CCJ analisa 46 projetos
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (27/3/07),
pareceres pela constitucionalidade de 17 proposições, todas
tramitando em 1º turno. Entre elas, o Projeto de Lei (PL) 181/07, do
deputado Gustavo Valadares (PFL), que altera a legislação que trata
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O
projeto original assegura ao contribuinte a possibilidade de quitar
o imposto em até 12 parcelas mensais e consecutivas. O relator,
deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou a emenda nº 1, que propõe o
parcelamento em até oito vezes, sendo as parcelas mensais e
consecutivas.
Hoje, segundo a Lei 14. 937, de 2003, o
contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única ou em três
parcelas mensais consecutivas. Agora o projeto segue para a Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser analisado
pelo Plenário. O relator sugere que a proposição deve ser mais bem
avaliada nessa comissão, "a fim de compatibilizar a implementação da
medida com o fluxo de caixa do Estado".
Na justificativa de seu parecer, o deputado Hely
Tarqüínio lembra que o recolhimento do IPVA em até 12 parcelas
incompatibiliza a legislação estadual com os preceitos de ordem
federal. Ele lembra que um dos pressupostos para a emissão do
licenciamento do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro,
consiste na quitação integral dos débitos relativos ao imposto. O
deputado afirma que o projeto está de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), pois não prevê isenção ou redução da
carga tributária, mas tão somente o parcelamento do débito em
condições que melhor atendem o interesse dos contribuintes.
A emenda nº 1, acrescenta o parlamentar,
possibilita o pagamento integral do IPVA em prazo que antecede o
previsto na Resolução nº 110, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). Essa norma estabeleceu o prazo compreendido entre o mês
de setembro e o de dezembro para que os órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal promovam a renovação do
licenciamento dos veículos automotores.
Substitutivo obriga instalação de dispositivos de
segurança em caixas eletrônicos
Outro projeto que recebeu parecer pela
constitucionalidade foi o PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância nas agências
bancárias durante o período em que ofereçam o serviço de
auto-atendimento por meio de caixa eletrônico. O relator foi o
deputado Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou um substitutivo.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Segurança
Pública.
O substitutivo altera a Lei 12.971, de 1998, que
torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas
agências bancárias. Ele modifica a redação do artigo 1º da lei,
obrigando as instituições bancárias e financeiras a manter
vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público
e a instalar dispositivos de segurança nas agências, postos de
serviço e quiosques dos caixas eletrônicos. Quem não cumprir a regra
estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor.
O substitutivo também acrescenta dispositivo ao
artigo 2º da Lei 12.971, que relaciona os equipamentos que cada
unidade de atendimento deverá possuir. O dispositivo acrescentado é
o alarme sonoro a ser acionado pelo usuário do serviço em caso de
emergência. Hoje, já é preciso instalar porta eletrônica de
segurança, vidros resistentes ao impacto de projéteis de armas de
fogo de grosso calibre, circuito interno de TV e guarda-volume para
os usuários.
Originalmente, o projeto obriga a presença de, no
mínimo, um vigilante nas agências bancárias durante o período em que
nelas for oferecido o serviço de auto-atendimento. Determina ainda
que será instalado, próximo aos caixas eletrônicos, dispositivo de
sinal sonoro por meio do qual o usuário poderá alertar possíveis
incidentes.
Garantia para usuários de planos de saúde
A CCJ também analisou o PL 227/07, que pretende
obrigar as operadoras de planos de saúde a manter centros de
atendimento dentro dos hospitais privados. De autoria do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), o texto foi relatado pelo deputado
Hely Tarqüínio, que concluiu por sua legalidade. O projeto segue
agora para as comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para receber parecer, antes de ser colocado em votação
em 1o turno no Plenário.
O autor da proposta ressalta que muitos planos de
saúde obrigam os usuários a se deslocarem até a sede das operadoras
para conseguirem autorização para a realização de diversos
procedimentos hospitalares. Quando a autorização é liberada por fax,
o consumidor tem que esperar até 24 horas, conforme lembra Alencar
da Silveira Jr. O texto original estabelece a obrigatoriedade dos
centros de atendimento com funcionamento 24 horas nos hospitais, e
estipula multa para quem descumprir essa determinação.
