Programa de Crédito Popular recebe parecer favorável da
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade
de oito dos 26 projetos constantes na pauta da reunião
extraordinária desta quarta-feira (18/4/07). Entre essas matérias
está o Projeto de Lei (PL) 29/07, do governador do Estado, que
dispõe sobre o Programa Estadual de Crédito Popular (Credpop). O
relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que opinou pela
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que faz ajustes
sobretudo quanto aos aspectos de técnica legislativa.
A proposição revoga as Leis 12.647, de 1997, e
13.739, de 2000, que tratavam do Programa Estadual de Crédito
Popular (Credpop) e tem o objetivo de adequar a legislação estadual
à nova realidade creditícia viabilizada pelo avanço do conceito de
microfinanças no País, como a regulamentação, em nível federal, da
certificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (Oscips); a ampliação do acesso popular à estrutura bancária
no processo de construção da cidadania; e o surgimento das
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCMs). Em vista disso, o
PL 29/07 propõe viabilizar a concessão de crédito para as SCMs e
cooperativas, enquanto associa o Programa com as diretrizes
operacionais do BDMG, seu executor.
O BDMG repassará os recursos, sob a forma de
financiamentos reembolsáveis, às Instituições de Microfinanças
(IMFs), que desenvolvam atividades de crédito destinadas a
microempreendedores. Às IMFs caberá o papel de repassar o crédito
aos destinatários finais do programa.
O Credpop tem por objetivo possibilitar o acesso
ágil e eficaz a financiamento produtivo e orientado, por meio de
instituições de microfinanças, ao microempreendimento, individual ou
associado, estabelecido no Estado, visando à criação e à expansão de
atividades econômicas, geradoras de emprego e renda.
Substitutivo - O
substitutivo visa delimitar melhor os objetivos do programa, da
mesma forma que os conceitos de financiamento produtivo orientado e
de microempreendedor. Também altera a redação do artigo 5º de forma
a deixar claro que o repasse dos recursos do Credpop cabe à IMF. O
novo texto proposto também inclui, entre os requisitos para a
concessão de financiamento à IMF, a apresentação de certidão
negativa de débito junto ao sistema de seguridade social. Outra
alteração é o acréscimo de dispositivo para estabelecer que o BDMG,
na qualidade de executor do programa, ao definir regras específicas
para sua aplicação, deverá também definir o valor máximo do
financiamento a ser concedido a cada microempreendedor.
O relator ressaltou, ainda, que o projeto foi
publicado sem o artigo 9º que, segundo informações prestadas por
técnicos do BDMG, que participaram da sua elaboração, deveria
estabelecer as penalidades a serem aplicadas às IMFs nos casos de
inadimplemento financeiro e das disposições contratuais. "De fato,
tal previsão reveste-se de notória importância para a efetividade do
programa e, como não aumenta despesa em projeto de autoria do
governador, passamos a incorporá-la ao projeto", observou o
relator.
O PL 29/07 ainda será analisado, em 1º turno, pelas
Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e
votado pelo Plenário.
Comissão analisa prêmio do seguro rural
Outro projeto analisado foi o PL 409/07, do
governador, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do
seguro rural. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
apresentou três emendas que retiram do texto do projeto menções
feitas aos pequenos produtores rurais, substituindo-as por
produtores rurais, apenas. De acordo com o relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva, o princípio que norteia a concessão da subvenção
econômica ao prêmio do seguro rural é o da universalização de acesso
a todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas,
independentemente do porte econômico do empreendedor.
O projeto, segundo mensagem do governador, tem o
objetivo de cumprir o artigo 83 da Lei 11.405, de 1994, que contém
as diretrizes da política de desenvolvimento agrícola do Estado. A
subvenção econômica ao prêmio do seguro rural é o instrumento
técnico de operacionalização de redução do valor do prêmio do seguro
rural que consiste na implementação de um programa estadual, gerido
e executado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Seapa), no qual o Estado assume, pecuniariamente,
parte do prêmio de seguro rural contratado junto às seguradoras
habilitadas a operar no programa. O prêmio de seguro rural é o valor
a ser pago a título de custo de contratação do seguro rural.
De acordo com o projeto, a subvenção econômica,
destinada a cobrir parte do custo do prêmio do seguro rural, tem
como objetivo ampliar o acesso a esse seguro, propiciando a sua
disseminação no meio rural; atender às necessidades dos pequenos
produtores, garantindo ao segurado a cobertura das perdas
provenientes de adversidades incontroláveis de origens diversas;
incorporar o seguro rural como instrumento para a estabilidade da
renda agropecuária; e desenvolver o uso de tecnologias adequadas e
modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.
O projeto prevê ainda que os recursos para a
subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural serão
provenientes de dotações orçamentárias da Seapa, com observância do
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária vigente.
