CCJ analisa projeto sobre devolução de matrícula em
faculdade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta
terça-feira (10/4/07), 48 proposições, entre elas um projeto que
obriga a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de
ensino superior (PL 224/07) e outro que disciplina o uso de veículos
oficiais (PL 86/07). A comissão foi a primeira a analisar essas
proposições, em 1º turno.
O relator do PL 224/07, deputado Sebastião Costa
(PPS), apresentou um substitutivo ao projeto original, de autoria do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Agora a matéria segue para a
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, antes de
ser analisada em 1º turno pelo Plenário. Originalmente, o projeto
obriga os estabelecimentos de ensino superior a devolverem aos
alunos que desistam do curso em que estão matriculados o valor
integral da matrícula já pago, no ato da desistência. Essa
desistência pode ocorrer até o dia do início das aulas. Estabelece,
ainda, multa para quem descumprir a lei.
Já o substitutivo nº 1 obriga a instituição a
devolver, em 30 dias, no mínimo 80% do valor da matrícula ao aluno
que desistir do curso ou solicitar transferência antes do início das
aulas. As penalidades a serem aplicadas serão as previstas no Código
de Defesa do Consumidor. Na opinião do relator, o adequado é obrigar
a restituição de uma parte da matrícula, permitindo a retenção de
outra parte pela instituição de ensino, a fim de cobrir custos. O
deputado pondera, por outro lado, que a comissão de mérito - neste
caso, a de Educação - terá melhores condições de avaliar o
percentual correspondente, podendo, para isso, ouvir representantes
dos setores interessados.
Veículo oficial - O relator
do PL 86/07, deputado Delvito Alves (DEM), também apresentou um
substitutivo ao projeto original, que é do deputado Sargento
Rodrigues (PDT). Agora, a matéria segue para a Comissão de
Administração Pública, antes de estar pronta para o Plenário em 1º
turno. O substitutivo nº 1 dispõe sobre a utilização de veículo
oficial por órgão ou entidade da administração pública direta e
indireta. Entre outros ajustes, o relator destaca que foi preciso
modificar o projeto, pois este, ao enumerar as situações em que é
proibida a utilização dos veículos oficiais de serviço, "entra na
seara da discricionariedade do uso dos veículos pela administração,
em razão da especificidade do serviço a ser prestado".
O novo texto determina que os veículos oficiais
destinam-se exclusivamente ao serviço público e classificam-se em:
veículo oficial de representação, destinado ao uso pelo agente
público que tenha obrigação de representação oficial pela natureza
do cargo ou da função; e veículo oficial de serviço, destinado ao
uso pelo agente público que tenha necessidade de afastar-se da sede
do serviço pela natureza do cargo ou da função. O substitutivo
também considera oficial o veículo automotor terrestre, aéreo e a
embarcação pertencente a órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta ou a seu serviço, bem como o veículo de
propriedade de órgão federal ou municipal que, em decorrência de
acordo ou convênio, esteja a serviço do Estado.
O artigo 2º veda ao agente público utilizar, em
caráter particular, veículo oficial para transporte próprio, de seus
pertences ou de seus familiares. Também veda o uso de placas não
oficiais em veículos oficiais, bem como o de placas oficiais em
veículos particulares, salvo se, pela natureza sigilosa do serviço
ou por motivo de segurança, o titular do órgão a que pertencer o
veículo autorizar esse uso. O veículo oficial de serviço trará,
ainda, estampados a logomarca do Estado e o nome da instituição a
que estiver vinculado, de forma a possibilitar sua imediata
identificação. Para cumprir essa exigência, o Estado terá 180 dias
contados da data de publicação da futura lei. No artigo 6º, o
substitutivo determina que a utilização de veículo oficial de
serviço fica condicionada à emissão de ordem de circulação
específica pela autoridade responsável por seu uso.
Denúncia e penalidades - O PL 86/07 estabelece
que qualquer pessoa pode denunciar o uso indevido de veículo. O
automóvel apreendido por uso irregular será encaminhado ao órgão
competente para
apuração de irregularidades, atribuição de responsabilidades e
aplicação de sanções administrativas. Quando se tratar de servidor
público, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. Responderão pelas
infrações o agente público que utilizar o veículo e o que
indevidamente autorizar seu uso. Quando a infração envolver agente
político, o fato será informado à ALMG. A autoridade que tiver
ciência da irregularidade promoverá a sua apuração imediata e,
quando o ato configurar improbidade ou crime, dará conhecimento do
fato ao Ministério Público.