O relator concorda com os objetivos da proposta e
apresentou o substitutivo no 1, para fazer adequações na
técnica legislativa e estender os comandos do projeto para as
operadoras de seguros privados de assistência à saúde.
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
A CCJ também aprovou pareceres pela
constitucionalidade dos seguintes projetos:
* PL 96/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre os locais de culto nos
estabelecimentos penitenciários do Estado. O relator, deputado
Gustavo Valadares (PFL), opinou pela constitucionalidade da matéria
em reunião anterior, mas o deputado Gilberto Abramo tinha pedido
vista (ou seja, queria mais tempo para analisar a proposição).
O projeto altera a Lei 11.404, de 1994, que contém
normas de execução penal. A proposição determina que "os
estabelecimentos penitenciários, além de casa, sistema de energia,
reservatório de água, quadras poliesportivas, locais para a guarda
militar e para os agentes prisionais, disporão de dependências para
administração, assistência médica, assistência religiosa, gabinete
odontológico, ensino, serviços gerais e visita de familiares, bem
como de almoxarifado, celas individuais, alojamento coletivo e
biblioteca". Hoje, não é prevista a assistência religiosa.
* PL 73/07, do deputado
Gilberto Abramo, que obriga a notificação, por hospitais e outras
unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, ao órgão de
vigilância sanitária, de casos de intoxicação alimentar e patologias
digestivas assemelhadas. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio,
que apresentou um substitutivo.
O substitutivo altera a Lei 13.317, de 1999, que
contém o Código de Saúde do Estado. Ele acrescenta um dispositivo
segundo o qual hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento
ambulatorial e outras unidades de saúde, públicas ou privadas,
notificarão a autoridade sanitária local sobre a ocorrência de casos
de carência nutricional e intoxicações alimentares, bem como de
doenças não transmissíveis ligadas à alimentação.
* PL 132/07, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB), que estabelece a cobrança de preço público
pela utilização de bens de domínio ou propriedade do Estado. O
relator foi o deputado Delvito Alves (PFL), que apresentou um
substitutivo sobre a utilização, por terceiros, de bem patrimonial
do Estado.
O substitutivo estabelece que os instrumentos
públicos de outorga de uso privativo de bem patrimonial do Estado
são a concessão, a permissão e a autorização. O texto define
concessão, permissão e autorização de uso. Determina, ainda, que a
permissão e a autorização de uso serão formalizadas por prazo
indeterminado e poderão ser revogadas, a qualquer tempo, pela
autoridade administrativa competente, independentemente de
indenização ao usuário. É facultado à administração atribuir prazo à
permissão de uso, caso em que a sua revogação antecipada implica
dever de indenização ao permissionário.
O substitutivo também determina que o uso privativo
de bem patrimonial será remunerado e dependerá de licitação quando
destinado a finalidade econômica. Esse uso poderá ser gratuito
quando se destinar a outra entidade de direito público ou a entidade
assistencial, religiosa, educacional ou esportiva, desde que
verificado relevante interesse público. Já os imóveis públicos de
valor artístico, histórico ou cultural poderão ser utilizados por
terceiros para fins exclusivamente culturais.
O compartilhamento de espaço, de qualquer
modalidade e a qualquer título, deverá ser previamente comunicado à
autoridade competente, que promoverá a cobrança, proporcional ao
compartilhamento, acrescida de, no mínimo, 30% sobre o preço cobrado
por metro linear. A ausência de comunicação e a constatação
posterior do compartilhamento consistirá em infração, punível com
multa nunca inferior a 100 vezes o valor do preço, apurado
mensalmente. O substitutivo também determina que decreto do
Executivo estabelecerá os critérios e os valores para o uso
remunerado dos bens.
