Nova lei de saneamento enfatiza transparência e planejamento

As grandes mudanças que a Lei Federal 11.445 de janeiro de 2007 traz para o setor de saneamento básico no País são o ...

06/03/2007 - 00:02
 

Nova lei de saneamento enfatiza transparência e planejamento

As grandes mudanças que a Lei Federal 11.445 de janeiro de 2007 traz para o setor de saneamento básico no País são o fortalecimento da idéia de planejamento, gestão e integração entre os entes federados; a definição de que o saneamento é uma política de estado e não mais de empresas concessionárias públicas ou privadas; a universalização do serviço; a eficiência técnica e financeira e a criação de agências reguladoras. Contudo, a lei não prevê regras de transição e nem define a competência administrativa sobre saneamento entre municípios e estados.

Estes pontos foram abordados nas palestras do coordenador do Programa de Melhoria no Setor de Saneamento do Ministério das Cidades, Ernani Ciríaco de Miranda e da coordenadora do curso de Especialização em Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas, Vera Monteiro. Ambos falaram no Ciclo de Debates: "As Novas Diretrizes do Saneamento Básico - contribuição para o debate do projeto de Lei 3.374/06, que cria as subsidiárias da Copasa", que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza nesta terça-feira (6/3/07), com encerramento nesta quarta (7).

Além da universalização, Ernani Ciríaco destacou outros princípios da lei federal, como a integralidade dos sistemas (água, esgoto, drenagem de águas pluviais e tratamento de resíduos sólidos); a transparência das ações, para controle social e a integração com as estruturas de gestão das empresas estaduais e municipais concessionárias do serviço de água e esgoto.

Outra novidade da legislação, segundo Ernani Ciríaco é a exigência dos planos de exploração dos serviços, com estudos de viabilidade técnica e econômica; e a regulação pelas prestadoras, com a definição de normas, metas e resultados. Pela Lei 11.445, todos os contratos têm de ser precedidos de licitação, quando na modalidade de concessão. A tarifação deve atender à sustentabilidade do sistema, estar prevista nos planos regionais e municipais de saneamento, mas não precisa ser a única fonte de manutenção do sistema, que pode contar com subsídios e subvenções.

Competência não foi definida pela lei

O representante do Ministério das Cidades destacou como pontos polêmicos da nova lei a permissão de licenciamento progressivo para instalação de estações de tratamento (ETE's), flexibilização, que segundo ele, não agrada aos ambientalistas; a proibição do uso da rede hidráulica pública para transporte de outras fontes de água, como poços artesianos; e a indefinição da competência de titularidade entre Estado e Município na exploração dos serviços, competência, que Ernani Ciríaco enfatizou estar sob a análise do Supremo Tribunal Federal.

Também consultora jurídica do Projeto Universalização do Serviço de Saneamento nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, a professora Vera Monteiro criticou a falta de regras de transição para a mudança que envolve os contratos. Segundo ela, em alguns Estados, como São Paulo, existem cerca de 200 contratos vencendo, que não poderão ser renovados pela nova lei. O problema, segundo ela, é que estados e municípios ainda não tiveram tempos de se organizar sob as exigências da nova legislação.

Vera Monteiro enfatizou a necessidade de um tempo maior para os municípios e estados se adaptarem e criarem seus planos municipais ou regionais, suas agências reguladoras municipais ou estaduais. Ela elogia a tarifação diferenciada prevista na lei, o controle social e o fortalecimento de planejamento e gestão. E defende a criação de consórcios para os pequenos municípios, modelo adotado no Mais Saúde no Vale, bem como a criação de um plano plurianual com integração de Estado e municípios.

Avanços na lógica - Para o professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG, Léo Heller, a nova legislação federal representa um avanço na lógica, na organização e em termos de política pública para o setor. "Embora com pelo menos 20 anos de atraso, a lei trouxe princípios fundamentais para o saneamento básico, assumindo-o como ponto essencial para a cidadania", afirmou. Entre esses princípios, ele citou o controle social, a fiscalização e regulação do setor, o reconhecimento do saneamento como questão de saúde e meio ambiente, o planejamento e a integração.

Léo Heller acredita que a lei traz muitos desafios de ordem política e técnica para que seja colocada em prática e ponderou que o elaboração de planos municipais, estaduais e federal necessitam de uma abordagem técnica. "Há um risco de que os planos sejam feitos apenas para cumprir a lei, sem os cuidados necessários", argumentou. O professor da UFMG disse ainda que a história do saneamento no Brasil não tem uma linearidade nítida. Muitos avanços e retrocessos, segundo ele, ocorreram por força de ações externas ao setor. "A análise da reestruturação da Copasa não pode ser feita sem ser levado em consideração esse contexto mais amplo - histórico e institucional. A negociação de ações da companhia na Bolsa, desde o ano passado, por exemplo, não foi discutida com a sociedade. Essa medida trouxe mudanças para a companhia que não podem ser desconsideradas no momento da votação do PL 3.374/06", concluiu.

Carga tributária - Finalizando as palestras sobre as diretrizes nacionais para o saneamento, o assessor técnico da Associação das Empresas de Saneamento Básico (Aesbe), Marcos Tadeu Abicalil, lamentou o alto custo da carga tributária sobre as companhias do setor. "O pior é que esse dinheiro não retorna para a área. Além disso, não há incentivo a investimentos", falou.

 

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