Programa de Crédito Popular recebe parecer favorável da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalida...

18/04/2007 - 00:00
 

Programa de Crédito Popular recebe parecer favorável da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade de oito dos 26 projetos constantes na pauta da reunião extraordinária desta quarta-feira (18/4/07). Entre essas matérias está o Projeto de Lei (PL) 29/07, do governador do Estado, que dispõe sobre o Programa Estadual de Crédito Popular (Credpop). O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que faz ajustes sobretudo quanto aos aspectos de técnica legislativa.

A proposição revoga as Leis 12.647, de 1997, e 13.739, de 2000, que tratavam do Programa Estadual de Crédito Popular (Credpop) e tem o objetivo de adequar a legislação estadual à nova realidade creditícia viabilizada pelo avanço do conceito de microfinanças no País, como a regulamentação, em nível federal, da certificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips); a ampliação do acesso popular à estrutura bancária no processo de construção da cidadania; e o surgimento das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCMs). Em vista disso, o PL 29/07 propõe viabilizar a concessão de crédito para as SCMs e cooperativas, enquanto associa o Programa com as diretrizes operacionais do BDMG, seu executor.

O BDMG repassará os recursos, sob a forma de financiamentos reembolsáveis, às Instituições de Microfinanças (IMFs), que desenvolvam atividades de crédito destinadas a microempreendedores. Às IMFs caberá o papel de repassar o crédito aos destinatários finais do programa.

O Credpop tem por objetivo possibilitar o acesso ágil e eficaz a financiamento produtivo e orientado, por meio de instituições de microfinanças, ao microempreendimento, individual ou associado, estabelecido no Estado, visando à criação e à expansão de atividades econômicas, geradoras de emprego e renda.

Substitutivo - O substitutivo visa delimitar melhor os objetivos do programa, da mesma forma que os conceitos de financiamento produtivo orientado e de microempreendedor. Também altera a redação do artigo 5º de forma a deixar claro que o repasse dos recursos do Credpop cabe à IMF. O novo texto proposto também inclui, entre os requisitos para a concessão de financiamento à IMF, a apresentação de certidão negativa de débito junto ao sistema de seguridade social. Outra alteração é o acréscimo de dispositivo para estabelecer que o BDMG, na qualidade de executor do programa, ao definir regras específicas para sua aplicação, deverá também definir o valor máximo do financiamento a ser concedido a cada microempreendedor.

O relator ressaltou, ainda, que o projeto foi publicado sem o artigo 9º que, segundo informações prestadas por técnicos do BDMG, que participaram da sua elaboração, deveria estabelecer as penalidades a serem aplicadas às IMFs nos casos de inadimplemento financeiro e das disposições contratuais. "De fato, tal previsão reveste-se de notória importância para a efetividade do programa e, como não aumenta despesa em projeto de autoria do governador, passamos a incorporá-la ao projeto", observou o relator.

O PL 29/07 ainda será analisado, em 1º turno, pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário.

Comissão analisa prêmio do seguro rural

Outro projeto analisado foi o PL 409/07, do governador, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou três emendas que retiram do texto do projeto menções feitas aos pequenos produtores rurais, substituindo-as por produtores rurais, apenas. De acordo com o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, o princípio que norteia a concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural é o da universalização de acesso a todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do porte econômico do empreendedor.

O projeto, segundo mensagem do governador, tem o objetivo de cumprir o artigo 83 da Lei 11.405, de 1994, que contém as diretrizes da política de desenvolvimento agrícola do Estado. A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural é o instrumento técnico de operacionalização de redução do valor do prêmio do seguro rural que consiste na implementação de um programa estadual, gerido e executado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), no qual o Estado assume, pecuniariamente, parte do prêmio de seguro rural contratado junto às seguradoras habilitadas a operar no programa. O prêmio de seguro rural é o valor a ser pago a título de custo de contratação do seguro rural.

De acordo com o projeto, a subvenção econômica, destinada a cobrir parte do custo do prêmio do seguro rural, tem como objetivo ampliar o acesso a esse seguro, propiciando a sua disseminação no meio rural; atender às necessidades dos pequenos produtores, garantindo ao segurado a cobertura das perdas provenientes de adversidades incontroláveis de origens diversas; incorporar o seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e desenvolver o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.

