Publicada lei do Orçamento Fiscal do Estado para
2007
O Diário Oficial do Estado "Minas Gerais", desta
quarta-feira (17/1/07), traz publicada a Lei 16.696, de 2007, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado
e do Orçamento das Empresas controladas pelo governo para o
exercício de 2007. Amplamente debatida na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais no final do ano passado, o ex-Projeto de Lei (PL)
3.645/06, de autoria do governador, agora é lei.
O Orçamento Fiscal do Estado para este exercício
financeiro estima uma receita de R$ 30.553.704.363 (trinta bilhões,
quinhentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quatro mil e
trezentos e sessenta e três reais) e fixa a despesa no mesmo valor.
Essa receita será realizada por meio de arrecadação de tributos e
outras receitas correntes e de capital. A norma autoriza o Poder
Executivo a alterar, no decorrer da execução orçamentária de 2007, a
metodologia de cálculo desses demonstrativos.
O Orçamento de Investimento das empresas
controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em
R$ 4.744.014.802,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e quatro
milhões, quatorze mil e oitocentos e dois reais). Esses
investimentos feitos por parte de empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado serão feitos segundo a discriminação por
projeto, atividade ou operação especial.
A lei autoriza ainda ao Poder Executivo a abrir
créditos suplementares ao seu orçamento e ao investimento das
empresas por ele controladas até o limite de 10% da despesa total
fixada; assim como ao Poder Legislativo para suplementar os créditos
ao orçamento do Fundo Habitacional (Fundab), no mesmo limite
percentual.
A Lei 16.696, de 2007, apesar de publicada nesta
quarta-feira, está em vigor desde o dia 1o de janeiro
deste ano.
Veto total - Em mensagem
também publicada no "Minas Gerais" e enviada à Assembléia
Legislativa, o governador vetou totalmente a Proposição de Lei
17.593 (ex-PL 1.886/04). De autoria do deputado Dimas Fabiano (PP),
o projeto autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar
imóvel de 21,1 mil hectares ao município de Itajubá, localizado na
região Sul do Estado. Atualmente, no imóvel, funciona o Horto
Florestal e a justificativa do governador, com o veto, é de que o
imóvel é de propriedade do Estado de Minas Gerais e está sob
administração do IEF, razão que torna impossível a doação por parte
daquela autarquia.
Após a instalação da 16a Legislatura, no
dia 1o de fevereiro de 2007, o presidente da ALMG
constituirá comissão especial, que terá um prazo de 20 dias,
contados após a leitura da mensagem em Plenário, para apresentar
parecer de turno único. A Assembléia tem, ao todo, 30 dias para
decidir, em votação secreta de Plenário, sobre a manutenção ou
rejeição do veto. Esgotado esse prazo sem que tenha havido
deliberação, o veto será incluído na ordem do dia da reunião
seguinte, sobrestando-se a deliberação das demais proposições
constantes na pauta. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei
será reenviada ao governador para, no prazo de 48 horas, receber
sanção. Caso seja mantido, a ALMG dará ciência da decisão ao
governador do Estado.
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