CCJ analisa 26 proposições
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira
(24/4/07), pareceres de 1º turno sobre 26 proposições, sendo 12 pela
constitucionalidade e 14 pela inconstitucionalidade. Entre os
projetos que agora seguem para outras comissões, depois de passarem
pela CCJ, estão os que abordam os seguintes temas: alteração da lei
que estabelece as tabelas salariais dos fiscais da Receita Estadual;
reserva de vagas para sentenciados e ex-presidiários na contratação
de obras e serviços pela administração pública; e obrigatoriedade de
que produtos fabricados nos próprios estabelecimentos comerciais
tragam informações nutricionais.
Projeto que trata da tabela dos fiscais segue agora
para a Administração Pública
Está pronto para ser apreciado pela Comissão de
Administração Pública o PL 597/07, do governador, que altera a Lei
16.190, de 2006, que estabelece as tabelas de vencimento básico das
carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Executivo e das carreiras de técnico e de analista
fazendários de administração e finanças. Depois de ser apreciado
pela Comissão de Administração Pública, o projeto estará pronto para
o Plenário, em 1º turno.
O PL dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 12
da Lei 16.190, determinando que os limites, a forma e as condições
de atribuição da Gratificação de Estímulo à Produção Individual
(Gepi) a título de conta reserva serão estabelecidos em decreto. O
artigo 12 da lei determinou a incorporação, aos valores das tabelas,
do equivalente a 60% da gratificação. Hoje, a Lei 16.190 também
determina, no parágrafo 6º, que o número de pontos-Gepi a título de
conta reserva será fixado em decreto. Mas a redação atual prevê que
o seu valor total será igual ao recebido até a data de publicação da
norma (22/6/06). O PL elimina, portanto, o limite da Gepi a título
de conta reserva.
A regra vale para os seguintes cargos: auditor
fiscal da Receita Estadual, gestor fazendário e cargos de provimento
em comissão de recrutamento limitado de que trata a Lei 6.762, de
1975 (que dispõe sobre o quadro de tributação). Com o projeto,
também se dá à Gepi a título de conta reserva o mesmo tratamento
previsto em lei para os pontos e cotas-Gepi remanescentes da
incorporação. Em outras palavras, que sejam identificados em
decreto.
Para entender - A Gepi é
atribuída em forma de pontos ou cotas, segundo o esforço dispendido
pelo funcionário, o grau de complexidade das tarefas, a
responsabilidade do cargo e a consecução total ou parcial dos
objetivos fixados. O pagamento está diretamente relacionado com os
trabalhos fiscais que obtiverem êxito em controle de qualidade e a
receita tributária efetivamente arrecadada. A incorporação da Gepi é
de 60%. Os 40% restantes, não incorporados, constituem a conta
remanescente. O que excede da conta remanescente, em função dos
resultados da arrecadação e do trabalho dos fiscais, constitui a
conta reserva.
Cláusula de vigência - O
relator, deputado Gil Pereira (PP), opinou pela constitucionalidade
do projeto com a emenda nº 1, mas o deputado Sargento Rodrigues
(PDT) tinha pedido vista do parecer em reunião anterior. A emenda,
que acata proposta apresentada pelo próprio governador, dá ao artigo
2º nova redação, determinando que os efeitos da futura lei serão
retroativos a 1º de abril de 2007.
Projeto estabelece reserva de vagas para
sentenciados na contratação de obras e serviços
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Segurança Pública o PL 328/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que
acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de
1994, que contém normas de execução penal. O relator foi o deputado
Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou um substitutivo ao projeto -
dando nova redação ao parágrafo 3º do artigo 39, além de acrescentar
os parágrafos 4º, 5º e 6º ao mesmo artigo.
