Aprovado parecer a projeto sobre gratificação de fiscais da Receita

Foi aprovado parecer de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais favor...

25/04/2007 - 00:00
 

Aprovado parecer a projeto sobre gratificação de fiscais da Receita

Foi aprovado parecer de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais favorável ao Projeto de Lei (PL) 597/07, do governador, que faz alteração na lei que estabelece as tabelas salariais dos fiscais da Receita Estadual, dispõe sobre o posicionamento nas carreiras e a incorporação da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e de parcela da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi). O relator da matéria, deputado Domingos Sávio (PSDB), havia distribuído cópias do parecer na reunião da comissão realizada pela manhã. Ele opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que acata proposta apresentada pelo governador, a qual dá ao artigo 2º nova redação, determinando que os efeitos da futura lei serão retroativos a 1º de abril de 2007. O parecer teve voto contrário da deputada Elisa Costa (PT). O projeto segue agora para análise do Plenário.

O PL 597/07 dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 12 da Lei 16.190, de 22 de junho de 2006. Este parágrafo determina que o número de pontos-Gepi atribuído a título de conta reserva será fixado em decreto e o seu valor total será igual ao percebido até a data de publicação da referida lei. Pela nova redação proposta no projeto, serão fixados em decreto os limites, a forma e as condições de atribuição da Gepi a título de conta reserva para os cargos de auditor fiscal da Receita Estadual, gestor fazendário e de provimento em comissão de recrutamento limitado de que trata a Lei 6.762, de 1975. Dessa forma, o projeto de lei elimina o limite de 40% da Gepi sobre o valor estabelecido na data da publicação da lei, além de se dar à Gepi, a título de conta reserva, o mesmo tratamento previsto em lei para os pontos e cota-Gepi remanescentes da incorporação. Em outras palavras, que sejam identificados em decreto.

Gepi - A Gepi é atribuída em forma de pontos ou cotas, segundo o esforço dispendido pelo funcionário, o grau de complexidade das tarefas, a responsabilidade do cargo e a consecução total ou parcial dos objetivos fixados. O pagamento está diretamente relacionado com os trabalhos fiscais que obtiverem êxito em controle de qualidade e a receita tributária efetivamente arrecadada. A Gepi é calculada trimestralmente.

A deputada Elisa Costa afirmou que o projeto não deixa claro como se dará a gratificação, deixando a regulamentação para ser feita por decreto do Executivo. "Isso esvazia o papel do Legislativo. Essa regulamentação deveria ser feita por lei", concluiu.

Presenças - Deputado Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; Chico Uejo (PSB); Domingos Sávio (PSDB); Gustavo Corrêa (DEM); Agostinho Patrús Filho (PV) e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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