CCJ analisa 26 proposições

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24/4...

24/04/2007 - 00:01
 

CCJ analisa 26 proposições

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24/4/07), pareceres de 1º turno sobre 26 proposições, sendo 12 pela constitucionalidade e 14 pela inconstitucionalidade. Entre os projetos que agora seguem para outras comissões, depois de passarem pela CCJ, estão os que abordam os seguintes temas: alteração da lei que estabelece as tabelas salariais dos fiscais da Receita Estadual; reserva de vagas para sentenciados e ex-presidiários na contratação de obras e serviços pela administração pública; e obrigatoriedade de que produtos fabricados nos próprios estabelecimentos comerciais tragam informações nutricionais.

Projeto que trata da tabela dos fiscais segue agora para a Administração Pública

Está pronto para ser apreciado pela Comissão de Administração Pública o PL 597/07, do governador, que altera a Lei 16.190, de 2006, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Executivo e das carreiras de técnico e de analista fazendários de administração e finanças. Depois de ser apreciado pela Comissão de Administração Pública, o projeto estará pronto para o Plenário, em 1º turno.

O PL dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 12 da Lei 16.190, determinando que os limites, a forma e as condições de atribuição da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi) a título de conta reserva serão estabelecidos em decreto. O artigo 12 da lei determinou a incorporação, aos valores das tabelas, do equivalente a 60% da gratificação. Hoje, a Lei 16.190 também determina, no parágrafo 6º, que o número de pontos-Gepi a título de conta reserva será fixado em decreto. Mas a redação atual prevê que o seu valor total será igual ao recebido até a data de publicação da norma (22/6/06). O PL elimina, portanto, o limite da Gepi a título de conta reserva.

A regra vale para os seguintes cargos: auditor fiscal da Receita Estadual, gestor fazendário e cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado de que trata a Lei 6.762, de 1975 (que dispõe sobre o quadro de tributação). Com o projeto, também se dá à Gepi a título de conta reserva o mesmo tratamento previsto em lei para os pontos e cotas-Gepi remanescentes da incorporação. Em outras palavras, que sejam identificados em decreto.

Para entender - A Gepi é atribuída em forma de pontos ou cotas, segundo o esforço dispendido pelo funcionário, o grau de complexidade das tarefas, a responsabilidade do cargo e a consecução total ou parcial dos objetivos fixados. O pagamento está diretamente relacionado com os trabalhos fiscais que obtiverem êxito em controle de qualidade e a receita tributária efetivamente arrecadada. A incorporação da Gepi é de 60%. Os 40% restantes, não incorporados, constituem a conta remanescente. O que excede da conta remanescente, em função dos resultados da arrecadação e do trabalho dos fiscais, constitui a conta reserva.

Cláusula de vigência - O relator, deputado Gil Pereira (PP), opinou pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1, mas o deputado Sargento Rodrigues (PDT) tinha pedido vista do parecer em reunião anterior. A emenda, que acata proposta apresentada pelo próprio governador, dá ao artigo 2º nova redação, determinando que os efeitos da futura lei serão retroativos a 1º de abril de 2007.

Projeto estabelece reserva de vagas para sentenciados na contratação de obras e serviços

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Segurança Pública o PL 328/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. O relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou um substitutivo ao projeto - dando nova redação ao parágrafo 3º do artigo 39, além de acrescentar os parágrafos 4º, 5º e 6º ao mesmo artigo.

Hoje, o parágrafo 3º do artigo 39 determina que os órgãos das administrações direta e indireta do Estado e as fundações públicas deverão utilizar o trabalho do sentenciado sempre que possível, com o objetivo de ajudá-lo em sua recuperação. A sugestão de mudança é que, na contratação de obras e serviços pelas administrações públicas direta e indireta do Estado, serão reservadas 10% das vagas existentes para sentenciados e ex-presidiários, na forma de regulamento (nova redação).

O parágrafo 4º acrescentado determina que terão preferência os sentenciados que cumprem pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada. O parágrafo 5º estabelece que o preenchimento das vagas, tomadas as cautelas contra a fuga, dependerá de aptidão, habilitação, disciplina e responsabilidade do sentenciado, além do atendimento dos demais requisitos da Lei de Execução Penal Federal. Caso não sejam cumpridas as exigências previstas no parágrafo 5º, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos.