O projeto prevê ainda que os recursos para a subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural serão provenientes de dotações orçamentárias da Seapa, com observância do estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária vigente.

O PL 409/07 será analisado, agora, pelas Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, também em 1º turno.

Nada consta - Outro projeto apreciado foi o PL 529/07, do deputado Padre João (PT). O relator, deputado Gil Pereira (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. A proposição pretende estabelecer normas relativas aos processos administrativos de renovação da Licença de Operação (LO), exigida de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente. Nesse sentido, obriga os empreendedores a apresentar atestados de "nada consta", a serem emitidos pelo Copam, pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) e pela Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, relacionados à inexistência de passivos de natureza ambiental, como documentos indispensáveis para a renovação da LO.

De acordo com o parecer, as condições para a renovação da licença de operação em Minas Gerais encontram-se disciplinadas em atos normativos infralegais, produzidos com base na legislação ordinária, em especial a Lei 7.772, de 1980. No entanto, segundo o relator, nada impede que o assunto seja tratado agora em lei ordinária, dada a importância da matéria. Assim, o substitutivo foi apresentado para aperfeiçoar o projeto e disciplina o processo de revalidação das licenças ambientais, seguindo as determinações federais e incorporando normas produzidas pelo Copam.

Funderur - Também foi aprovado parecer sobre o PL 415/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que altera a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) e acrescenta o parágrafo único ao artigo 7º dessa lei, também foi analisado. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), havia opinado pela constitucionalidade, mas, em reunião anterior, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu prazo para analisar o parecer (vista). O projeto visa a elevar o valor máximo dos financiamentos a serem concedidos pelo Funderur quando se tratar de investimentos a serem realizados nas regiões Norte, Jequitinhonha e Mucuri. Atualmente a legislação prevê que os financiamentos a serem concedidos pelo fundo fiquem limitados a 80% do valor total dos investimentos fixos e semifixos, 70% do custeio no primeiro e segundo anos ou a 30% do capital circulante do tomador dos recursos, quando se tratar de pessoa jurídica.

Pela proposição, os limites percentuais vigentes teriam elevação de 10%, em qualquer das modalidades previstas, sempre que o financiamento se destinasse a beneficiar empreendimentos a serem realizados nas regiões mais carentes do Estado.

Projeto concede indenização a herdeiros de ex-deputado

Também recebeu parecer pela constituionalidade o PL 356/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que altera o artigo 1º da Lei 14.609, de 2003. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O projeto altera o artigo 1º da Lei 14.609, de 2003. A iniciativa concedia a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado Wilson Modesto, pensão mensal especial de que trata a Lei 11.732, de 30 de dezembro de 1994. Com o falecimento da viúva do ex-deputado, foi necessária a apresentação do substitutivo, concedendo indenização aos herdeiros. De acordo com o parecer, a Lei 13.736 alterou a equivalência da pensão especial tratada na Lei 11.732, que beneficiou os ex-deputados Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra, cassados em 9 de abril de 1964. Posteriormente, a Lei 14.609 estendeu a pensão concedida aos citados ex-deputados a Ilka do Nascimento Ribeiro, uma vez que o seu marido, o ex-deputado Wilson Modesto, também cassado, já havia falecido. No entanto, a esposa do ex-deputado também faleceu. Assim, o projeto visa transferir ao espólio o benefício pretendido com o projeto e revogou a lei que se pretendia modificar, por ter havido perda de objeto.

O PL 354/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que torna obrigatória a construção de instalações sanitárias para uso gratuito de passageiros em todas as estações rodoviárias e pontos de parada de ônibus intermunicipais, também foi analisado. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), havia opinado pela constitucionalidade do projeto, mas o deputado Sebastião Costa (PPS) pediu vista do parecer em reunião anterior.

A obrigatoriedade dos restaurantes e bares do Estado oferecerem cardárpios em braille, prevista no PL 389/07, do deputado Antônio Júlio (PMDB), recebeu parecer pela constitucionalidade. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou a emenda nº 1 ao projeto, que suprime do artigo 2º do projeto o prazo para que o Poder Executivo regulamente a matéria, uma vez que isso constituiria uma ingerência indevida nas atividades desse Poder. A emenda também estabelece uma multa para os bares e restaurantes no caso de descumprimento de suas disposições.