Meio ambiente - Também foi
votado o parecer pela constitucionalidade do PL 265/07, do deputado
Padre João (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação
de garantia real, por parte de empreendimentos econômicos, nas
hipóteses de risco iminente ao meio ambiente e à população. O
relator, deputado Sebastião Costa, tinha apresentado um substitutivo
em reunião anterior, mas o deputado Gilberto Abramo (PMDB) havia
pedido mais prazo para analisar o parecer, que foi votado nesta
terça (10). Agora a matéria segue para a Comissão de Meio
Ambiente.
O substitutivo foi apresentado para aperfeiçoar o
projeto do ponto de vista jurídico-formal e da técnica legislativa.
Ele insere um novo parágrafo no artigo 8º da Lei 7.772, de 1980,
para autorizar o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a
solicitar, quando entender indispensável, a comprovação de
capacidade econômica e financeira do empreendedor para arcar com
custos potenciais de recuperação de áreas degradadas, de danos
pessoais e materiais causados à população e ao patrimônio públicos,
nos licenciamentos que representem risco real de danos
significativos ao meio ambiente ou à saúde pública, nos termos
regulamentares.
Outros projetos com parecer pela legalidade
Também foram aprovados pareceres pela legalidade,
constitucionalidade e juridicidade das seguintes proposições:
* PL 424/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a Semana da Cultura Negra.
O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV), que apresentou um
substitutivo, para suprimir o artigo 2º; estabelecer a terceira
semana do mês de novembro para a comemoração pretendida, com o
intuito de centralizar a reflexão sobre o tema no âmbito do Estado;
e fazer as adequações necessárias à técnica legislativa. O
substitutivo, portanto, institui a Semana da Cultura Negra, a ser
comemorada na terceira semana do mês de novembro. A data instituída
tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância da
cultura negra na formação da nacionalidade brasileira. Revoga,
ainda, a Lei 11.990, de 1995.
* PL 175/07, do deputado Gustavo Valadares
(DEM), que determina que os documentos eletrônicos públicos do
Estado, emitidos via internet para os cidadãos, sejam certificados
de acordo com a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil). O relator foi o deputado Sebastião Costa, que
apresentou duas emendas. A emenda nº 1 suprime o artigo 2º, e a
emenda nº 2 suprime o artigo 3º. O artigo 2º determina que as
despesas decorrentes da aplicação da futura lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente
e suplementadas se necessário. O artigo 3° estabelece que o
Executivo regulamentará a norma em 90 dias. O autor do projeto
explica que a ICP-Brasil corresponde a um conjunto de práticas,
técnicas e procedimentos cujo objetivo é a implantação de um sistema
de certificação digital por meio de chaves públicas. A chamada
"chave pública" confere autenticidade e segurança ao documento
eletrônico emitido. Ele cita o exemplo do site da Receita Federal, onde, a partir de
uma assinatura digital, o contribuinte pode fazer consultas,
regularizar situações cadastrais ou fiscais e entregar todo tipo de
documento.
* PL 186/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que acrescenta dispositivos à Lei 10.379,
de 1991, que reconhece oficialmente no Estado, como meio de
comunicação objetivo e de uso corrente, a linguagem codificada na
língua brasileira de sinais (Libras). O relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. O substitutivo
acrescenta dispositivo à Lei 10.379, determinando que o Estado
qualificará servidores públicos estaduais para atender ao que
determina o artigo 2º dessa norma - que é a obrigação de colocar,
nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo,
profissionais intérpretes da língua de sinais.
