CCJ analisa projeto sobre devolução de matrícula em faculdade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta terça-f...

10/04/2007 - 00:00
 

CCJ analisa projeto sobre devolução de matrícula em faculdade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta terça-feira (10/4/07), 48 proposições, entre elas um projeto que obriga a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior (PL 224/07) e outro que disciplina o uso de veículos oficiais (PL 86/07). A comissão foi a primeira a analisar essas proposições, em 1º turno.

O relator do PL 224/07, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou um substitutivo ao projeto original, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Agora a matéria segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, antes de ser analisada em 1º turno pelo Plenário. Originalmente, o projeto obriga os estabelecimentos de ensino superior a devolverem aos alunos que desistam do curso em que estão matriculados o valor integral da matrícula já pago, no ato da desistência. Essa desistência pode ocorrer até o dia do início das aulas. Estabelece, ainda, multa para quem descumprir a lei.

Já o substitutivo nº 1 obriga a instituição a devolver, em 30 dias, no mínimo 80% do valor da matrícula ao aluno que desistir do curso ou solicitar transferência antes do início das aulas. As penalidades a serem aplicadas serão as previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na opinião do relator, o adequado é obrigar a restituição de uma parte da matrícula, permitindo a retenção de outra parte pela instituição de ensino, a fim de cobrir custos. O deputado pondera, por outro lado, que a comissão de mérito - neste caso, a de Educação - terá melhores condições de avaliar o percentual correspondente, podendo, para isso, ouvir representantes dos setores interessados.

Veículo oficial - O relator do PL 86/07, deputado Delvito Alves (DEM), também apresentou um substitutivo ao projeto original, que é do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Agora, a matéria segue para a Comissão de Administração Pública, antes de estar pronta para o Plenário em 1º turno. O substitutivo nº 1 dispõe sobre a utilização de veículo oficial por órgão ou entidade da administração pública direta e indireta. Entre outros ajustes, o relator destaca que foi preciso modificar o projeto, pois este, ao enumerar as situações em que é proibida a utilização dos veículos oficiais de serviço, "entra na seara da discricionariedade do uso dos veículos pela administração, em razão da especificidade do serviço a ser prestado".

O novo texto determina que os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público e classificam-se em: veículo oficial de representação, destinado ao uso pelo agente público que tenha obrigação de representação oficial pela natureza do cargo ou da função; e veículo oficial de serviço, destinado ao uso pelo agente público que tenha necessidade de afastar-se da sede do serviço pela natureza do cargo ou da função. O substitutivo também considera oficial o veículo automotor terrestre, aéreo e a embarcação pertencente a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou a seu serviço, bem como o veículo de propriedade de órgão federal ou municipal que, em decorrência de acordo ou convênio, esteja a serviço do Estado.

O artigo 2º veda ao agente público utilizar, em caráter particular, veículo oficial para transporte próprio, de seus pertences ou de seus familiares. Também veda o uso de placas não oficiais em veículos oficiais, bem como o de placas oficiais em veículos particulares, salvo se, pela natureza sigilosa do serviço ou por motivo de segurança, o titular do órgão a que pertencer o veículo autorizar esse uso. O veículo oficial de serviço trará, ainda, estampados a logomarca do Estado e o nome da instituição a que estiver vinculado, de forma a possibilitar sua imediata identificação. Para cumprir essa exigência, o Estado terá 180 dias contados da data de publicação da futura lei. No artigo 6º, o substitutivo determina que a utilização de veículo oficial de serviço fica condicionada à emissão de ordem de circulação específica pela autoridade responsável por seu uso.

Denúncia e penalidades - O PL 86/07 estabelece que qualquer pessoa pode denunciar o uso indevido de veículo. O automóvel apreendido por uso irregular será encaminhado ao órgão competente para apuração de irregularidades, atribuição de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas. Quando se tratar de servidor público, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. Responderão pelas infrações o agente público que utilizar o veículo e o que indevidamente autorizar seu uso. Quando a infração envolver agente político, o fato será informado à ALMG. A autoridade que tiver ciência da irregularidade promoverá a sua apuração imediata e, quando o ato configurar improbidade ou crime, dará conhecimento do fato ao Ministério Público.

Meio ambiente - Também foi votado o parecer pela constitucionalidade do PL 265/07, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de garantia real, por parte de empreendimentos econômicos, nas hipóteses de risco iminente ao meio ambiente e à população. O relator, deputado Sebastião Costa, tinha apresentado um substitutivo em reunião anterior, mas o deputado Gilberto Abramo (PMDB) havia pedido mais prazo para analisar o parecer, que foi votado nesta terça (10). Agora a matéria segue para a Comissão de Meio Ambiente.

