Plenário aprova Agílio Monteiro como ouvidor-geral adjunto do Estado

Por 46 votos favoráveis e 5 contrários, o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Ordi...

28/02/2007 - 00:02
 

Plenário aprova Agílio Monteiro como ouvidor-geral adjunto do Estado

Por 46 votos favoráveis e 5 contrários, o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (28/2/07), o nome do delegado Agílio Monteiro Filho para ocupar o cargo de ouvidor-geral adjunto do Estado de Minas Gerais, indicado pelo governador. A indicação já tinha recebido parecer favorável da Comissão Especial que sabatinou o policial.

Agílio Monteiro tem 60 anos, nasceu em Belo Horizonte e tornou-se bacharel em Direito pela Faculdade do Oeste de Minas. Serviu na Polícia Civil durante seis anos, a partir de 1967, e na Polícia Federal durante 29 anos, até ser convidado pelo governador Aécio Neves para dirigir o sistema penitenciário, em 2003. Foi diretor-geral da Polícia Federal na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso. Dentre suas missões mais importantes, Monteiro Filho destaca o planejamento e a direção do esquema de segurança para a visita do Papa João Paulo II a Belo Horizonte, em 1980.

O nome do delegado foi elogiado pelos deputados que formaram a Comissão Especial que analisou a indicação. No parecer, o deputado Gustavo Valadares (PFL) considerou que Monteiro Filho "demonstrou ter amplo conhecimento do assunto e a experiência necessária ao exercício do cargo de ouvidor-geral adjunto do Estado".

Aposentadoria de Policiais Civis recebe nova PEC

Também durante a reunião do Plenário, a Mesa deferiu requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), solicitando a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/07, que dispõe sobre a aposentadoria de policiais civis.

O parlamentar explicou que já protocolou outra proposta de emenda à Constituição com redação diferente. Na PEC 1/07, de autoria do próprio deputado, a proposta era de que a aposentadoria fosse concedida ao policial do sexo masculino aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, desde que pelo menos 20 anos fossem de exercício em cargo de natureza policial. Às mulheres, a exigência é reduzida para 50 anos de idade, 25 de contribuição e 15 na profissão. A nova redação exclui a barreira da idade e mantém apenas as demais exigências.

Requerimentos - Foram deferidos, ainda, requerimentos de quatro deputados para desarquivamento de projetos. Do deputado Antônio Genaro (PSC), o Projeto de Lei (PL) 3.790/06; do deputado Djalma Diniz (PPS), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/03 e os PLs 6, 163, 1.265/03 e 3.230, 3.418 e 3.737/06; do deputado Leonardo Moreira (PTB), os PLs 34, 36, 38, 39, 64, 221, 640, 675 a 678, 712, 767, 779, 892, 920, 932, 938 e 1.319/03, além dos de nº 1.430, 1.432, 1.598, 1.599, 1.629, 1.737, 1.739 e 1.781/04; e do deputado Padre João (PT), os PLs 3.409 e 3.793/06.

 

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