Lei amplia atendimento prioritário nas agências bancárias de Minas

Sancionada a Lei 16.546, de 2006, que amplia o atendimento prioritário na rede de agências bancárias no Estado, para ...

28/12/2006 - 01:00
 

Lei amplia atendimento prioritário nas agências bancárias de Minas

Sancionada a Lei 16.546, de 2006, que amplia o atendimento prioritário na rede de agências bancárias no Estado, para pessoas com crianças no colo. A norma, ex-PL 3.012/06, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), e aprovada pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2o turno, no dia 22 de novembro deste ano, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/12/06).

A sanção altera o artigo 1o da Lei 10.837, de 1992, que estabelecia o atendimento prioritário a pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e portadores de deficiência, acrescentando o inciso IV, que amplia o privilégio aos acompanhados por crianças de colo. Os estabelecimentos bancários terão o prazo de sessenta dias contados da data de publicação da Lei 16.646 para se adequarem às alterações efetuadas.

Segundo o relator do projeto, em sua fase de redação final, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), a lei anterior pretendia atender à necessidade das pessoas que se encontram, sob o aspecto físico, em situação de desvantagem, tais como idosos e deficientes. A nova norma, entretanto, complementa os objetivos originais, ao proporcionar bem-estar à criança e à pessoa que se encontra com ela no colo. "A lei faz justiça a essas pessoas, tendo em vista que, às vezes, é preciso ficar mais de uma hora em filas bancárias", afirmou.

 

 

 

 

 

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