Hoje, o parágrafo 3º do artigo 39 determina que os
órgãos das administrações direta e indireta do Estado e as fundações
públicas deverão utilizar o trabalho do sentenciado sempre que
possível, com o objetivo de ajudá-lo em sua recuperação. A sugestão
de mudança é que, na contratação de obras e serviços pelas
administrações públicas direta e indireta do Estado, serão
reservadas 10% das vagas existentes para sentenciados e
ex-presidiários, na forma de regulamento (nova redação).
O parágrafo 4º acrescentado determina que terão
preferência os sentenciados que cumprem pena na localidade em que se
desenvolva a atividade contratada. O parágrafo 5º estabelece que o
preenchimento das vagas, tomadas as cautelas contra a fuga,
dependerá de aptidão, habilitação, disciplina e responsabilidade do
sentenciado, além do atendimento dos demais requisitos da Lei de
Execução Penal Federal. Caso não sejam cumpridas as exigências
previstas no parágrafo 5º, as vagas serão ocupadas pelos demais
candidatos.
O relator explica que, com o substitutivo, é dada
maior abrangência ao projeto original. Isto porque, com a nova
redação, ficam também incluídas obras e serviços que dispensam o
processo licitatório.
Produtos fabricados nos próprios estabelecimentos
deverão ter informação nutricional
Outro projeto analisado pela CCJ foi o PL 349/07,
do deputado Doutor Viana (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade
de prestar a informação nutricional de produtos fabricados nos
próprios estabelecimentos comerciais de Minas, vendidos sem
embalagem própria. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV), que
não apresentou sugestões de mudança. Agora ele segue para as
comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.
O projeto obriga os estabelecimentos que fabricam
produtos vendidos por unidade ou por peso sem embalagem própria a
prestarem os esclarecimentos relativos à informação nutricional
correspondentes à composição do produto. Os estabelecimentos são
basicamente padarias, confeitarias, bombonerias e congêneres. Os
produtos, acrescenta o projeto, referem- se, entre outros, aos
diversos tipos de pães, biscoitos, doces e bombons fabricados no
mesmo estabelecimento que os vende.
Segundo a proposição, a informação nutricional deve
constar em tabelas colocadas em local visível ao consumidor ou em
impressos que venham a ser solicitados por ele. O artigo 3º
determina que os estabelecimentos comerciais deverão observar as
determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
para certificar a informação nutricional de cada produto fabricado
que não tenha embalagem própria. Quem não cumprir a futura lei
estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente. A
regulamentação ocorrerá em 60 dias após a data da publicação da lei.
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
Outros projetos que receberam parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade são:
* PL 195/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre o estudo e a
divulgação pedagógica das atividades de fiscalização e de defesa
institucional, exercidas pela ALMG, pelo Tribunal de Contas e pelo
Ministério Público, à disposição do cidadão. O relator foi o
deputado Delvito Alves (DEM), que apresentou três emendas ao
projeto.
O artigo 1º do projeto determina que "as escolas de
2º grau da rede pública estadual desenvolverão temas e conteúdos
pedagógicos que esclareçam quais são os instrumentos de ação cidadã,
ao alcance da população em geral, para a defesa dos princípios
éticos e morais da administração e do patrimônio públicos,
referentes à proteção e fiscalização institucional, de competência
legal da ALMG, do Tribunal de Contas e do Ministério Público".
A emenda nº 1 suprime o parágrafo único do artigo
1º, que determina que os temas desenvolvidos serão objeto da
disciplina História. A nº 2 dá ao artigo 2º nova redação,
determinando que as escolas de ensino médio da rede pública estadual
poderão utilizar o material pedagógico explicativo das atividades de
fiscalização institucional e de apoio ao cidadão na defesa dos seus
direitos elaborado pelas instituições. A emenda nº 3 suprime o
artigo 3º, que dá atribuições ao Conselho Estadual de Educação, o
que seria competência do Executivo.
