Lei que obriga cadastro de fornecedores de ferro-velho é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, "Minas Gerais", desta terça-feira (16/1/07), a Lei 16.695, de...

16/01/2007 - 01:03
 

Lei que obriga cadastro de fornecedores de ferro-velho é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, "Minas Gerais", desta terça-feira (16/1/07), a Lei 16.695, de 2007, originada do Projeto de Lei (PL) 3.027/06, do deputado Gustavo Corrêa (PFL). A norma obriga os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados para revenda a manterem cadastro com dados pessoais e endereço das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras.

A sanção acrescenta dispositivos à Lei 11.817, de 1995, que já determinava a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes (ferros-velhos e sucatas).

Segundo o autor da proposição, o objetivo da criação desse cadastro é auxiliar os agentes públicos na identificação de infratores responsáveis por crimes como furtos de fiação de empresas telefônicas, de cabos de transmissão de energia, assim como tampos de bueiros. Para ele, os dispositivos acrescentados à norma oferecerão mais um instrumento para coibir tais práticas criminosas, assim como punir seus responsáveis.

A norma especifica ainda que os materiais de metal sujeitos à aplicação da lei serão fios, arames, peças, tubos, tampos e itens feitos de aço, cobre, alumínio, zinco e ferro.

 

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