* PL 309/07, do deputado
Célio Moreira (PSDB), que pretende disciplinar a prática do chamado
marketing direto ativo, que compreende, segundo o autor, as vendas
de porta em porta e por telemarketing. Caso o projeto seja aprovado,
será criada uma lista pública de consumidores que não querem ser
importunados pela prática do marketing direto ativo. As empresas
ficariam proibidas de oferecer produtos aos consumidores aos
domingos e feriados. Durante a semana, a prática seria permitida
somente das 8 às 21 horas, apenas para os consumidores não-inscritos
na lista. O texto cita a possibilidade de celebração de convênio
entre o governo do Estado e organizações da sociedade civil de
interesse público (oscips) para a manutenção da lista. A penalidade
para as empresas que infringirem a futura lei seriam as mesmas
previstas no Código de Defesa do Consumidor, que estipula multa
mínima de 200 Unidades de Referência Fiscal (Ufirs), segundo o
autor. O valor atual da Ufir é de R$ 1,06. O parecer do relator,
deputado Delvito Alves, é pela aprovação do texto em sua forma
original.
* PL 324/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que
pretende obrigar os bancos a instalarem bebedouros e sanitários para
os usuários no interior das agências e postos de atendimento. O
relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo
no 1. O objetivo é
adequar o texto à Lei 14.235, de 2002, que regulamenta o atendimento
nos estabelecimentos bancários. A instalação dos bebedouros e
sanitários já é exigida por essa lei, mas o substitutivo reitera
essa exigência e ainda determina a instalação de assentos para os
clientes. Todos esses equipamentos devem adequar-se às necessidades
de portadores de deficiência física, conforme propõe o
substitutivo.
* PL 346/07, do deputado Doutor Viana (DEM),
que visa instituir o Cadastro Estadual de Entidades Ambientais. O
objetivo é manter um banco de dados das entidades não-governamentais
de proteção ao meio ambiente. A inscrição no cadastro seria gratuita
e facultativa, e somente as entidades cadastradas poderiam
apresentar projetos de preservação ambiental à Secretaria de Estado
de Meio Ambiente. O objetivo do autor é resguardar a sociedade de
entidades que recebem recursos públicos sem aplicá-los efetivamente
em ações preservacionistas. O relator, deputado Sebastião Costa,
avalia que o assunto já foi tratado pela Lei 14.870, de 2003, que
regulamenta a atuação das oscips. As entidades interessadas em
desenvolver e executar projetos ambientais devem atender aos
requisitos dessa lei, que exige a comprovação da execução dos
projetos e o controle externo de sua atuação pelo Ministério Público
e Tribunal de Contas. Por isso, ele apresentou o substitutivo
no 1, que
altera a Lei 14.870, de modo a exigir prazo mínimo de funcionamento
de três anos para o reconhecimento das oscips. Atualmente, o prazo
para esse reconhecimento é de dois anos. Outra alteração proposta
pelo substitutivo diz respeito à qualificação das oscips junto ao
governo do Estado. O texto introduz mais uma exigência para essa
qualificação: a inscrição da entidade no cadastro da secretaria de
Estado correlata à sua área de atuação.
* PL 350/07, do deputado Doutor Viana, cujo
objetivo é estender a obrigatoriedade do exame de fundo de olho aos
alunos de 1a a 4a séries matriculados nas
escolas estaduais. Atualmente esse exame, que serve para detectar um
tipo de câncer ocular conhecido como retinoblastoma, é obrigatório
apenas para os recém-nascidos, conforme a Lei 15.394, de 2004. O
relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo
no 1, de modo a estender a realização do
exame a todas as crianças com até 12 anos de idade, por meio do
Sistema Único de Saúde.
* PL 423/07, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre a identificação dos freqüentadores de casas noturnas.
Pela proposta original, esses estabelecimentos ficariam obrigados a
manter equipamentos de gravação fotográfica de documentos, para
registrar nome, foto, dia e hora do acesso dos freqüentadores. As
casas noturnas seriam obrigadas a manter listas de freqüentadores
baderneiros, e poderiam solicitar força policial para retirá-los dos
estabelecimentos. O relator, deputado Sebastião Costa, concorda com
a finalidade do projeto, que é oferecer maior segurança nas casas
noturnas. Mas propôs alterações no texto por meio do substitutivo
no 1, que contém um enunciado mais genérico
e remete a aplicação da norma à regulamentação por parte do governo
do Estado. Com essa alteração, seria exigido o registro dos
freqüentadores de casas noturnas, sem especificar a forma dessa
identificação. As autoridades policiais poderiam solicitar essas
listas, que não poderiam ser fornecidas a nenhuma entidade de
direito privado. O substitutivo retira do texto a exigência da lista
de baderneiros, pois o relator considera que ela traria mais
conflitos do que benefícios para os órgãos de segurança
pública.