* PL 134/07, do deputado
Adalclever Lopes, que institui a quarta semana do mês de agosto como
a Semana do Portador de Deficiência. O relator foi o deputado Hely
Tarqüínio, que apresentou duas emendas. A emenda nº 1 suprime o
artigo que determinava à Loteria Mineira a promoção de um sorteio
especial em homenagem ao portador de deficiência, cujos recursos
arrecadados seriam destinados ao financiamento de programas de
atendimento ao excepcional. A emenda nº 2 suprime dispositivo que
trata dessa promoção especial da Loteria Mineira em homenagem ao
portador de deficiência.
* PL 172/07, do deputado
Gustavo Valadares, que institui a política de mobilidade urbana
cicloviária e de incentivo ao uso da bicicleta no Estado. O relator
foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou o substitutivo nº 1.
Ele lista os objetivos dessa política: estimular o uso da bicicleta
como meio de transporte alternativo; promover campanhas educativas
voltadas para o uso da bicicleta; estimular a implementação de
projetos e obras de infra-estrutura cicloviária; e incentivar o
associativismo entre usuários dessa modalidade de transporte. Para
isso, as ações serão coordenadas pelo Executivo, garantida a
participação de usuários, representantes e profissionais da
área.
* PL 213/07, do deputado Alencar da Silveira
Jr., que autoriza o governo do Estado a alterar a classificação dos
consumidores da Copasa, de modo a incluir os condomínios
residenciais na categoria econômica. Atualmente as categorias de
consumo estão divididas em residencial, industrial, comercial e
pública. O consumo mínimo por residência é de 10 m³, e para os
condomínios, é multiplicado o número de apartamentos por 10 m³. Com
esse cálculo, segundo o autor da proposta, muitos condomínios
consomem menos do que é cobrado pela Copasa, o que estimula o
desperdício de água. O PL 213/07, então, acaba com essa forma de
cobrança e estipula consumo mínimo para os edifícios residenciais,
que seria de 60 m3 por mês. O relator, deputado Hely
Tarqüínio, concorda que a empresa não pode cobrar pela água que não
foi efetivamente consumida, e apresentou o substitutivo no
1,
segundo o qual a cobrança será feita com base no consumo efetivo dos
condomínios, sem, no entanto, estipular qual seria o consumo
mínimo.
* PL 219/07, do deputado Alencar da Silveira
Jr., que visa garantir acesso à internet em todas as escolas
estaduais. O projeto recebeu o substitutivo no 1 do relator, deputado Sebastião Costa
(PPS). O objetivo é adequar o texto à Lei 13.082, que determinou a
instalação de centros de informática nas escolas de ensino médio da
rede estadual.
* PL 301/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que dispõe sobre incentivo, por parte do Estado, à adoção de
políticas de controle ambiental. O objetivo é estimular os
municípios a adotarem medidas efetivas de licenciamento ambiental.
Em seu parecer, o relator, deputado Delvito Alves, apresentou o
substitutivo no 1, que
faz alterações significativas no texto. Com a nova redação, o
projeto passa a criar uma Política Estadual de Apoio e Incentivo aos
Serviços Municipais de Gestão Ambiental. Essa política teria como
objetivo criar as condições necessárias para o desenvolvimento de
infra-estrutura administrativa e de pessoal necessária à gestão de
matérias ambientais pelas prefeituras. O substitutivo define o que
vem a ser gestão ambiental, estabelece as obrigações do Estado e os
instrumentos a serem utilizados para a execução dessa política, além
de fixar as penalidades para os municípios que descumprirem as
condições para se beneficiarem da futura lei.
Projetos beneficiam portadores de deficiência
visual
Dois projetos do deputado Dalmo Ribeiro Silva,
presidente da comissão, que tiveram pareceres aprovados, beneficiam
os portadores de deficiência visual. São eles:
* PL 136/07, que institui
nos currrículos escolares da rede estadual conteúdos de formação
musical em braile. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que
opinou pela constitucionalidade da matéria, sem emendas, mas que
defendeu sua análise em profundidade pela comissão de mérito - a
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, próxima a
analisá-lo.
O projeto inclui, no currículo escolar do ensino
fundamental e médio da rede estadual, conteúdo relativo à formação
musical dos alunos. Nos estabelecimentos destinados à educação de
portadores de deficiência visual, determina que será destinada
especial atenção ao desenvolvimento da musicografia em braile.