O substitutivo foi apresentado para aperfeiçoar o projeto do ponto de vista jurídico-formal e da técnica legislativa. Ele insere um novo parágrafo no artigo 8º da Lei 7.772, de 1980, para autorizar o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a solicitar, quando entender indispensável, a comprovação de capacidade econômica e financeira do empreendedor para arcar com custos potenciais de recuperação de áreas degradadas, de danos pessoais e materiais causados à população e ao patrimônio públicos, nos licenciamentos que representem risco real de danos significativos ao meio ambiente ou à saúde pública, nos termos regulamentares.

Outros projetos com parecer pela legalidade

Também foram aprovados pareceres pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade das seguintes proposições:

* PL 424/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a Semana da Cultura Negra. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV), que apresentou um substitutivo, para suprimir o artigo 2º; estabelecer a terceira semana do mês de novembro para a comemoração pretendida, com o intuito de centralizar a reflexão sobre o tema no âmbito do Estado; e fazer as adequações necessárias à técnica legislativa. O substitutivo, portanto, institui a Semana da Cultura Negra, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro. A data instituída tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância da cultura negra na formação da nacionalidade brasileira. Revoga, ainda, a Lei 11.990, de 1995.

* PL 175/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que determina que os documentos eletrônicos públicos do Estado, emitidos via internet para os cidadãos, sejam certificados de acordo com a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). O relator foi o deputado Sebastião Costa, que apresentou duas emendas. A emenda nº 1 suprime o artigo 2º, e a emenda nº 2 suprime o artigo 3º. O artigo 2º determina que as despesas decorrentes da aplicação da futura lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. O artigo 3° estabelece que o Executivo regulamentará a norma em 90 dias. O autor do projeto explica que a ICP-Brasil corresponde a um conjunto de práticas, técnicas e procedimentos cujo objetivo é a implantação de um sistema de certificação digital por meio de chaves públicas. A chamada "chave pública" confere autenticidade e segurança ao documento eletrônico emitido. Ele cita o exemplo do site da Receita Federal, onde, a partir de uma assinatura digital, o contribuinte pode fazer consultas, regularizar situações cadastrais ou fiscais e entregar todo tipo de documento.

* PL 186/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que acrescenta dispositivos à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente no Estado, como meio de comunicação objetivo e de uso corrente, a linguagem codificada na língua brasileira de sinais (Libras). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. O substitutivo acrescenta dispositivo à Lei 10.379, determinando que o Estado qualificará servidores públicos estaduais para atender ao que determina o artigo 2º dessa norma - que é a obrigação de colocar, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da língua de sinais.

* PL 309/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que pretende disciplinar a prática do chamado marketing direto ativo, que compreende, segundo o autor, as vendas de porta em porta e por telemarketing. Caso o projeto seja aprovado, será criada uma lista pública de consumidores que não querem ser importunados pela prática do marketing direto ativo. As empresas ficariam proibidas de oferecer produtos aos consumidores aos domingos e feriados. Durante a semana, a prática seria permitida somente das 8 às 21 horas, apenas para os consumidores não-inscritos na lista. O texto cita a possibilidade de celebração de convênio entre o governo do Estado e organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) para a manutenção da lista. A penalidade para as empresas que infringirem a futura lei seriam as mesmas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que estipula multa mínima de 200 Unidades de Referência Fiscal (Ufirs), segundo o autor. O valor atual da Ufir é de R$ 1,06. O parecer do relator, deputado Delvito Alves, é pela aprovação do texto em sua forma original.

* PL 324/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que pretende obrigar os bancos a instalarem bebedouros e sanitários para os usuários no interior das agências e postos de atendimento. O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo no 1. O objetivo é adequar o texto à Lei 14.235, de 2002, que regulamenta o atendimento nos estabelecimentos bancários. A instalação dos bebedouros e sanitários já é exigida por essa lei, mas o substitutivo reitera essa exigência e ainda determina a instalação de assentos para os clientes. Todos esses equipamentos devem adequar-se às necessidades de portadores de deficiência física, conforme propõe o substitutivo.

