CCJ analisa 46 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (27/3/07), ...

27/03/2007 - 00:00
 

CCJ analisa 46 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (27/3/07), pareceres pela constitucionalidade de 17 proposições, todas tramitando em 1º turno. Entre elas, o Projeto de Lei (PL) 181/07, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que altera a legislação que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto original assegura ao contribuinte a possibilidade de quitar o imposto em até 12 parcelas mensais e consecutivas. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou a emenda nº 1, que propõe o parcelamento em até oito vezes, sendo as parcelas mensais e consecutivas.

Hoje, segundo a Lei 14. 937, de 2003, o contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única ou em três parcelas mensais consecutivas. Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser analisado pelo Plenário. O relator sugere que a proposição deve ser mais bem avaliada nessa comissão, "a fim de compatibilizar a implementação da medida com o fluxo de caixa do Estado".

Na justificativa de seu parecer, o deputado Hely Tarqüínio lembra que o recolhimento do IPVA em até 12 parcelas incompatibiliza a legislação estadual com os preceitos de ordem federal. Ele lembra que um dos pressupostos para a emissão do licenciamento do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, consiste na quitação integral dos débitos relativos ao imposto. O deputado afirma que o projeto está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois não prevê isenção ou redução da carga tributária, mas tão somente o parcelamento do débito em condições que melhor atendem o interesse dos contribuintes.

A emenda nº 1, acrescenta o parlamentar, possibilita o pagamento integral do IPVA em prazo que antecede o previsto na Resolução nº 110, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma estabeleceu o prazo compreendido entre o mês de setembro e o de dezembro para que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal promovam a renovação do licenciamento dos veículos automotores.

Substitutivo obriga instalação de dispositivos de segurança em caixas eletrônicos

Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância nas agências bancárias durante o período em que ofereçam o serviço de auto-atendimento por meio de caixa eletrônico. O relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou um substitutivo. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Segurança Pública.

O substitutivo altera a Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias. Ele modifica a redação do artigo 1º da lei, obrigando as instituições bancárias e financeiras a manter vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público e a instalar dispositivos de segurança nas agências, postos de serviço e quiosques dos caixas eletrônicos. Quem não cumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo também acrescenta dispositivo ao artigo 2º da Lei 12.971, que relaciona os equipamentos que cada unidade de atendimento deverá possuir. O dispositivo acrescentado é o alarme sonoro a ser acionado pelo usuário do serviço em caso de emergência. Hoje, já é preciso instalar porta eletrônica de segurança, vidros resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre, circuito interno de TV e guarda-volume para os usuários.

Originalmente, o projeto obriga a presença de, no mínimo, um vigilante nas agências bancárias durante o período em que nelas for oferecido o serviço de auto-atendimento. Determina ainda que será instalado, próximo aos caixas eletrônicos, dispositivo de sinal sonoro por meio do qual o usuário poderá alertar possíveis incidentes.

Garantia para usuários de planos de saúde

A CCJ também analisou o PL 227/07, que pretende obrigar as operadoras de planos de saúde a manter centros de atendimento dentro dos hospitais privados. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o texto foi relatado pelo deputado Hely Tarqüínio, que concluiu por sua legalidade. O projeto segue agora para as comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer, antes de ser colocado em votação em 1o turno no Plenário.

O autor da proposta ressalta que muitos planos de saúde obrigam os usuários a se deslocarem até a sede das operadoras para conseguirem autorização para a realização de diversos procedimentos hospitalares. Quando a autorização é liberada por fax, o consumidor tem que esperar até 24 horas, conforme lembra Alencar da Silveira Jr. O texto original estabelece a obrigatoriedade dos centros de atendimento com funcionamento 24 horas nos hospitais, e estipula multa para quem descumprir essa determinação.

O relator concorda com os objetivos da proposta e apresentou o substitutivo no 1, para fazer adequações na técnica legislativa e estender os comandos do projeto para as operadoras de seguros privados de assistência à saúde.

Outros projetos com parecer pela constitucionalidade

A CCJ também aprovou pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos:

* PL 96/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre os locais de culto nos estabelecimentos penitenciários do Estado. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela constitucionalidade da matéria em reunião anterior, mas o deputado Gilberto Abramo tinha pedido vista (ou seja, queria mais tempo para analisar a proposição).

