para devolver a matrícula e o desconto,
de até 5% do valor, desde que os gastos sejam comprovados com a
apresentação de planilha de custos. O projeto determina como
penalidades aquelas previstas na Lei Federal 8.078, de 1990.
Projeto prevê certificação digital de sites
A comissão aprovou parecer
favorável ao PL 175/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), na
forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria e
presidente da comissão, deputado Deiró Marra (PR). O PL 175
determina que os documentos eletrônicos públicos emitidos por sites
do Estado sejam certificados conforme a Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que, no âmbito federal, é a
responsável por criar as regras empregadas no sistema de
certificação digital, além de gerenciar e fiscalizar esses
certificados. Na esfera estadual, a Prodemge é a autoridade
credenciada para atuar como certificadora e registradora, fornecendo
os certificados digitais para órgãos e entidades da administração
pública estadual.
No parecer, o relator lembra que há uma tendência
cada vez maior de que setores públicos e privados incorporem a
certificação digital em seus procedimentos, pois ela é como uma
carteira de identidade para os sites, que garante sua autenticidade,
integridade e confidencialidade e confere-lhes segurança na remessa
de documentos eletrônicos. "A certificação é também um importante
passo para a desmaterialização de processos antes feitos somente em
papel", afirmou o relator.
O substitutivo apresentado faz ajustes técnicos e
dá mais clareza aos conceitos e finalidades do projeto, que, segundo
o relator, será benéfico ao cidadão e não será oneroso ao Estado.
Pelo novo texto, órgãos e entidades do governo deverão implantar
sites seguros, garantindo a autenticidade dos dados que trafegam
para o cidadão, e providenciar a assinatura digital de documentos e
mensagens emitidas online, quando for necessária comprovar a
autenticidade do conteúdo. A certificação deverá ser credenciada
pelo ICP-Brasil; e a implantação dessas medidas poderá ser feita
dentro de cinco anos, de acordo com prioridades e metas a serem
definidas em regulamento.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto
recebeu parecer pela constitucionalidade, com duas emendas, que
fizeram ajustes técnicos ao projeto.
Internet na rede pública -
Também o PL 219/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., recebeu
parecer pela aprovação do relator, deputado Deiró Marra, na forma do
substitutivo nº 2. O deputado Carlin Moura (PCdoB) havia pedido
vista do parecer no dia 25/4, quando o parecer foi apresentado. O
projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do acesso a
internet para alunos da rede estadual.
Foi aprovado ainda PL 403/07, do deputado Sebastião
Helvécio (PDT), que trata de declaração de utilidade pública.
Presenças - Deputado Deiró
Marra (PR), presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), vice; e
Carlin Moura (PCdoB).
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