Encerrada discussão do projeto que cria subsidiárias da Copasa

Foi encerrada nesta quarta-feira (7/3/07) a discussão do Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do governador, que cria subsid...

07/03/2007 - 00:04
 

Encerrada discussão do projeto que cria subsidiárias da Copasa

Foi encerrada nesta quarta-feira (7/3/07) a discussão do Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do governador, que cria subsidiárias da Copasa. Cinco deputados subiram à tribuna e apresentaram argumentos a favor e contrários à proposição, que recebeu ainda 13 emendas em Plenário. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi designado relator das emendas em Plenário e solicitou o prazo regimental para emitir seu parecer, que é de 24 horas.

O projeto de lei autoriza a criação empresas subsidiárias da Copasa para executar serviços de irrigação para o Projeto Jaíba e prestar serviços de abastecimento de água e saneamento básico nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus e em cidades que apresentem déficit operacional, onde a Copasa/MG atue ou venha a atuar.

As emendas foram numeradas de 17 a 29, e seu teor é o seguinte:

* Emenda 17, do deputado Fábio Avelar (PSC): suprime o uso do Índice de Desenvolvimento Humano como parâmetro para a definição da esfera de atuação da subsidiária da Copasa a ser criada;

* Emenda 18, da deputada Ana Maria Resende (PSDB): determina que as subsidiárias deverão implantar biodigestores em comunidades com até 10 mil habitantes;

* Emenda 19, da mesma deputada: prevê que as subsidiárias farão a manutenção de poços tubulares profundos usados para o abastecimento público de água em comunidades rurais ou prestará assistência técnica aos municípios para a realização desse serviço;

* Emenda 20, da bancada do PMDB: determina que a subsidiária criada deverá praticar tarifas inferiores àquelas praticadas nas localidades em que a Copasa já atua;

* Emenda 21, da deputada Elisa Costa (PT): exige que, antes da criação da subsidiária, seja elaborado um Plano Regional de Saneamento Básico para a região a que se refere, submetido ao Conselho Estadual de Saneamento Básico;

* Emenda 22, da mesma parlamentar: determina que a Copasa só poderá fazer subconcessão de seus serviços para a subsidiária se houver lei municipal autorizando essa iniciativa, precedida de audiência pública com as comunidades envolvidas;

* Emenda 23, também de Elisa Costa: Prevê que a proposta de criação das subsidiárias será apreciada pelo Conselho Estadual de Saneamento Básico;

* Emenda 24, de Elisa Costa: Determina que o Conselho de Administração da subsidiária terá a participação dos trabalhadores indicados pelas entidades sindicais que representam a categoria;

* Emenda 25, também da deputada: prevê que a tarifa residencial a ser cobrada pela subsidiária será diferenciada e inferior às praticadas pela Copasa, na seguinte proporção: isenção na tarifa para consumo de até 6 metros cúbicos por mês para consumidores com comprovada incapacidade socioeconômica; um terço da tarifa da Copasa para consumo de até 30 metros cúbicos por mês; e dois terços da tarifa para consumo entre 30 e 60 metros cúbicos por mês;

* Emenda 26, da deputada Elisa Costa: determina que o processo de transição dos trabalhadores da Copasa para a subsidiária terá a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua);

* Emenda 27, da deputada Elisa Costa: diz que a subsidiária vai se responsabilizar pela implantação e gestão dos serviços prestados em todas as localidades de sua área de atuação, garantindo o mesmo padrão de qualidade da Copasa nos produtos e serviços prestados;

* Emenda 28, do deputado Padre João (PT): prevê que a subsidiária deverá cuidar também do tratamento e da disposição final do lixo urbano, doméstico e industrial nas localidades das regiões Norte e dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus onde a Copasa atue ou venha a atuar, incorporando mudanças trazidas pela Lei Federal 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