* PL 346/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que visa instituir o Cadastro Estadual de Entidades Ambientais. O objetivo é manter um banco de dados das entidades não-governamentais de proteção ao meio ambiente. A inscrição no cadastro seria gratuita e facultativa, e somente as entidades cadastradas poderiam apresentar projetos de preservação ambiental à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O objetivo do autor é resguardar a sociedade de entidades que recebem recursos públicos sem aplicá-los efetivamente em ações preservacionistas. O relator, deputado Sebastião Costa, avalia que o assunto já foi tratado pela Lei 14.870, de 2003, que regulamenta a atuação das oscips. As entidades interessadas em desenvolver e executar projetos ambientais devem atender aos requisitos dessa lei, que exige a comprovação da execução dos projetos e o controle externo de sua atuação pelo Ministério Público e Tribunal de Contas. Por isso, ele apresentou o substitutivo no 1, que altera a Lei 14.870, de modo a exigir prazo mínimo de funcionamento de três anos para o reconhecimento das oscips. Atualmente, o prazo para esse reconhecimento é de dois anos. Outra alteração proposta pelo substitutivo diz respeito à qualificação das oscips junto ao governo do Estado. O texto introduz mais uma exigência para essa qualificação: a inscrição da entidade no cadastro da secretaria de Estado correlata à sua área de atuação.

* PL 350/07, do deputado Doutor Viana, cujo objetivo é estender a obrigatoriedade do exame de fundo de olho aos alunos de 1a a 4a séries matriculados nas escolas estaduais. Atualmente esse exame, que serve para detectar um tipo de câncer ocular conhecido como retinoblastoma, é obrigatório apenas para os recém-nascidos, conforme a Lei 15.394, de 2004. O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo no 1, de modo a estender a realização do exame a todas as crianças com até 12 anos de idade, por meio do Sistema Único de Saúde.

* PL 423/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a identificação dos freqüentadores de casas noturnas. Pela proposta original, esses estabelecimentos ficariam obrigados a manter equipamentos de gravação fotográfica de documentos, para registrar nome, foto, dia e hora do acesso dos freqüentadores. As casas noturnas seriam obrigadas a manter listas de freqüentadores baderneiros, e poderiam solicitar força policial para retirá-los dos estabelecimentos. O relator, deputado Sebastião Costa, concorda com a finalidade do projeto, que é oferecer maior segurança nas casas noturnas. Mas propôs alterações no texto por meio do substitutivo no 1, que contém um enunciado mais genérico e remete a aplicação da norma à regulamentação por parte do governo do Estado. Com essa alteração, seria exigido o registro dos freqüentadores de casas noturnas, sem especificar a forma dessa identificação. As autoridades policiais poderiam solicitar essas listas, que não poderiam ser fornecidas a nenhuma entidade de direito privado. O substitutivo retira do texto a exigência da lista de baderneiros, pois o relator considera que ela traria mais conflitos do que benefícios para os órgãos de segurança pública.

* PL 425/07, do deputado Leonardo Moreira, que visa obrigar a afixação de cartazes nas estações rodoviárias com informações sobre a possibilidade de passagem gratuita de ônibus para idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. O projeto recebeu a emenda no 1, apresentada pelo relator, deputado Hely Tarqüínio. Essa emenda corrige impropriedades técnicas do texto, sem alterar o seu conteúdo.

* PL 426/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a instalação de sensores e válvulas de bloqueio de gás. A instalação desses equipamentos seria obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e educacionais, hospitais, hotéis, clubes, postos de gasolina, veículos movidos a gás natural veicular (GNV), casas e prédios residenciais com mais de três andares. O projeto recebeu do relator, deputado Sebastião Costa, o substitutivo no 1. Com essa mudança, a proposta passa a modificar a Lei 14.130, de 2001, que trata da prevenção contra incêndio e pânico. Assim, essa lei passaria a conter regras de instalação de equipamentos para detectar e prevenir vazamento de gás. O detalhamento técnico desse comando tem que ser feito por meio de regulamento do Poder Executivo, no entendimento do relator.

* PL 442/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por bombeiros e policiais civis e militares. O objetivo é destinar 10% das unidades habitacionais construídas pelo Estado a esses servidores. O projeto recebeu do relator, deputado Delvito Alves, o substitutivo no 1. Com as alterações do substitutivo, o texto passa a modificar a Lei 11.830, que criou o Fundo Estadual de Habitação (FEH), em 1995. Assim, os policiais e bombeiros seriam incluídos entre os beneficiários do FEH, que teria 10% de seus recursos destinados à construção de moradias para esses servidores. Eles terão carência de um ano para começarem a pagar as prestações dos financiamento, e as prestações não poderão ultrapassar 25% da renda familiar dos mutuários, caso o substitutivo seja aprovado.

* PL 445/07, do deputado Leonardo Moreira, que visa tornar obrigatória a inclusão de uma disciplina sobre formação de condutores de veículos nos currículos do ensino médio. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda no 1, que retira do texto a determinação de elaboração de conteúdos e distribuição de material didático por parte da Secretaria de Estado da Educação. O relator entende que esse dispositivo é antijurídico porque cria despesas para o Executivo e fere o princípio da independência dos poderes.