O relator explica que, com o substitutivo, é dada maior abrangência ao projeto original. Isto porque, com a nova redação, ficam também incluídas obras e serviços que dispensam o processo licitatório.

Produtos fabricados nos próprios estabelecimentos deverão ter informação nutricional

Outro projeto analisado pela CCJ foi o PL 349/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar a informação nutricional de produtos fabricados nos próprios estabelecimentos comerciais de Minas, vendidos sem embalagem própria. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV), que não apresentou sugestões de mudança. Agora ele segue para as comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.

O projeto obriga os estabelecimentos que fabricam produtos vendidos por unidade ou por peso sem embalagem própria a prestarem os esclarecimentos relativos à informação nutricional correspondentes à composição do produto. Os estabelecimentos são basicamente padarias, confeitarias, bombonerias e congêneres. Os produtos, acrescenta o projeto, referem- se, entre outros, aos diversos tipos de pães, biscoitos, doces e bombons fabricados no mesmo estabelecimento que os vende.

Segundo a proposição, a informação nutricional deve constar em tabelas colocadas em local visível ao consumidor ou em impressos que venham a ser solicitados por ele. O artigo 3º determina que os estabelecimentos comerciais deverão observar as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para certificar a informação nutricional de cada produto fabricado que não tenha embalagem própria. Quem não cumprir a futura lei estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente. A regulamentação ocorrerá em 60 dias após a data da publicação da lei.

Outros projetos com parecer pela constitucionalidade

Outros projetos que receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade são:

* PL 195/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre o estudo e a divulgação pedagógica das atividades de fiscalização e de defesa institucional, exercidas pela ALMG, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, à disposição do cidadão. O relator foi o deputado Delvito Alves (DEM), que apresentou três emendas ao projeto.

O artigo 1º do projeto determina que "as escolas de 2º grau da rede pública estadual desenvolverão temas e conteúdos pedagógicos que esclareçam quais são os instrumentos de ação cidadã, ao alcance da população em geral, para a defesa dos princípios éticos e morais da administração e do patrimônio públicos, referentes à proteção e fiscalização institucional, de competência legal da ALMG, do Tribunal de Contas e do Ministério Público".

A emenda nº 1 suprime o parágrafo único do artigo 1º, que determina que os temas desenvolvidos serão objeto da disciplina História. A nº 2 dá ao artigo 2º nova redação, determinando que as escolas de ensino médio da rede pública estadual poderão utilizar o material pedagógico explicativo das atividades de fiscalização institucional e de apoio ao cidadão na defesa dos seus direitos elaborado pelas instituições. A emenda nº 3 suprime o artigo 3º, que dá atribuições ao Conselho Estadual de Educação, o que seria competência do Executivo.

* PL 373/07, do deputado Paulo Cesar (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de gabinete sanitário em ônibus intermunicipal de passageiros. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1 - que recebeu nova redação para incorporar sugestão de emenda apresentada pelo deputado Sebastião Costa (PPS). A sugestão é que a mudança passe a valer para futuras concessões e não para aquelas que já estão em vigor. Costa havia pedido o adiamento de discussão em reunião anterior.

O substitutivo determina, então, que os ônibus do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros que façam percurso superior a 80 quilômetros serão equipados com gabinete sanitário. Essa obrigação se aplica somente aos contratos de concessão ou permissão de transporte coletivo intermunicipal celebrados após a publicação da futura lei.

* PL 492/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que visa criar o Programa de Aproveitamento da Água de Lençol Freático. O autor da proposta ressalta que muitos edifícios jogam fora a água que brota do subsolo, e defende o aproveitamento do líquido para limpar garagens, calçadas e áreas de lazer e regar gramados e jardins.

O texto original prevê também a formalização de parcerias entre o Estado, prefeituras e empresas, de modo a concretizar as ações do programa. Entre estas ações, estão a criação de normas de construção que determinem o aproveitamento da água que brota do subsolo; incentivos à instalação de equipamentos para o aproveitamento dessa água; e criação de sistemas de captação e distribuição do excedente de água para limpeza e jardinagem urbana.