O projeto altera a Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. A proposição determina que "os estabelecimentos penitenciários, além de casa, sistema de energia, reservatório de água, quadras poliesportivas, locais para a guarda militar e para os agentes prisionais, disporão de dependências para administração, assistência médica, assistência religiosa, gabinete odontológico, ensino, serviços gerais e visita de familiares, bem como de almoxarifado, celas individuais, alojamento coletivo e biblioteca". Hoje, não é prevista a assistência religiosa.

* PL 73/07, do deputado Gilberto Abramo, que obriga a notificação, por hospitais e outras unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, ao órgão de vigilância sanitária, de casos de intoxicação alimentar e patologias digestivas assemelhadas. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou um substitutivo.

O substitutivo altera a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado. Ele acrescenta um dispositivo segundo o qual hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, públicas ou privadas, notificarão a autoridade sanitária local sobre a ocorrência de casos de carência nutricional e intoxicações alimentares, bem como de doenças não transmissíveis ligadas à alimentação.

* PL 132/07, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que estabelece a cobrança de preço público pela utilização de bens de domínio ou propriedade do Estado. O relator foi o deputado Delvito Alves (PFL), que apresentou um substitutivo sobre a utilização, por terceiros, de bem patrimonial do Estado.

O substitutivo estabelece que os instrumentos públicos de outorga de uso privativo de bem patrimonial do Estado são a concessão, a permissão e a autorização. O texto define concessão, permissão e autorização de uso. Determina, ainda, que a permissão e a autorização de uso serão formalizadas por prazo indeterminado e poderão ser revogadas, a qualquer tempo, pela autoridade administrativa competente, independentemente de indenização ao usuário. É facultado à administração atribuir prazo à permissão de uso, caso em que a sua revogação antecipada implica dever de indenização ao permissionário.

O substitutivo também determina que o uso privativo de bem patrimonial será remunerado e dependerá de licitação quando destinado a finalidade econômica. Esse uso poderá ser gratuito quando se destinar a outra entidade de direito público ou a entidade assistencial, religiosa, educacional ou esportiva, desde que verificado relevante interesse público. Já os imóveis públicos de valor artístico, histórico ou cultural poderão ser utilizados por terceiros para fins exclusivamente culturais.

O compartilhamento de espaço, de qualquer modalidade e a qualquer título, deverá ser previamente comunicado à autoridade competente, que promoverá a cobrança, proporcional ao compartilhamento, acrescida de, no mínimo, 30% sobre o preço cobrado por metro linear. A ausência de comunicação e a constatação posterior do compartilhamento consistirá em infração, punível com multa nunca inferior a 100 vezes o valor do preço, apurado mensalmente. O substitutivo também determina que decreto do Executivo estabelecerá os critérios e os valores para o uso remunerado dos bens.

* PL 134/07, do deputado Adalclever Lopes, que institui a quarta semana do mês de agosto como a Semana do Portador de Deficiência. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou duas emendas. A emenda nº 1 suprime o artigo que determinava à Loteria Mineira a promoção de um sorteio especial em homenagem ao portador de deficiência, cujos recursos arrecadados seriam destinados ao financiamento de programas de atendimento ao excepcional. A emenda nº 2 suprime dispositivo que trata dessa promoção especial da Loteria Mineira em homenagem ao portador de deficiência.

* PL 172/07, do deputado Gustavo Valadares, que institui a política de mobilidade urbana cicloviária e de incentivo ao uso da bicicleta no Estado. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou o substitutivo nº 1. Ele lista os objetivos dessa política: estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo; promover campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta; estimular a implementação de projetos e obras de infra-estrutura cicloviária; e incentivar o associativismo entre usuários dessa modalidade de transporte. Para isso, as ações serão coordenadas pelo Executivo, garantida a participação de usuários, representantes e profissionais da área.

* PL 213/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que autoriza o governo do Estado a alterar a classificação dos consumidores da Copasa, de modo a incluir os condomínios residenciais na categoria econômica. Atualmente as categorias de consumo estão divididas em residencial, industrial, comercial e pública. O consumo mínimo por residência é de 10 m³, e para os condomínios, é multiplicado o número de apartamentos por 10 m³. Com esse cálculo, segundo o autor da proposta, muitos condomínios consomem menos do que é cobrado pela Copasa, o que estimula o desperdício de água. O PL 213/07, então, acaba com essa forma de cobrança e estipula consumo mínimo para os edifícios residenciais, que seria de 60 m3 por mês. O relator, deputado Hely Tarqüínio, concorda que a empresa não pode cobrar pela água que não foi efetivamente consumida, e apresentou o substitutivo no 1, segundo o qual a cobrança será feita com base no consumo efetivo dos condomínios, sem, no entanto, estipular qual seria o consumo mínimo.