* PL 373/07, do deputado
Paulo Cesar (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de gabinete sanitário em ônibus intermunicipal de passageiros. O
relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela
constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1 - que recebeu
nova redação para incorporar sugestão de emenda apresentada pelo
deputado Sebastião Costa (PPS). A sugestão é que a mudança passe a
valer para futuras concessões e não para aquelas que já estão em
vigor. Costa havia pedido o adiamento de discussão em reunião
anterior.
O substitutivo determina, então, que os ônibus do
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros que
façam percurso superior a 80 quilômetros serão equipados com
gabinete sanitário. Essa obrigação se aplica somente aos contratos
de concessão ou permissão de transporte coletivo intermunicipal
celebrados após a publicação da futura lei.
* PL 492/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que visa criar o Programa de Aproveitamento
da Água de Lençol Freático. O autor da proposta ressalta que muitos
edifícios jogam fora a água que brota do subsolo, e defende o
aproveitamento do líquido para limpar garagens, calçadas e áreas de
lazer e regar gramados e jardins.
O texto original prevê também a formalização de
parcerias entre o Estado, prefeituras e empresas, de modo a
concretizar as ações do programa. Entre estas ações, estão a criação
de normas de construção que determinem o aproveitamento da água que
brota do subsolo; incentivos à instalação de equipamentos para o
aproveitamento dessa água; e criação de sistemas de captação e
distribuição do excedente de água para limpeza e jardinagem urbana.
O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou três
emendas ao projeto. A emenda no 1 visa transformar o
programa em política de aproveitamento das águas de lençol freático.
A emenda no 2 retira do texto dispositivo segundo o qual
essa política seria desenvolvida no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, juntamente com o
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). E a terceira emenda
estabelece as obrigações do Estado para a implementação dessa
política, com ações que deverão ser regulamentadas pelo Poder
Executivo. Além das ações já previstas na proposta original, essa
emenda acrescenta a possibilidade de multa de 50 a 400 Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para os infratores da
futura lei.
* PL 567/07, do deputado
Fábio Avelar (PSC), que visa criar o Relatório de Impacto de
Segurança Pública (Rise). O objetivo é garantir a segurança das
comunidades onde se pretenda instalar unidades prisionais e
policiais e centros de reabilitação de menores infratores. Pela
proposta original, esse relatório deve conter a descrição detalhada
do projeto, o diagnóstico social de sua área de influência e a
descrição dos prováveis impactos de segurança pública causados por
sua implantação. O Rise também deve conter a caracterização da
qualidade de vida social e de segurança da comunidade local na
futura área de influência, comparando as diferentes situações
resultantes da adoção do projeto e suas alternativas. O PL 567/07
também prevê que esse relatório deverá ser avaliado pelo Conselho
Estadual de Criminologia e Política Criminal, que decidirá pela
implantação ou não da unidade projetada.
O relator, deputado Gilberto Abramo, entende que
esse assunto já se encontra regulamentado por lei, uma vez que as
unidades prisionais podem ser consideradas geradoras de impacto
ambiental passível de ser detectado pelos Relatórios de Impacto
Ambiental (Rimas) previstos na Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre
a proteção do meio ambiente. Ele apresentou o substitutivo
no 1, de modo a explicitar nesta lei que os impactos de
segurança pública causados pela instalação de unidades prisionais
devem ser considerados durante a elaboração dos Rimas desses
estabelecimentos.
* PL 568/07, do deputado
Fábio Avelar, que visa criar uma política estadual de incentivo à
pesquisa e utilização de produtos fitoterápicos. Pela proposta
original, o Estado deveria desenvolver pesquisas científicas sobre
as qualidades terapêuticas das plantas; distribuir produtos
fitoterápicos a prefeituras e consórcios intermunicipais de saúde; e
promover a utilização de plantas cientificamente validadas como
medicinais nos programas de atenção à saúde primária; entre outras
ações.