O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou três emendas ao projeto. A emenda no 1 visa transformar o programa em política de aproveitamento das águas de lençol freático. A emenda no 2 retira do texto dispositivo segundo o qual essa política seria desenvolvida no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, juntamente com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). E a terceira emenda estabelece as obrigações do Estado para a implementação dessa política, com ações que deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Além das ações já previstas na proposta original, essa emenda acrescenta a possibilidade de multa de 50 a 400 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para os infratores da futura lei.

* PL 567/07, do deputado Fábio Avelar (PSC), que visa criar o Relatório de Impacto de Segurança Pública (Rise). O objetivo é garantir a segurança das comunidades onde se pretenda instalar unidades prisionais e policiais e centros de reabilitação de menores infratores. Pela proposta original, esse relatório deve conter a descrição detalhada do projeto, o diagnóstico social de sua área de influência e a descrição dos prováveis impactos de segurança pública causados por sua implantação. O Rise também deve conter a caracterização da qualidade de vida social e de segurança da comunidade local na futura área de influência, comparando as diferentes situações resultantes da adoção do projeto e suas alternativas. O PL 567/07 também prevê que esse relatório deverá ser avaliado pelo Conselho Estadual de Criminologia e Política Criminal, que decidirá pela implantação ou não da unidade projetada.

O relator, deputado Gilberto Abramo, entende que esse assunto já se encontra regulamentado por lei, uma vez que as unidades prisionais podem ser consideradas geradoras de impacto ambiental passível de ser detectado pelos Relatórios de Impacto Ambiental (Rimas) previstos na Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção do meio ambiente. Ele apresentou o substitutivo no 1, de modo a explicitar nesta lei que os impactos de segurança pública causados pela instalação de unidades prisionais devem ser considerados durante a elaboração dos Rimas desses estabelecimentos.

* PL 568/07, do deputado Fábio Avelar, que visa criar uma política estadual de incentivo à pesquisa e utilização de produtos fitoterápicos. Pela proposta original, o Estado deveria desenvolver pesquisas científicas sobre as qualidades terapêuticas das plantas; distribuir produtos fitoterápicos a prefeituras e consórcios intermunicipais de saúde; e promover a utilização de plantas cientificamente validadas como medicinais nos programas de atenção à saúde primária; entre outras ações.

O relator, deputado Hely Tarqüínio, lembra que a Lei 12.687, de 1997, trata exatamente do mesmo assunto. Assim, ele apresentou o substitutivo no 1, deixando no texto somente os dispositivos que apresentam novidades em relação a essa lei. Caso o substitutivo seja aprovado, seriam acrescentadas as seguintes competências do Estado para a execução da política estadual de incentivo à pesquisa e preparação de fitoterápicos: orientar o processamento das plantas de modo a garantir a qualidade dos produtos; promover a utilização de plantas medicinais reconhecidas cientificamente em programas de atenção básica à saúde; propiciar o desenvolvimento da assistência farmacêutica; e suprir as necessidades de cuidados básicos com saúde das famílias de baixa renda.

* PL 587/07, do deputado Weliton Prado (PT), que visa autorizar o governo do Estado a criar o programa de financiamento para a aquisição de áreas destinadas à constituição de reserva legal por produtores rurais. Esse financiamento teria prazo de 15 anos para amortização e três de carência, livre de taxas de juros e de administração. O texto original prevê que o agricultor que não tiver condições de reservar 20% de sua propriedade para a constituição da reserva legal poderá adquirir área em outra localidade, desde que esteja na mesma microbacia hidrográfica e seja equivalente em termos de importância ecológica e extensão. Também prevê prazo de cinco anos para os produtores rurais regularizarem sua situação.

Para o relator, deputado Gilberto Abramo, a proposta tem vários problemas, como a limitação dos beneficiários do programa (que seriam apenas proprietários de terras), a fixação do prazo de carência de cinco anos para a regularização da área de reserva legal e a vinculação da receita com multas para custeio do programa. Para contornar esses problemas, ele apresentou o substitutivo no 1.

