Lei amplia atendimento prioritário nas agências bancárias de
Minas
Sancionada a Lei 16.546, de 2006, que amplia o
atendimento prioritário na rede de agências bancárias no Estado,
para pessoas com crianças no colo. A norma, ex-PL 3.012/06, de
autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), e aprovada pelo Plenário
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2o turno,
no dia 22 de novembro deste ano, foi publicada no Diário Oficial
desta quinta-feira (28/12/06).
A sanção altera o artigo 1o da Lei
10.837, de 1992, que estabelecia o atendimento prioritário a pessoas
com idade igual ou superior a sessenta anos e portadores de
deficiência, acrescentando o inciso IV, que amplia o privilégio aos
acompanhados por crianças de colo. Os estabelecimentos bancários
terão o prazo de sessenta dias contados da data de publicação da Lei
16.646 para se adequarem às alterações efetuadas.
Segundo o relator do projeto, em sua fase de
redação final, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), a lei anterior
pretendia atender à necessidade das pessoas que se encontram, sob o
aspecto físico, em situação de desvantagem, tais como idosos e
deficientes. A nova norma, entretanto, complementa os objetivos
originais, ao proporcionar bem-estar à criança e à pessoa que se
encontra com ela no colo. "A lei faz justiça a essas pessoas, tendo
em vista que, às vezes, é preciso ficar mais de uma hora em filas
bancárias", afirmou.
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