O relator, deputado Hely Tarqüínio, lembra que a
Lei 12.687, de 1997, trata exatamente do mesmo assunto. Assim, ele
apresentou o substitutivo no 1, deixando no texto somente
os dispositivos que apresentam novidades em relação a essa lei. Caso
o substitutivo seja aprovado, seriam acrescentadas as seguintes
competências do Estado para a execução da política estadual de
incentivo à pesquisa e preparação de fitoterápicos: orientar o
processamento das plantas de modo a garantir a qualidade dos
produtos; promover a utilização de plantas medicinais reconhecidas
cientificamente em programas de atenção básica à saúde; propiciar o
desenvolvimento da assistência farmacêutica; e suprir as
necessidades de cuidados básicos com saúde das famílias de baixa
renda.
* PL 587/07, do deputado
Weliton Prado (PT), que visa autorizar o governo do Estado a criar o
programa de financiamento para a aquisição de áreas destinadas à
constituição de reserva legal por produtores rurais. Esse
financiamento teria prazo de 15 anos para amortização e três de
carência, livre de taxas de juros e de administração. O texto
original prevê que o agricultor que não tiver condições de reservar
20% de sua propriedade para a constituição da reserva legal poderá
adquirir área em outra localidade, desde que esteja na mesma
microbacia hidrográfica e seja equivalente em termos de importância
ecológica e extensão. Também prevê prazo de cinco anos para os
produtores rurais regularizarem sua situação.
Para o relator, deputado Gilberto Abramo, a
proposta tem vários problemas, como a limitação dos beneficiários do
programa (que seriam apenas proprietários de terras), a fixação do
prazo de carência de cinco anos para a regularização da área de
reserva legal e a vinculação da receita com multas para custeio do
programa. Para contornar esses problemas, ele apresentou o
substitutivo no 1.
O novo texto não cria um programa específico,
apenas estabelece como obrigação do poder público dar suporte
financeiro para a recomposição das áreas de reserva legal. O
substitutivo também ampara os posseiros (além dos proprietários de
terras), e abre a possibilidade de substituição das multas aplicadas
por infração à legislação florestal por projetos de recomposição de
reserva legal, a juízo da autoridade competente. Quanto aos
financiamentos, ficariam condicionados a prévio cadastramento dos
interessados e parecer da autoridade competente sobre os projetos de
constituição de reserva legal.
* PL 612/07, do deputado Weliton Prado, cujo
objetivo é viabilizar financiamentos para a formação de cooperativas
de coleta de lixo reciclável. Os beneficiários do projeto seriam
pessoas carentes, e o atos de registro das cooperativas na Junta
Comercial seriam gratuitos. O projeto recebeu do relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), o substitutivo no 1, segundo o qual a
futura norma vai modificar a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a
Política Estadual de Incentivo à Coleta Seletiva de Lixo. Caso o
substitutivo seja aprovado, esta lei ganhará um dispositivo para
incentivar a constituição de associações e cooperativas de coleta de
material reciclável, por meio de linhas de crédito com condições
especiais e de apoio técnico.
* PL 614/07, do deputado
Weliton Prado, que visa instituir a Política Estadual do Livro. Os
objetivos são estimular a produção de livros, incentivar o hábito da
leitura, instalar bibliotecas e assegurar o acesso de deficientes
visuais à leitura.
O projeto recebeu sete emendas, apresentadas pelo
relator, deputado Gilberto Abramo, e todas têm a finalidade de
retirar dispositivos do texto original. Assim, a emenda
no 1 suprime artigo que previa a assinatura de convênio
do governo do Estado com a Fundação Biblioteca Nacional para o
cadastro dos contratos firmados entre autores e editores de livros
para cessão de direitos autorais. A segunda emenda retira do texto a
previsão de regulamentação de normas que garantiriam incentivos à
difusão de livros em braile ou em suportes digitais (para
deficientes visuais). A emenda no 3 retira a previsão da
instituição da hora de leitura diária nas escolas. A emenda
no 4 suprime a previsão de programas governamentais para
atualização dos acervos das bibliotecas públicas. A emenda
no 5 retira mecanismo que previa a adoção de programas
para a ampliação do número de livrarias no Estado. A sexta emenda
suprime a previsão de parcerias do governo com a iniciativa privada
para o cumprimento da lei. E a última emenda retira dispositivo
segundo o qual a inserção de rubrica orçamentária pelo Poder
Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema
bibliotecário e de programas de incentivo à leitura seria feita por
meio da Secretaria de Estado de Cultura.