* PL 144/07, que torna
obrigatória a instalação de placas em braile contendo os itinerários
e as linhas de ônibus nos terminais rodoviários do Estado. O relator
foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou uma emenda, mudando,
no artigo 1º, a expressão "do Estado" por "administrados pelo
Estado", ao se referir aos terminais rodoviários. O Executivo
regulamentará esta lei em 60 dias a contar da data de sua
publicação.
Projetos de doação de imóveis
A CCJ também concluiu pela constitucionalidade de
quatro projetos de doação de imóveis. O PL 279/07, do deputado Célio
Moreira (PSDB), beneficia o município de Corinto, e recebeu do
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, uma emenda para corrigir os
dados cadastrais do imóvel em questão. Os PLs 323/07 e 325/07, do
deputado Zé Maia (PSDB), beneficiam o município de Conquista, e o
360/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), o município de Itabira.
Outros dois projetos não chegaram a ser analisados
por causa de pedidos de informações por parte dos relatores. São
eles o PL 281/07, do deputado Célio Moreira, que trata de reversão
de imóvel ao município de Buenópolis, e o PL 318/07, do Domingos
Sávio (PSDB), de reversão de imóvel ao município de Pimenta.
Pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A CCJ aprovou, ainda, diversos pareceres pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade de
proposições. Agora, os pareceres têm que ser votados pelo Plenário.
Se o parecer for aprovado, o projeto é arquivado. Caso contrário,
continua a tramitar e é distribuído à comissão seguinte a que foi
distribuído. As proposições são as seguintes:
* PL 115/07, do deputado
André Quintão (PT), que institui a política estadual de promoção do
uso racional da água. O relator, deputado Gilberto Abramo, ponderou
que não inovam a ordem jurídica pontos de destaque do projeto, como
tarifação progressiva e restrição para conceder ou renovar outorga
para captação de água em sistemas de abastecimento público que não
disponham de programas de controle e diminuição de perdas de água.
Além disso, a competência de legislar sobre águas é privativa da
União, devendo a legislação estadual ficar circunscrita a matéria
administrativa e de proteção ambiental.
* PL 166/07, do deputado
Gustavo Valadares, que dispõe sobre o Sistema Mineiro de Defesa
Civil. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que ponderou ser a
competência para legislar da União - que já publicou decreto sobre o
assunto em 2005.
* PL 167/07, do deputado
Gustavo Valadares, que autoriza o Executivo, por meio do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), a firmar convênios
para a colocação de placas de sinalização informando os pontos
turísticos e de lazer existentes em toda a extensão das rodovias
estaduais e municipais. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues,
que ponderou que o projeto contraria a separação dos poderes, uma
vez que a celebração de convênios pelo Executivo é atividade
tipicamente administrativa, que independe de autorização
legislativa.
* PL 182/07, do deputado
Gustavo Valadares, que institui o Fundo de Conservação Rodoviária do
Estado. O relator, deputado Gilberto Abramo, lembrou, entre outros
fatores, que não seria razoável a criação de um fundo especial que
basicamente não conta com receita própria. Além disso, a Lei
Complementar 91, de 1996 (que instituiu regras gerais sobre
instituição, gestão e extinção dessas unidades contábeis), exige que
a norma instituidora do fundo defina o órgão gestor e o grupo
coordenador, pertencentes à estrutura do Executivo. Justamente por
isso, a proposição passa a ser de iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo.
* PL 183/07, do deputado
Gustavo Valadares, que altera a Lei 13.182, de 1999, que autoriza o
Executivo a celebrar contrato de concessão remunerada para uso de
espaço nos muros dos prédios das escolas estaduais para fins de
propaganda. Segundo o projeto, a autorização seria estendida a todos
os prédios públicos estaduais. O relator foi o deputado Sargento
Rodrigues, que fez, entre outras ponderações, que nada impede que o
Executivo celebre um contrato com terceiros para ter receita a
partir de bens públicos. O projeto é inconstitucional, além disso,
por impor vinculação de receita pública.
* PL 189/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que proíbe a utilização do Aeroporto da
Pampulha para vôos comerciais. O relator foi o deputado Gilberto
Abramo, que ponderou ser a matéria de competência da União.