* PL 425/07, do deputado Leonardo Moreira, que
visa obrigar a afixação de cartazes nas estações rodoviárias com
informações sobre a possibilidade de passagem gratuita de ônibus
para idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. O projeto recebeu a
emenda no 1, apresentada pelo relator, deputado Hely Tarqüínio. Essa
emenda corrige impropriedades técnicas do texto, sem alterar o seu
conteúdo.
* PL 426/07, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre a instalação de sensores e válvulas de bloqueio de gás.
A instalação desses equipamentos seria obrigatória em todos os
estabelecimentos comerciais, industriais e educacionais, hospitais,
hotéis, clubes, postos de gasolina, veículos movidos a gás natural
veicular (GNV), casas e prédios residenciais com mais de três
andares. O projeto recebeu do relator, deputado Sebastião Costa, o
substitutivo no 1. Com essa mudança, a proposta passa a
modificar a Lei 14.130, de 2001, que trata da prevenção contra
incêndio e pânico. Assim, essa lei passaria a conter regras de
instalação de equipamentos para detectar e prevenir vazamento de
gás. O detalhamento técnico desse comando tem que ser feito por meio
de regulamento do Poder Executivo, no entendimento do relator.
* PL 442/07, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre a aquisição de imóveis por bombeiros e policiais civis
e militares. O objetivo é destinar 10% das unidades habitacionais
construídas pelo Estado a esses servidores. O projeto recebeu do
relator, deputado Delvito Alves, o substitutivo no 1. Com as alterações
do substitutivo, o texto passa a modificar a Lei 11.830, que criou o
Fundo Estadual de Habitação (FEH), em 1995. Assim, os policiais e
bombeiros seriam incluídos entre os beneficiários do FEH, que teria
10% de seus recursos destinados à construção de moradias para esses
servidores. Eles terão carência de um ano para começarem a pagar as
prestações dos financiamento, e as prestações não poderão
ultrapassar 25% da renda familiar dos mutuários, caso o substitutivo
seja aprovado.
* PL 445/07, do deputado Leonardo Moreira, que
visa tornar obrigatória a inclusão de uma disciplina sobre formação
de condutores de veículos nos currículos do ensino médio. O relator,
deputado Sebastião Costa, apresentou a emenda no 1, que retira do texto a
determinação de elaboração de conteúdos e distribuição de material
didático por parte da Secretaria de Estado da Educação. O relator
entende que esse dispositivo é antijurídico porque cria despesas
para o Executivo e fere o princípio da independência dos
poderes.
* PL 477/07, do deputado
Leonardo Moreira, cujo objetivo é obrigar a inclusão do telefone e
endereço do Procon nas notas fiscais emitidas no Estado. Quem
descumprir a futura lei fica sujeito às penalidades previstas no
Código de Defesa do Consumidor. O projeto recebeu do relator,
deputado Hely Tarqüínio, parecer pela constitucionalidade, sem
alterações.
* PL 478/07, do deputado Leonardo Moreira, que
visa obrigar hospitais e pronto-socorros a oferecerem macas e
cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator,
deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo no 1, que mantém o teor
original da proposta. Com a mudança, fica prevista penalidade para
quem descumprir a lei somente quando se configurar relação de
consumo. As punições previstas, nesse caso, são aquelas já previstas
no Código de Defesa do Consumidor.
* PL 496/07, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Cultura da Bucha
Vegetal. O projeto estabelece as diretrizes dessa política e os
instrumentos para sua execução, de modo a ajudar na preservação do
meio ambiente e gerar emprego e renda para comunidades de baixa
renda por meio do fomento à produção artesanal e à industrialização
da bucha vegetal. O relator, deputado Delvito Alves, apresentou a
emenda no 1, que
suprime do texto a previsão de regulamentação da futura lei até 90
dias após a sua publicação.
