Publicada lei do Orçamento Fiscal do Estado para 2007

O Diário Oficial do Estado "Minas Gerais", desta quarta-feira (17/1/07), traz publicada a Lei 16.696, de 2007, que es...

17/01/2007 - 01:01
 

Publicada lei do Orçamento Fiscal do Estado para 2007

O Diário Oficial do Estado "Minas Gerais", desta quarta-feira (17/1/07), traz publicada a Lei 16.696, de 2007, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento das Empresas controladas pelo governo para o exercício de 2007. Amplamente debatida na Assembléia Legislativa de Minas Gerais no final do ano passado, o ex-Projeto de Lei (PL) 3.645/06, de autoria do governador, agora é lei.

O Orçamento Fiscal do Estado para este exercício financeiro estima uma receita de R$ 30.553.704.363 (trinta bilhões, quinhentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quatro mil e trezentos e sessenta e três reais) e fixa a despesa no mesmo valor. Essa receita será realizada por meio de arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital. A norma autoriza o Poder Executivo a alterar, no decorrer da execução orçamentária de 2007, a metodologia de cálculo desses demonstrativos.

O Orçamento de Investimento das empresas controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$ 4.744.014.802,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões, quatorze mil e oitocentos e dois reais). Esses investimentos feitos por parte de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado serão feitos segundo a discriminação por projeto, atividade ou operação especial.

A lei autoriza ainda ao Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao seu orçamento e ao investimento das empresas por ele controladas até o limite de 10% da despesa total fixada; assim como ao Poder Legislativo para suplementar os créditos ao orçamento do Fundo Habitacional (Fundab), no mesmo limite percentual.

A Lei 16.696, de 2007, apesar de publicada nesta quarta-feira, está em vigor desde o dia 1o de janeiro deste ano.

Veto total - Em mensagem também publicada no "Minas Gerais" e enviada à Assembléia Legislativa, o governador vetou totalmente a Proposição de Lei 17.593 (ex-PL 1.886/04). De autoria do deputado Dimas Fabiano (PP), o projeto autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar imóvel de 21,1 mil hectares ao município de Itajubá, localizado na região Sul do Estado. Atualmente, no imóvel, funciona o Horto Florestal e a justificativa do governador, com o veto, é de que o imóvel é de propriedade do Estado de Minas Gerais e está sob administração do IEF, razão que torna impossível a doação por parte daquela autarquia.

Após a instalação da 16a Legislatura, no dia 1o de fevereiro de 2007, o presidente da ALMG constituirá comissão especial, que terá um prazo de 20 dias, contados após a leitura da mensagem em Plenário, para apresentar parecer de turno único. A Assembléia tem, ao todo, 30 dias para decidir, em votação secreta de Plenário, sobre a manutenção ou rejeição do veto. Esgotado esse prazo sem que tenha havido deliberação, o veto será incluído na ordem do dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação das demais proposições constantes na pauta. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será reenviada ao governador para, no prazo de 48 horas, receber sanção. Caso seja mantido, a ALMG dará ciência da decisão ao governador do Estado.

 

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