Sancionada lei que cria subsidiária da
Copasa
Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado
"Minas Gerais" desta sexta-feira (12/1/07) a lei que autoriza o
Poder Executivo a criar empresa subsidiária da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - Copasa. Amplamente debatido na
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o ex-PL 3.378/06, de autoria
do governador do Estado, foi um dos projetos apreciados pelo
Parlamento que mais chamou atenção da opinião pública durante o ano
de 2006.
A intenção na norma, denominada Lei 16.693, de
2007, é criar uma subsidiária para atuar integralmente na exploração
econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos
parques de águas. Inicialmente, a empresa terá atuação nas cidades
de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari. Posteriormente, estenderá
sua atuação para outras cidades. Segundo o texto da lei, a
exploração econômica está condicionada à realização de investimentos
em saneamento, recuperação e preservação ambiental e monitoramento
qualitativo e quantitativo das águas minerais das fontes exploradas.
Por exigência da lei, o lucro líquido da subsidiária deverá ser
aplicado em saneamento, preferencialmente nos municípios de sua área
de abrangência.
O projeto foi aprovado a partir do desmembramento
do PL 3.374/06, que criava essa e outras subsidiárias que atenderiam
o Vale do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, Norte de Minas e
outras regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humanos (IDH). O
projeto anterior, no entanto, não obteve consenso entre os
parlamentares, durante sua tramitação na ALMG.
Mais oito novas leis foram publicadas nesta
sexta
Foram publicadas no "Minas Gerais" outras oito
leis, sendo três de doação de imóveis e uma de declaração de
patrimônio cultural. As demais versam sobre jogos eletrônicos,
esporte de aventura, meio ambiente e coleta de lixo.
A Lei 16.685, de 2007, originada do PL 2.086/05, de
autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), dita normas para os
estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de
computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos.
O objetivo da norma é proibir venda de bebidas alcoólicas, apostas
em dinheiro e acesso a menores de idade; além de obrigar a
implantação de equipamentos ergonômicos, acesso a portadores de
deficiência e controle no volume do som e da iluminação desses
locais.
Também do deputado Dalmo Ribeiro Silva, o PL
2.087/05 foi transformado na Lei 16.686, de 2007, que dispõe sobre a
prática de esporte de aventura em Minas Gerais. A norma tem o
intuito de promover a prática do esporte, bem como definir as
modalidades que exigem o uso de técnicas e equipamentos especiais.
Segundo o texto da lei, os esportes de aventura serão pautados pela
preservação da integridade física dos seus praticantes, observado
ainda o controle dos impactos da atividade sobre o meio ambiente e
as comunidades envolvidas.
Do deputado Laudelino Augusto e da deputada Maria
Tereza Lara, ambos doPT, o PL 2.493/05 originou a Lei 16.687, de
2007, que dispõe sobre a elaboração da Agenda 21 Estadual. O
objetivo dos parlamentares com o projeto é orientar o
desenvolvimento sustentável do Estado, por meio da participação da
sociedade civil, observado o disposto na Agenda 21 Brasileira.
Por fim, foi sancionada a Lei 16.689, de 2007,
ex-PL 2.562/05, de autoria do deputado Carlos Gomes (PT), que
acrescenta dispositivos à Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a
política estadual de apoio e incentivo à coleta de lixo. A norma
estabelece que órgãos e entidades da estrutura administrativa do
Estado implantem a coleta seletiva. Essas instituições poderão
firmar parcerias com empresas e entidades da iniciativa privada para
receber em doação os recipientes coloridos a serem usados no
trabalho.
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