Governo entende que parcelamento de multas é
inconstitucional
O entendimento do governo estadual de que o artigo
17 da Lei 15.956, de 2005, que autoriza o parcelamento de multas de
trânsito, é inconstitucional foi apresentado pelo coordenador de
Administração de Trânsito do Detran/MG, Carlos Alberto Costa e
Silva. Ele foi ouvido na manhã desta quinta-feira (12/4/07), pela
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais. Segundo ele, a Advocacia-Geral do
Estado está seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em
relação a uma lei similar no Estado do Rio Grande do Sul. No
parecer, o STF entendeu que cabe à União legislar sobre trânsito e
transporte, conforme prevê a Constituição Federal, e que ao Estado
cabe legislar sobre multa somente por meio de lei complementar. Essa
explicação foi questionada pelos deputados presentes na reunião:
Antônio Júlio (PMDB), Carlos Pimenta (PDT), Délio Malheiros (PV) e
Weliton Prado (PT).
Para os deputados Antônio Júlio, autor do
requerimento para o debate, e Weliton Prado, o Estado precisa
cumprir a lei, que foi aprovada pela Assembléia Legislativa e
sancionada pelo governador. A matéria prevê o parcelamento de multas
de trânsito do Detran/MG em até 12 parcelas, desde que não sejam
inferiores a 60 Ufemgs, e que haja garantia de que o veículo não
seja transferido antes de concluído o parcelamento. O parlamentares
acreditam ainda que essa analogia em relação à decisão do Rio Grande
do Sul é equivocada. "Esperamos que o governo cumpra a lei e, se não
quiser, que entre com uma Adin, assim como o Estado do Rio Grande do
Sul", afirmou Weliton Prado.
O autor do requerimento para o debate questionou
também o motivo pelo qual o Estado não pode parcelar multas, se tem
autonomia para anistiá-las ou mesmo parcelar IPVA e definir as datas
de licenciamento. Segundo Antônio Júlio, a regulamentação da lei
pode beneficiar 10 mil proprietários que estão com os veículos
apreendidos nos pátios. "Iria resolver um problema sério do Detran,
nos pátios de apreensão, além de aumentar a arrecadação do Estado",
disse. Esta opinião foi compartilhada por Weliton Prado: "O Estado
está perdendo arrecadação. É mais do que justo parcelar. Essas
pessoas querem honrar com seus compromissos com o Estado".
Antônio Júlio criticou ainda a ausência de
representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, que foi convidada
para o debate, mas não compareceu: "A ausência da Secretaria é um
descaso muito grande com esta Casa legislativa. Infelizmente o
governo não respeita a Assembléia".
Documentos obrigatórios - O
presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), perguntou
qual é o entendimento do Detran em relação aos documentos de porte
obrigatório do motorista que, segundo o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), são o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos (CRLV) anual e a carteira de habilitação. Conforme
salientou o parlamentar, não são exigidos do motorista os
comprovantes de pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e seguro
obrigatório. Carlos Alberto Costa e Silva confirmou que esse é
também o entendimento do Detran, seguindo a Resolução 205 do
Contran. Ele informou que a partir de 15 de abril, ainda de acordo
com a resolução, só será aceito o CRLV original (atualmente o
motorista pode portar a cópia autenticada do documento).
O deputado Carlos Pimenta (PDT), vice-presidente da
comissão, questionou também o motivo do não-recebimento do CRLV por
algumas pessoas. Segundo ele, muitos pagam os impostos e taxas em
dia, não recebem o documento anual no prazo previsto do
licenciamento e só lembram de procurar o Detran quando são multados
pela falta do documento. "Não custa nada o Detran avisar o motorista
que não recebeu o documento por alguma falta de pagamento", opinou
Carlos Pimenta.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Carlos Pimenta (PDT), vice; Antônio
Júlio (PMDB), Célio Moreira (PSDB) e Weliton Prado (PT). Além do
convidado citado na matéria, participou da reunião a assessora
jurídica do Detran/MG, Ivone Oliveira.
|