* PL 684/07, do deputado Weliton Prado, que
visa regulamentar as relações de consumo em que o consumidor pode
adquirir um produto ou serviço sem o contato presencial com o
vendedor. O projeto pretende obrigar o fornecedor que mantém
contrato de adesão com mais de 10 mil consumidores a instalar ponto
de atendimento no Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
concorda com a finalidade da proposta e apresentou o substitutivo
no 1, que
faz correções na técnica legislativa. Com essa mudança, os postos de
atendimento devem ser instalados nos municípios em que o fornecedor
mantiver contratos de adesão com mais de mil consumidores, ficando
vedado ao fornecedor obrigar o consumidor a utilizar exclusivamente
meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem possibilitar-lhe o
atendimento pessoal. As punições para quem descumprir a futura lei
são as mesmas já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
CCJ opina pela inconstitucionalidade de
proposições
A CCJ aprovou, ainda, pareceres pela
inconstitucionalidade de proposições. O parecer precisa ser votado
pelo Plenário. Se for aprovado, o projeto é arquivado. Se for
rejeitado, a matéria é remetida à comissão seguinte a que foi
distribuída. Os projetos são:
* PLC 15/07, do deputado
Weliton Prado, que institui as aglomerações urbanas integradas e
planejadas, dispõe sobre sua organização e funções. O relator foi o
deputado Gilberto Abramo. Entre outros argumentos, ele ponderou que
a aglomeração urbana pressupõe, como o próprio termo sugere, algum
grau de conurbação, ou seja, o encontro dos espaços urbanizados de
dois ou mais municípios - o que não ocorreria nos casos mencionados
na proposição. Além disso, o relator lembrou que, para apresentar
projeto desse tipo, é preciso parecer técnico demonstrando a
existência das condições físicas e sociais que justificam a
medida.
* PL 334/07, do deputado
Arlen Santiago (PTB), que obriga as empresas de vigilância a
fornecerem colete à prova de balas para os vigilantes. O relator,
deputado Sebastião Costa, opinou pela inconstitucionalidade da
matéria, mas o deputado Sargento Rodrigues pediu vista do parecer em
reunião anterior. O relator pondera que as razões do autor são
louváveis, mas lembra que a competência para legislar sobre o
assunto é da União.
* PL 192/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a verificação dos
procedimentos a serem adotados em caso de óbito. O relator foi o
deputado Hely Tarqüínio, que afirmou ser boa a intenção do autor de
simplificar procedimentos, mas ponderou que o atestado de óbito é
importante para definição da causa da morte, bem como base para a
produção de estatísticas nacionais. Além disso, a competência para
editar norma sobre os temas tratados no projeto é da União. O
Conselho Federal de Medicina também já disciplinou algumas medidas
do projeto.
* PL 308/07, do deputado
Célio Moreira (PSDB), que proíbe o licenciamento de veículo que
possui defeito de fabricação oficialmente reconhecido ou detectado.
O relator, deputado Delvito Alves (DEM), ponderou que a competência
para disciplinar a matéria é da União.
* PL 331/07, do deputado
Arlen Santiago (PTB), que estabelece normas de segurança pública
para os condutores de motocicletas. O relator, deputado Delvito
Alves, ponderou que a matéria é de competência da União.