* PL 219/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que visa garantir acesso à internet em todas as escolas estaduais. O projeto recebeu o substitutivo no 1 do relator, deputado Sebastião Costa (PPS). O objetivo é adequar o texto à Lei 13.082, que determinou a instalação de centros de informática nas escolas de ensino médio da rede estadual.

* PL 301/07, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre incentivo, por parte do Estado, à adoção de políticas de controle ambiental. O objetivo é estimular os municípios a adotarem medidas efetivas de licenciamento ambiental. Em seu parecer, o relator, deputado Delvito Alves, apresentou o substitutivo no 1, que faz alterações significativas no texto. Com a nova redação, o projeto passa a criar uma Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão Ambiental. Essa política teria como objetivo criar as condições necessárias para o desenvolvimento de infra-estrutura administrativa e de pessoal necessária à gestão de matérias ambientais pelas prefeituras. O substitutivo define o que vem a ser gestão ambiental, estabelece as obrigações do Estado e os instrumentos a serem utilizados para a execução dessa política, além de fixar as penalidades para os municípios que descumprirem as condições para se beneficiarem da futura lei.

Projetos beneficiam portadores de deficiência visual

Dois projetos do deputado Dalmo Ribeiro Silva, presidente da comissão, que tiveram pareceres aprovados, beneficiam os portadores de deficiência visual. São eles:

* PL 136/07, que institui nos currrículos escolares da rede estadual conteúdos de formação musical em braile. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que opinou pela constitucionalidade da matéria, sem emendas, mas que defendeu sua análise em profundidade pela comissão de mérito - a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, próxima a analisá-lo.

O projeto inclui, no currículo escolar do ensino fundamental e médio da rede estadual, conteúdo relativo à formação musical dos alunos. Nos estabelecimentos destinados à educação de portadores de deficiência visual, determina que será destinada especial atenção ao desenvolvimento da musicografia em braile.

* PL 144/07, que torna obrigatória a instalação de placas em braile contendo os itinerários e as linhas de ônibus nos terminais rodoviários do Estado. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio, que apresentou uma emenda, mudando, no artigo 1º, a expressão "do Estado" por "administrados pelo Estado", ao se referir aos terminais rodoviários. O Executivo regulamentará esta lei em 60 dias a contar da data de sua publicação.

Projetos de doação de imóveis

A CCJ também concluiu pela constitucionalidade de quatro projetos de doação de imóveis. O PL 279/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), beneficia o município de Corinto, e recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, uma emenda para corrigir os dados cadastrais do imóvel em questão. Os PLs 323/07 e 325/07, do deputado Zé Maia (PSDB), beneficiam o município de Conquista, e o 360/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), o município de Itabira.

Outros dois projetos não chegaram a ser analisados por causa de pedidos de informações por parte dos relatores. São eles o PL 281/07, do deputado Célio Moreira, que trata de reversão de imóvel ao município de Buenópolis, e o PL 318/07, do Domingos Sávio (PSDB), de reversão de imóvel ao município de Pimenta.

Pareceres pela inconstitucionalidade aprovados

A CCJ aprovou, ainda, diversos pareceres pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade de proposições. Agora, os pareceres têm que ser votados pelo Plenário. Se o parecer for aprovado, o projeto é arquivado. Caso contrário, continua a tramitar e é distribuído à comissão seguinte a que foi distribuído. As proposições são as seguintes:

* PL 115/07, do deputado André Quintão (PT), que institui a política estadual de promoção do uso racional da água. O relator, deputado Gilberto Abramo, ponderou que não inovam a ordem jurídica pontos de destaque do projeto, como tarifação progressiva e restrição para conceder ou renovar outorga para captação de água em sistemas de abastecimento público que não disponham de programas de controle e diminuição de perdas de água. Além disso, a competência de legislar sobre águas é privativa da União, devendo a legislação estadual ficar circunscrita a matéria administrativa e de proteção ambiental.

* PL 166/07, do deputado Gustavo Valadares, que dispõe sobre o Sistema Mineiro de Defesa Civil. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que ponderou ser a competência para legislar da União - que já publicou decreto sobre o assunto em 2005.

