Distribuído parecer do PL que retira limite na gratificação de
fiscais
Ficou para as 16 horas desta quarta-feira (25/4/07)
a apreciação do parecer de 1o turno da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
sobre o Projeto de Lei (PL) 597/07, do governador, que faz alteração
na lei que estabelece as tabelas salariais dos fiscais da Receita
Estadual, dispõe sobre o posicionamento nas carreiras e a
incorporação da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e de parcela
da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi). O relator
da matéria, deputado Domingos Sávio (PSDB), distribuiu cópias do
parecer aos deputados presentes na reunião da manhã desta
quarta-feira.
O PL 597/07 dá nova redação ao parágrafo 6º do
artigo 12 da Lei 16.190, de 22 de junho de 2006. Este parágrafo
determina que o número de pontos-Gepi atribuído a título de conta
reserva será fixado em decreto e o seu valor total será igual ao
percebido até a data de publicação da referida lei. Pela nova
redação proposta no projeto, serão fixados em decreto os limites, a
forma e as condições de atribuição da Gepi a título de conta reserva
para os cargos de auditor fiscal da Receita Estadual, gestor
fazendário e de provimento em comissão de recrutamento limitado de
que trata a Lei 6.762, de 1975. Dessa forma, o projeto de lei
elimina o limite de 40% da Gepi sobre o valor estabelecido na data
da publicação da lei, além de se dar à Gepi, a título de conta
reserva, o mesmo tratamento previsto em lei para os pontos e
cota-Gepi remanescentes da incorporação. Em outras palavras, que
sejam identificados em decreto.
Em seu parecer, Domingos Sávio opina pela aprovação
do projeto, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). A emenda, que acata proposta
apresentada pelo governador, dá ao artigo 2º nova redação,
determinando que os efeitos da futura lei serão retroativos a 1º de
abril de 2007. Assim que o projeto for apreciado na Comissão de
Administração Pública, ele seguirá para o Plenário, em 1o
turno.
Gepi - A Gepi é atribuída
em forma de pontos ou cotas, segundo o esforço dispendido pelo
funcionário, o grau de complexidade das tarefas, a responsabilidade
do cargo e a consecução total ou parcial dos objetivos fixados. O
pagamento está diretamente relacionado com os trabalhos fiscais que
obtiverem êxito em controle de qualidade e a receita tributária
efetivamente arrecadada. A Gepi é calculada trimestralmente.
Parecer é contrário a projeto sobre cobrança
diferenciada de água em condomínios
Na reunião da manhã desta quarta, foi aprovado
parecer de 1o turno pela rejeição do PL 213/07, do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a inclusão
da categoria condomínios residenciais na estrutura de consumidores
da Copasa. O projeto pretende estabelecer que a tarifa relativa aos
serviços de água e esgoto prestados pela Copasa seja baseada no
consumo efetivo, em se tratando de condomínios residenciais. A
intenção é extinguir a cobrança de tarifa mínima.
Em seu parecer, o deputado Domingos Sávio
justificou a decisão pela rejeição da matéria ao destacar a
necessidade de uma tarifa mínima para manter o custo operacional da
companhia colocar seus serviços à disposição do usuário, ainda que
este não os utilize. Lembrou ainda que tramita na Assembléia projeto
que dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em
condomínios e prédios de apartamentos e que esta proposta vai
atender esses usuários. Um dos autores deste projeto, deputado Fábio
Avelar (PSC), ponderou que, embora o projeto do deputado Alencar da
Silveira Jr queira beneficiar o usuário, não leva em conta o tamanho
do condomínio. Já a sua proposta, segundo ele, vai priorizar o
consumo individual de cada apartamento ou casa, nos condomínios. O
PL 213/07 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, para apreciação de parecer de 1o
turno.
Requerimentos - Os
deputados aprovaram ainda dois requerimentos, sendo que um trata de
voto de congratulações. O segundo, do deputado Chico Uejo (PSB),
solicita que seja enviado ofício ao presidente do Tribunal de
Justiça pedindo que, ao enviar o projeto de lei complementar sobre a
divisão judiciária do Estado, sejam observados critérios objetivos
em relação à criação e extinção de comarcas.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente da comissão; Ademir Lucas
(PSDB), vice; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio
(PSDB), Inácio Franco (PV) e Fábio Avelar (PSC).
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