Lei complementar que altera Estatuto da Polícia Militar é
sancionada
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do
Estado, "Minas Gerais", desta quinta-feira (18/1/07), a Lei
Complementar 95, de 2007, originada do Projeto de Lei Complementar
(PLC) 86/06, do governador Aécio Neves, que altera a Lei 5.301, de
1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais.
Amplamente debatida na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais no ano passado, com a participação de representantes da
corporação, a norma formaliza a desvinculação dos militares da
classe dos servidores públicos, organiza os quadros da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros e muda requisitos para ingresso e
critérios para evolução na carreira dessas instituições. Durante a
fase de tramitação, foram apresentadas emendas pelos parlamentares,
que dão mais clareza aos artigos que tratam do aproveitamento dos
militares dos quadros de oficiais especialistas e de Saúde e praças
especialistas, da PM e dos Bombeiros, nas atividades-fim das
instituições estaduais; garante aos candidatos eliminados em exame
psicotécnico ou médico por apresentarem tatuagens no corpo o direito
de recorrer administrativamente da decisão; e melhoram a redação dos
dispositivos sobre promoção de cabos da PM e dos Bombeiros.
As alterações apresentadas pelo governador, durante
a fase de discussão na ALMG, tratam de critérios de promoção:
beneficia o oficial enquadrado nas hipóteses de submissão a processo
administrativo de caráter demissionário e de estar "sub judice",
denunciado por crime doloso, garantindo-lhe, se inocente, a promoção
a que fizer jus com efeito retroativo; determina que só será
aplicado exame de aptidão profissional aos 1ºs-tenentes,
3ºs-sargentos e 1ºs-sargentos; e assegura às
praças excluídas da PM e incluídas nos quadros do Corpo de Bombeiros
o período entre as data da exclusão da PM e de inclusão nos quadros
dos Bombeiros como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT), a lei faz justiça e é
um incentivo aos servidores militares, ao reduzir significativamente
os prazos para a evolução na carreira.
Lei Complementar sobre Advocacia-Geral também foi
sancionada
O "Minas Gerais" desta quinta publicou também a Lei
Complementar 96, de 2007, ex-PLC 93/06, de autoria do governador do
Estado, que altera as Leis Complementares 81, de 2004, que institui
as carreiras dos Grupos de Atividades Jurídicas do Poder Executivo;
e a 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Sobre a primeira alteração, a lei estabelece que,
no nível inicial da carreira do Grupo de Atividades Jurídicas, a
antigüidade será apurada exclusivamente pelo tempo de serviço
prestado nesse nível, e, havendo empate, o desempate far-se-á apenas
pela classificação obtida no respectivo concurso de admissão.
Sobre a AGE, a lei cria a Advocacia Regional do
Estado em Contagem, com a devida autorização para a criação de
cargos de diretor, assessor, advogado e assistente, de modo a
cumprir as necessidades administrativa para seu funcionamento. Mais
que isso, a norma determina que os sistemas e os critérios da
avaliação de desempenho individual serão todos estabelecidos em
regulamento.
Metrologia - Foi sancionada
ainda a Lei 16.697, de 2007, ex-PL 2.919/06, de autoria do
governador, que dispõe sobre o exercício da autoridade metrológica e
de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e serviços,
institui o Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade
Industrial de Produtos (PPMQ) para os servidores do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). A norma
determina que os servidores de metrologia deverão ser efetivos das
carreiras de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e
Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade; e cria o prêmio de
produtividade aos servidores do Ipem-MG, que exerçam as atividades
delegadas pelo Inmetro à entidade estadual e que tenham alcançado ao
menos 70% do valor máximo da avaliação de desempenho
individual.
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