O novo texto não cria um programa específico, apenas estabelece como obrigação do poder público dar suporte financeiro para a recomposição das áreas de reserva legal. O substitutivo também ampara os posseiros (além dos proprietários de terras), e abre a possibilidade de substituição das multas aplicadas por infração à legislação florestal por projetos de recomposição de reserva legal, a juízo da autoridade competente. Quanto aos financiamentos, ficariam condicionados a prévio cadastramento dos interessados e parecer da autoridade competente sobre os projetos de constituição de reserva legal.

* PL 612/07, do deputado Weliton Prado, cujo objetivo é viabilizar financiamentos para a formação de cooperativas de coleta de lixo reciclável. Os beneficiários do projeto seriam pessoas carentes, e o atos de registro das cooperativas na Junta Comercial seriam gratuitos. O projeto recebeu do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), o substitutivo no 1, segundo o qual a futura norma vai modificar a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Coleta Seletiva de Lixo. Caso o substitutivo seja aprovado, esta lei ganhará um dispositivo para incentivar a constituição de associações e cooperativas de coleta de material reciclável, por meio de linhas de crédito com condições especiais e de apoio técnico.

* PL 614/07, do deputado Weliton Prado, que visa instituir a Política Estadual do Livro. Os objetivos são estimular a produção de livros, incentivar o hábito da leitura, instalar bibliotecas e assegurar o acesso de deficientes visuais à leitura.

O projeto recebeu sete emendas, apresentadas pelo relator, deputado Gilberto Abramo, e todas têm a finalidade de retirar dispositivos do texto original. Assim, a emenda no 1 suprime artigo que previa a assinatura de convênio do governo do Estado com a Fundação Biblioteca Nacional para o cadastro dos contratos firmados entre autores e editores de livros para cessão de direitos autorais. A segunda emenda retira do texto a previsão de regulamentação de normas que garantiriam incentivos à difusão de livros em braile ou em suportes digitais (para deficientes visuais). A emenda no 3 retira a previsão da instituição da hora de leitura diária nas escolas. A emenda no 4 suprime a previsão de programas governamentais para atualização dos acervos das bibliotecas públicas. A emenda no 5 retira mecanismo que previa a adoção de programas para a ampliação do número de livrarias no Estado. A sexta emenda suprime a previsão de parcerias do governo com a iniciativa privada para o cumprimento da lei. E a última emenda retira dispositivo segundo o qual a inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura seria feita por meio da Secretaria de Estado de Cultura.

* PL 684/07, do deputado Weliton Prado, que visa regulamentar as relações de consumo em que o consumidor pode adquirir um produto ou serviço sem o contato presencial com o vendedor. O projeto pretende obrigar o fornecedor que mantém contrato de adesão com mais de 10 mil consumidores a instalar ponto de atendimento no Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), concorda com a finalidade da proposta e apresentou o substitutivo no 1, que faz correções na técnica legislativa. Com essa mudança, os postos de atendimento devem ser instalados nos municípios em que o fornecedor mantiver contratos de adesão com mais de mil consumidores, ficando vedado ao fornecedor obrigar o consumidor a utilizar exclusivamente meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem possibilitar-lhe o atendimento pessoal. As punições para quem descumprir a futura lei são as mesmas já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

CCJ opina pela inconstitucionalidade de proposições

A CCJ aprovou, ainda, pareceres pela inconstitucionalidade de proposições. O parecer precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, o projeto é arquivado. Se for rejeitado, a matéria é remetida à comissão seguinte a que foi distribuída. Os projetos são:

* PLC 15/07, do deputado Weliton Prado, que institui as aglomerações urbanas integradas e planejadas, dispõe sobre sua organização e funções. O relator foi o deputado Gilberto Abramo. Entre outros argumentos, ele ponderou que a aglomeração urbana pressupõe, como o próprio termo sugere, algum grau de conurbação, ou seja, o encontro dos espaços urbanizados de dois ou mais municípios - o que não ocorreria nos casos mencionados na proposição. Além disso, o relator lembrou que, para apresentar projeto desse tipo, é preciso parecer técnico demonstrando a existência das condições físicas e sociais que justificam a medida.

