Lei complementar que altera Estatuto da Polícia Militar é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, "Minas Gerais", desta quinta-feira (18/1/07), a Lei Complemen...

18/01/2007 - 01:01
 

Lei complementar que altera Estatuto da Polícia Militar é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, "Minas Gerais", desta quinta-feira (18/1/07), a Lei Complementar 95, de 2007, originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 86/06, do governador Aécio Neves, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Amplamente debatida na Assembléia Legislativa de Minas Gerais no ano passado, com a participação de representantes da corporação, a norma formaliza a desvinculação dos militares da classe dos servidores públicos, organiza os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e muda requisitos para ingresso e critérios para evolução na carreira dessas instituições. Durante a fase de tramitação, foram apresentadas emendas pelos parlamentares, que dão mais clareza aos artigos que tratam do aproveitamento dos militares dos quadros de oficiais especialistas e de Saúde e praças especialistas, da PM e dos Bombeiros, nas atividades-fim das instituições estaduais; garante aos candidatos eliminados em exame psicotécnico ou médico por apresentarem tatuagens no corpo o direito de recorrer administrativamente da decisão; e melhoram a redação dos dispositivos sobre promoção de cabos da PM e dos Bombeiros.

As alterações apresentadas pelo governador, durante a fase de discussão na ALMG, tratam de critérios de promoção: beneficia o oficial enquadrado nas hipóteses de submissão a processo administrativo de caráter demissionário e de estar "sub judice", denunciado por crime doloso, garantindo-lhe, se inocente, a promoção a que fizer jus com efeito retroativo; determina que só será aplicado exame de aptidão profissional aos 1ºs-tenentes, 3ºs-sargentos e 1ºs-sargentos; e assegura às praças excluídas da PM e incluídas nos quadros do Corpo de Bombeiros o período entre as data da exclusão da PM e de inclusão nos quadros dos Bombeiros como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos. Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT), a lei faz justiça e é um incentivo aos servidores militares, ao reduzir significativamente os prazos para a evolução na carreira.

Lei Complementar sobre Advocacia-Geral também foi sancionada

O "Minas Gerais" desta quinta publicou também a Lei Complementar 96, de 2007, ex-PLC 93/06, de autoria do governador do Estado, que altera as Leis Complementares 81, de 2004, que institui as carreiras dos Grupos de Atividades Jurídicas do Poder Executivo; e a 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Sobre a primeira alteração, a lei estabelece que, no nível inicial da carreira do Grupo de Atividades Jurídicas, a antigüidade será apurada exclusivamente pelo tempo de serviço prestado nesse nível, e, havendo empate, o desempate far-se-á apenas pela classificação obtida no respectivo concurso de admissão.

Sobre a AGE, a lei cria a Advocacia Regional do Estado em Contagem, com a devida autorização para a criação de cargos de diretor, assessor, advogado e assistente, de modo a cumprir as necessidades administrativa para seu funcionamento. Mais que isso, a norma determina que os sistemas e os critérios da avaliação de desempenho individual serão todos estabelecidos em regulamento.

Metrologia - Foi sancionada ainda a Lei 16.697, de 2007, ex-PL 2.919/06, de autoria do governador, que dispõe sobre o exercício da autoridade metrológica e de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e serviços, institui o Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos (PPMQ) para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). A norma determina que os servidores de metrologia deverão ser efetivos das carreiras de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade; e cria o prêmio de produtividade aos servidores do Ipem-MG, que exerçam as atividades delegadas pelo Inmetro à entidade estadual e que tenham alcançado ao menos 70% do valor máximo da avaliação de desempenho individual.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715