* PL 190/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre o licenciamento e o uso de
máquinas de diversões eletrônicas interativas off-line no Estado. O
relator foi o deputado Delvito Alves, que ponderou ser a atividade
competência da União.
* PL 191/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr, que isenta do recolhimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado em decorrência
das operações internas para aquisição de automóveis destinados a
emprego na categoria de aluguel-táxi, na forma, prazo, condições e
disciplina de controle estabelecidos em regulamento. O projeto
acrescenta dispositivo à Lei 9.944, de 1989, que alterou artigos das
Leis 9.578, de 1989, e 6.763, de 1975. O relator foi o deputado
Delvito Alves, que pondera que o benefício já foi instituído em
Minas Gerais.
* PL 193/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a publicação, nos
classificados de jornais, de advertência quanto à exploração sexual
de crianças e adolescentes. O relator foi o deputado Sebastião
Costa, que listou várias razões para apresentar seu parecer. Ele
lembra que é competência legislativa privativa da União a propaganda
comercial. Acrescenta que tanto a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Esportes quanto a Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude já
têm telefones para receber denúncias.
* PL 194/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que autoriza o Executivo a isentar os
alunos do pagamento da taxa de inscrição ao exame supletivo em nível
de conclusão do ensino fundamental. O relator foi o deputado
Gilberto Abramo, que ponderou que o Estado pode estabelecer
critérios para isenção do pagamento da inscrição para a realização
do exame, sendo inócua a proposta. Alega também que um mínimo de
cobrança deve haver e que a renúncia de receita pública deve estar
acompanhada do impacto financeiro.
* PL 199/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que obriga a Polícia Militar a descrever,
em seus boletins de ocorrência de acidentes de trânsito, as partes
danificadas visíveis dos veículos envolvidos. Segundo o relator,
deputado Gilberto Abramo, a legislação de trânsito é de competência
exclusiva da União.
* PL 204/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que pretendia conceder desconto de 90% do
IPVA de carros com mais de 20 anos de fabricação. O relator,
deputado Delvito Alves, não concorda com a proposta porque ela não
traz estimativa do impacto financeiro da renúncia do tributo,
conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
* PL 206/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., cujo objetivo era tornar obrigatório o uso
de um par de antenas corta-pipas em motocicletas, de modo a evitar
possíveis acidentes com cerol. O relator, deputado Gilberto Abramo,
lembra que apenas a União pode legislar sobre trânsito.
* PL 211/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que pretendia criar o programa Deputado
Mirim, de modo a levar aos estudantes informações sobre a dinâmica
de atuação do trabalho parlamentar. O relator, deputado Sargento
Rodrigues, avalia que a proposta é boa, mas que não pode ser
implementada através de uma lei, pois o assunto é de interesse
interno da ALMG.
* PL 221/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., cuja finalidade era mudar a classificação
do Mineirão para bem de uso dominial e possibilitar, assim, a
concessão da sua administração à iniciativa privada por meio de
concorrência pública. Segundo o relator, deputado Sargento
Rodrigues, apenas o governador pode apresentar um projeto dessa
natureza, alterando a estrutura de órgãos do Poder Executivo.
* PL 229/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que pretendia proibir a operação de
aeroportos num raio de sete quilômetros da região central de Belo
Horizonte, o que implicaria o fechamento dos aeroportos da Pampulha
e do Carlos Prates. O relator, deputado Delvito Alves, ressalta que
a regulamentação do transporte aéreo é de responsabilidade da
União.
* PL 290/07, do deputado
Carlos Pimenta, que regulamentava normas para atuação das guardas
municipais em parceria com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
O relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com a proposta
porque ela cria novas obrigações para a Polícia Militar e invade a
competência dos municípios ao estabelecer determinações e proibições
quanto ao funcionamento das guardas municipais.
* PL 299/07, do deputado
Carlos Pimenta, cuja finalidade era conceder isenção do ICMS
incidente sobre mercadorias e serviços comprados de outros Estados
que não tenham similar produzido em Minas Gerais. O parecer do
relator, deputado Gil Pereira (PP), é contrário à proposta porque
ela não traz estimativa de impacto da renúncia fiscal sobre o
Tesouro estadual.
