Encerrada discussão das contas do governador em 2004 e
2005
A discussão dos Projetos de Resolução (PREs)
2.702/05 e 3.815/06, referentes às contas do governador Aécio Neves
nos anos de 2004 e 2005, respectivamente, foi encerrada na Reunião
Extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (28/3/07), no
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ambos os
projetos receberam parecer favorável da comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO), que opinou ainda pela rejeição de
emendas apresentadas por deputados do PT e do PCdoB.
Em defesa da aprovação das proposições, os
deputados João Leite e Lafayette de Andrada, ambos do PSDB,
afirmaram que os anos em questão representam um período de transição
orçamentária, e que o trabalho foi feito com competência e
transparência. Segundo Andrada, em 2004, o governador apresentou
déficit consignado ao orçamento de R$ 1,4 bilhão e encerrou o ano
com superávit de R$ 90 milhões. Sobre o questionamento da deputada
Elisa Costa (PT) de que os gastos previstos pela Constituição com a
saúde em 2005 não teriam sido aplicados, falou: "a Emenda 29, que
assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e
serviços públicos de saúde, não tem parâmetros, ou seja, não
especifica o que são os gastos com saúde, portanto, o governo de
Minas cumpriu com as exigências da lei", disse.
O deputado Domingos Sávio (PSDB), em aparte,
reafirmou que, de acordo com a Emenda 29, que ainda não foi
regulamentada, as contas estão dentro da legalidade, uma vez que
foram feitos investimentos diretos e em ações preventivas e de
auxílio à saúde no Estado.
Ressalvas - O deputado
Padre João (PT) questionou a aprovação integral das contas, ao citar
as ressalvas feitas pelos técnicos e auditores do Ministério Público
do Estado (MP) junto ao Tribunal de Contas (TCMG) no parecer sobre
as contas de 2004 e 2005. Mais que isso, discordou com a indicação
de servidores do próprio Poder Executivo para a elaboração do
documento. "Parabenizo e valorizo o trabalho desses técnicos, mas
acredito ser ilegal e antiética essa forma de designação",
afirmou.
|