* PL 530/07, do deputado Padre João (PT), que
fixa critérios para as pulverizações aéreas de inseticidas e
herbicidas nas fazendas de Minas Gerais. Pelo texto original, essas
pulverizações deveriam respeitar uma distância de 2 km dos
perímetros urbanos. Essa distância também seria de 2 km de represas
de abastecimento urbano de água e 300 metros de rios, lagos e
mananciais. A punição prevista para os infratores da futura lei
seria variável, entre mil e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais (Ufemgs). Atualmente, uma Ufemg vale R$ 1,61. O projeto
recebeu o substitutivo no 1,
apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa. Com a alteração,
o texto passa a alterar a Lei 10.545, de 1991, que regulamenta a
produção e comercialização de agrotóxicos no Estado. O substitutivo
determina apenas que os órgãos competentes estabelecerão normas
técnicas para a pulverização aérea de agrotóxicos, retirando a
especificação de multas e distâncias mínimas propostas no texto
original.
Pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A CCJ também aprovou pareceres pela
inconstitucionalidade de outras nove proposições. Agora, os
pareceres precisam ser votados pelo Plenário. Se o parecer é
aprovado, o projeto é arquivado. Caso seja rejeitado, a proposição
continua a tramitar e é remetida à comissão seguinte a que foi
distribuída. Os projetos são os seguintes:
* PL 421/07, do deputado
Djalma Diniz (PPS), que institui a Medalha do Mérito Evangélico. O
relator foi o deputado Fábio Avelar (PSC). Ele ponderou que a
instituição de medalha para agraciar pessoas que se destaquem na
promoção da evangelização no Estado representa violação flagrante à
Constituição Federal, pois esse ente federativo não pode incentivar
ou apoiar um culto específico, emprestando-lhe a oficialidade
estatal.
* PL 60/07, do deputado
Weliton Prado (PT), que institui a política estadual de educação
preventiva e atenção integral ao usuário de drogas. O relator foi o
deputado Delvito Alves. Ele lembrou que o projeto não traz inovação
jurídica, pois já existem leis federais e estaduais sobre o
assunto.
* PL 205/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que permite que os veículos ultrapassem o
limite de velocidade de até 20 km/h no período entre zero hora e
5h30 no Estado. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
lembrou ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e
transportes.
* PL 215/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que proíbe a freqüência e o manuseio, em
estabelecimentos comerciais, shopping centers e clubes de lazer, por
crianças e adolescentes, de programas informatizados de quaisquer
espécies de jogos que induzam ou estimulem a violência. O relator
foi o deputado Sebastião Costa, que ponderou que só cabe à União
exercer a classificação de diversões públicas.
* PL 223/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a instituição de concurso
de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva
com a participação de clubes de futebol. O relator foi o deputado
Gil Pereira (PP), para quem o projeto invade competência privativa
do Executivo. Quem leu o parecer foi o deputado Hely
Tarqüínio.
* PL 230/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que autoriza o Executivo a criar um centro
de auxílio médico-ambulatorial para atendimento das pessoas
portadoras da doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer. O relator
foi o deputado Hely Tarqüínio, que lembrou que a Secretaria de
Estado de Saúde já prevê procedimentos sobre o assunto, além de o
tema já estar contemplado no Estatuto do Idoso.
* PL 285/07, do deputado
Doutor Viana, que dispõe sobre o pagamento de tarifa mínima de
consumo de energia elétrica à concessionária de serviço público na
forma da lei. O relator foi o deputado Delvito Alves, que ponderou
ser o tema competência da União, além de haver resolução da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a possibilidade de
cobrança de tarifas diferenciadas.
* PL 296/07, do deputado
Carlos Pimenta (PDT), que institui o Programa Paz na Escola, de ação
interdisciplinar, para prevenção e controle da violência nas escolas
da rede pública. O relator, deputado Sebastião Costa, afirmou que a
matéria é de competência do Executivo.
* PL 501/07, do deputado
Leonardo Moreira, cuja finalidade era dar preferência a idosos
beneficiários da assistência judiciária gratuita na tramitação de
procedimentos judiciais. O relator, deputado Sebastião Costa, não
concorda com a proposta porque a legislação sobre esse assunto é de
competência exclusiva da União.