* PL 443/07, do deputado
Leonardo Moreira, que dispõe sobre área desapropriada pelos governos
estadual e federal no Estado, para fins de assentamento de
sem-terra. O relator, deputado Delvito Alves, lembrou que a
competência para legislar sobre o assunto é da União.
* PL 487/07, do deputado
Leonardo Moreira, cujo objetivo era criar o serviço de capelania
carcerária em todos os estabelecimentos prisionais do Estado. O
relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com a proposta por
considerar que os órgãos públicos devem evitar a excessiva regulação
da matéria e deixar ao arbítrio de cada detento a opção ou não pela
assistência religiosa.
* PL 494/07, do deputado
Leonardo Moreira, que pretendia proibir a cobrança de taxas de
cadastramento de currículos em agências de empregos. Para o relator,
deputado Sebastião Costa, a aprovação da proposta configuraria
ingerência do Estado nas agências de empregos, o que seria contrário
ao princípio da livre iniciativa previsto na Constituição
Federal.
* PL 497/07, do deputado
Leonardo Moreira, que pretendia regulamentar a manutenção de
elevadores em prédios residenciais e comerciais. Segundo o relator,
deputado Gilberto Abramo, as regras que se pretende criar com o
projeto não são de competência legislativa estadual.
* PL 592/07, do deputado
Weliton Prado, que pretendia criar o Programa Férias na Escola, de
modo a oferecer atividades culturais e desportivas aos alunos da
rede pública estadual. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), considera o projeto inócuo, por obrigar o Poder Executivo a
implementar uma ação que já está incluída em sua competência
constitucional.
* PL 611/07, do deputado
Weliton Prado, que dispõe sobre o custeio das taxas de energia
elétrica e de água dos hospitais universitários. O relator, deputado
Gilberto Abramo, não concorda com a matéria porque ela não traz
estimativa do impacto financeiro da renúncia de receita proposta.
* PL 627/07, do deputado
Weliton Prado, cujo objetivo era obrigar o governo do Estado a
incluir quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas
públicas. O relator, deputado Sebastião Costa, lembra que a
Constituição Estadual já prevê a obrigatoriedade da reserva de áreas
destinadas a praças de esporte nas unidades escolares.
* PL 628/07, do deputado
Weliton Prado, cuja finalidade era obrigar as concessionárias de
energia e de saneamento básico a assumirem a responsabilidade pela
instalação dos padrões de entrada de água e eletricidade. De acordo
com o relator, deputado Gilberto Abramo, a regulamentação do serviço
de energia elétrica é de responsabilidade da União, e a competência
de legislar sobre os serviços de água e esgoto é dos
municípios.
* PL 633/07, do deputado
Weliton Prado, que pretendia criar o Programa de Apoio ao Pequeno
Produtor de Cana-de-Açúcar. Para o relator, deputado Gilberto
Abramo, a legislação sobre programas administrativos é de
competência do Poder Executivo.
Derrubado parecer pela constitucionalidade de PL
que proíbe bebida em estádio
Os deputados derrubaram parecer pela
constitucionalidade do PL 89/07, do deputado Alencar da Silveira
Jr., que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica nas
dependências de estádios de futebol das administrações públicas
direta e indireta do Estado nos dias de jogos. O relator, deputado
Gilberto Abramo, havia opinado pela constitucionalidade da matéria,
com a emenda nº 1, mas o deputado Hely Tarqüínio tinha pedido vista
do parecer em reunião anterior.
Com a rejeição do parecer - com votos contrários
dos deputados Sebastião Costa, Delvito Alves e Hely Tarqüínio -,
Costa foi designado para formatar novo parecer. Os três
parlamentares apresentaram seus argumentos para votarem contra o
parecer. Sebastião Costa opinou que o controle e a fiscalização da
medida seriam difíceis, e Tarqüínio ponderou que o objetivo, ao
derrubar o parecer, era avaliar melhor o tema.
