Lei que obriga cadastro de fornecedores de ferro-velho é
sancionada
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do
Estado, "Minas Gerais", desta terça-feira (16/1/07), a Lei 16.695,
de 2007, originada do Projeto de Lei (PL) 3.027/06, do deputado
Gustavo Corrêa (PFL). A norma obriga os estabelecimentos comerciais
que compram materiais de metal usados para revenda a manterem
cadastro com dados pessoais e endereço das pessoas físicas ou
jurídicas das quais foram efetuadas as compras.
A sanção acrescenta dispositivos à Lei 11.817, de
1995, que já determinava a emissão de nota fiscal de entrada de
mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes
(ferros-velhos e sucatas).
Segundo o autor da proposição, o objetivo da
criação desse cadastro é auxiliar os agentes públicos na
identificação de infratores responsáveis por crimes como furtos de
fiação de empresas telefônicas, de cabos de transmissão de energia,
assim como tampos de bueiros. Para ele, os dispositivos
acrescentados à norma oferecerão mais um instrumento para coibir
tais práticas criminosas, assim como punir seus responsáveis.
A norma especifica ainda que os materiais de metal
sujeitos à aplicação da lei serão fios, arames, peças, tubos, tampos
e itens feitos de aço, cobre, alumínio, zinco e ferro.
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