CCJ analisa alteração de lei florestal e produção de asfalto com
pneus
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (8/5/07),
pareceres de 1º turno sobre nove proposições, sendo cinco pela sua
constitucionalidade. Entre os assuntos abordados pelos projetos,
estão a alteração da política florestal; formas de contenção de
águas de chuvas em áreas urbanas; incentivo à produção de asfalto
com uso de pneus inservíveis; criação de uma política estadual de
incentivo à utilização de sementes de alta qualidade nas
propriedades que se dedicam à agricultura familiar; e
obrigatoriedade do registro do grupo sangüíneo e fator RH em
uniformes de trabalhadores. Outras quatro proposições tiveram
parecer pela inconstitucionalidade aprovados.
Uma das proposições analisadas é o Projeto de Lei
(PL) 6/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que altera trecho da Lei
14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de
proteção à biodiversidade no Estado. O projeto altera a redação do
caput e dos incisos IV e V do artigo 17 da lei, para tornar
obrigatória, quando necessária, a recomposição da área de reserva
legal preferencialmente na propriedade ou posse rural ou em outra
área situada na mesma bacia hidrográfica e no território do Estado.
A lei obriga hoje o proprietário, se necessário, a recompor em sua
propriedade a área de reserva legal. A reserva legal é entendida
como uma área com vegetação nativa calculada em 20% da área total de
cada propriedade.
O projeto também dá nova redação para dois
procedimentos, previstos na lei, para essa recomposição: compensação
da área de reserva legal por outra área equivalente em importância
ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema,
conforme critério estabelecido em regulamento (inciso IV); ou
aquisição de gleba não contígua e instituição de Reserva Particular
do Patrimônio Natural (RPPN), condicionada a vistoria e aprovação do
órgão competente (inciso V). Hoje, o inciso IV determina que essa
outra área esteja localizada na mesma microbacia; e o inciso V
também estabelece que a gleba deva estar na mesma bacia.
O deputado Delvito Alves (PFL) opinou pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria. Ele
ressalta que a proposição tem conteúdo semelhante ao do ex-PL
1.829/04, além de incorporar as alterações aprovadas na CCJ quando
esta analisou o projeto anterior. O parecer não tinha sido votado em
outra reunião por solicitação do deputado Sebastião Costa (PPS), que
quer discutir melhor a proposição na comissão de mérito.
Incentivo à produção de asfalto com pneu inservível
e contenção de águas das chuvas
Outros projetos que tiveram parecer pela
constitucionalidade aprovados foram:
* PL 40/07, do deputado
Gustavo Valadares (PFL), que dispõe sobre a destinação e o incentivo
à produção de pavimento asfáltico com a utilização de pneumáticos
inservíveis. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), apresentou
um substitutivo à matéria. Ele ponderou que não é razoável
estabelecer em lei que os pneumáticos inservíveis devam ser
destinados à produção de massa asfáltica, como propõe o autor da
proposição. Essa forma de destinação deve ser compreendida apenas
como mais uma alternativa disponível no mercado.
O substitutivo nº 1, por outro lado, altera a
redação de dispositivos da Lei 14.128, de 2001, que dispõe sobre a
política estadual de reciclagem de material, a fim de contemplar os
objetivos previstos no projeto. Esse substitutivo estabelece, entre
as competências do Executivo, a preferência pelo uso de massa
asfáltica produzida com a utilização de pneumáticos inservíveis
(asfalto ecológico) na construção e na recuperação de vias públicas.
Outra competência inserida na lei é o incentivo à implantação de
indústria de reciclagem de pneus.
* PL 14/07, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a contenção de águas de
chuvas nas áreas urbanas. O relator, deputado Sebastião Costa, que
tinha apresentado um substitutivo à matéria, acatou duas propostas
de emenda do deputado Gilberto Abramo, que tinha pedido vista do
parecer em reunião anterior. Desta forma, o substitutivo determina
que a concessão de alvará para atividade remunerada de
estacionamento fica condicionada à existência de piso drenante ou
naturalmente permeável em, no mínimo, 30% das áreas de um único
pavimento dos estacionamentos de veículos. A regra aplica-se: aos
estacionamentos administrados por empresas; e às áreas de centros
comerciais reservadas para estacionamento.
