Lei prevê que ALMG ratificará concessão de benefício em guerra
fiscal
A edição do "Minas Gerais" desta sexta-feira
(22/12/06) trouxe publicada a Lei 16.513, de 2006, que altera a
legislação tributária do Estado no tocante à guerra fiscal e à
isenção de ICMS para compra de automóveis para deficientes, entre
outros itens. A nova norma jurídica é fruto de Projeto de Lei (PL)
3.732/06, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), aprovado em
segundo turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG) no último dia 20 de dezembro.
Originalmente, a proposição buscava apenas alterar
o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação
tributária de Minas, de modo a setorizar os benefícios fiscais antes
concedidos individualmente aos contribuintes por meio do regime
especial de tributação. Buscava ainda incluir a ALMG como
participante de procedimento a ser adotado para a proteção da
economia do Estado quando outra unidade da federação concedesse
benefício fiscal não previsto em lei complementar ou convênio
celebrado conforme legislação específica - a chamada "guerra
fiscal".
A partir de agora, com a sanção da lei, a
Secretaria de Estado da Fazenda deverá enviar ao Legislativo
expediente contendo a exposição de motivos para a concessão de
eventuais benefícios fiscais. Depois disso, a ALMG terá prazo de 90
dias para ratificar a medida, por meio de resolução, contemplando o
setor interessado.
Emendas - Durante a análise
da proposição em segundo turno, porém, cinco emendas foram
apresentadas em Plenário, modificando a Lei 6.763 e ainda a Lei
15.757, de 2005, que isenta de ICMS a aquisição de automóvel para a
utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda ou autista. A emenda de nº 1, do deputado
André Quintão (PT), muda a redação dos artigos 6º e 7º da Lei
15.757, reduzindo de três para dois anos o prazo mínimo de
permanência com o veículo objeto de incentivo fiscal
A emenda de nº 2, do deputado Paulo Piau (PPS),
acrescenta inciso ao parágrafo 30 do artigo 12 da Lei 6.763 para
explicitar no texto a possibilidade de concessão de benefício ao
setor de "embalagens em geral", pondo fim a uma dificuldade de
interpretação sobre a inclusão ou não de sacos de lixo. Já a emenda
de nº 3, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), faz várias alterações na
mesma lei, de modo a adaptá-la à legislação federal que prorrogou
para 2010 o fim da negação de crédito de ICMS das contas de luz e
telefone.
A emenda de nº 4, também de Corrêa, modifica o
trecho da lei que concedia incentivos para que empresas exclusivas
de telemarketing se instalassem em Minas. Com a alteração, empresas
que atuam em outros setores também podem obter o incentivo para
operarem com telemarketing no Estado. Por último, a emenda de nº 5,
de autoria dos deputados Alberto Pinto Coelho (PP), Célio Moreira
(PSDB) e Antônio Júlio (PMDB), altera a Lei 6.763, determinando que
mesmo os veículos de série, sobre os quais não incidia o benefício
fiscal, podem ser objetos de isenção de ICMS, desde que atendam às
necessidades do portador de deficiência. Estabelece ainda que o
benefício está condicionado a diversas hipóteses, entre elas que o
adquirente do veículo não tenha débitos na Fazenda Pública Estadual.
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