Projetos que tratam de regiões metropolitanas
deverão ter parecer técnico
Quatro projetos que tratam de regiões
metropolitanas não foram apreciados porque seus relatores
solicitaram, em requerimento, que os autores das proposições
acrescentem os necessários pareceres técnicos. Todos os relatores
solicitaram que os projetos fossem baixados em diligência aos
autores para essas providências. O parecer técnico está previsto no
artigo 44 da Constituição Estadual e no artigo 3º da Lei
Complementar 88, de 2006, que regulamentou o tema.
O artigo 44 determina que a instituição de região
metropolitana se fará com base na avaliação, na forma de parecer
técnico, do conjunto dos seguintes dados: população e crescimento
demográfico, com projeção qüinqüenal; grau de conurbação e
movimentos pendulares da população; atividade econômica e
perspectivas de desenvolvimento; fatores de polarização; deficiência
dos serviços públicos, em um ou mais municípios, com implicação no
desenvolvimento da região.
O artigo 3º da Lei Complementar 88 determina que o
parecer técnico deverá ser elaborado por instituição de pesquisa com
notório conhecimento e experiência em estudos regionais e urbanos, a
partir de informações fornecidas por fontes especializadas.
Estabelece que não será aprovado projeto de lei complementar que
vise à instituição de região metropolitana que não esteja
acompanhado desse parecer.
Os projetos são os seguintes:
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), que altera a Lei
Complementar 89, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de
Belo Horizonte. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva.
* PLC 6/07, do deputado
Doutor Viana (DEM), que institui a Região Metropolitana de Curvelo,
dispõe sobre sua organização e funções. O relator é o deputado
Delvito Alves.
* PLC 8/07, do deputado Zé
Maia (PSDB), que altera a Lei Complementar 90, de 2006, que dispõe
sobre a Região Metropolitana do Vale do Aço. O relator é o deputado
Hely Tarqüínio.
* PLC 11/07, do deputado
Djalma Diniz (PPS), que institui a Região Metropolitana dos
Inconfidentes, dispõe sobre sua organização e funções. O relator é o
deputado Delvito Alves.
Relatores pedem mais prazo para dar parecer
Relatores pediram prazo para apresentarem seus
pareceres sobre as seguintes proposições:
* PL 344/07, do deputado
Doutor Viana, que dispõe sobre a imediata liberação do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo pelo Detran/MG. O relator é o
deputado Hely Tarqüínio.
* PL 347/07, do deputado
Doutor Viana, que altera o artigo 4º da Lei 10.627, de 1992, que
dispõe sobre a realização de auditorias ambientais. O relator é o
deputado Sebastião Costa.
* PL 376/07, do deputado
Paulo Cesar, que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária
do ICMS nas operações internas com fogos de artifício. O relator é o
deputado Gilberto Abramo.
* PL 387/07, do deputado
Paulo Cesar, que altera dispositivo da legislação tributária. O
relator é o deputado Gilberto Abramo.
* PL 481/07, do deputado
Leonardo Moreira, que autoriza o governo do Estado a instituir o
Conselho Estadual de Biotecnologia. O relator é o deputado Delvito
Alves.
* PL 560/07, do deputado
Padre João, que institui a devolução proporcional do IPVA, seguro
obrigatório e taxa de licenciamento de veículos para os casos de
automóveis roubados ou acidentados com perda total. O relator é o
deputado Hely Tarqüínio.
Estatuto do Cinéfilo - O
PL 685/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que institui o Estatuto
do Cinéfilo, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator,
deputado Delvito Alves. Mas o parecer não foi votado por causa de um
pedido de vista do deputado Gilberto Abramo.
Já o PL 673/07, que dispõe sobre a instalação de
pias nos refeitórios das escolas públicas, foi retirado da pauta da
reunião.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Delvito Alves (DEM), Gil Pereira (PP), Hely Tarqüínio (PV),
Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Weliton Prado (PT)
e Fábio Avelar (PSC).
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