* Emenda 29, do deputado Domingos Sávio (PSDB): acrescenta artigo prevendo que o inciso V do artigo 3º da Lei 6.084, de 1973, seja alterado. Pela nova redação, a Copasa ficaria autorizada a exercer suas atividades direta ou indiretamente, por intermédio de sociedades por ela constituídas, ou de que venha a participar majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração. O inciso que deverá ser modificado com a emenda, autoriza a Copasa a subscrever a maioria das ações de sociedades de caráter local, com os mesmos objetivos sociais;

Discussão - Diversos deputados apresentaram seus argumentos em relação à proposição. O primeiro a subir à tribuna foi o deputado Lafayette de Andrada, que, ao final da reunião, foi designado relator da matéria. Ele defendeu a aprovação imediata do projeto, alegando que a Lei 11.445, sancionada em janeiro de 2007 pelo presidente Lula, prevê a uniformidade da tarifa pelas empresas de saneamento, o que obrigaria as populações do Norte de Minas e dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus a pagarem os mesmos valores que os praticados em Belo Horizonte. Ele descartou ainda qualquer possibilidade de privatização da Copasa, usando como argumento a mesma lei federal.

Já o deputado Fábio Avelar respondeu ao deputado Ademir Lucas (PSDB), que em aparte havia criticado aqueles que se colocam contra "um projeto que vai colocar esgotos nas cidades". Avelar esclareceu que participou de todos os debates sobre o assunto e que não viu nenhuma posição contrária à criação das subsidiárias. Ele explicou que a matéria precisa ser mais debatida, principalmente porque a Lei 11.445 trouxe inovações que podem colocar em dúvida a própria legalidade do projeto da Copasa. Ele fez questão de deixar claro que não é contra a proposição. "O que queremos é contribuir para que tenhamos mais segurança diante da nova legislação federal", afirmou.

O deputado Carlin Moura (PT) também pediu maior debate sobre o assunto, uma vez que ele é de fundamental importância para o desenvolvimento do Estado. Ele questionou a necessidade da criação de uma subsidiária para prestar serviços de água e esgoto em municípios pobres, já que a Copasa poderia perfeitamente assumir esse papel, pois é uma empresa rica, lucrativa e com todos os recursos para isso. Em aparte, André Quintão (PT) apelou para a retirada da tramitação do projeto em regime de urgência e questionou as viabilidades técnica e econômica da proposta. Já o deputado Carlos Mosconi (PSDB) defendeu o projeto argumentando que as regiões a serem atendidas precisam realmente de um tratamento diferenciado.

Para o deputado Almir Paraca (PT), os argumentos sobre a legalidade do projeto da Copasa, levantados pelo deputado Fábio Avelar, são procedentes. "É preciso sanar essa dúvida. Com o esclarecimento da legalidade, aí sim, poderemos levar adiante a questão do mérito", afirmou. Já o deputado Padre João (PT) argumentou que o Ciclo de Debates sobre o assunto realizado terça-feira (6) e quarta (7) na Assembléia deixou claro que a discussão precisa ser aprofundada. Não levar em conta os resultados do debate, disse ele, fará com que a Casa perca credibilidade, pois os participantes poderão considerar que todas as suas discussões foram inócuas.

Requerimentos - Foram deferidos cinco requerimentos solicitando o desarquivamento de proposições:

* Da deputada Ana Maria Resende, os PLs 305, 538, 1.147, 1.166 e 1.260, de 2003; 1.548 e 2.012, de 2004; 2.764 e 2.889, de 2005; e 3.233, 3.301 e 3.302, de 2006.

* Do deputado André Quintão (PT), os PLs 2.598/05 e 3.044, 3.399, 3.715 e 3.716, de 2006.

* Do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), os PLCs 4 e 29, de 2003; e os PLs 289 a 291, 293, 294, 302, 949, 1.276 e 1.284, de 2003; 2.480, 2708 e 2.879, de 2005; 3.007, 3.118, 3.556 e 3.748, de 2006.

* Do deputado Domingos Sávio (PSDB), o PL 824/03.

* Do deputado Durval Ângelo (PT), o PL 3.206/06.

 

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