Governo entende que parcelamento de multas é inconstitucional

O entendimento do governo estadual de que o artigo 17 da Lei 15.956, de 2005, que autoriza o parcelamento de multas d...

12/04/2007 - 00:01
 

Governo entende que parcelamento de multas é inconstitucional

O entendimento do governo estadual de que o artigo 17 da Lei 15.956, de 2005, que autoriza o parcelamento de multas de trânsito, é inconstitucional foi apresentado pelo coordenador de Administração de Trânsito do Detran/MG, Carlos Alberto Costa e Silva. Ele foi ouvido na manhã desta quinta-feira (12/4/07), pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Segundo ele, a Advocacia-Geral do Estado está seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a uma lei similar no Estado do Rio Grande do Sul. No parecer, o STF entendeu que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte, conforme prevê a Constituição Federal, e que ao Estado cabe legislar sobre multa somente por meio de lei complementar. Essa explicação foi questionada pelos deputados presentes na reunião: Antônio Júlio (PMDB), Carlos Pimenta (PDT), Délio Malheiros (PV) e Weliton Prado (PT).

Para os deputados Antônio Júlio, autor do requerimento para o debate, e Weliton Prado, o Estado precisa cumprir a lei, que foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador. A matéria prevê o parcelamento de multas de trânsito do Detran/MG em até 12 parcelas, desde que não sejam inferiores a 60 Ufemgs, e que haja garantia de que o veículo não seja transferido antes de concluído o parcelamento. O parlamentares acreditam ainda que essa analogia em relação à decisão do Rio Grande do Sul é equivocada. "Esperamos que o governo cumpra a lei e, se não quiser, que entre com uma Adin, assim como o Estado do Rio Grande do Sul", afirmou Weliton Prado.

O autor do requerimento para o debate questionou também o motivo pelo qual o Estado não pode parcelar multas, se tem autonomia para anistiá-las ou mesmo parcelar IPVA e definir as datas de licenciamento. Segundo Antônio Júlio, a regulamentação da lei pode beneficiar 10 mil proprietários que estão com os veículos apreendidos nos pátios. "Iria resolver um problema sério do Detran, nos pátios de apreensão, além de aumentar a arrecadação do Estado", disse. Esta opinião foi compartilhada por Weliton Prado: "O Estado está perdendo arrecadação. É mais do que justo parcelar. Essas pessoas querem honrar com seus compromissos com o Estado".

Antônio Júlio criticou ainda a ausência de representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, que foi convidada para o debate, mas não compareceu: "A ausência da Secretaria é um descaso muito grande com esta Casa legislativa. Infelizmente o governo não respeita a Assembléia".

Documentos obrigatórios - O presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), perguntou qual é o entendimento do Detran em relação aos documentos de porte obrigatório do motorista que, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) anual e a carteira de habilitação. Conforme salientou o parlamentar, não são exigidos do motorista os comprovantes de pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório. Carlos Alberto Costa e Silva confirmou que esse é também o entendimento do Detran, seguindo a Resolução 205 do Contran. Ele informou que a partir de 15 de abril, ainda de acordo com a resolução, só será aceito o CRLV original (atualmente o motorista pode portar a cópia autenticada do documento).

O deputado Carlos Pimenta (PDT), vice-presidente da comissão, questionou também o motivo do não-recebimento do CRLV por algumas pessoas. Segundo ele, muitos pagam os impostos e taxas em dia, não recebem o documento anual no prazo previsto do licenciamento e só lembram de procurar o Detran quando são multados pela falta do documento. "Não custa nada o Detran avisar o motorista que não recebeu o documento por alguma falta de pagamento", opinou Carlos Pimenta.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Carlos Pimenta (PDT), vice; Antônio Júlio (PMDB), Célio Moreira (PSDB) e Weliton Prado (PT). Além do convidado citado na matéria, participou da reunião a assessora jurídica do Detran/MG, Ivone Oliveira.

 

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