* PL 300/07, do deputado
Carlos Pimenta, que autorizaria o DER-MG a assumir a manutenção das
estradas que ligam os municípios de Ibiaí a Ponto Chique e Brasília
de Minas a Campo Azul. Para o relator, deputado Delvito Alves, a lei
seria desnecessária porque o DER-MG não precisa de autorização
legislativa para firmar convênios com os municípios para a
manutenção de estradas.
Deputados voltam a discutir projeto que reduz ICMS
sobre energia elétrica rural
A comissão aprovou requerimento do deputado Hely
Tarqüínio de adiamento de discussão do PL 84/07, do deputado Weliton
Prado, que altera a legislação tributária, reduzindo a alíquota do
ICMS sobre serviço de energia elétrica rural de 18% para 0%. O
relator é o deputado Delvito Alves, que opinou pela
inconstitucionalidade da matéria em outra reunião, mas o deputado
Hely Tarqüínio tinha pedido vista do parecer, ou seja, queria
analisá-lo melhor. O adiamento da discussão foi a saída encontrada
para que o assunto seja mais discutido na comissão, buscando-se
ainda um entendimento com a Secretaria de Estado de Fazenda
(SEF).
O deputado Hely Tarqüínio afirmou que é preciso
encontrar um ponto de equilíbrio entre a frieza da letra da lei e as
reivindicações dos produtores, que vivem na penúria hoje, opinou.
Concordou com ele o deputado Sargento Rodrigues, para quem a margem
de atuação do parlamentar estadual é muito estreita. "Ora esbarramos
no vício de iniciativa ou na inconstitucionalidade", opinou. O
deputado Sebastião Costa lembrou, por outro lado, que não se pode
contrariar a autonomia do Executivo, que teria a competência
privativa para apresentar projeto dessa natureza. Já o deputado
Gilberto Abramo lembrou que não é somente o produtor rural que
precisa de ajuda, e o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro
Silva, defendeu o aprofundamento dos debates, lembrando que ainda há
tempo para analisar a proposição na CCJ.
Estradas - Outros dois
projetos do deputado Carlos Pimenta que também tinham a finalidade
de transferir a responsabilidade de estradas municipais para o
DER-MG (PLs 238/07 e 239/07) não foram analisados porque o relator,
deputado Sargento Rodrigues, pediu prazo para elaborar os pareceres.
Pedido de vista - Foi
adiada a análise do PL 122/07, do deputado Ivair Nogueira, que
dispõe sobre a instalação e a obrigatoriedade de manutenção
programada dos sistemas de ar condicionado. O deputado Hely
Tarqüínio, relator, apresentou um substitutivo, mas o deputado
Sebastião Costa pediu vista do parecer.
Retirados de pauta
Foram retirados de pauta os seguintes
projetos:
* PL 129/07, do deputado
Sargento Rodrigues, que autoriza o governo do Estado a criar a
Medalha Cabo Valério. O projeto tramita em turno único.
* PL 174/07, do deputado
Gustavo Valadares, que altera a Lei 14.171, de 2002, que cria o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
(Idene). O objetivo é incluir na área de abrangência do instituto os
municípios integrantes da microrregião de Diamantina, das
micorregiões de Guanhães e Peçanha e da microrregião de Conceição do
Mato Dentro.
* PL 187/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a exploração de loteria de
números no Estado.
* PL 230/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que autoriza o governo do Estado a criar um
centro de auxílio médico para atendimento a portadores de doença de
Parkinson e mal de Alzheimer.
* PL 285/07, do deputado
Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre o pagamento de tarifa mínima de
energia elétrica.
Requerimento - A comissão
aprovou ainda oito projetos de declaração de utilidade pública e um
requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva. O presidente da
comissão faz um apelo a todas as assembléias legislativas do País
que se mobilizem para discutir ações e projetos em favor do
agronegócio, que enfrenta uma das piores crises dos últimos
tempos.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião
Costa (PPS).
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