Nova lei de saneamento enfatiza transparência e
planejamento
As grandes mudanças que a Lei Federal 11.445 de
janeiro de 2007 traz para o setor de saneamento básico no País são o
fortalecimento da idéia de planejamento, gestão e integração entre
os entes federados; a definição de que o saneamento é uma política
de estado e não mais de empresas concessionárias públicas ou
privadas; a universalização do serviço; a eficiência técnica e
financeira e a criação de agências reguladoras. Contudo, a lei não
prevê regras de transição e nem define a competência administrativa
sobre saneamento entre municípios e estados.
Estes pontos foram abordados nas palestras do
coordenador do Programa de Melhoria no Setor de Saneamento do
Ministério das Cidades, Ernani Ciríaco de Miranda e da coordenadora
do curso de Especialização em Direito Administrativo da Fundação
Getúlio Vargas, Vera Monteiro. Ambos falaram no Ciclo de Debates:
"As Novas Diretrizes do Saneamento Básico - contribuição para o
debate do projeto de Lei 3.374/06, que cria as subsidiárias da
Copasa", que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza nesta
terça-feira (6/3/07), com encerramento nesta quarta (7).
Além da universalização, Ernani Ciríaco destacou
outros princípios da lei federal, como a integralidade dos sistemas
(água, esgoto, drenagem de águas pluviais e tratamento de resíduos
sólidos); a transparência das ações, para controle social e a
integração com as estruturas de gestão das empresas estaduais e
municipais concessionárias do serviço de água e esgoto.
Outra novidade da legislação, segundo Ernani
Ciríaco é a exigência dos planos de exploração dos serviços, com
estudos de viabilidade técnica e econômica; e a regulação pelas
prestadoras, com a definição de normas, metas e resultados. Pela Lei
11.445, todos os contratos têm de ser precedidos de licitação,
quando na modalidade de concessão. A tarifação deve atender à
sustentabilidade do sistema, estar prevista nos planos regionais e
municipais de saneamento, mas não precisa ser a única fonte de
manutenção do sistema, que pode contar com subsídios e
subvenções.
Competência não foi definida pela lei
O representante do Ministério das Cidades destacou
como pontos polêmicos da nova lei a permissão de licenciamento
progressivo para instalação de estações de tratamento (ETE's),
flexibilização, que segundo ele, não agrada aos ambientalistas; a
proibição do uso da rede hidráulica pública para transporte de
outras fontes de água, como poços artesianos; e a indefinição da
competência de titularidade entre Estado e Município na exploração
dos serviços, competência, que Ernani Ciríaco enfatizou estar sob a
análise do Supremo Tribunal Federal.
Também consultora jurídica do Projeto
Universalização do Serviço de Saneamento nos Vales do Jequitinhonha,
Mucuri e São Mateus, a professora Vera Monteiro criticou a falta de
regras de transição para a mudança que envolve os contratos. Segundo
ela, em alguns Estados, como São Paulo, existem cerca de 200
contratos vencendo, que não poderão ser renovados pela nova lei. O
problema, segundo ela, é que estados e municípios ainda não tiveram
tempos de se organizar sob as exigências da nova legislação.
Vera Monteiro enfatizou a necessidade de um tempo
maior para os municípios e estados se adaptarem e criarem seus
planos municipais ou regionais, suas agências reguladoras municipais
ou estaduais. Ela elogia a tarifação diferenciada prevista na lei, o
controle social e o fortalecimento de planejamento e gestão. E
defende a criação de consórcios para os pequenos municípios, modelo
adotado no Mais Saúde no Vale, bem como a criação de um plano
plurianual com integração de Estado e municípios.
Avanços na lógica - Para o
professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da
UFMG, Léo Heller, a nova legislação federal representa um avanço na
lógica, na organização e em termos de política pública para o setor.
"Embora com pelo menos 20 anos de atraso, a lei trouxe princípios
fundamentais para o saneamento básico, assumindo-o como ponto
essencial para a cidadania", afirmou. Entre esses princípios, ele
citou o controle social, a fiscalização e regulação do setor, o
reconhecimento do saneamento como questão de saúde e meio ambiente,
o planejamento e a integração.
Léo Heller acredita que a lei traz muitos desafios
de ordem política e técnica para que seja colocada em prática e
ponderou que o elaboração de planos municipais, estaduais e federal
necessitam de uma abordagem técnica. "Há um risco de que os planos
sejam feitos apenas para cumprir a lei, sem os cuidados
necessários", argumentou. O professor da UFMG disse ainda que a
história do saneamento no Brasil não tem uma linearidade nítida.
Muitos avanços e retrocessos, segundo ele, ocorreram por força de
ações externas ao setor. "A análise da reestruturação da Copasa não
pode ser feita sem ser levado em consideração esse contexto mais
amplo - histórico e institucional. A negociação de ações da
companhia na Bolsa, desde o ano passado, por exemplo, não foi
discutida com a sociedade. Essa medida trouxe mudanças para a
companhia que não podem ser desconsideradas no momento da votação do
PL 3.374/06", concluiu.
Carga tributária -
Finalizando as palestras sobre as diretrizes nacionais para o
saneamento, o assessor técnico da Associação das Empresas de
Saneamento Básico (Aesbe), Marcos Tadeu Abicalil, lamentou o alto
custo da carga tributária sobre as companhias do setor. "O pior é
que esse dinheiro não retorna para a área. Além disso, não há
incentivo a investimentos", falou.
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