* PL 334/07, do deputado Arlen Santiago (PTB), que obriga as empresas de vigilância a fornecerem colete à prova de balas para os vigilantes. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela inconstitucionalidade da matéria, mas o deputado Sargento Rodrigues pediu vista do parecer em reunião anterior. O relator pondera que as razões do autor são louváveis, mas lembra que a competência para legislar sobre o assunto é da União.

* PL 192/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a verificação dos procedimentos a serem adotados em caso de óbito. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que afirmou ser boa a intenção do autor de simplificar procedimentos, mas ponderou que o atestado de óbito é importante para definição da causa da morte, bem como base para a produção de estatísticas nacionais. Além disso, a competência para editar norma sobre os temas tratados no projeto é da União. O Conselho Federal de Medicina também já disciplinou algumas medidas do projeto.

* PL 308/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que proíbe o licenciamento de veículo que possui defeito de fabricação oficialmente reconhecido ou detectado. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), ponderou que a competência para disciplinar a matéria é da União.

* PL 331/07, do deputado Arlen Santiago (PTB), que estabelece normas de segurança pública para os condutores de motocicletas. O relator, deputado Delvito Alves, ponderou que a matéria é de competência da União.

* PL 443/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre área desapropriada pelos governos estadual e federal no Estado, para fins de assentamento de sem-terra. O relator, deputado Delvito Alves, lembrou que a competência para legislar sobre o assunto é da União.

* PL 487/07, do deputado Leonardo Moreira, cujo objetivo era criar o serviço de capelania carcerária em todos os estabelecimentos prisionais do Estado. O relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com a proposta por considerar que os órgãos públicos devem evitar a excessiva regulação da matéria e deixar ao arbítrio de cada detento a opção ou não pela assistência religiosa.

* PL 494/07, do deputado Leonardo Moreira, que pretendia proibir a cobrança de taxas de cadastramento de currículos em agências de empregos. Para o relator, deputado Sebastião Costa, a aprovação da proposta configuraria ingerência do Estado nas agências de empregos, o que seria contrário ao princípio da livre iniciativa previsto na Constituição Federal.

* PL 497/07, do deputado Leonardo Moreira, que pretendia regulamentar a manutenção de elevadores em prédios residenciais e comerciais. Segundo o relator, deputado Gilberto Abramo, as regras que se pretende criar com o projeto não são de competência legislativa estadual.

* PL 592/07, do deputado Weliton Prado, que pretendia criar o Programa Férias na Escola, de modo a oferecer atividades culturais e desportivas aos alunos da rede pública estadual. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), considera o projeto inócuo, por obrigar o Poder Executivo a implementar uma ação que já está incluída em sua competência constitucional.

* PL 611/07, do deputado Weliton Prado, que dispõe sobre o custeio das taxas de energia elétrica e de água dos hospitais universitários. O relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com a matéria porque ela não traz estimativa do impacto financeiro da renúncia de receita proposta.

* PL 627/07, do deputado Weliton Prado, cujo objetivo era obrigar o governo do Estado a incluir quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas. O relator, deputado Sebastião Costa, lembra que a Constituição Estadual já prevê a obrigatoriedade da reserva de áreas destinadas a praças de esporte nas unidades escolares.

* PL 628/07, do deputado Weliton Prado, cuja finalidade era obrigar as concessionárias de energia e de saneamento básico a assumirem a responsabilidade pela instalação dos padrões de entrada de água e eletricidade. De acordo com o relator, deputado Gilberto Abramo, a regulamentação do serviço de energia elétrica é de responsabilidade da União, e a competência de legislar sobre os serviços de água e esgoto é dos municípios.

* PL 633/07, do deputado Weliton Prado, que pretendia criar o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor de Cana-de-Açúcar. Para o relator, deputado Gilberto Abramo, a legislação sobre programas administrativos é de competência do Poder Executivo.

