Aluno que desistir da matrícula pode ter valor devolvido

O Projeto de Lei (PL) 224/07, que determina às instituições de ensino superior devolverem o valor da matrícula ao alu...

02/05/2007 - 00:00
 

Aluno que desistir da matrícula pode ter valor devolvido

O Projeto de Lei (PL) 224/07, que determina às instituições de ensino superior devolverem o valor da matrícula ao aluno que desistir do curso antes do início das aulas, foi analisado nesta quarta-feira (2/5/07) pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Pela forma original do projeto, que é do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a devolução deveria ser feita no ato da desistência e no valor integral, sob pena de multa em favor do aluno. A relatora da matéria, deputada Maria Lúcia Mendonça, opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou; e pela rejeição do substitutivo nº 1, que foi apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No parecer, ela ressalta que é comum, em épocas de vestibulares e transferência de universidades, o aluno ser obrigado a se matricular cinco dias após a divulgação dos resultados, sob pena de perder a vaga, o que impossibilita uma escolha racional da instituição e do contrato. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a devolução pode ser pedida sete dias após assinar o contrato ou depois de receber o produto ou serviço; mas, no caso da matrícula, ainda não houve a contraprestação do serviço educacional.

Além disso, seria comum a existência de cláusulas exorbitantes nesses contratos, como a que define que a matrícula será paga como sinal, princípio de pagamento e condição de concretização e celebração de serviços. Assim, se o aluno desistir do curso, a instituição se vale do princípio da validade do negócio jurídico, do Código Civil, para perder o direito à restituição da matrícula. A relatora discorda dessa prática, considerando que o aluno fica em grande desvantagem em relação à instituição, que acaba tendo uma forma de enriquecimento, ao receber nova matrícula pagas por quem está na fila de espera.

Substitutivo - Na CCJ, o projeto recebeu o substitutivo nº 1, que determinou às instituições devolverem ao aluno, em um prazo de 30 dias, 80% da matrícula, sendo o restante para cobrir custos administrativos (como telefone e correspondência). Já no substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, que, segundo a relatora, segue recentes entendimentos da Justiça, o prazo será de até dez dias para devolver a matrícula e o desconto, de até 5% do valor, desde que os gastos sejam comprovados com a apresentação de planilha de custos. O projeto determina como penalidades aquelas previstas na Lei Federal 8.078, de 1990.

Projeto prevê certificação digital de sites

A comissão aprovou parecer favorável ao PL 175/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria e presidente da comissão, deputado Deiró Marra (PR). O PL 175 determina que os documentos eletrônicos públicos emitidos por sites do Estado sejam certificados conforme a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que, no âmbito federal, é a responsável por criar as regras empregadas no sistema de certificação digital, além de gerenciar e fiscalizar esses certificados. Na esfera estadual, a Prodemge é a autoridade credenciada para atuar como certificadora e registradora, fornecendo os certificados digitais para órgãos e entidades da administração pública estadual.

No parecer, o relator lembra que há uma tendência cada vez maior de que setores públicos e privados incorporem a certificação digital em seus procedimentos, pois ela é como uma carteira de identidade para os sites, que garante sua autenticidade, integridade e confidencialidade e confere-lhes segurança na remessa de documentos eletrônicos. "A certificação é também um importante passo para a desmaterialização de processos antes feitos somente em papel", afirmou o relator.

O substitutivo apresentado faz ajustes técnicos e dá mais clareza aos conceitos e finalidades do projeto, que, segundo o relator, será benéfico ao cidadão e não será oneroso ao Estado. Pelo novo texto, órgãos e entidades do governo deverão implantar sites seguros, garantindo a autenticidade dos dados que trafegam para o cidadão, e providenciar a assinatura digital de documentos e mensagens emitidas online, quando for necessária comprovar a autenticidade do conteúdo. A certificação deverá ser credenciada pelo ICP-Brasil; e a implantação dessas medidas poderá ser feita dentro de cinco anos, de acordo com prioridades e metas a serem definidas em regulamento.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, com duas emendas, que fizeram ajustes técnicos ao projeto.

Internet na rede pública - Também o PL 219/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Deiró Marra, na forma do substitutivo nº 2. O deputado Carlin Moura (PCdoB) havia pedido vista do parecer no dia 25/4, quando o parecer foi apresentado. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do acesso a internet para alunos da rede estadual.

Foi aprovado ainda PL 403/07, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que trata de declaração de utilidade pública.

Presenças - Deputado Deiró Marra (PR), presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), vice; e Carlin Moura (PCdoB).

 

 

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