Reforma política e segurança pautam visita de Chinaglia à ALMG

O presidente da Câmara de Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), irá receber dois documentos produzidos pelos deputado...

08/03/2007 - 00:01
 

Reforma política e segurança pautam visita de Chinaglia à ALMG

O presidente da Câmara de Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), irá receber dois documentos produzidos pelos deputados estaduais mineiros na visita que fará à Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na sexta-feira (9/3/07). Um dos documentos, produzido pela Comissão de Segurança Pública da Casa, apresentará sugestões de mudanças nas leis de segurança a serem tratadas no Congresso Nacional, e o segundo, assinado pelos integrantes do Colégio de Líderes da ALMG, fará um apelo para que a Câmara de Deputados inicie a discussão e votação de projetos relativos à reforma política. Chinaglia será recebido pelo Colégio de Líderes às 15h30. Às 16 horas, está prevista uma entrevista coletiva no Salão Nobre da Casa, e às 16h30 um café com os deputados estaduais.

A entrega dos dois documentos foi decidida em reunião do Colégio de Líderes da Assembléia, realizada na noite de terça-feira (6/3/07). Enquanto as propostas de mudanças nas leis que tratam de segurança pública serão apresentadas em nome da Comissão de Segurança Pública pelo seu presidente, deputado Sargento Rodrigues (PDT), o documento relativo à reforma política mostrará uma posição única da Assembléia mineira. "Temos consciência de que essa questão é inadiável, é primordial para o processo democrático, para os avanços de que o País tanto necessita. Através de um documento que representa o desejo do Parlamento mineiro, faremos esse apelo para que o presidente possa redobrar sua determinação no sentido de dar a maior prioridade possível para esse tema da reforma política", afirmou o presidente da Assembléia, Alberto Pinto Coelho (PP).

As propostas aprovadas pela Comissão de Segurança incluem a revisão da Lei de Crimes Hediondos, no sentido de aumentar as penas para esses crimes, quando houver uso de violência (tais como estupro ou seqüestro seguidos de morte, latrocínio ou homicídio triplamente qualificado); modificação da Lei de Execuções Penais, a fim de restringir a progressão do regime para os presos que praticaram esses crimes; modificação do Estatuto da Criança e Adolescente a fim de tornar mais severas as penas para menores que pratiquem crimes hediondos com uso de violência; e transformação do assassinato de agentes públicos em serviço em mais um tipo de crime hediondo.

 

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