Derrubado parecer pela constitucionalidade de PL que proíbe bebida em estádio

Os deputados derrubaram parecer pela constitucionalidade do PL 89/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica nas dependências de estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do Estado nos dias de jogos. O relator, deputado Gilberto Abramo, havia opinado pela constitucionalidade da matéria, com a emenda nº 1, mas o deputado Hely Tarqüínio tinha pedido vista do parecer em reunião anterior.

Com a rejeição do parecer - com votos contrários dos deputados Sebastião Costa, Delvito Alves e Hely Tarqüínio -, Costa foi designado para formatar novo parecer. Os três parlamentares apresentaram seus argumentos para votarem contra o parecer. Sebastião Costa opinou que o controle e a fiscalização da medida seriam difíceis, e Tarqüínio ponderou que o objetivo, ao derrubar o parecer, era avaliar melhor o tema.

Projetos que tratam de regiões metropolitanas deverão ter parecer técnico

Quatro projetos que tratam de regiões metropolitanas não foram apreciados porque seus relatores solicitaram, em requerimento, que os autores das proposições acrescentem os necessários pareceres técnicos. Todos os relatores solicitaram que os projetos fossem baixados em diligência aos autores para essas providências. O parecer técnico está previsto no artigo 44 da Constituição Estadual e no artigo 3º da Lei Complementar 88, de 2006, que regulamentou o tema.

O artigo 44 determina que a instituição de região metropolitana se fará com base na avaliação, na forma de parecer técnico, do conjunto dos seguintes dados: população e crescimento demográfico, com projeção qüinqüenal; grau de conurbação e movimentos pendulares da população; atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento; fatores de polarização; deficiência dos serviços públicos, em um ou mais municípios, com implicação no desenvolvimento da região.

O artigo 3º da Lei Complementar 88 determina que o parecer técnico deverá ser elaborado por instituição de pesquisa com notório conhecimento e experiência em estudos regionais e urbanos, a partir de informações fornecidas por fontes especializadas. Estabelece que não será aprovado projeto de lei complementar que vise à instituição de região metropolitana que não esteja acompanhado desse parecer.

Os projetos são os seguintes:

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), que altera a Lei Complementar 89, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva.

* PLC 6/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que institui a Região Metropolitana de Curvelo, dispõe sobre sua organização e funções. O relator é o deputado Delvito Alves.

* PLC 8/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que altera a Lei Complementar 90, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. O relator é o deputado Hely Tarqüínio.

* PLC 11/07, do deputado Djalma Diniz (PPS), que institui a Região Metropolitana dos Inconfidentes, dispõe sobre sua organização e funções. O relator é o deputado Delvito Alves.

Relatores pedem mais prazo para dar parecer

Relatores pediram prazo para apresentarem seus pareceres sobre as seguintes proposições:

* PL 344/07, do deputado Doutor Viana, que dispõe sobre a imediata liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pelo Detran/MG. O relator é o deputado Hely Tarqüínio.

* PL 347/07, do deputado Doutor Viana, que altera o artigo 4º da Lei 10.627, de 1992, que dispõe sobre a realização de auditorias ambientais. O relator é o deputado Sebastião Costa.

* PL 376/07, do deputado Paulo Cesar, que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com fogos de artifício. O relator é o deputado Gilberto Abramo.

* PL 387/07, do deputado Paulo Cesar, que altera dispositivo da legislação tributária. O relator é o deputado Gilberto Abramo.

* PL 481/07, do deputado Leonardo Moreira, que autoriza o governo do Estado a instituir o Conselho Estadual de Biotecnologia. O relator é o deputado Delvito Alves.

* PL 560/07, do deputado Padre João, que institui a devolução proporcional do IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento de veículos para os casos de automóveis roubados ou acidentados com perda total. O relator é o deputado Hely Tarqüínio.

Estatuto do Cinéfilo - O PL 685/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que institui o Estatuto do Cinéfilo, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Delvito Alves. Mas o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Gilberto Abramo.

Já o PL 673/07, que dispõe sobre a instalação de pias nos refeitórios das escolas públicas, foi retirado da pauta da reunião.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Gil Pereira (PP), Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Weliton Prado (PT) e Fábio Avelar (PSC).

 

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