* PL 477/07, do deputado Leonardo Moreira, cujo objetivo é obrigar a inclusão do telefone e endereço do Procon nas notas fiscais emitidas no Estado. Quem descumprir a futura lei fica sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto recebeu do relator, deputado Hely Tarqüínio, parecer pela constitucionalidade, sem alterações.

* PL 478/07, do deputado Leonardo Moreira, que visa obrigar hospitais e pronto-socorros a oferecerem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo no 1, que mantém o teor original da proposta. Com a mudança, fica prevista penalidade para quem descumprir a lei somente quando se configurar relação de consumo. As punições previstas, nesse caso, são aquelas já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

* PL 496/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Cultura da Bucha Vegetal. O projeto estabelece as diretrizes dessa política e os instrumentos para sua execução, de modo a ajudar na preservação do meio ambiente e gerar emprego e renda para comunidades de baixa renda por meio do fomento à produção artesanal e à industrialização da bucha vegetal. O relator, deputado Delvito Alves, apresentou a emenda no 1, que suprime do texto a previsão de regulamentação da futura lei até 90 dias após a sua publicação.

* PL 530/07, do deputado Padre João (PT), que fixa critérios para as pulverizações aéreas de inseticidas e herbicidas nas fazendas de Minas Gerais. Pelo texto original, essas pulverizações deveriam respeitar uma distância de 2 km dos perímetros urbanos. Essa distância também seria de 2 km de represas de abastecimento urbano de água e 300 metros de rios, lagos e mananciais. A punição prevista para os infratores da futura lei seria variável, entre mil e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Atualmente, uma Ufemg vale R$ 1,61. O projeto recebeu o substitutivo no 1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa. Com a alteração, o texto passa a alterar a Lei 10.545, de 1991, que regulamenta a produção e comercialização de agrotóxicos no Estado. O substitutivo determina apenas que os órgãos competentes estabelecerão normas técnicas para a pulverização aérea de agrotóxicos, retirando a especificação de multas e distâncias mínimas propostas no texto original.

Pareceres pela inconstitucionalidade aprovados

A CCJ também aprovou pareceres pela inconstitucionalidade de outras nove proposições. Agora, os pareceres precisam ser votados pelo Plenário. Se o parecer é aprovado, o projeto é arquivado. Caso seja rejeitado, a proposição continua a tramitar e é remetida à comissão seguinte a que foi distribuída. Os projetos são os seguintes:

* PL 421/07, do deputado Djalma Diniz (PPS), que institui a Medalha do Mérito Evangélico. O relator foi o deputado Fábio Avelar (PSC). Ele ponderou que a instituição de medalha para agraciar pessoas que se destaquem na promoção da evangelização no Estado representa violação flagrante à Constituição Federal, pois esse ente federativo não pode incentivar ou apoiar um culto específico, emprestando-lhe a oficialidade estatal.

* PL 60/07, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a política estadual de educação preventiva e atenção integral ao usuário de drogas. O relator foi o deputado Delvito Alves. Ele lembrou que o projeto não traz inovação jurídica, pois já existem leis federais e estaduais sobre o assunto.

* PL 205/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que permite que os veículos ultrapassem o limite de velocidade de até 20 km/h no período entre zero hora e 5h30 no Estado. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que lembrou ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes.

* PL 215/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que proíbe a freqüência e o manuseio, em estabelecimentos comerciais, shopping centers e clubes de lazer, por crianças e adolescentes, de programas informatizados de quaisquer espécies de jogos que induzam ou estimulem a violência. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que ponderou que só cabe à União exercer a classificação de diversões públicas.

* PL 223/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva com a participação de clubes de futebol. O relator foi o deputado Gil Pereira (PP), para quem o projeto invade competência privativa do Executivo. Quem leu o parecer foi o deputado Hely Tarqüínio.

* PL 230/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que autoriza o Executivo a criar um centro de auxílio médico-ambulatorial para atendimento das pessoas portadoras da doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que lembrou que a Secretaria de Estado de Saúde já prevê procedimentos sobre o assunto, além de o tema já estar contemplado no Estatuto do Idoso.

* PL 285/07, do deputado Doutor Viana, que dispõe sobre o pagamento de tarifa mínima de consumo de energia elétrica à concessionária de serviço público na forma da lei. O relator foi o deputado Delvito Alves, que ponderou ser o tema competência da União, além de haver resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas.