O PL 409/07 será analisado, agora, pelas Comissões
de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, também em 1º turno.
Nada consta - Outro
projeto apreciado foi o PL 529/07, do deputado Padre João (PT). O
relator, deputado Gil Pereira (PP), opinou pela aprovação da matéria
na forma do substitutivo nº 1. A proposição pretende estabelecer
normas relativas aos processos administrativos de renovação da
Licença de Operação (LO), exigida de empreendimentos ou atividades
potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente. Nesse
sentido, obriga os empreendedores a apresentar atestados de "nada
consta", a serem emitidos pelo Copam, pelo Conselho Estadual de
Assistência Social (Ceas) e pela Procuradoria de Justiça de Minas
Gerais, relacionados à inexistência de passivos de natureza
ambiental, como documentos indispensáveis para a renovação da
LO.
De acordo com o parecer, as condições para a
renovação da licença de operação em Minas Gerais encontram-se
disciplinadas em atos normativos infralegais, produzidos com base na
legislação ordinária, em especial a Lei 7.772, de 1980. No entanto,
segundo o relator, nada impede que o assunto seja tratado agora em
lei ordinária, dada a importância da matéria. Assim, o substitutivo
foi apresentado para aperfeiçoar o projeto e disciplina o processo
de revalidação das licenças ambientais, seguindo as determinações
federais e incorporando normas produzidas pelo Copam.
Funderur - Também foi
aprovado parecer sobre o PL 415/07, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que altera a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual
de Desenvolvimento Rural (Funderur) e acrescenta o parágrafo único
ao artigo 7º dessa lei, também foi analisado. O relator, deputado
Hely Tarqüínio (PV), havia opinado pela constitucionalidade, mas, em
reunião anterior, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu prazo para
analisar o parecer (vista). O projeto visa a elevar o valor máximo
dos financiamentos a serem concedidos pelo Funderur quando se tratar
de investimentos a serem realizados nas regiões Norte, Jequitinhonha
e Mucuri. Atualmente a legislação prevê que os financiamentos a
serem concedidos pelo fundo fiquem limitados a 80% do valor total
dos investimentos fixos e semifixos, 70% do custeio no primeiro e
segundo anos ou a 30% do capital circulante do tomador dos recursos,
quando se tratar de pessoa jurídica.
Pela proposição, os limites percentuais vigentes
teriam elevação de 10%, em qualquer das modalidades previstas,
sempre que o financiamento se destinasse a beneficiar
empreendimentos a serem realizados nas regiões mais carentes do
Estado.
Projeto concede indenização a herdeiros de
ex-deputado
Também recebeu parecer pela constituionalidade o PL
356/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que altera o artigo 1º da
Lei 14.609, de 2003. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB),
opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O projeto
altera o artigo 1º da Lei 14.609, de 2003. A iniciativa concedia a
Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado Wilson Modesto,
pensão mensal especial de que trata a Lei 11.732, de 30 de dezembro
de 1994. Com o falecimento da viúva do ex-deputado, foi necessária a
apresentação do substitutivo, concedendo indenização aos herdeiros.
De acordo com o parecer, a Lei 13.736 alterou a equivalência da
pensão especial tratada na Lei 11.732, que beneficiou os
ex-deputados Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra,
cassados em 9 de abril de 1964. Posteriormente, a Lei 14.609
estendeu a pensão concedida aos citados ex-deputados a Ilka do
Nascimento Ribeiro, uma vez que o seu marido, o ex-deputado Wilson
Modesto, também cassado, já havia falecido. No entanto, a esposa do
ex-deputado também faleceu. Assim, o projeto visa transferir ao
espólio o benefício pretendido com o projeto e revogou a lei que se
pretendia modificar, por ter havido perda de objeto.
O PL 354/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que
torna obrigatória a construção de instalações sanitárias para uso
gratuito de passageiros em todas as estações rodoviárias e pontos de
parada de ônibus intermunicipais, também foi analisado. O relator,
deputado Sargento Rodrigues (PDT), havia opinado pela
constitucionalidade do projeto, mas o deputado Sebastião Costa (PPS)
pediu vista do parecer em reunião anterior.
A obrigatoriedade dos restaurantes e bares do
Estado oferecerem cardárpios em braille, prevista no PL 389/07, do
deputado Antônio Júlio (PMDB), recebeu parecer pela
constitucionalidade. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou
a emenda nº 1 ao projeto, que suprime do artigo 2º do projeto o
prazo para que o Poder Executivo regulamente a matéria, uma vez que
isso constituiria uma ingerência indevida nas atividades desse
Poder. A emenda também estabelece uma multa para os bares e
restaurantes no caso de descumprimento de suas disposições.
