Plenário aprova contas do governador referente exercício de
2005
Em reunião extraordinária desta quarta-feira
(4/4/07), os deputados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
aprovaram, em turno único, as contas do governador Aécio Neves
referentes ao exercício de 2005. O Projeto de Resolução (PRE)
3.815/06, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO), que contém as contas, foi aprovado por 42 votos
favoráveis e 8 contrários. A Emenda nº 1, apresentada pela deputada
Elisa Costa (PT), foi votada em separado e rejeitada por 44 votos,
contra 7 favoráveis e 1 branco.
Antes da votação do PRE, o deputado Padre João (PT)
defendeu a aprovação da emenda, ressaltando que as contas continham
irregularidades que justificavam a rejeição. Ele se referia aos
recursos destinados à saúde e ao amparo e fomento à Pesquisa. A
emenda considerava que as verbas aplicadas em saneamento não
poderiam ser consideradas como investimentos em saúde e destacava a
falta de repasses mensais de recursos à Fapemig. As justificativas,
no entanto, não foram acatadas pelo relator da matéria na FFO,
Lafayette de Andrada (PSDB), nem pela maioria dos deputados
presentes no Plenário.
Doações - Também na reunião extraordinária,
foram aprovados dois projetos de lei (PLs). De autoria do deputado
Domingos Sávio (PSDB), o PL 260/07 foi aprovado em 2º turno na forma
como foi em 1º turno, com o Substitutivo nº 1, apresentado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de São Gonçalo do Pará imóvel, com
área de 2.205 m2, para a construção da sede da Prefeitura
Municipal e do quartel da Polícia Militar. O substitutivo retira a
área de 500 m2, destinada a
construção do quartel, por entender que ela deve permanecer com o
Estado, por se tratar de um órgão da administração pública estadual.
Em 1º turno, foi aprovado o PL 123/07, do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao
município de Monsenhor Paulo, uma área de 589m², que tinha sido
doada ao Estado pelo município, em 1960, para a construção de uma
cadeia. Em atendimento ao interesse público, o artigo 2º da
proposição determina que o imóvel seja destinado à construção de uma
quadra poliesportiva e a outros projetos reivindicados pelos
moradores da localidade. A Comissão de Constituição e Justiça
apresentou o substitutivo nº 1, que traz cláusula de reversão do
imóvel na hipótese de o donatário não cumprir a destinação prevista,
altera dados cadastrais e aprimora o projeto quanto à técnica
legislativa.
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