* PL 167/07, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza o Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), a firmar convênios para a colocação de placas de sinalização informando os pontos turísticos e de lazer existentes em toda a extensão das rodovias estaduais e municipais. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues, que ponderou que o projeto contraria a separação dos poderes, uma vez que a celebração de convênios pelo Executivo é atividade tipicamente administrativa, que independe de autorização legislativa.

* PL 182/07, do deputado Gustavo Valadares, que institui o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado. O relator, deputado Gilberto Abramo, lembrou, entre outros fatores, que não seria razoável a criação de um fundo especial que basicamente não conta com receita própria. Além disso, a Lei Complementar 91, de 1996 (que instituiu regras gerais sobre instituição, gestão e extinção dessas unidades contábeis), exige que a norma instituidora do fundo defina o órgão gestor e o grupo coordenador, pertencentes à estrutura do Executivo. Justamente por isso, a proposição passa a ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

* PL 183/07, do deputado Gustavo Valadares, que altera a Lei 13.182, de 1999, que autoriza o Executivo a celebrar contrato de concessão remunerada para uso de espaço nos muros dos prédios das escolas estaduais para fins de propaganda. Segundo o projeto, a autorização seria estendida a todos os prédios públicos estaduais. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues, que fez, entre outras ponderações, que nada impede que o Executivo celebre um contrato com terceiros para ter receita a partir de bens públicos. O projeto é inconstitucional, além disso, por impor vinculação de receita pública.

* PL 189/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que proíbe a utilização do Aeroporto da Pampulha para vôos comerciais. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que ponderou ser a matéria de competência da União.

* PL 190/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre o licenciamento e o uso de máquinas de diversões eletrônicas interativas off-line no Estado. O relator foi o deputado Delvito Alves, que ponderou ser a atividade competência da União.

* PL 191/07, do deputado Alencar da Silveira Jr, que isenta do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado em decorrência das operações internas para aquisição de automóveis destinados a emprego na categoria de aluguel-táxi, na forma, prazo, condições e disciplina de controle estabelecidos em regulamento. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.944, de 1989, que alterou artigos das Leis 9.578, de 1989, e 6.763, de 1975. O relator foi o deputado Delvito Alves, que pondera que o benefício já foi instituído em Minas Gerais.

* PL 193/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a publicação, nos classificados de jornais, de advertência quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que listou várias razões para apresentar seu parecer. Ele lembra que é competência legislativa privativa da União a propaganda comercial. Acrescenta que tanto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes quanto a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude já têm telefones para receber denúncias.

* PL 194/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que autoriza o Executivo a isentar os alunos do pagamento da taxa de inscrição ao exame supletivo em nível de conclusão do ensino fundamental. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que ponderou que o Estado pode estabelecer critérios para isenção do pagamento da inscrição para a realização do exame, sendo inócua a proposta. Alega também que um mínimo de cobrança deve haver e que a renúncia de receita pública deve estar acompanhada do impacto financeiro.

* PL 199/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que obriga a Polícia Militar a descrever, em seus boletins de ocorrência de acidentes de trânsito, as partes danificadas visíveis dos veículos envolvidos. Segundo o relator, deputado Gilberto Abramo, a legislação de trânsito é de competência exclusiva da União.

* PL 204/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que pretendia conceder desconto de 90% do IPVA de carros com mais de 20 anos de fabricação. O relator, deputado Delvito Alves, não concorda com a proposta porque ela não traz estimativa do impacto financeiro da renúncia do tributo, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

* PL 206/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., cujo objetivo era tornar obrigatório o uso de um par de antenas corta-pipas em motocicletas, de modo a evitar possíveis acidentes com cerol. O relator, deputado Gilberto Abramo, lembra que apenas a União pode legislar sobre trânsito.

* PL 211/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que pretendia criar o programa Deputado Mirim, de modo a levar aos estudantes informações sobre a dinâmica de atuação do trabalho parlamentar. O relator, deputado Sargento Rodrigues, avalia que a proposta é boa, mas que não pode ser implementada através de uma lei, pois o assunto é de interesse interno da ALMG.

* PL 221/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., cuja finalidade era mudar a classificação do Mineirão para bem de uso dominial e possibilitar, assim, a concessão da sua administração à iniciativa privada por meio de concorrência pública. Segundo o relator, deputado Sargento Rodrigues, apenas o governador pode apresentar um projeto dessa natureza, alterando a estrutura de órgãos do Poder Executivo.

* PL 229/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que pretendia proibir a operação de aeroportos num raio de sete quilômetros da região central de Belo Horizonte, o que implicaria o fechamento dos aeroportos da Pampulha e do Carlos Prates. O relator, deputado Delvito Alves, ressalta que a regulamentação do transporte aéreo é de responsabilidade da União.

