Sancionada lei que cria subsidiária da Copasa

Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado "Minas Gerais" desta sexta-feira (12/1/07) a lei que autoriza o Po...

12/01/2007 - 01:04
 

Sancionada lei que cria subsidiária da Copasa

Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado "Minas Gerais" desta sexta-feira (12/1/07) a lei que autoriza o Poder Executivo a criar empresa subsidiária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa. Amplamente debatido na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o ex-PL 3.378/06, de autoria do governador do Estado, foi um dos projetos apreciados pelo Parlamento que mais chamou atenção da opinião pública durante o ano de 2006.

A intenção na norma, denominada Lei 16.693, de 2007, é criar uma subsidiária para atuar integralmente na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas. Inicialmente, a empresa terá atuação nas cidades de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari. Posteriormente, estenderá sua atuação para outras cidades. Segundo o texto da lei, a exploração econômica está condicionada à realização de investimentos em saneamento, recuperação e preservação ambiental e monitoramento qualitativo e quantitativo das águas minerais das fontes exploradas. Por exigência da lei, o lucro líquido da subsidiária deverá ser aplicado em saneamento, preferencialmente nos municípios de sua área de abrangência.

O projeto foi aprovado a partir do desmembramento do PL 3.374/06, que criava essa e outras subsidiárias que atenderiam o Vale do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, Norte de Minas e outras regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humanos (IDH). O projeto anterior, no entanto, não obteve consenso entre os parlamentares, durante sua tramitação na ALMG.

Mais oito novas leis foram publicadas nesta sexta

Foram publicadas no "Minas Gerais" outras oito leis, sendo três de doação de imóveis e uma de declaração de patrimônio cultural. As demais versam sobre jogos eletrônicos, esporte de aventura, meio ambiente e coleta de lixo.

A Lei 16.685, de 2007, originada do PL 2.086/05, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), dita normas para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. O objetivo da norma é proibir venda de bebidas alcoólicas, apostas em dinheiro e acesso a menores de idade; além de obrigar a implantação de equipamentos ergonômicos, acesso a portadores de deficiência e controle no volume do som e da iluminação desses locais.

Também do deputado Dalmo Ribeiro Silva, o PL 2.087/05 foi transformado na Lei 16.686, de 2007, que dispõe sobre a prática de esporte de aventura em Minas Gerais. A norma tem o intuito de promover a prática do esporte, bem como definir as modalidades que exigem o uso de técnicas e equipamentos especiais. Segundo o texto da lei, os esportes de aventura serão pautados pela preservação da integridade física dos seus praticantes, observado ainda o controle dos impactos da atividade sobre o meio ambiente e as comunidades envolvidas.

Do deputado Laudelino Augusto e da deputada Maria Tereza Lara, ambos doPT, o PL 2.493/05 originou a Lei 16.687, de 2007, que dispõe sobre a elaboração da Agenda 21 Estadual. O objetivo dos parlamentares com o projeto é orientar o desenvolvimento sustentável do Estado, por meio da participação da sociedade civil, observado o disposto na Agenda 21 Brasileira.

Por fim, foi sancionada a Lei 16.689, de 2007, ex-PL 2.562/05, de autoria do deputado Carlos Gomes (PT), que acrescenta dispositivos à Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta de lixo. A norma estabelece que órgãos e entidades da estrutura administrativa do Estado implantem a coleta seletiva. Essas instituições poderão firmar parcerias com empresas e entidades da iniciativa privada para receber em doação os recipientes coloridos a serem usados no trabalho.

 

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