Outras dez proposições que tiveram destaque na ALMG tornam-se
leis
Dez Projetos de Lei (PL) apreciados e aprovados na
Assembléia Legislativa de Minas Gerias, com destaque em 2006, foram
sancionados e publicados no Diário Oficial, "Minas Gerais", desta
quinta-feira (11/1/07). Entre as normas, estão as relativas à
regulamentação do Adicional de Desempenho (ADE) para o servidores do
Poder Executivo, ao Fundo Pró-Floresta, à revisão do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e à Lei Complementar que
cria a Ouvidoria do Ministério Público (MP).
O Projeto de Lei 3.694/06, de autoria do governador
do Estado, marcado por ampla discussão entre servidores e deputados
durante sua tramitação na ALMG, tornou-se a Lei 16.676, de 2007, que
institui o Adicional de Desempenho, no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A norma
estabelece os critérios para a recepção do benefício, que pode
variar de 6 a 70% do vencimento básico.
A Lei 16.681, de 2007, ex-PL 3.644/06, do
governador, traz a revisão do Plano Plurianual de Ação
Governamental, referente aos anos de 2004 a 2007 e do exercício de
2007. Conforme é feito todos os anos, o projeto foi analisado e
discutido na ALMG durante quase três meses em 2006, tendo sido,
inclusive, objeto de reunião conjunta das comissões de Fiscalização
Financeira e Orçamentária e de Participação Popular. A sociedade
civil organizada participou da revisão apresentando centenas de
emendas ao projeto original.
Também de autoria do Executivo, o PL 2.876/05 agora
é a Lei 16.679, de 2007, que dispõe sobre o Fundo Pró-Floresta e dá
nova redação à Lei 14.646, de 2003, que trata do Fundo de Apoio
Habitacional da ALMG, Fundhab. O Pró-Floresta tem o objetivo de
fomentar o florestamento e o reflorestamento no Estado, para suprir
a cadeia produtiva do setor florestal, incrementar as exportações de
produtos de base florestal e minimizar os impactos da exploração a
formações vegetais nativas.
Polícia Militar - O PL
3.467/06, do governador, tornou-se a Lei 16.678, de 2007, que fixa o
efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) até o
ano de 2010. A norma determina que o efetivo seja de 51.669
militares nos próximos quatro anos, distribuídos nos cargos de
oficiais e praças.
Finalmente, foi sancionada a Lei 16.684, de 2007,
ex-PL 3.695/06, do governador, que dispõe sobre a percepção de
proventos dos servidores inativos do extinto órgão autônomo Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais - transformado em autarquia em
1993. A norma posiciona esses servidores na estrutura das carreiras
de Atividade e Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria do
órgão.
Ouvidoria - De autoria do
procurador-geral de Justiça do Estado, o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 78/06, tornou-se a Lei Complementar 94, de 2007, que cria a
Ouvidoria do MP e regulamentar a indicação e a escolha do Ouvidor. O
objetivo da norma é elevar os padrões de transparência, presteza e
segurança das atividades do membros, órgãos e serviços auxiliares do
Ministério.
Outra proposição sancionada transformou-se na Lei
16.677, de 2007, antigo PL 3.335/06, de autoria do Tribunal de
Contas (TCMG), e cria quatro cargos de auditor e quatro de
procurador do Ministério Púbico junto ao TCMG e fixa seus subsídios
em R$ 21.005,68.
Três leis vêm de projetos de autoria de deputados
Entre as novas leis sancionadas nesta quinta-feira,
estão três originadas de projetos de autoria de deputados. O ex-PL
2.257/05, do deputado Carlos Pimenta (PDT), agora é a Lei 16.680, de
2007, e dispõe sobre o apoio a iniciativas de comercialização direta
entre agricultores familiares e consumidores. A norma dá prioridade
às iniciativas que envolvam associação, cooperativa ou outra forma
de organização de agricultores familiares, bem como a
comercialização de produtos obtidos por meio de práticas de manejo e
cultivo de plantas e criação de animais.
A Lei 16.682, de 2007, ex-PL 651/03, do deputado
Biel Rocha (PT), dispõe sobre a implantação de programa de redução
de resíduos por empreendimento público ou privado. A norma tem por
objetivo condicionar esses empreendimentos a implementarem o
programa em caso de risco de degradação ou poluição do meio
ambiente.
Assinado pelo deputado André Quintão (PT), o PL
1.297/03, agora Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo
a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede
pública de ensino do Estado. A norma pretende beneficiar os alunos
portadores de necessidades especiais ou jovens pertencentes a
comunidades que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH).
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