* PL 290/07, do deputado Carlos Pimenta, que regulamentava normas para atuação das guardas municipais em parceria com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com a proposta porque ela cria novas obrigações para a Polícia Militar e invade a competência dos municípios ao estabelecer determinações e proibições quanto ao funcionamento das guardas municipais.

* PL 299/07, do deputado Carlos Pimenta, cuja finalidade era conceder isenção do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços comprados de outros Estados que não tenham similar produzido em Minas Gerais. O parecer do relator, deputado Gil Pereira (PP), é contrário à proposta porque ela não traz estimativa de impacto da renúncia fiscal sobre o Tesouro estadual.

* PL 300/07, do deputado Carlos Pimenta, que autorizaria o DER-MG a assumir a manutenção das estradas que ligam os municípios de Ibiaí a Ponto Chique e Brasília de Minas a Campo Azul. Para o relator, deputado Delvito Alves, a lei seria desnecessária porque o DER-MG não precisa de autorização legislativa para firmar convênios com os municípios para a manutenção de estradas.

Deputados voltam a discutir projeto que reduz ICMS sobre energia elétrica rural

A comissão aprovou requerimento do deputado Hely Tarqüínio de adiamento de discussão do PL 84/07, do deputado Weliton Prado, que altera a legislação tributária, reduzindo a alíquota do ICMS sobre serviço de energia elétrica rural de 18% para 0%. O relator é o deputado Delvito Alves, que opinou pela inconstitucionalidade da matéria em outra reunião, mas o deputado Hely Tarqüínio tinha pedido vista do parecer, ou seja, queria analisá-lo melhor. O adiamento da discussão foi a saída encontrada para que o assunto seja mais discutido na comissão, buscando-se ainda um entendimento com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

O deputado Hely Tarqüínio afirmou que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre a frieza da letra da lei e as reivindicações dos produtores, que vivem na penúria hoje, opinou. Concordou com ele o deputado Sargento Rodrigues, para quem a margem de atuação do parlamentar estadual é muito estreita. "Ora esbarramos no vício de iniciativa ou na inconstitucionalidade", opinou. O deputado Sebastião Costa lembrou, por outro lado, que não se pode contrariar a autonomia do Executivo, que teria a competência privativa para apresentar projeto dessa natureza. Já o deputado Gilberto Abramo lembrou que não é somente o produtor rural que precisa de ajuda, e o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva, defendeu o aprofundamento dos debates, lembrando que ainda há tempo para analisar a proposição na CCJ.

Estradas - Outros dois projetos do deputado Carlos Pimenta que também tinham a finalidade de transferir a responsabilidade de estradas municipais para o DER-MG (PLs 238/07 e 239/07) não foram analisados porque o relator, deputado Sargento Rodrigues, pediu prazo para elaborar os pareceres.

Pedido de vista - Foi adiada a análise do PL 122/07, do deputado Ivair Nogueira, que dispõe sobre a instalação e a obrigatoriedade de manutenção programada dos sistemas de ar condicionado. O deputado Hely Tarqüínio, relator, apresentou um substitutivo, mas o deputado Sebastião Costa pediu vista do parecer.

Retirados de pauta

Foram retirados de pauta os seguintes projetos:

* PL 129/07, do deputado Sargento Rodrigues, que autoriza o governo do Estado a criar a Medalha Cabo Valério. O projeto tramita em turno único.

* PL 174/07, do deputado Gustavo Valadares, que altera a Lei 14.171, de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O objetivo é incluir na área de abrangência do instituto os municípios integrantes da microrregião de Diamantina, das micorregiões de Guanhães e Peçanha e da microrregião de Conceição do Mato Dentro.

* PL 187/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre a exploração de loteria de números no Estado.

* PL 230/07, do deputado Alencar da Silveira Jr., que autoriza o governo do Estado a criar um centro de auxílio médico para atendimento a portadores de doença de Parkinson e mal de Alzheimer.

* PL 285/07, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre o pagamento de tarifa mínima de energia elétrica.

Requerimento - A comissão aprovou ainda oito projetos de declaração de utilidade pública e um requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva. O presidente da comissão faz um apelo a todas as assembléias legislativas do País que se mobilizem para discutir ações e projetos em favor do agronegócio, que enfrenta uma das piores crises dos últimos tempos.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).

 

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