Caso o piso não corresponda às especificações
previstas, será aplicada multa de 20 a 300 Ufemgs, assegurada ampla
defesa. Após a aplicação dessa multa, caso o infrator não se
enquadre nas determinações previstas no projeto, terá que pagar
multa de 40 a 600 Ufemgs. O valor arrecadado será destinado ao Fundo
Especial do Ministério Público. A regulamentação da futura lei
ocorrerá em 120 dias contados de sua publicação e é no regulamento
que será fixado o prazo para que os estacionamentos façam as
adaptações.
* PL 56/07, do deputado
Weliton Prado (PT), que cria o Programa Estadual de Produção
Alimentar em Pequenas Propriedades (Preapa), para prover o pequeno
produtor e o agricultor familiar de sementes melhoradas de alta
qualidade e, assim, proporcionar o aumento da produção e da renda,
bem como evitar o êxodo rural. O relator, deputado Delvito Alves,
apresentou um substitutivo que institui a política estadual de
incentivo à utilização de sementes de alta qualidade nas
propriedades que se dedicam à agricultura familiar. Ele pondera que
a iniciativa de criar programas é privativa do Executivo.
Entre as incumbências que terá o Estado, estão:
implantar programas e projetos de estocagem e distribuição de
sementes de alta qualidade, com a participação de municípios,
sindicatos, cooperativas e demais entidades representativas dos
agricultores; selecionar e cadastrar os agricultores interessados em
participar dos programas; adquirir, armazenar e distribuir as
sementes; e promover ações de qualificação profissional dos
agricultores interessados, inclusive quanto aos aspectos gerenciais
e de comercialização. O substitutivo também determina que o Estado
poderá destinar recursos provenientes do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) ao desenvolvimento da pesquisa e adoção de
tecnologias apropriadas à agricultura familiar. O agricultor ou
entidade que se integrar obriga-se a reservar até 10% da área
beneficiada para compor um estoque de sementes, a serem utilizadas
em novos projetos.
* PL 24/07, do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do
registro do grupo sangüíneo e do fator RH nos uniformes dos
trabalhadores que menciona. O relator, deputado Sargento Rodrigues
(PDT), apresentou duas emendas à matéria, mas o deputado Sebastião
Costa tinha pedido vista do parecer em reunião anterior. O projeto
obriga as concessionárias de transporte intermunicipal de
passageiros a afixarem, nos uniformes dos motoristas e ajudantes de
viagem, as etiquetas contendo os dados relativos a grupo sangüíneo e
fator RH. Determina também que os custos relativos aos exames de
sangue e à confecção dessas etiquetas ficarão a cargo exclusivo das
empresas concessionárias.
O relator ponderou que o projeto é omisso quanto à
conseqüência jurídica do descumprimento da norma pelas empresas
concessionárias, o que poderia acarretar a ineficácia da futura lei.
Para corrigir essa omissão, apresentou a emenda nº 1, que estabelece
multa no valor de 500 Ufemgs em caso de descumprimento da regra. A
emenda nº 2 determina que a lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A CCJ também aprovou pareceres pela
antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade das seguintes
proposições:
* PL 70/07, do deputado
Paulo Guedes, que dispõe sobre a indenização dos familiares das
vítimas da chacina de Felisburgo, quando foram mortos cinco
trabalhadores rurais sem-terra e outras 12 pessoas ficaram feridas.