O PL 591/07, do deputado Weliton Prado (PT), que
institui a Semana de Incentivo à Leitura no Estado, também recebeu
parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Sebastião
Costa (PPS). O projeto tramita em turno único. O projeto recebeu a
emenda nº 1.
Quatro projetos recebem pareceres pela
inconstitucinalidade
Quatro projetos que estavam na pauta da reunião
receberam pareceres pela inconstitucionalidade. São eles:
* PL 295/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que
institui a Ouvidoria de Licitação. O relator é o deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB);
* PL 372/07, do deputado Paulo Cesar (PDT), que
cria o Pólo de Desenvolvimento de Negócios. O relator é o deputado
Gilberto Abramo (PMDB);
* PL 554/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), que
autoriza o Executivo a reverter o imóvel que especifica a Manhuaçu.
O relator é o deputado Gilberto Abramo (PMDB);
* PL 441/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que dispõe sobre a criação do pólo de desenvolvimento da
fruticultura na região Sul de minas e dá outras providências. O
relator é o deputado Sebastião Costa (PPS);
Discussão adiada - Quatro
proposições tiveram análise adiada. O deputado Sebastião Costa pediu
o adiamento da discussão do PL 373/07, do deputado Paulo Cesar
(PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de gabinete
sanitário em ônibus intermunicipal de passageiros. Sebastião Costa
havia pedido vista do parecer pela constitucionalidade, emitido pelo
deputado Gilberto Abramo (PMDB) em reunião anterior. O deputado
argumentou que não pretende atrasar a votação da matéria, mas que
apresentará parecer sobre matéria semelhante da legislatura passada
e normas do DER sobre o assunto.
Dois projetos foram convertidos em diligência a
pedido do relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT). São eles os
PLs 506/07, do deputado Roberto Carvalho (PT), que declara de
preservação permanente área no município de Santa Luzia; e 575/07,
da Comissão de Participação Popular, que dispõe sobre a gratuidade
para idosos acima de 60 anos requererem a carteira de
identidade.
O relator do PL 517/07, deputado Sebastião Costa,
pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto, do
deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre o número mínimo de
clínicas e despachantes credenciados pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
Tabelas salariais da Fazenda recebem pedido de
vista
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do
parecer do deputado Gil Pereira (PP), ao PL 597/07, do governador do
Estado. A proposição altera a Lei 16.190, de 2006, que estabelece as
tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e das
carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de
Analista Fazendário de Administração e Finanças. O relator emitiu
parecer pela constitucionalide do projeto, com a emenda nº 1.
O deputado Sargento Rodrigues também pediu vista do
parecer do deputado Sebastião Costa sobre o PL 334/07, que dispõe
sobre a utilização de coletes à prova de balas. O projeto é do
deputado Arlen Santiago (PTB) e recebeu parecer pela
inconstitucionalidade.
Também recebeu pedido de vista do deputado Hely
Tarqüínio (PV), o parecer do deputado Gilberto Abramo sobre o PL
89/07. A proposição, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT),
proíbe a venda e o consumo de bebida alcóolica nas dependências de
estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do
Estado nos dias de jogos. O relator apresentou a emenda nº 1.
Retirados de pauta - A
requerimento de deputados foram retirados de pauta os seguintes
projetos:
* PL 275/07, do deputado João Leite (PSDB), que
dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma contínua.
O relator é o deputado Gilberto Abramo (PMDB);
* PL 443/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que dispõe sobre área desapropriada pelos governos estadual e
federal no Estado, para fins de assentamentos de sem-terra. O
relator é o deputado Delvito Alves (DEM);
* PL 481/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que autoriza o Executivo a instituir o Conselho Estadual de
Biotecnologia (Cebiotec). O relator é o deputado Delvito Alves
(DEM);
* PL 487/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que cria o Serviço Voluntário de Capelania Carcerária em todos os
estabelecimentos do sistema penitenciário. O relator é o deputado
Sargento Rodrigues (PDT);
* PL 492/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que cria o Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol
Freático em Edificações. O relator é o deputado Hely Tarqüínio
(PV);
* PL 494/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que proíbe a cobrança prévia de taxa para cadastramento de
curriculum vitae em agências de empregos, inclusive as virtuais. O
relator é o deputado Sebastião Costa (PPS);
* PL 497/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que dispõe sobre a manutenção de elevadores em edifícios
residenciais e comerciais. O relator é o deputado Sargento Rodrigues
(PDT);
Durante a reunião foram apreciados ainda dois
projetos de declaração de utilidade pública que dispensam a
apreciação do Plenário da Assembléia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Gil Pereira (PP); Hely Tarqüínio (PV); Sargento Rodrigues
(PDT); Sebastião Costa (PPS) e Gustavo Corrêa (DEM).
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