O PL 591/07, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a Semana de Incentivo à Leitura no Estado, também recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Sebastião Costa (PPS). O projeto tramita em turno único. O projeto recebeu a emenda nº 1.

Quatro projetos recebem pareceres pela inconstitucinalidade

Quatro projetos que estavam na pauta da reunião receberam pareceres pela inconstitucionalidade. São eles:

* PL 295/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que institui a Ouvidoria de Licitação. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB);

* PL 372/07, do deputado Paulo Cesar (PDT), que cria o Pólo de Desenvolvimento de Negócios. O relator é o deputado Gilberto Abramo (PMDB);

* PL 554/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), que autoriza o Executivo a reverter o imóvel que especifica a Manhuaçu. O relator é o deputado Gilberto Abramo (PMDB);

* PL 441/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a criação do pólo de desenvolvimento da fruticultura na região Sul de minas e dá outras providências. O relator é o deputado Sebastião Costa (PPS);

Discussão adiada - Quatro proposições tiveram análise adiada. O deputado Sebastião Costa pediu o adiamento da discussão do PL 373/07, do deputado Paulo Cesar (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de gabinete sanitário em ônibus intermunicipal de passageiros. Sebastião Costa havia pedido vista do parecer pela constitucionalidade, emitido pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB) em reunião anterior. O deputado argumentou que não pretende atrasar a votação da matéria, mas que apresentará parecer sobre matéria semelhante da legislatura passada e normas do DER sobre o assunto.

Dois projetos foram convertidos em diligência a pedido do relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT). São eles os PLs 506/07, do deputado Roberto Carvalho (PT), que declara de preservação permanente área no município de Santa Luzia; e 575/07, da Comissão de Participação Popular, que dispõe sobre a gratuidade para idosos acima de 60 anos requererem a carteira de identidade.

O relator do PL 517/07, deputado Sebastião Costa, pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre o número mínimo de clínicas e despachantes credenciados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Tabelas salariais da Fazenda recebem pedido de vista

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do parecer do deputado Gil Pereira (PP), ao PL 597/07, do governador do Estado. A proposição altera a Lei 16.190, de 2006, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças. O relator emitiu parecer pela constitucionalide do projeto, com a emenda nº 1.

O deputado Sargento Rodrigues também pediu vista do parecer do deputado Sebastião Costa sobre o PL 334/07, que dispõe sobre a utilização de coletes à prova de balas. O projeto é do deputado Arlen Santiago (PTB) e recebeu parecer pela inconstitucionalidade.

Também recebeu pedido de vista do deputado Hely Tarqüínio (PV), o parecer do deputado Gilberto Abramo sobre o PL 89/07. A proposição, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), proíbe a venda e o consumo de bebida alcóolica nas dependências de estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do Estado nos dias de jogos. O relator apresentou a emenda nº 1.

Retirados de pauta - A requerimento de deputados foram retirados de pauta os seguintes projetos:

* PL 275/07, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma contínua. O relator é o deputado Gilberto Abramo (PMDB);

* PL 443/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre área desapropriada pelos governos estadual e federal no Estado, para fins de assentamentos de sem-terra. O relator é o deputado Delvito Alves (DEM);

* PL 481/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que autoriza o Executivo a instituir o Conselho Estadual de Biotecnologia (Cebiotec). O relator é o deputado Delvito Alves (DEM);

* PL 487/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que cria o Serviço Voluntário de Capelania Carcerária em todos os estabelecimentos do sistema penitenciário. O relator é o deputado Sargento Rodrigues (PDT);

* PL 492/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que cria o Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em Edificações. O relator é o deputado Hely Tarqüínio (PV);

* PL 494/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que proíbe a cobrança prévia de taxa para cadastramento de curriculum vitae em agências de empregos, inclusive as virtuais. O relator é o deputado Sebastião Costa (PPS);

* PL 497/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a manutenção de elevadores em edifícios residenciais e comerciais. O relator é o deputado Sargento Rodrigues (PDT);

Durante a reunião foram apreciados ainda dois projetos de declaração de utilidade pública que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Gil Pereira (PP); Hely Tarqüínio (PV); Sargento Rodrigues (PDT); Sebastião Costa (PPS) e Gustavo Corrêa (DEM).

 

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