* PL 296/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que institui o Programa Paz na Escola, de ação interdisciplinar, para prevenção e controle da violência nas escolas da rede pública. O relator, deputado Sebastião Costa, afirmou que a matéria é de competência do Executivo.

* PL 501/07, do deputado Leonardo Moreira, cuja finalidade era dar preferência a idosos beneficiários da assistência judiciária gratuita na tramitação de procedimentos judiciais. O relator, deputado Sebastião Costa, não concorda com a proposta porque a legislação sobre esse assunto é de competência exclusiva da União.

Projetos de doação de imóveis

A CCJ aprovou ainda pareceres a sete projetos que tratam de doação ou reversão de imóveis. Destes, dois receberam pareceres pela juridicidade. O PL 305/07, do governador, autoriza o Executivo a permutar imóveis com a Empresa São Gonçalo Ltda. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou emenda para fazer uma correção técnica. O PL 456/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), autoriza o Estado a reverter imóvel ao município de Rio Pardo de Minas. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a emenda no 1, para incluir no texto os dados cadastrais do imóvel. Já o PL 522/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza reversão de imóveis do Estado para o município de Novo Cruzeiro. O relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo no 1, que retira do texto a reversão de um terreno de 447 m2.

Outros quatro projetos receberam parecer pela ilegalidade: os PLs 419/07, do deputado Djalma Diniz (que beneficia o município de Inhapim); 434/07, do deputado Leonardo Moreira (reversão de imóvel para o município de Alpinópolis); 483/07, do deputado Leonardo Moreira (que beneficia o município de Pouso Alto) e 485/07, também do deputado Leonardo Moreira (reversão de imóvel para Maria Inez Castro Moreira).

Dois projetos, ambos de autoria do deputado Dinis Pinheiro, não foram votados porque foram convertidos em pedidos de diligência (informações sobre a viabilidade da aprovação da proposta): os PLs 521/07 (reversão de imóvel ao município de Passa Tempo) e 524/07 (doação de imóvel ao município de Jequeri).

Secretaria da Fazenda opinará sobre projetos

Os deputados Sebastião Costa e Hely Tarqüínio, relatores de projetos que tratam de IPVA e ICMS, solicitaram que as proposições sejam baixadas em diligência à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Com isso, esperam obter esclarecimentos sobre o impacto financeiro das medidas. São elas:

* PL 104/07, do deputado Sargento Rodrigues, que concede isenção de IPVA aos centros de formação de condutores (acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei 12.735, de 1997, que dispõe sobre o IPVA). O relator é o deputado Sebastião Costa.

* PL 188/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que autoriza o Executivo a criar concessão especial de recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem. O relator é o deputado Hely Tarqüínio.

Deputado pede mais prazo para analisar projetos

O deputado Delvito Alves pediu, na reunião, mais prazo para analisar proposições. São elas:

* PL 187/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a exploração de loteria de números no Estado;

* PL 198/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que concede desconto de 50% no pagamento de IPVA aos proprietários de veículos que fizerem a conversão para biocombustível, com o objetivo de utilizar e consumir o gás natural veicular;

* PL 261/07, do deputado Padre João, que dispõe sobre o estabelecimento de normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) no Estado;

* PL 372/07, do deputado Paulo Cesar, que cria o Pólo de Desenvolvimento de Negócios.

Já o deputado Hely Tarqüínio pediu prazo para emitir parecer sobre o PL 458/07, da deputada Ana Maria Resende, que obriga a realização de testes para o diagnóstico da infecção pelo vírus HTLV.

Retirados de pauta

Os seguintes projetos foram retirados da pauta da reunião:

* PL 129/07, do deputado Sargento Rodrigues, que autoriza o governo do Estado a criar a Medalha Cabo Valério;

* Projeto de Resolução (PRE) 119/07, do deputado Sargento Rodrigues, que susta a ampliação de requisitos a serem cumpridos pelos praças das instituições militares mineiras, na condição de candidatos à promoção por tempo de serviço (susta os efeitos do parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto 43.756, de 2004);

* PL 174/07, do deputado Gustavo Valadares, que inclui, na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), os municípios integrantes da microrregião de Diamantina, das microrregiões de Guanhães e Peçanha e da microrregião de Conceição do Mato Dentro (altera a Lei 14.171, de 2002, que cria o Idene);

* PL 302/07, do deputado Carlos Pimenta, que institui o percentual para a tarifa de esgoto a ser cobrada pela Copasa.

A CCJ aprovou ainda pareceres pela legalidade de oito proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sebastião Costa (PPS) e Fábio Avelar (PSC).

 

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