A chacina ocorreu em 20/11/04. O relator foi o deputado Delvito
Alves. Segundo o projeto, o Estado deverá pagar indenização de R$
200 mil a cada uma das cinco famílias das vítimas da chacina de
Felisburgo. A indenização poderá ser requerida pelo cônjuge,
sucessor legal ou procurador legalmente constituído para esse fim,
no prazo máximo de 180 dias contados de data fixada na
regulamentação da lei. Projeto de mesmo conteúdo havia sido
apresentado na legislatura anterior.
O relator ponderou que não há, nos autos do
processo legislativo referente ao projeto, elementos de prova que
autorizem imputar ao Estado a responsabilidade pelo dano às vítimas
da chacina de Felisburgo. A via legislativa não seria a mais idônea,
completou ele, mas sim um pedido de indenização formulado
administrativamente ao Executivo - ao qual incumbe zelar pela
segurança pública. "Se o Legislativo vota lei com o propósito de
obrigar o Executivo a pagar indenização, estará não só ferindo o
direito ao contraditório e à ampla defesa, que deve ser concedido
aos agentes responsáveis do Executivo, mas ainda invadindo a seara
do Judiciário, o único órgão competente para compelir o responsável
por evento lesivo a reparar o prejuízo causado", disse.
* PL 3/07, do deputado
Weliton Prado, que cria campanha de incentivo à arrecadação de ICMS
e à ampliação do acesso da população às manifestações
artístico-culturais. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV),
que ponderou que a criação de campanha não deve ser objeto de ato do
Parlamento, mas de ações concretas do Executivo. Em reunião anterior
da comissão, tinha sido concedida vista do parecer ao deputado
Sargento Rodrigues, que queria analisá-lo melhor.
* PL 33/07, da deputada
Elisa Costa (PT), que dispõe sobre a concessão de descontos para
pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de
dezembro de 2005, com o objetivo de estimular o apoio a projetos
socioassistenciais no Estado. O relator foi o deputado Delvito
Alves. Ele ponderou que a proposição contraria a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que condiciona a renúncia de receita a
requisitos especiais, como medidas compensatórias. Segundo o
parlamentar, esses requisitos não foram observados pelo
projeto.
* PL 110/07, do deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB), que autoriza o DER/MG a assumir o controle
e a manutenção da estrada que liga Ninheira a São João do Paraíso. O
relator foi o deputado Sebastião Costa. Ele alertou que não se pode
admitir que lei estadual autorize o Executivo a assumir um bem
público municipal. Lembrou que a cooperação entre os entes federados
opera-se, normalmente, por meio dos convênios.
Agora, os pareceres precisam ser votados pelo
Plenário. Quando o parecer pela inconstitucionalidade é aprovado, o
projeto é arquivado. Quando é rejeitado, a proposição continua a
tramitar e é remetida às comissões seguintes a que foi
distribuída.
Prazo para dar parecer - O
deputado Sebastião Costa pediu prazo regimental para dar parecer
sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/07, do deputado Sargento
Rodrigues, que altera a Lei 5.301, de 1969, que dispõe sobre o
horário especial de estudante para os militares estaduais e cria
redução da jornada de trabalho para o militar estadual que for
legalmente responsável por pessoa excepcional, se esta estiver em
tratamento especializado.
Retirados de pauta - Não
foram analisados os seguintes projetos, por falta de pressupostos
regimentais:
* PL 15/07, do deputado
Eros Biondini, que autoriza o Executivo a implantar na rede pública
hospitalar do Estado o programa de prevenção e tratamento de
distúrbios alimentares para portadores de anorexia e bulimia
nervosa.
* PL 17/07, do deputado
Eros Biondini, que determina a impressão do quadro de vacinas
infantis obrigatórias nas embalagens de leite dos tipos C e B.
* PL 65/07, do deputado
Alencar da Silveira Jr., que torna obrigatória a orientação de
segurança aos passageiros do transporte coletivo
intermunicipal.
* PL 112/07, do deputado
Sávio Souza Cruz, que autoriza o Estado a doar a Raposos o imóvel
que menciona.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (PFL), Hely Tarqüínio
(PV) e Sebastião Costa (PPS).
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