Aprovado parecer a projeto sobre gratificação de fiscais da
Receita
Foi aprovado parecer de 1º turno da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
favorável ao Projeto de Lei (PL) 597/07, do governador, que faz
alteração na lei que estabelece as tabelas salariais dos fiscais da
Receita Estadual, dispõe sobre o posicionamento nas carreiras e a
incorporação da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e de parcela
da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi). O relator
da matéria, deputado Domingos Sávio (PSDB), havia distribuído cópias
do parecer na reunião da comissão realizada pela manhã. Ele opinou
pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça, que acata proposta apresentada pelo
governador, a qual dá ao artigo 2º nova redação, determinando que os
efeitos da futura lei serão retroativos a 1º de abril de 2007. O
parecer teve voto contrário da deputada Elisa Costa (PT). O projeto
segue agora para análise do Plenário.
O PL 597/07 dá nova redação ao parágrafo 6º do
artigo 12 da Lei 16.190, de 22 de junho de 2006. Este parágrafo
determina que o número de pontos-Gepi atribuído a título de conta
reserva será fixado em decreto e o seu valor total será igual ao
percebido até a data de publicação da referida lei. Pela nova
redação proposta no projeto, serão fixados em decreto os limites, a
forma e as condições de atribuição da Gepi a título de conta reserva
para os cargos de auditor fiscal da Receita Estadual, gestor
fazendário e de provimento em comissão de recrutamento limitado de
que trata a Lei 6.762, de 1975. Dessa forma, o projeto de lei
elimina o limite de 40% da Gepi sobre o valor estabelecido na data
da publicação da lei, além de se dar à Gepi, a título de conta
reserva, o mesmo tratamento previsto em lei para os pontos e
cota-Gepi remanescentes da incorporação. Em outras palavras, que
sejam identificados em decreto.
Gepi - A Gepi é atribuída
em forma de pontos ou cotas, segundo o esforço dispendido pelo
funcionário, o grau de complexidade das tarefas, a responsabilidade
do cargo e a consecução total ou parcial dos objetivos fixados. O
pagamento está diretamente relacionado com os trabalhos fiscais que
obtiverem êxito em controle de qualidade e a receita tributária
efetivamente arrecadada. A Gepi é calculada trimestralmente.
A deputada Elisa Costa afirmou que o projeto não
deixa claro como se dará a gratificação, deixando a regulamentação
para ser feita por decreto do Executivo. "Isso esvazia o papel do
Legislativo. Essa regulamentação deveria ser feita por lei",
concluiu.
Presenças - Deputado
Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; Chico Uejo (PSB); Domingos
Sávio (PSDB); Gustavo Corrêa (DEM); Agostinho Patrús Filho (PV) e a
deputada Elisa Costa (PT).
|