Projeto de correção das parcelas remuneratórias tem parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 34/07, de autoria da deputada
Elisa Costa (PT), que determina a correção monetária de parcelas
remuneratórias devidas a servidores públicos do Estado, recebeu
parecer favorável de 1º turno, da Comissão de Administração Pública
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em reunião nesta
quarta-feira (21/3/07). O relator do projeto e vice-presidente da
comissão, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou pela aprovação do
texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O substitutivo
aperfeiçoa aspectos de clareza e objetividade do projeto.
O objetivo do PL 34/07 é que as parcelas
remuneratórias devidas a servidores e pensionistas pagas com atraso
superior a um mês, prazo estipulado pelo projeto original, sejam
atualizadas pela Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), caso esse atraso
no procedimento administrativo seja de responsabilidade do Estado.
Para o relator, a medida é oportuna, pois a morosidade
freqüentemente verificada no processamento desses direitos acaba por
reduzir os valores, devido à desvalorização da moeda, o que traz
prejuízos ao servidor.
O parecer ressalta que a proposta não visa à
ampliação de direitos, mas à preservação do poder de compra das
parcelas devidas pelo Estado, mediante simples atualização
monetária, na data do pagamento; e não implicará aumento da despesa
pública com pessoal, pois haveria compensação pelo excedente
financeiro do Estado mediante a aplicação desses recursos no mercado
financeiro.
Substitutivo - O
substitutivo nº 2 esclarece que a medida aplica-se apenas ao
vencimento básico e parcelas sobre ele incidentes, mediante
requerimento do servidor. Quanto ao atraso, deve ser superior a 60
dias. Em caso de o atraso vir da necessidade de atualização de
procedimentos administrativos e sistemas informatizados, devido a
reestruturação de carreiras e transformação de cargos, a contagem
será a partir da data limite prevista na lei para a implementação
das novas condições. Além disso, a correção não deve se aplicar a
casos de designação temporária para o exercício de função pública e
a contratos administrativos. A correção só será devida para atrasos
que ocorram a partir da entrada em vigor da lei.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto
recebeu o substitutivo nº 1, para esclarecer que o atraso processual
é o administrativo, e não o judicial, já que não compete ao
Estado-membro legislar sobre o processo civil judicial. O PL 34/07
ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de ser encaminhado para discussão em
Plenário.
A comissão aprovou ainda 26 requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (PFL), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
Domingos Sávio (PSDB); Inácio Franco (PV) e Almir Paraca (PT).
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