Projetos de doação de imóveis
A CCJ aprovou ainda pareceres a sete projetos que
tratam de doação ou reversão de imóveis. Destes, dois receberam
pareceres pela juridicidade. O PL 305/07, do governador, autoriza o
Executivo a permutar imóveis com a Empresa São Gonçalo Ltda. O
relator, deputado Sebastião Costa, apresentou emenda para fazer uma
correção técnica. O PL 456/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB),
autoriza o Estado a reverter imóvel ao município de Rio Pardo de
Minas. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou a
emenda no 1, para incluir no texto os dados cadastrais do
imóvel. Já o PL 522/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza
reversão de imóveis do Estado para o município de Novo Cruzeiro. O
relator, deputado Hely Tarqüínio, apresentou o substitutivo
no 1, que retira do texto a reversão de um terreno de 447
m2.
Outros quatro projetos receberam parecer pela
ilegalidade: os PLs 419/07, do deputado Djalma Diniz (que beneficia
o município de Inhapim); 434/07, do deputado Leonardo Moreira
(reversão de imóvel para o município de Alpinópolis); 483/07, do
deputado Leonardo Moreira (que beneficia o município de Pouso Alto)
e 485/07, também do deputado Leonardo Moreira (reversão de imóvel
para Maria Inez Castro Moreira).
Dois projetos, ambos de autoria do deputado Dinis
Pinheiro, não foram votados porque foram convertidos em pedidos de
diligência (informações sobre a viabilidade da aprovação da
proposta): os PLs 521/07 (reversão de imóvel ao município de Passa
Tempo) e 524/07 (doação de imóvel ao município de Jequeri).
Secretaria da Fazenda opinará sobre
projetos
Os deputados Sebastião Costa e Hely Tarqüínio,
relatores de projetos que tratam de IPVA e ICMS, solicitaram que as
proposições sejam baixadas em diligência à Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF). Com isso, esperam obter esclarecimentos sobre o
impacto financeiro das medidas. São elas:
* PL 104/07, do deputado
Sargento Rodrigues, que concede isenção de IPVA aos centros de
formação de condutores (acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei
12.735, de 1997, que dispõe sobre o IPVA). O relator é o deputado
Sebastião Costa.
* PL 188/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que autoriza o Executivo a criar concessão
especial de recolhimento do ICMS para artefatos de tricotagem. O
relator é o deputado Hely Tarqüínio.
Deputado pede mais prazo para analisar
projetos
O deputado Delvito Alves pediu, na reunião, mais
prazo para analisar proposições. São elas:
* PL 187/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a exploração de loteria de
números no Estado;
* PL 198/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que concede desconto de 50% no pagamento de
IPVA aos proprietários de veículos que fizerem a conversão para
biocombustível, com o objetivo de utilizar e consumir o gás natural
veicular;
* PL 261/07, do deputado
Padre João, que dispõe sobre o estabelecimento de normas de
segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de
engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos
geneticamente modificados (OGM) no Estado;
* PL 372/07, do deputado
Paulo Cesar, que cria o Pólo de Desenvolvimento de Negócios.
Já o deputado Hely Tarqüínio pediu prazo para
emitir parecer sobre o PL 458/07, da deputada Ana Maria Resende, que
obriga a realização de testes para o diagnóstico da infecção pelo
vírus HTLV.
Retirados de pauta
Os seguintes projetos foram retirados da pauta da
reunião:
* PL 129/07, do deputado
Sargento Rodrigues, que autoriza o governo do Estado a criar a
Medalha Cabo Valério;
* Projeto de Resolução (PRE) 119/07, do deputado Sargento Rodrigues, que susta a ampliação de
requisitos a serem cumpridos pelos praças das instituições militares
mineiras, na condição de candidatos à promoção por tempo de serviço
(susta os efeitos do parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto 43.756, de
2004);
* PL 174/07, do deputado
Gustavo Valadares, que inclui, na área de abrangência do Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), os
municípios integrantes da microrregião de Diamantina, das
microrregiões de Guanhães e Peçanha e da microrregião de Conceição
do Mato Dentro (altera a Lei 14.171, de 2002, que cria o Idene);
* PL 302/07, do deputado
Carlos Pimenta, que institui o percentual para a tarifa de esgoto a
ser cobrada pela Copasa.
A CCJ aprovou ainda pareceres pela legalidade de
oito proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely
Tarqüínio (PV), Sebastião Costa (PPS) e Fábio Avelar (PSC).
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